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Imprimindo - Legislação Estadual - Sefaz BA

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LEIS ESTADUAIS<br />

Última atualização em 01/01/2012<br />

Decreto nº 13.544/11<br />

Nota: Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter unicamente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial<br />

do Estado possuem validade legal.<br />

Alterada pela Lei nº 12.040/10 de 28/12/10.<br />

LEI Nº 11.631 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009<br />

(Publicada no Diário Ofiical de 31/12/2009)<br />

O Decreto nº 13.544/11 de 21/12/11, ajustou os valorers das taxas objeto desta Lei, nos termos do seu art. 10.<br />

Ver Lei nº 12.583/12 de 04/07/2012, que concede isenção das Taxas do Estado da Bahia em relação às atividades<br />

concernentes à Copa das Confederações da FIFA de 2013 e à Copa do Mundo da FIFA de 2014.<br />

Dispõe sobre as taxas estaduais no âmbito do Poder Executivo <strong>Estadual</strong>.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DA <strong>BA</strong>HIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:<br />

Art. 1º As taxas estaduais têm como hipóteses de incidência:<br />

CAPÍTULO I<br />

DA INCIDÊNCIA<br />

I - o exercício regular do poder de polícia, nos casos especificados no Anexo I desta Lei;<br />

II - a prestação, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, na área do Poder Executivo, constantes do Anexo<br />

II desta Lei.<br />

Art. 2º As taxas estaduais não incidem nos casos de exercício do poder de polícia e prestação de serviços públicos, quando destinados<br />

a órgãos da Administração Pública direta, indireta e fundacional do Estado, da União e dos Municípios.<br />

Art. 3º A taxa pelo exercício do poder de polícia relativa à Fiscalização de Atividades Utilizadoras de Recursos Naturais e de<br />

Atividades Potencialmente Poluidoras do Meio Ambiente será aplicada de acordo com a receita bruta, prevista no item 05.05 do Anexo I desta<br />

Lei, e a classificação do estabelecimento conforme Anexo III desta Lei.<br />

Art. 4º São contribuintes:<br />

CAPÍTULO II<br />

DOS CONTRIBUINTES E DOS RESPONSÁVEIS<br />

I - da taxa pelo exercício regular do poder de polícia as pessoas que estiverem sujeitas ao exercício regular deste poder por órgão<br />

estadual, conforme as hipóteses previstas no Anexo I desta Lei;<br />

II - da taxa de prestação de serviços da área do Poder Executivo <strong>Estadual</strong> quaisquer pessoas que requeiram ou se utilizem dos<br />

serviços constantes do Anexo II desta Lei.<br />

Parágrafo único. As empresas que exploram as linhas de transporte intermunicipal de passageiros ficam responsáveis, na condição<br />

de contribuinte substituto em lugar do usuário, pelo recolhimento da taxa de que trata o item 3.3 do Anexo I desta Lei.<br />

Art. 5º São isentos:<br />

I - da taxa pelo exercício regular do poder de polícia:<br />

CAPÍTULO III<br />

DAS ISENÇÕES<br />

a) a concessão de registro de arma de defesa e de porte de arma aos servidores públicos que exerçam função fiscal, policial ou<br />

judiciária, ou que mantenham sob sua guarda valores do Estado, bem como aos membros do Ministério Público, da Procuradoria Geral do<br />

Estado e da Procuradoria Fiscal, da Magistratura, do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Estado;<br />

b) a concessão de licenças e autorizações para atividades de fins comprovadamente filantrópicos, ou quando de interesse da Justiça<br />

ou da Fazenda Pública estadual, municipal ou federal, obedecidas as condições regulamentares;<br />

c) a autorização especial ao contribuinte ambulante e outros contribuintes varejistas de pequena capacidade contributiva, com ou sem<br />

utilização de veículo, para venda de bebidas alcoólicas em festas populares;<br />

d) as empresas inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado da Bahia, na condição de Microempresa e Empresa de<br />

Pequeno Porte;<br />

e) na área da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária:<br />

1 - a emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA, nas saídas internas sem intuito de comercialização;<br />

