Ricms 2012.rtf - Sefaz BA
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domicílio fiscal do contribuinte, não sendo concedida àqueles que se encontrem com débito inscrito<br />
em dívida ativa, salvo se a exigibilidade estiver suspensa;<br />
XIX - das operações internas com os produtos derivados de leite, indicados a seguir,<br />
realizadas pelo fabricante, estabelecido neste Estado, de forma que a carga tributária incidente<br />
corresponda a um percentual efetivo de 12% (doze por cento):<br />
a) leitelho, leite e creme de leite coalhados, iogurte, quefir e outros leites e cremes de<br />
leite fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros<br />
edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de frutas ou de cacau;<br />
b) soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros<br />
edulcorantes; produtos constituídos por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de<br />
açúcar ou de outros edulcorantes, não especificados nem compreendidos em outras posições;<br />
c) manteiga;<br />
d) queijos e requeijão;<br />
XX - das operações internas com bebidas alcoólicas, cuja alíquota incidente na<br />
operação seja de 27% (vinte e sete por cento), realizadas por estabelecimento industrial situado<br />
neste Estado, desde que por ele produzido, de forma que a carga de ICMS corresponda a 12% (doze<br />
por cento);<br />
XXI - das operações internas com mercadorias avariadas, destinadas a consumidor<br />
final, realizadas por contribuintes que desenvolvam a atividade de comércio varejista de móveis,<br />
eletrodomésticos, equipamentos de áudio e vídeo e que possuam Centro de Distribuição localizado<br />
neste estado, calculando-se a redução em 80% (oitenta por cento), observando-se os critérios e<br />
procedimentos definidos em Termo de Acordo a ser firmado com o titular da Diretoria de<br />
Administração Tributária da região do domicílio fiscal do contribuinte;<br />
XXII - das operações internas com preformas - NCM 3923.30.00 - realizadas por<br />
contribuintes inscritos no CAD - ICMS sob o CNAE 2222-6/00 (fabricação de embalagens de<br />
material plástico), de forma que a carga tributária incidente corresponda a 12% (doze por cento);<br />
XXIII - das operações internas com os produtos a seguir indicados, realizadas pelo<br />
fabricante, de forma que a carga tributária incidente corresponda a 12% (doze por cento):<br />
a) estireno: NCM 2902.50.00;<br />
b) etilbenzeno: NCM 2902.60.00;<br />
c) ésteres do ácido acrílico de metila : NCM 2916.12.10;<br />
d) ésteres do ácido acrílico de etila (EA): NCM 2916.12.20;<br />
e) ésteres do ácido metacrílico de etila: NCM 2916.14.20;<br />
f) copolímeros de estireno-acrilonitrila (SAN) - NCM 3903.20.00;<br />
3903.30.10;<br />
g) copolímeros de acrilonitrila-butadieno-estireno com carga (ABS): NCM<br />
h) poli (metacrilato de metila): NCM 3906.10.00;<br />
i) policarbonatos “Outros”: NCM 3907.40.90;