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Ricms 2012.rtf - Sefaz BA

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§ 2º O registro dos elementos de identificação, localização e classificação do sujeito<br />

passivo poderão ser alterados ainda que o contribuinte esteja com a inscrição desabilitada.<br />

§ 3º As alterações cadastrais poderão ser realizadas de ofício.<br />

SEÇÃO IV<br />

Da Desabilitação Cadastral<br />

SUBSEÇÃO I<br />

Disposições Gerais<br />

Art. 25. Será processada a desabilitação de contribuinte do Cadastro, em decorrência<br />

de suspensão, inaptidão ou baixa da inscrição.<br />

Parágrafo único. A desabilitação de contribuinte do Cadastro não implicará o<br />

reconhecimento de quitação dos débitos tributários acaso existentes, ficando o titular ou sócio<br />

considerado irregular caso a empresa possua débito inscrito em dívida ativa sem suspensão da<br />

exigibilidade.<br />

SUBSEÇÃO II<br />

Da Suspensão da Inscrição<br />

Art. 26. A suspensão da inscrição é o ato cadastral de caráter transitório, não<br />

resultante da prática de irregularidade fiscal, que desabilita o contribuinte ao exercício de direitos<br />

referentes ao cadastramento, em razão de:<br />

I - paralisação temporária, se previamente autorizada pelo fisco;<br />

II - existência de processo de baixa iniciado e ainda não concluído.<br />

§ 1º O prazo de paralisação temporária de atividade não poderá exceder a 1 (um)<br />

ano, devendo o contribuinte solicitar reativação ou baixa de inscrição antes do encerramento do<br />

referido prazo.<br />

§ 2º Na hipótese de suspensão de inscrição, o contribuinte deverá indicar o local em<br />

que serão mantidos o estoque de mercadorias, os bens, os livros e documentos fiscais referentes ao<br />

estabelecimento.<br />

SUBSEÇÃO III<br />

Da Inaptidão da Inscrição<br />

Art. 27. Dar-se-á a inaptidão da inscrição, por iniciativa da repartição fazendária:<br />

I - quando ficar comprovado, através de diligência fiscal, que o contribuinte não<br />

exerce atividade no endereço indicado;<br />

II - quando o contribuinte, ao término da paralisação temporária, deixar de solicitar<br />

reativação ou baixa da inscrição;<br />

III - após transitar em julgado a sentença declaratória de falência;<br />

IV - no encerramento definitivo das atividades, por motivos relacionados com a lei<br />

de economia popular;<br />

V - quando o contribuinte estiver com sua inscrição inapta no CNPJ;

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