2 - os estabelecimentos apícolas de agricultura familiar de até 250m² de área construída, quanto a:<br />

2.1 - registro de rótulo;<br />

2.2 - registro ou renovação anual;<br />

f) no âmbito do corpo de bombeiros, a vistoria anual em edificações unifamiliares de, no máximo, 03 (três) pavimentos;


g) no âmbito do Departamento <strong>Estadual</strong> de Trânsito - Detran-<strong>BA</strong>, a renovação e mudança na categoria da Carteira Nacional de<br />

Habilitação, destinadas aos policiais militares que exerçam atribuição de motorista ou motociclista de viatura.<br />

Nota 1: A alínea "g" foi acrescentada ao inciso I do art. 5º pela Lei nº 12.040, de 28/12/10, DOE de 29/12/10, efeitos a partir de 29/12/10.<br />

II - da taxa de prestação de serviços na área do Poder Executivo <strong>Estadual</strong>:<br />

a) o fornecimento de certidões, atestados e outros documentos exigidos para fins de assistência judiciária gratuita, serviço militar,<br />

serviço eleitoral ou ainda para fins educacionais ou previdenciários, desde que sejam expressos em tais documentos a sua destinação;<br />

b) o fornecimento de certidões, atestados e outros documentos destinados a instruir processos administrativos instaurados contra<br />

servidores públicos estaduais, ou requisitados por órgãos públicos, autoridades judiciárias ou policiais;<br />

c) a expedição de certidões de nascimento, óbito, guia de sepultamento e documentos destinados a instruir processos de habilitação<br />

para casamento, em favor de pessoa comprovadamente pobre;<br />

d) a matrícula em estabelecimento estadual de ensino;<br />

e) o fornecimento de atestado de pobreza, de vacina e de sanidade física e mental;<br />

f) o fornecimento de certidões emitidas eletronicamente, por sistema de auto-atendimento;<br />

g) a expedição de Cédula de Identidade para pessoas comprovadamente carentes:<br />

1 - acima de 65 (sessenta e cinco) anos;<br />

2 - portadoras de doença crônica ou mental;<br />

h) a expedição da 2ª (segunda) via da Cédula de Identidade às pessoas que tenham concluído curso de alfabetização, por instituição<br />

oficial ou autorizada, que venham a solicitar;<br />

i) no âmbito do Corpo de Bombeiros, tratando-se de edificações unifamiliares de, no máximo, 03 (três) pavimentos:<br />

1 - a análise de projeto de prevenção contra incêndio, pânico e explosão;<br />

2 - a perícia de incêndio e explosão.<br />

CAPÍTULO IV<br />

DO LANÇAMENTO, DO PAGAMENTO E DA RESTITUIÇÃO<br />

Art. 6º O regulamento disporá sobre o lançamento e o pagamento de taxas estaduais.<br />

Art. 7º O contribuinte ou responsável terá direito à restituição, total ou parcial, do valor da taxa paga indevidamente ou a maior.<br />

Parágrafo único. A verificação e comprovação posterior de isenção não impede a qualificação do pagamento como indevido.<br />

CAPÍTULO V<br />

DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES<br />

Art. 8º O descumprimento de obrigação principal ou acessória prevista nesta Lei, ou na legislação estadual, sujeita o infrator ao<br />

pagamento das seguintes multas, sem prejuízo do tributo devido e seus acréscimos:<br />

I - 60% (sessenta por cento) do valor da taxa devida, quando a falta do pagamento não decorrer de fraude;<br />

II - 100% (cem por cento) do valor da taxa devida, quando a falta do pagamento decorrer de fraude.<br />

Art. 9º O valor da multa será reduzido de:<br />

I - 70% (setenta por cento), se forem pagas dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação do lançamento de ofício;<br />

II - 35% (trinta e cinco por cento), se forem pagas antes da inscrição do débito na dívida ativa tributária;<br />

III - 25% (vinte e cinco por cento), se forem pagas antes do ajuizamento da execução do crédito tributário.<br />

Parágrafo único. Condiciona-se a redução da multa ao pagamento integral do débito.<br />

