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Ricms 2012.rtf - Sefaz BA

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incidente corresponda a 7% (sete por cento);<br />

XXVI - nas operações internas com farelo de soja destinado a fabricantes de proteína<br />

texturizada de soja para uso humano, de forma que a carga tributária incidente corresponda a 7%<br />

(sete por cento);<br />

XXVII - das operações internas com vinagre, charque e margarina, de forma que a<br />

incidência do imposto resulte numa carga tributária de 7% (sete por cento);<br />

XXVIII - das operações internas com algodão em capulho, em pluma ou<br />

beneficiado, de forma que a carga tributária incidente corresponda a um percentual efetivo de 12%<br />

(doze por cento);<br />

XXIX - das operações internas com leite de gado tipo longa vida (esterilizado),<br />

fabricado neste Estado, de forma que a carga tributária incidente na operação corresponda ao<br />

percentual de 7% (sete por cento);<br />

XXX - das saídas internas, desde a refinaria, de óleo combustível com baixo teor de<br />

enxofre, do tipo OCB1 ou OC-CMB, destinado à usina vencedora de leilão de energia nova,<br />

realizado pela ANEEL até 30/06/08, para produção de energia elétrica decorrente de contratação de<br />

energia de reserva e de energia por disponibilidade, nos termos da legislação federal, de forma que a<br />

carga tributária incidente corresponda a 12% (doze por cento); observado o seguinte:<br />

a) a distribuidora, credenciada pela COPEC, deverá:<br />

1 - emitir nota fiscal de venda demonstrando que no preço praticado foi descontado o<br />

valor do ICMS dispensado, contendo a expressão “mercadoria destinada à termoelétrica nos termos<br />

do inciso XXX do art. 268”;<br />

2 - enviar à refinaria um relatório mensal onde constem os números das notas fiscais,<br />

os destinatários e a quantidade de óleo vendido com redução da base de cálculo;<br />

b) a refinaria deverá fornecer à distribuidora, com redução de base de cálculo, a<br />

mesma quantidade de óleo combustível indicada no relatório referido no item 2 da alínea “a” deste<br />

inciso, consignando no corpo da nota fiscal a expressão: “mercadoria destinada à termoelétrica nos<br />

termos do inciso XXX do art. 268 do RICMS”;<br />

XXXI - das operações internas com embalagens de polipropileno e polietileno<br />

destinadas à embalagem de açúcar, fertilizantes e farinha de trigo por estabelecimentos industriais,<br />

de forma que a incidência do imposto resulte em uma carga tributária de 7%;<br />

XXXII - das operações com óleo extensor neutro leve (NCM 2710.19.31) destinado<br />

a contribuinte beneficiário de incentivo fiscal declarado em resolução, de forma que a carga<br />

tributária incidente corresponda a 12% (doze por cento);<br />

XXXIII - das operações internas com eteno, propeno, benzeno, para-xileno, tolueno,<br />

orto-xileno, buteno e diciclopentadieno, de forma que a carga tributária incidente corresponda a<br />

12% (doze por cento);<br />

XXXIV - das operações internas com computador de mesa (desktop) e computador<br />

portátil (notebook e tablet), de forma que a carga tributária incidente corresponda a 12% (doze por<br />

cento);<br />

XXXV - das operações internas com concentrado de cobre, de forma que a carga<br />

tributária incidente corresponda a 12% (doze por cento);

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