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Ricms 2012.rtf - Sefaz BA

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I - a regularidade fiscal do emitente;<br />

II - a autoria da assinatura do arquivo digital;<br />

III - a integridade do arquivo digital;<br />

IV - a observância aos leiautes dos arquivos estabelecidos na legislação;<br />

V - a numeração do documento.<br />

Art. 89. Do resultado da análise referida no art. 88, a Secretaria da Fazenda<br />

cientificará o emitente:<br />

I - da rejeição do arquivo da NF-e, em virtude de:<br />

a) falha na recepção ou no processamento do arquivo;<br />

b) falha no reconhecimento da autoria ou da integridade do arquivo digital;<br />

c) duplicidade de número da NF-e;<br />

d) falha na leitura do número da NF-e;<br />

e) outras falhas no preenchimento ou no leiaute do arquivo da NF-e;<br />

fiscal:<br />

II - da denegação da Autorização de Uso da NF-e, em virtude da irregularidade<br />

a) do emitente;<br />

b) da empresa destinatária localizada neste Estado;<br />

III - da concessão da Autorização de Uso da NF-e.<br />

§ 1º Após a concessão da Autorização de Uso, o emitente somente poderá alterar a<br />

NF-e para sanar erros que não estejam relacionados no §1º-A do art. 7º do Conv. SINIEF S/Nº de<br />

1970, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e.<br />

§ 2º Não poderá ser utilizada carta de correção em papel para sanar erros em campos<br />

específicos de NF-e..<br />

Nota: A redação atual do § 2º do art. 89 foi dada pela Alteração nº 4 (Decreto nº 14.033 de 15/06/12,<br />

DOE de 16 e 17/06/12), efeitos a partir de 01/07/12.<br />

Redação originária, efeitos até 30/06/12:<br />

“§ 2º A partir de 1º de julho de 2012 não poderá ser utilizada CC-e em papel para sanar erros em campos<br />

específicos de NF-e.”.<br />

§ 3º No caso de denegação da Autorização de Uso da NF-e, o arquivo digital<br />

transmitido ficará arquivado pelo fisco para consulta, identificado como “Denegada a Autorização<br />

de Uso”.<br />

§ 4º No caso do § 3º, não será possível sanar a irregularidade e solicitar nova<br />

Autorização de Uso da NF-e que contenha a mesma numeração.<br />

§ 5º A cientificação de que trata o caput deste artigo será efetuada mediante

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