CAPÍTULO VI<br />

DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

Art. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ajustar anualmente os valores das taxas pelo exercício do poder de polícia e<br />

pela prestação de serviços nas áreas do Poder Executivo <strong>Estadual</strong>, até o limite da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA,<br />

apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.<br />

Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

1981:<br />

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, os seguintes dispositivos da Lei nº 3.956, de 11 de dezembro de<br />

I - o Título IV, compreendendo os artigos 83 a 93;<br />

II - os Anexos I e II.<br />

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA <strong>BA</strong>HIA, em 30 de dezembro de 2009.<br />

JAQUES WAGNER<br />

Governador<br />

Carlos Mello<br />

Secretário da Casa Civil, em exercício<br />

Manoel Vitório da Silva Filho


Valmir Carlos da Assunção<br />

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza<br />

Secretário da Administração<br />

Roberto de Oliveira Muniz<br />

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária<br />

Carlos Martins Marques de Santana<br />

Secretário da Fazenda<br />

Walter Pinheiro<br />

Secretário do Planejamento<br />

Osvaldo Barreto Filho<br />

Secretário da Educação<br />

João Felipe de Souza Leão<br />

Secretário de Infra-Estrutura<br />

Nelson Pellegrino<br />

Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos<br />

Jorge José Santos Pereira Solla<br />

Secretário da Saúde<br />

James Silva Santos Correia<br />

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração<br />

Nilton Vasconcelos Júnior<br />

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte<br />

Antonio César Fernandes Nunes<br />

Secretário da Segurança Pública<br />

Márcio Meirelles<br />

Secretário de Cultura<br />

Juliano Sousa Matos<br />

Secretário do Meio Ambiente<br />

Afonso Bandeira Florence<br />

Secretário de Desenvolvimento Urbano<br />

Eduardo Lacerda Ramos<br />

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação<br />

Edmon Lopes Lucas<br />

Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional<br />

Domingos Leonelli Neto<br />

Secretário de Turismo<br />

Luíza Helena de Bairros<br />

Secretária de Promoção da Igualdade<br />

Rui Costa dos Santos<br />

Secretário de Relações Institucionais


ANEXO I<br />

TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA<br />

(previsto no art. 1º, I)<br />

Nota 3: A redação atual do Anexo II foi dada pelo Decreto nº 13.544, de 21/12/11, DOE de 22/12/11, efeitos a partir de 01/01/12.<br />

Classificação HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA Valores<br />

