Ricms 2012.rtf - Sefaz BA
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CAPÍTULO V<br />
DAS DECLARAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS<br />
SEÇÃO I<br />
Das Espécies de Declarações Econômico-Fiscais<br />
Art. 254. As declarações econômico-fiscais são as seguintes:<br />
I - Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA);<br />
II - Cédula Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (CS-DMA);<br />
III - Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido (DMD);<br />
IV - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária<br />
(GIA-ST) (Ajuste SINIEF 09/98);<br />
V - o arquivo de registros fiscais, referente ao movimento econômico de cada mês;<br />
VI - arquivo de custos de produção.<br />
SEÇÃO II<br />
Da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) e<br />
da sua Cédula Suplementar (CS-DMA)<br />
Art. 255. A Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) deverá ser apresentada<br />
mensalmente pelos contribuintes que apurem o imposto pelo regime de conta-corrente fiscal ou pelo<br />
regime simplificado de tributação para empresas de construção civil.<br />
Nota: A redação atual do caput do art. 255 foi dada pela Alteração nº 3 (Decreto nº 13.966, de<br />
04/05/12, DOE de 05 e 06/05/12), efeitos a partir de 05/05/12.<br />
Redação originária, efeitos até 04/05/12:<br />
"Art. 255. A Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) deverá ser apresentada mensalmente pelos<br />
contribuintes que apurem o imposto pelo regime de conta-corrente fiscal.".<br />
§ 1º Para cumprimento do disposto neste artigo, observar-se-á o seguinte:<br />
I - na DMA serão informadas, em síntese, as operações e prestações realizadas em<br />
cada estabelecimento, do primeiro ao último dia do mês anterior, especificando as operações de<br />
entradas e saídas de mercadorias, bem como os serviços utilizados ou prestados, por unidade da<br />
Federação, e outros elementos exigidos no modelo do referido documento, devendo constituir-se em<br />
resumo e exato reflexo dos lançamentos efetuados nos livros Registro de Entradas, Registro de<br />
Saídas e Registro de Apuração do ICMS;<br />
II - os contribuintes que optarem pela manutenção de uma única inscrição,<br />
representando todos os estabelecimentos, bem como os que utilizarem regime especial de<br />
escrituração centralizada, e os contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades<br />
Econômicas/Fiscal (CNAE-Fiscal) como empresa de transportes, de telecomunicações, de rádio e<br />
televisão, de correios, de eletricidade e de captação, tratamento e distribuição de água, deverão<br />
apresentar a Cédula Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS - (CS-DMA),<br />
juntamente com a DMA;<br />
III - anualmente, na DMA do mês de referência fevereiro, além da especificação dos<br />
elementos previstos no inciso I deste parágrafo, relativos ao mês de referência, serão informados os<br />
dados relativos aos estoques inicial e final do exercício imediatamente anterior, com base no