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Ricms 2012.rtf - Sefaz BA

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comercialização, relativamente à antecipação parcial do ICMS;<br />

c) destinadas a farmácias, drogarias e casas de produtos naturais;<br />

d) destinadas a contribuinte em situação cadastral irregular ou não inscrito ou sem<br />

destinatário certo, nestes casos seja qual for a mercadoria;<br />

e) destinadas a Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o art. 18-A da Lei<br />

Complementar nº 123/06;<br />

f) destinadas a contribuinte submetido a regime especial de fiscalização e pagamento;<br />

g) enquadradas no regime de substituição tributária por antecipação prevista em<br />

convênio ou protocolo com a unidade federada de origem, quando:<br />

1 - o contribuinte substituto não fizer a retenção do imposto ou efetuá-la em valor<br />

inferior ao estabelecido no acordo;<br />

2 - os valores referentes ao frete ou seguro não forem conhecidos pelo sujeito passivo<br />

por substituição tributária;<br />

h) tratando-se de aquisições interestaduais de lubrificantes e combustíveis líquidos<br />

ou gasosos derivados de petróleo, quando não destinados à industrialização ou comercialização;<br />

IV - até o momento do despacho aduaneiro da mercadoria ou bem, nas importações<br />

do exterior e nas arrematações em leilões e nas aquisições em licitação promovidos pelo poder<br />

público, de mercadorias ou bens importados e apreendidos ou abandonados;<br />

V - antes da saída das mercadorias, nas seguintes operações, observado o disposto no<br />

§ 4º deste artigo:<br />

a) realizadas por estabelecimento de produtor ou de extrator, não constituído como<br />

pessoa jurídica;<br />

b) realizadas por contribuinte não inscrito;<br />

c) decorrentes de arrematação, em leilão ou licitação promovidos pelo poder público;<br />

d) decorrentes de alienação em processo de falência, concordata ou inventário;<br />

e) realizadas por estabelecimento beneficiador de produtos agrícolas, com destino a<br />

pessoa ou estabelecimento diverso daquele que as tiver remetido para beneficiamento;<br />

f) realizadas por serrarias;<br />

g) com madeira em estado bruto, mesmo descascada ou desalburnada;<br />

h) com lingotes e tarugos dos metais não-ferrosos classificados na sub-posição da<br />

NCM 7403.1, exceto em se tratando de operações efetuadas pelos produtores primários, assim<br />

considerados os que produzem metais a partir do minério;<br />

i) com álcool a granel, não destinado ao uso automotivo;<br />

j) com álcool etílico hidratado combustível (AEHC);<br />

k) com produtos agropecuários e extrativos vegetais e minerais;

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