em Real<br />

(R$)<br />

1 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA<br />

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA<br />

1 1 REGISTRO INICIAL PERMANENTE<br />

1 1 1 ARMAS DE FOGO<br />

1 1 1 1 Porte de armas de fogo para defesa pessoal, para defesa de<br />

entidade de segurança bancária e de outras entidades de segurança<br />

(por unidade)<br />

76,50<br />

1 1 1 2 Armas de fogo para caça (por unidade) 37,50<br />

1 1 1 3 Armas de fogo para coleção (por unidade) 14,65<br />

1 1 1 4 Colete à prova de balas (por unidade) 76,50<br />

1 2 LICENÇA ANUAL<br />

1 2 1 Agência de informações ou investigações 113,00<br />

1 2 2 Agência ou empresa especializada em segurança e/ou vigilância ou<br />

estabelecimento que possua ou utilize guarda de segurança própria<br />

(por vigilante)<br />

12,30<br />

1 2 3 Agência emplacadora de veículo 76,50<br />

1 2 4 Porte de arma de fogo para defesa pessoal (com psicoteste), para<br />

defesa de entidade de segurança bancária, para defesa de outras<br />

entidades (por unidade)<br />

76,50<br />

1 2 5 Hotéis, pousadas, pensões e similares Ver nota 1<br />

no final<br />

deste item<br />

1 2 6 Motéis Ver nota 2<br />

no final<br />

deste item<br />

1 2 7 Camping (por cada 10m² de área útil) 4,10<br />

1 2 8 Boliche (por pista) 37,50<br />

1 2 9 Boates e casas de shows<br />

1 2 9 1 Com instalação para mais de 100 pessoas 975,00<br />

1 2 9 2 Com instalação para mais de 50 até 100 pessoas 529,00<br />

1 2 9 3 Com instalação para até 50 pessoas 297,00<br />

1 2 10 Bares e restaurantes 83,00<br />

1 2 11 Cinemas (por sala) 150,00<br />

1 2 12 Clubes recreativos<br />

1 2 12 1 Clubes recreativos 190,00<br />

1 2 12 2 Estádios 232,00<br />

1 2 12 3 Ginásios de esportes 76,50<br />

1 2 12 4 Casas de jogos permitidos, Bilhares e Snookers (por mesa ou<br />

unidade)<br />

22,85<br />

1 2 12 5 Casas de jogos eletrônicos (por unidade) 12,30<br />

1 2 13 Auditório de emissora de rádio e televisão 232,00<br />

1 2 14 Estabelecimentos que fabriquem ou importem produtos controlados, a<br />

saber:<br />

1 2 14 1 Armas e munições, chumbo para caça, bebidas alcoólicas,<br />

combustíveis líquidos ou gasosos, gases industriais, explosivos,<br />

cáusticos, corrosivos, agressivos e inflamáveis<br />

975,00<br />

1 2 14 2 Artigos pirotécnicos (fogos de artifício) 529,00<br />

1 2 14 3 Bebidas alcoólicas (alambiques) 150,00<br />

1 2 14 4 Outros produtos sujeitos à fiscalização e controle policial 190,00<br />

1 2 15 Estabelecimentos que vendam no varejo produtos controlados, a saber:<br />

1 2 15 1 Armas, munições, chumbo para caça e artigos pirotécnicos (fogos<br />

de artifício)<br />

190,00<br />

1 2 15 2 Bebidas alcoólicas 73,50<br />

1 2 15 3 Combustíveis líquidos ou gasosos (gasolina, gás liquefeito de<br />

petróleo, querosene etc.)<br />

73,50<br />

1 2 15 4 Combustível em posto de gasolina (por bico) 37,50<br />

1 2 15 5 Explosivos, cáusticos, corrosivos, agressivos, abrasivos e<br />

inflamáveis (farmácias, supermercados)<br />

1 2 15 6 Explosivos, cáusticos, corrosivos, agressivos, abrasivos e<br />

inflamáveis (mercearias etc.)<br />

150,00<br />

73,50<br />

1 2 15 7 Gases industriais 298,00<br />

1 2 15 8 Outros produtos sujeitos à fiscalização e controle policial 73,50<br />

1 2 16 Estabelecimentos que armazenem, transportem ou vendam no atacado<br />

produtos controlados, a saber:<br />

1 2 16 1 Armas e munições, artigos pirotécnicos (fogos de artifícios),<br />

bebidas alcoólicas, combustíveis líquidos ou gasosos, explosivos,<br />

cáusticos, corrosivos, agressivos, abrasivos, inflamáveis e gases<br />

529,00


1 2 17 Pedreiras 150,00<br />

1 2 18 Firmas de mineração 181,00<br />

1 2 19 Escolas para motoristas (inclusive a vistoria das instalações) 232,00<br />

