02.07.2014 Views

Ricms 2012.rtf - Sefaz BA

Ricms 2012.rtf - Sefaz BA

Ricms 2012.rtf - Sefaz BA

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

débito;<br />

f) o valor do ICMS correspondente ao estorno;<br />

g) o número da NF/CEE emitida em substituição àquela objeto de estorno de débito;<br />

h) o motivo determinante do estorno.<br />

§ 1º O relatório de que trata o inciso VI:<br />

I - deverá ser mantido em arquivo eletrônico no formato texto (txt), o qual, quando<br />

solicitado, deverá ser fornecido ao fisco no prazo previsto na legislação;<br />

II - poderá ser exigido em papel.<br />

§ 2° O contribuinte deverá manter pelo prazo decadencial os elementos<br />

comprobatórios do estorno de débito realizado e o relatório de que trata o inciso VI.<br />

§ 3º Para documentar o estorno de débito, terá de ser emitida uma nota fiscal por<br />

período de apuração, com base no arquivo eletrônico de que trata o inciso VI, devendo nesta nota<br />

fiscal constar chave de autenticação digital, obtida pela aplicação de algoritmo de autenticação<br />

digital sobre o referido arquivo eletrônico.<br />

Art. 398. Poderá ser emitida Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica por sistema<br />

eletrônico de processamento de dados, observado o Conv. ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, em<br />

uma via, abrangendo todas as prestações de serviços realizadas por todos os seus estabelecimentos<br />

situados no território baiano, desde que efetuada em papel que contenha dispositivos de segurança<br />

previstos no Conv. ICMS 96/09, observado o seguinte:<br />

I - as informações constantes nos documentos fiscais deverão ser gravadas em meio<br />

eletrônico não regravável, nos termos do Conv. ICMS 115/03, e entregues na inspetoria fazendária<br />

do domicílio fiscal do contribuinte até o último dia do mês subsequente ao da realização das<br />

prestações;<br />

II - para a emissão dos documentos fiscais será realizado cálculo de chave de<br />

codificação digital gerada por programa de informática desenvolvido especificamente para a<br />

autenticação de dados informatizados, nos termos do Conv. ICMS 115/03;<br />

III - os documentos fiscais deverão ser escriturados de forma resumida no Livro<br />

Registro de Saídas, nos termos do Conv. ICMS 115/03.<br />

§ 1º O contribuinte fornecerá ao fisco os documentos e o arquivo magnético de que<br />

trata este artigo, sempre que for intimado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data do<br />

recebimento da intimação.<br />

§ 2º Tratando-se de intimação para correção de inconsistências verificadas em<br />

arquivo entregue em meio eletrônico, deverá ser fornecida ao contribuinte Listagem Diagnóstico<br />

indicativa das irregularidades encontradas.<br />

§ 3º O contribuinte terá o prazo de 30 dias, contado da data do recebimento da<br />

intimação, para corrigir as inconsistências apontadas na Listagem Diagnóstico, devendo utilizar o<br />

código “S”, referente a arquivo substituto, como indicador de Status.<br />

CAPÍTULO XXXIII<br />

DO REGIME ESPECIAL PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL PELA

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!