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Ricms 2012.rtf - Sefaz BA

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termoelétrica nos termos do inciso LXXXVI do caput do art. 265 do RICMS”;<br />

LXXXVII - as saídas de pneus usados, mesmo que recuperados de abandono, que<br />

tenham como objetivo sua reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada,<br />

exceto quando a saída for destinada a remoldagem, recapeamento, recauchutagem ou processo<br />

similar, sendo que para fruição do benefício os contribuintes deverão (Conv. ICMS 33/10):<br />

a) emitir, diariamente, documento fiscal para documentar o recebimento de pneus<br />

usados, quando o remetente não for contribuinte obrigado à emissão de documento fiscal,<br />

consignando no campo “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES” a seguinte expressão:<br />

“Produtos usados isentos do ICMS, coletados de consumidores finais - Convênio ICMS 33/10”;<br />

b) emitir documento fiscal para documentar a saída dos produtos coletados,<br />

consignando no campo “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES” a seguinte expressão:<br />

“Produtos usados isentos do ICMS nos termos do Convênio ICMS 33/10”;<br />

LXXXVIII - a importação do exterior de pós-larvas de camarão e reprodutores SPF<br />

(Livres de Patógenos Específicos), para fins de melhoramento genético, quando efetuada<br />

diretamente por produtores (Conv. ICMS 89/10);<br />

LXXXIX - as saídas do sanduíche “Big Mac” realizadas pelos integrantes da Rede<br />

MC Donald’s (lojas próprias e franqueadas) que participarem do evento “McDia Feliz”, ocorridas<br />

durante um dia do mês de agosto de cada ano, dia do evento “McDia Feliz”, observando-se as<br />

seguintes condições (Conv. ICMS 106/10):<br />

a) doação do total da receita líquida proveniente das vendas do referido sanduíche,<br />

após dedução de outros tributos, a entidades de assistência social, sem fins lucrativos, que atendam<br />

crianças e adolescentes com câncer no Brasil e que estejam cadastradas no Instituto Ronald<br />

McDonald;<br />

b) os contribuintes participantes do evento deverão declarar na escrituração fiscal a<br />

quantidade e o valor total das vendas realizadas de sanduíches “Big Mac” no dia do evento “McDia<br />

Feliz”, assim como o montante do ICMS cujo débito será estornado, fazendo constar referência ao<br />

Convênio ICMS 106/10;<br />

XC - as saídas de gêneros alimentícios para alimentação escolar promovida por<br />

agricultor familiar e empreendedor familiar rural ou de suas organizações, diretamente à Secretaria<br />

Estadual e Municipal de ensino ou às escolas de educação básica pertencentes às suas respectivas<br />

redes de ensino, decorrentes do Programa de Aquisição de Alimentos - Atendimento da<br />

Alimentação Escolar, instituído pela Lei Federal nº 10.696, de 02/07/2003, no âmbito do Programa<br />

Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, nos termos da Lei Federal nº 11.947, de 16/06/2009,<br />

desde que (Conv. ICMS 143/10):<br />

a) o agricultor familiar e empreendedor familiar rural ou suas organizações sejam<br />

detentores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura<br />

Familiar e enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar -<br />

PRONAF;<br />

b) as saídas não ultrapassem o limite de R$ 9.000,00 (nove mil reais) a cada ano<br />

civil, por agricultor ou empreendedor;<br />

XCI - as entradas, no estabelecimento do importador, de mercadorias estrangeiras<br />

importadas do exterior sob o regime de “drawback”, bem como as saídas e os retornos dos produtos<br />

importados com destino a industrialização por conta e ordem do importador, observado o disposto<br />

nos §§ 2º e 3º deste artigo;

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