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Ricms 2012.rtf - Sefaz BA

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CAPÍTULO V<br />

DAS DECLARAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS<br />

SEÇÃO I<br />

Das Espécies de Declarações Econômico-Fiscais<br />

Art. 254. As declarações econômico-fiscais são as seguintes:<br />

I - Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA);<br />

II - Cédula Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (CS-DMA);<br />

III - Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido (DMD);<br />

IV - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária<br />

(GIA-ST) (Ajuste SINIEF 09/98);<br />

V - o arquivo de registros fiscais, referente ao movimento econômico de cada mês;<br />

VI - arquivo de custos de produção.<br />

SEÇÃO II<br />

Da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) e<br />

da sua Cédula Suplementar (CS-DMA)<br />

Art. 255. A Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) deverá ser apresentada<br />

mensalmente pelos contribuintes que apurem o imposto pelo regime de conta-corrente fiscal ou pelo<br />

regime simplificado de tributação para empresas de construção civil.<br />

Nota: A redação atual do caput do art. 255 foi dada pela Alteração nº 3 (Decreto nº 13.966, de<br />

04/05/12, DOE de 05 e 06/05/12), efeitos a partir de 05/05/12.<br />

Redação originária, efeitos até 04/05/12:<br />

"Art. 255. A Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) deverá ser apresentada mensalmente pelos<br />

contribuintes que apurem o imposto pelo regime de conta-corrente fiscal.".<br />

§ 1º Para cumprimento do disposto neste artigo, observar-se-á o seguinte:<br />

I - na DMA serão informadas, em síntese, as operações e prestações realizadas em<br />

cada estabelecimento, do primeiro ao último dia do mês anterior, especificando as operações de<br />

entradas e saídas de mercadorias, bem como os serviços utilizados ou prestados, por unidade da<br />

Federação, e outros elementos exigidos no modelo do referido documento, devendo constituir-se em<br />

resumo e exato reflexo dos lançamentos efetuados nos livros Registro de Entradas, Registro de<br />

Saídas e Registro de Apuração do ICMS;<br />

II - os contribuintes que optarem pela manutenção de uma única inscrição,<br />

representando todos os estabelecimentos, bem como os que utilizarem regime especial de<br />

escrituração centralizada, e os contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades<br />

Econômicas/Fiscal (CNAE-Fiscal) como empresa de transportes, de telecomunicações, de rádio e<br />

televisão, de correios, de eletricidade e de captação, tratamento e distribuição de água, deverão<br />

apresentar a Cédula Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS - (CS-DMA),<br />

juntamente com a DMA;<br />

III - anualmente, na DMA do mês de referência fevereiro, além da especificação dos<br />

elementos previstos no inciso I deste parágrafo, relativos ao mês de referência, serão informados os<br />

dados relativos aos estoques inicial e final do exercício imediatamente anterior, com base no

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