1 2 20 Oficinas<br />

1 2 20 1 Oficinas para reparos ou recuperação de veículos automotores<br />

(autorizada)<br />

232,00<br />

1 2 20 2 Oficinas para reparos ou recuperação de veículos automotores (não<br />

autorizada)<br />

150,00<br />

1 2 20 3 Oficinas para reparos ou recuperação de armas de fogo 115,00<br />

1 2 21 Garagem ou pátio de estacionamento público (por cada 20m² de área<br />

útil)<br />

1 3 LICENÇA POR TEMPO DETERMINADO PARA:<br />

1 3 1 Barracas de jogos diversos (por semana) 37,50<br />

1 3 2 Circos (por quinzena) 115,00<br />

1 3 3 Parques de diversão (por mês) 76,50<br />

1 3 4 Armas de fogo para caça (por unidade/ano) 37,50<br />

1 3 5 Armas de fogo para coleção (por unidade/ano) 14,60<br />

1 4 AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS<br />

1 4 1 Para uso de explosivos, a empresa de construção de estradas ou<br />

ferrovias (por dia)<br />

4,10<br />

37,50<br />

1 4 2 Para venda de artigos pirotécnicos em barracas (por ano) 115,00<br />

1 4 3 Para venda de bebidas alcoólicas em feiras, praias, festas populares<br />

(por ano)<br />

1 4 4 Para shows diversos, exclusive os existentes nos estabelecimentos<br />

mencionados nos itens 1.02.09 a 1.02.10 (por apresentação)<br />

76,50<br />

115,00<br />

1 4 5 Para montagem de Camarotes (por evento) 150,00<br />

1 5 LICENÇAS PARA COMPETIÇÕES<br />

1 5 1 Corrida de automóvel (por prova) 150,00<br />

1 5 2 Corrida de bicicleta ou de cavalos (por competição) 14,60<br />

1 5 3 Corrida de kart ou de motocicleta (por competição) 76,50<br />

1 5 4 Luta de boxe, livre ou de outro tipo (por competição) 47,00<br />

1 6 LICENÇA PERIÓDICA PARA DESFILES DE BLOCOS, CORDÕES,<br />

ESCOLAS DE SAM<strong>BA</strong> E SIMILARES<br />

1 6 1 Pequenos (até 500 componentes): por componente/por dia de desfile 0,70<br />

1 6 2 Médios (de 501 a 1.000 componentes): por componente/por dia de<br />

desfile<br />

1 6 3 Grandes (acima de 1.000 componentes): por componente/por dia de<br />

desfile<br />

1 6 4 Ensaios de blocos, cordões, escolas de samba e similares (por cada) 116,00<br />

1 6 5 Trios elétricos (por dia) 530,00<br />

1 7 HABILITAÇÃO ESPECIAL PARA O EXERCÍCIO DE BLASTER (com<br />

expedição de certidão própria/por ano)<br />

1 8 REGISTROS ESPECIAIS OBRIGATÓRIOS<br />

1 8 1 De livro de fiscalização de estabelecimentos de hospedagem, inclusive<br />

lavratura de termos de abertura, encerramento e rubrica das folhas (até<br />

200 fls.)<br />

1 8 2 De livro de fiscalização de oficinas para recuperação ou reforma de<br />

veículos e revendedores, inclusive lavratura de termos de abertura,<br />

encerramento e rubrica das fls.<br />

1 8 3 Fornecimento de guia para aquisição, entrega, retirada, trânsito,<br />

embarque e desembarque de produtos sujeitos a fiscalização e controle<br />

policial (por guia)<br />

1 9 TAXAS NO ÂMBITO DO CORPO DE BOMBEIROS<br />

1 9 1 Credenciamento de empresas que operam na área de segurança e<br />

prevenção contra incêndio, pânico e explosões<br />

1,30<br />

1,65<br />

37,50<br />

14,60<br />

14,60<br />

14,60<br />

1 9 1 1 Comércio de equipamentos 191,00<br />

1 9 1 2 Comércio, instalação e manutenção de equipamentos 584,00<br />

1 9 1 3 Fabricação de equipamentos 978,00<br />

1 9 2 Taxa anual de vistoria, segurança e prevenção contra incêndio, pânico<br />

e explosão<br />

1 9 2 1 Vistoria em estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores<br />

de serviços e edifícios (por m² da área do imóvel construído ou<br />

projetado, limitada a R$ 6.000,00)<br />

1 9 2 1 1 Residências e similares que não ofereçam risco especial à vida<br />

e à propriedade<br />

1 9 2 1 2 Comércios, indústrias e serviços que não ofereçam risco<br />

especial à vida e à propriedade<br />

1 9 2 1 3 Comércios, indústrias e serviços que ofereçam risco especial à<br />

vida e à propriedade<br />

1 9 2 2 Vistoria em recipientes utilizados para armazenamento de produtos<br />

perigosos<br />

Ver nota 3<br />

no final<br />

deste item<br />

1 9 2 2 1 Volume até 1,00m³ 5,60<br />

0,37<br />

0,70<br />

1,00


Nota 1: O valor da taxa referente ao subitem 1.02.05 corresponderá a R$ 71,70, devendo ser<br />

acrescido de R$ 9,80 por unidade hoteleira, se o estabelecimento possuir mais de 20 UHs;<br />

