Ricms 2012.rtf - Sefaz BA
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2 - 7% (sete por cento), quando o serviço regular de transporte aéreo de passageiros<br />
for prestado para 5 (cinco) municípios baianos;<br />
3 - 4% (quatro por cento), quando o serviço regular de transporte aéreo de<br />
passageiros for prestado para, no mínimo, 6 (seis) municípios baianos;<br />
b) para fruição do benefício, a prestadora de serviço de transporte aéreo deverá<br />
celebrar termo de acordo com a Secretaria da Fazenda, representada pelo seu titular, onde serão<br />
definidos:<br />
Nota: A redação atual da alínea "b" do inciso XVIII do caput do art. 268 foi dada pela Alteração nº 4<br />
(Decreto nº 14.033, de 15/06/12, DOE de 16 e 17/06/12), efeitos a partir de 16/06/12.<br />
Redação originária, efeitos até 15/06/12:<br />
"b) para fruição do benefício, a prestadora de serviço de transporte aéreo deverá celebrar termo de acordo<br />
com a Secretaria da Fazenda, representada pelo seu titular, onde será definido valor de contribuição a<br />
programa de desenvolvimento tecnológico promovido pelo Estado;".<br />
pelo Estado;<br />
1 - valor de contribuição a programa de desenvolvimento tecnológico promovido<br />
2 - cota de consumo em função das milhas percorridas no Estado;<br />
c) a redução de base de cálculo prevista neste inciso alcança desde a saída promovida<br />
pela refinaria, sendo que:<br />
1 - a distribuidora, credenciada pela COPEC, deverá emitir nota fiscal de venda<br />
demonstrando que no preço praticado foi descontado o valor do ICMS dispensado, e enviar a sua<br />
cópia à refinaria para que a sua saída de QAV seja também beneficiada com redução de base de<br />
cálculo;<br />
2 - a refinaria deverá emitir a nota de saída de QAV indicando a respectiva nota<br />
fiscal de venda referida no item 1 e a expressão: “mercadoria destinada a empresa de serviço de<br />
transporte aéreo de passageiros nos termos do inciso XVIII do art. 268 do RICMS”;<br />
d) para efeito de determinação da quantidade de municípios baianos cujo serviço de<br />
transporte aéreo de passageiros está sendo prestado, somente serão considerados os voos ou trechos<br />
que interliguem dois municípios do Estado da Bahia.<br />
XIX - das operações internas com capacetes para motociclistas, NCM 6505.10.00, e<br />
acessórios para capacetes de motociclistas, NCM 6507.00.00, realizadas por contribuintes inscritos<br />
no CAD - ICMS sob o CNAE 2229-3/02 (fabricação de artefatos de material plástico para usos<br />
industriais) de forma que a carga tributária incidente corresponda a 12% (doze por cento);<br />
XX - nas operações de importação do exterior dos produtos a seguir relacionados,<br />
sem similar nacional, sendo que a ausência de similaridade será atestada por órgão federal<br />
competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e<br />
equipamentos, com abrangência em todo o território nacional, de forma que a carga tributária seja<br />
equivalente a 7% (sete por cento):<br />
NCM<br />
8418.69.31 Unidades fornecedoras de água ou sucos<br />
DESCRIÇÃO<br />
8421.23.00 Aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão<br />
8421.31.00 Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha ou por compressão<br />
8467.29.99 Outras ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor elétrico incorporado, de uso manual