Imprimindo - Legislação Estadual - Sefaz BA

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02.07.2014 Views

0 2 0 1 2 9 Abatedouros e matadouros: 0 2 0 1 2 9 0 1 Classe A 133,00 0 2 0 1 2 9 0 2 Classe B 100,00 0 2 0 1 2 9 0 3 Classe C 67,00 0 2 0 1 3 0 Armazéns, açougues e frigoríficos: 0 2 0 1 3 0 0 1 Classe A 133,00 0 2 0 1 3 0 0 2 Classe B 100,00 0 2 0 1 3 0 0 3 Classe C 67,00 0 2 0 1 3 1 Lanchonetes, casas de sucos, padarias e confeitarias: 0 2 0 1 3 1 0 1 Classe A 133,00 0 2 0 1 3 1 0 2 Classe B 93,00 0 2 0 1 3 1 0 3 Classe C 59,50 0 2 0 1 3 2 Bares e tabernas: 0 2 0 1 3 2 0 1 Classe A 213,00 0 2 0 1 3 2 0 2 Classe B 108,00 0 2 0 1 3 2 0 3 Classe C 40,70 0 2 0 1 3 3 Serviços de cremação em cadáveres humanos 200,00 0 2 0 1 3 4 Gestão e manutenção de cemitérios 133,00 0 2 0 1 3 5 Serviços de funerárias 108,00 0 2 0 1 3 6 Estabelecimento de ensino: 0 2 0 1 3 6 0 1 Classe A 133,00 0 2 0 1 3 6 0 2 Classe B 54,30 0 2 0 1 3 7 Centros sociais e desportivos compreendendo: 200,00 I) ginásios; II) estádios; III) clubes sociais. 0 2 0 2 VISTORIA DE QUALQUER NATUREZA, INCLUSIVE PARA EFEITO DE CONCESSÃO OU RENOVAÇÃO DE LICENÇAS PARA FUNCIONAMENTO 0 2 0 2 0 1 Para os estabelecimentos referidos da classificação 02.01.01 a 02.01.11, 02.01.13 a 02.01.17 e 02.01.34 a 02.01.37 54,30 0 2 0 2 0 2 Para os estabelecimentos referidos da classificação 02.01.23 a 02.01.32 79,30 0 2 0 2 0 3 Para os estabelecimentos referidos da classificação 02.01.12, 02.01.18 a 02.01.22 e 02.01.33 108,00 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA

0 3 0 1 SISTEMA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DA BAHIA – SRI (Lei Estadual nº 11.378/2009) (ver nota 1 no final deste item) 0 3 0 1 0 1 Concessão de linha 7.042,00 0 3 0 1 0 2 Prorrogação da concessão de linha 7.042,00 0 3 0 1 0 3 Transferência de concessão de linha 7.042,00 0 3 0 1 0 4 Permissão de linha 1.764,00 0 3 0 1 0 5 Prorrogação de permissão de linha 1.764,00 0 3 0 1 0 6 Transferência de permissão de linha 1.764,00 0 3 0 1 0 7 Conexão de linhas 529,00 0 3 0 1 0 8 Alteração provisória e/ou definitiva de itinerário 529,00 0 3 0 1 0 9 Implantação ou supressão de seção 529,00 0 3 0 1 1 0 Prolongamento ou encurtamento de linha 529,00 0 3 0 1 1 1 Inclusão ou substituição do tipo de equipamento 529,00 0 3 0 1 1 2 Reforço de horário entre seções 529,00 0 3 0 1 1 3 Alteração, ampliação e supressão de horários 132,25 0 3 0 1 1 4 Licença especial por viagem eventual 56,40 0 3 0 1 1 5 Licença especial para prestação de serviços (até 06 meses) 213,00 0 3 0 1 1 6 Licença especial para prestação de serviços (acima de 06 meses a 01 ano) 427,00 0 3 0 1 1 7 Registro cadastral 353,00 0 3 0 1 1 8 Atualização de registro cadastral 353,00 0 3 0 1 1 9 Inspeção veicular 87,70 0 3 0 1 2 0 Autorização de publicidade por cada lote de até 04 veículos (até 01 ano) 213,00 0 3 0 2 SUBSISTEMA COMPLEMENTAR, COMPONENTE DO SISTEMA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DA BAHIA – SRI (Lei Estadual nº 11.378/2009) (ver nota 2 no final deste item) 0 3 0 2 0 1 Permissão de linha 882,00 0 3 0 2 0 2 Prorrogação de permissão de linha 882,00 0 3 0 2 0 3 Registro cadastral do permissionário pessoa física 176,50 0 3 0 2 0 4 Atualização de registro cadastral do permissionário pessoa física 176,50 0 3 0 2 0 5 Registro cadastral do condutor substituto 20,25 0 3 0 2 0 6 Atualização cadastral do condutor substituto 20,25

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Abatedouros e matadouros:<br />

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Classe A 133,00<br />

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Classe B 100,00<br />

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Classe C 67,00<br />

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Armazéns, açougues e frigoríficos:<br />

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Classe A 133,00<br />

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Classe B 100,00<br />

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Classe C 67,00<br />

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Lanchonetes, casas de sucos, padarias e confeitarias:<br />

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Classe A 133,00<br />

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Classe B 93,00<br />

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Classe C 59,50<br />

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Bares e tabernas:<br />

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Classe A 213,00<br />

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Classe B 108,00<br />

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Classe C 40,70<br />

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Serviços de cremação em cadáveres humanos 200,00<br />

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Gestão e manutenção de cemitérios 133,00<br />

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Serviços de funerárias 108,00<br />

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Estabelecimento de ensino:<br />

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Classe A 133,00<br />

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2<br />

Classe B 54,30<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

3<br />

7<br />

Centros sociais e desportivos compreendendo: 200,00<br />

I) ginásios;<br />

II) estádios;<br />

III) clubes sociais.<br />

0<br />

2<br />

0<br />

2<br />

VISTORIA DE QUALQUER NATUREZA, INCLUSIVE PARA EFEITO DE<br />

CONCESSÃO OU RENOVAÇÃO DE LICENÇAS PARA<br />

FUNCIONAMENTO<br />

0<br />

2<br />

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2<br />

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Para os estabelecimentos referidos da classificação 02.01.01 a<br />

02.01.11, 02.01.13 a 02.01.17 e 02.01.34 a 02.01.37<br />

54,30<br />

0<br />

2<br />

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2<br />

0<br />

2<br />

Para os estabelecimentos referidos da classificação 02.01.23 a 02.01.32 79,30<br />

0<br />

2<br />

0<br />

2<br />

0<br />

3<br />

Para os estabelecimentos referidos da classificação 02.01.12, 02.01.18<br />

a 02.01.22 e 02.01.33<br />

108,00<br />

TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA

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