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Ricms 2012.rtf - Sefaz BA

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OU DE CEREAIS COM A INTERMEDIAÇÃO DO <strong>BA</strong>NCO DO BRASIL<br />

Art. 387. Nas vendas de mercadorias efetuadas em bolsa de mercadorias ou de<br />

cereais, efetuadas por produtor rural, com a intermediação do Banco do Brasil S. A., serão<br />

observadas as seguintes disposições (Conv. ICMS 46/94):<br />

I - o recolhimento do ICMS devido na operação será efetuado pelo Banco do Brasil<br />

S. A., em nome do sujeito passivo, mediante Documento de Arrecadação Estadual (DAE), até o dia<br />

15 do mês subsequente ao da operação;<br />

II - na falta ou insuficiência do recolhimento do imposto, o valor pertinente será<br />

exigido do Banco do Brasil S. A., na qualidade de responsável solidário;<br />

III - em substituição ao documento fiscal que seria emitido pelo produtor, o Banco<br />

do Brasil S. A. emitirá, relativamente às operações previstas no caput deste artigo, a Nota Fiscal -<br />

Operações em Bolsa, conforme modelo aprovado pelo Conv. ICMS 46/94, em 5 vias, no mínimo,<br />

que terão a seguinte destinação:<br />

a) a 1ª via acompanhará a mercadoria e será entregue ao destinatário pelo<br />

transportador;<br />

b) a 2ª via acompanhará a mercadoria e destinar-se-á a fins de controle na unidade da<br />

Federação do destinatário;<br />

c) a 3ª via ficará presa ao bloco para ser exibida ao fisco;<br />

d) a 4ª via pertencerá ao produtor vendedor;<br />

e) a 5ª via será do armazém depositário;<br />

IV - em relação à Nota Fiscal - Operações em Bolsa:<br />

a) serão observadas as demais normas contidas no Convênio s/nº, de 15/12/1970;<br />

b) no campo “G” da nota fiscal serão indicados o local onde será retirada a<br />

mercadoria e os dados identificativos do armazém depositário;<br />

mercadoria;<br />

c) será emitida uma nota fiscal em relação à carga de cada veículo que transportar a<br />

V - o aproveitamento do crédito fiscal do produtor reger-se-á pelo disposto neste<br />

Regulamento;<br />

VI - até o dia 15 de cada mês, o Banco do Brasil S. A. remeterá à unidade federada<br />

onde estava depositada a mercadoria listagem relativa às operações realizadas no mês anterior,<br />

contendo:<br />

a) o nome, o endereço, o CEP e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, dos<br />

estabelecimentos remetente e destinatário;<br />

b) o número e a data da emissão da nota fiscal;<br />

c) a mercadoria e sua quantidade;<br />

d) o valor da operação;

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