Variação Patrimonial Aumentativa - Sefaz BA
Variação Patrimonial Aumentativa - Sefaz BA
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VARIAÇÕES MONETARIAS DE<br />
4.4.3.2.1.01.00.00 EMPRESTIMOS EXT<br />
CONCEDIDOS<br />
Compreende a VPA proveniente var da nossa propria moeda em<br />
relação aos indices ou coef aplicaveis por dispos legal ou contr ref ao<br />
empr conced. sera tratada como var monetaria a correção monetaria<br />
pos-fixada. Compreende os val de oper efetuadas entre uma unidade Credor<br />
pertencente ao OFSS com pessoa ou unidade que nao pertenca ao<br />
OFSS de ente público, alem dos demais fatos que nao<br />
Compreendem trans entre partes.<br />
4.4.3.2.1.02.00.00<br />
4.4.3.3.0.00.00.00<br />
VARIAÇÕES CAMBIAIS DE<br />
EMPRESTIMOS EXT<br />
CONCEDIDOS<br />
VARIAÇÕES MONETARIAS E<br />
CAMBIAIS DE FINANCIAMENTOS<br />
INTERNOS CONCEDIDOS<br />
Compreende a variação patrimonial aumentativa proveniente de<br />
variações da nossa propria em relação as moedas estrangeiras<br />
referentes ao emprest concedidos. Compreende os valores de<br />
operações efetuadas entre uma unidade pertencente ao Orçamento<br />
Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) com pessoa ou unidade que<br />
nao pertenca ao OFSS de ente público, alem dos demais fatos que<br />
nao compreendem transações entre partes.<br />
Compreende a VPA proveniente de var da nossa prop moeda em<br />
relação aos indices ou coef aplicav por disposi legal ou contrat e a<br />
var do valor da nossa moeda em relação as moedas estrang ref aos<br />
financ int conced. ressalte-se sera tratada como variação monetaria<br />
apenas a correção monetaria pos-fixada.<br />
Credor<br />
Credor<br />
4.4.3.3.1.00.00.00<br />
4.4.3.3.3.00.00.00<br />
VARIAÇÕES MONETÁRIAS E<br />
CAMBIAIS DE FINANCIAMENTOS<br />
INTERNOS CONCEDIDOS -<br />
CONSOLIDAÇÃO<br />
VARIAÇÕES MONETARIAS E<br />
CAMBIAIS DE FINANCIAMENTOS<br />
INTERNOS CONCEDIDOS INTER<br />
OFSS - UNIÃO<br />
Compreende a variação patrimonial aumentativa proveniente de<br />
variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou<br />
coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual e a variação<br />
do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras<br />
Credor<br />
referentes aos financiamentos internos concedidos. Ressalte-se que<br />
será tratada como variação monetária apenas a correção monetária<br />
pós-fixada. Compreende os saldos que não serão excluídos nos<br />
demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade<br />
social (OFSS).<br />
Compreende a VPA proven de var da nossa prop moeda em rel aos<br />
indices ou coefic aplic por disp legal ou contr e a var do vlr da nossa<br />
moeda em rel as moedas estrang ref aos financ int conced. ressaltese<br />
sera trat como var mon apenas a correção monet pos-fixada. Credor<br />
compr os sdos que serão excluidos nos demonst consol do orç.fiscal<br />
e da segur.social(OFSS) de entes publ distintos, result das trans<br />
entre o ente e a União.