Nota 2: O valor da taxa referente ao subitem 1.02.06 corresponderá a R$ 304,00, devendo ser<br />

acrescido de R$ 25,20 por unidade hoteleira, se o estabelecimento possuir mais de 20 UHs.<br />

Nota 3: Para efeito do item 01.09.02.01, serão classificados como risco especial os edifícios<br />

garagem, os depósitos de inflamáveis, os armazéns e paióis de explosivos ou de munição, os<br />

estabelecimentos de industrialização e de comercialização de fogos de artifício, heliportos,<br />

aeroportos, imóveis tombados pelo patrimônio histórico, estações e subestações de energia<br />

elétrica, presídios, hospitais e outros estabelecimentos cuja atividade ou por sua própria natureza<br />

envolvam perigo iminente à vida e à propriedade.<br />

2 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA<br />

SECRETARIA DA SAÚDE<br />

2 1 LICENÇA ANUAL PARA FUNCIONAMENTO DE:<br />

2 1 1 Comércio de Medicamentos<br />

2 1 1 1 Comércio atacadista de medicamentos, compreendendo: 540,00<br />

I) produtos farmacêuticos de uso humano;<br />

II) produtos farmacêuticos de uso veterinário;<br />

III) ervanárias e similares;<br />

IV) outros produtos químicos.<br />

2 1 1 2 Comércio atacadista de correlatos, compreendendo: 420,00<br />

I) instrumentos, materiais, máquinas e equipamentos<br />

médico-odontológicos, cirúrgicos, hospitalares e laboratoriais;<br />

II) prótese e produtos de ortopedia<br />

2 1 1 3 Comércio varejista de medicamentos compreendendo: 300,00<br />

I) produtos farmacêuticos alopáticos;<br />

II) produtos farmacêuticos homeopáticos;<br />

III) farmácia de manipulação<br />

2 1 2 Comércio atacadista de cosméticos, produtos de higiene e perfumes 374,00<br />

2 1 3 Comércio varejista de cosméticos, produtos de higiene e perfumes 300,00<br />

2 1 4 Comércio atacadista de saneantes e domissinatários 360,00<br />

2 1 5 Indústrias e laboratórios industriais de produtos farmoquímicos e de<br />

medicamentos para uso humano e veterinário<br />

451,00<br />

2 1 6 Aplicação de gases industriais 526,00<br />

2 1 7 Indústria de correlatos, compreendendo: 526,00<br />

I) materiais, instrumentos, aparelhos e equipamentos para uso médico,<br />

hospitalar, odontológico e laboratorial;<br />

II) aparelhos ortopédicos;<br />

III) material ótico<br />

2 1 8 Indústria de material plástico para envasamento de produtos<br />

farmacêuticos<br />

526,00<br />

2 1 9 Empresas de dedetização e limpeza de fossa 181,00<br />

2 1 10 Empresa de lavanderia e tinturaria 150,00<br />

2 1 11 Estabelecimentos de embelezamento e de atividades esportivas,<br />

compreendendo:<br />

I) serviços de manicuros e pedicuros;<br />

II) atividades de tratamento de pele, depilação, maquilagem etc.;<br />

III) atividades de manutenção física e corporal;<br />

IV) massagem e relaxamento.<br />

256,00<br />

2 1 12 Laboratórios de análises clínicas ou de pesquisas anatomopatológicas 300,00<br />

2 1 13 Consultórios médicos, odontológicos, médicos veterinários, de<br />

psicologia e similares<br />

2 1 14 Clínicas em geral:<br />

135,00<br />

2 1 14 1 Classe A 420,00<br />

2 1 14 2 Classe B 359,00<br />

2 1 14 3 Classe C 271,00<br />

2 1 15 Gabinetes de Raio X e radioterapia, institutos de fisioterapia,<br />

ortopedia, psicoterapia, dermatologia, hematologia de reabilitação<br />

física ou mental e similares, bancos de sangue, oficinas ortopédicas ou<br />

de prótese em geral<br />

2 1 16 Hospitais de qualquer natureza, sanatórios em geral e casas de saúde:<br />

