Ricms 2012.rtf - Sefaz BA
Ricms 2012.rtf - Sefaz BA
Ricms 2012.rtf - Sefaz BA
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
incidente corresponda a 7% (sete por cento);<br />
XXVI - nas operações internas com farelo de soja destinado a fabricantes de proteína<br />
texturizada de soja para uso humano, de forma que a carga tributária incidente corresponda a 7%<br />
(sete por cento);<br />
XXVII - das operações internas com vinagre, charque e margarina, de forma que a<br />
incidência do imposto resulte numa carga tributária de 7% (sete por cento);<br />
XXVIII - das operações internas com algodão em capulho, em pluma ou<br />
beneficiado, de forma que a carga tributária incidente corresponda a um percentual efetivo de 12%<br />
(doze por cento);<br />
XXIX - das operações internas com leite de gado tipo longa vida (esterilizado),<br />
fabricado neste Estado, de forma que a carga tributária incidente na operação corresponda ao<br />
percentual de 7% (sete por cento);<br />
XXX - das saídas internas, desde a refinaria, de óleo combustível com baixo teor de<br />
enxofre, do tipo OCB1 ou OC-CMB, destinado à usina vencedora de leilão de energia nova,<br />
realizado pela ANEEL até 30/06/08, para produção de energia elétrica decorrente de contratação de<br />
energia de reserva e de energia por disponibilidade, nos termos da legislação federal, de forma que a<br />
carga tributária incidente corresponda a 12% (doze por cento); observado o seguinte:<br />
a) a distribuidora, credenciada pela COPEC, deverá:<br />
1 - emitir nota fiscal de venda demonstrando que no preço praticado foi descontado o<br />
valor do ICMS dispensado, contendo a expressão “mercadoria destinada à termoelétrica nos termos<br />
do inciso XXX do art. 268”;<br />
2 - enviar à refinaria um relatório mensal onde constem os números das notas fiscais,<br />
os destinatários e a quantidade de óleo vendido com redução da base de cálculo;<br />
b) a refinaria deverá fornecer à distribuidora, com redução de base de cálculo, a<br />
mesma quantidade de óleo combustível indicada no relatório referido no item 2 da alínea “a” deste<br />
inciso, consignando no corpo da nota fiscal a expressão: “mercadoria destinada à termoelétrica nos<br />
termos do inciso XXX do art. 268 do RICMS”;<br />
XXXI - das operações internas com embalagens de polipropileno e polietileno<br />
destinadas à embalagem de açúcar, fertilizantes e farinha de trigo por estabelecimentos industriais,<br />
de forma que a incidência do imposto resulte em uma carga tributária de 7%;<br />
XXXII - das operações com óleo extensor neutro leve (NCM 2710.19.31) destinado<br />
a contribuinte beneficiário de incentivo fiscal declarado em resolução, de forma que a carga<br />
tributária incidente corresponda a 12% (doze por cento);<br />
XXXIII - das operações internas com eteno, propeno, benzeno, para-xileno, tolueno,<br />
orto-xileno, buteno e diciclopentadieno, de forma que a carga tributária incidente corresponda a<br />
12% (doze por cento);<br />
XXXIV - das operações internas com computador de mesa (desktop) e computador<br />
portátil (notebook e tablet), de forma que a carga tributária incidente corresponda a 12% (doze por<br />
cento);<br />
XXXV - das operações internas com concentrado de cobre, de forma que a carga<br />
tributária incidente corresponda a 12% (doze por cento);