271,00<br />

2 1 16 1 Porte 1 598,00<br />

2 1 16 2 Porte 2 510,00<br />

2 1 16 3 Porte 3 435,00<br />

2 1 16 4 Porte 4 346,00<br />

2 1 17 Hotéis, pousadas e motéis<br />

2 1 17 1 Classe A 598,00<br />

2 1 17 2 Classe B 451,00<br />

2 1 17 3 Classe C 300,00<br />

2 1 18 Restaurantes, churrascarias e similares<br />

2 1 18 1 Classe A 346,00<br />

2 1 18 2 Classe B 194,00<br />

2 1 18 3 Classe C 121,00<br />

2 1 19 Boate<br />

2 1 19 1 Classe A 374,00


2 1 20 Casas balneárias, termas, saunas, estâncias hidrominerais e similares 480,00<br />

2 1 21 Supermercados, mercadinhos e mercearias<br />

2 1 21 1 Classe A 598,00<br />

2 1 21 2 Classe B 300,00<br />

2 1 21 3 Classe C 150,00<br />

2 1 22 Indústrias de alimentos e bebidas<br />

2 1 22 1 Grande porte 526,00<br />

2 1 22 2 Médio porte 329,00<br />

2 1 22 3 Pequeno porte 211,00<br />

2 1 23 Docerias, bombonieres, casas de frutas ou verduras 61,10<br />

2 1 24 Cantinas 75,50<br />

2 1 25 Quitandas 37,50<br />

2 1 26 Casas de chá, cerimoniais e buffets 150,00<br />

2 1 27 Depósito de alimentos 150,00<br />

2 1 28 Depósito de bebidas 89,00<br />

2 1 29 Abatedouros e matadouros:<br />

2 1 29 1 Classe A 150,00<br />

2 1 29 2 Classe B 113,00<br />

2 1 29 3 Classe C 75,50<br />

2 1 30 Armazéns, açougues e frigoríficos:<br />

2 1 30 1 Classe A 150,00<br />

2 1 30 2 Classe B 113,00<br />

2 1 30 3 Classe C 75,50<br />

2 1 31 Lanchonetes, casas de sucos, padarias e confeitarias:<br />

2 1 31 1 Classe A 150,00<br />

2 1 31 2 Classe B 105,00<br />

2 1 31 3 Classe C 67,00<br />

2 1 32 Bares e tabernas:<br />

2 1 32 1 Classe A 239,00<br />

2 1 32 2 Classe B 121,00<br />

2 1 32 3 Classe C 45,70<br />

2 1 33 Serviços de cremação em cadáveres humanos 224,00<br />

2 1 34 Gestão e manutenção de cemitérios 150,00<br />

2 1 35 Serviços de funerárias 121,00<br />

2 1 36 Estabelecimento de ensino:<br />

2 1 36 1 Classe A 150,00<br />

2 1 36 2 Classe B 61,00<br />

2 1 37 Centros sociais e desportivos compreendendo: 224,00<br />

I) ginásios;<br />

II) estádios;<br />

III) clubes sociais.<br />

2 2 VISTORIA DE QUALQUER NATUREZA, INCLUSIVE PARA EFEITO<br />

DE CONCESSÃO OU RENOVAÇÃO DE LICENÇAS PARA<br />

FUNCIONAMENTO<br />

2 2 1 Para os estabelecimentos referidos da classificação 02.01.01 a<br />

02.01.11, 02.01.13 a 02.01.17 e 02.01.34 a 02.01.37<br />

2 2 2 Para os estabelecimentos referidos da classificação 02.01.23 a<br />

02.01.32<br />

2 2 3 Para os estabelecimentos referidos da classificação 02.01.12, 02.01.18<br />

a 02.01.22 e 02.01.33<br />

3 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA<br />

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA<br />

3 1 SISTEMA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE<br />

PASSAGEIROS DO ESTADO DA <strong>BA</strong>HIA – SRI (Lei <strong>Estadual</strong> nº<br />

11.378/2009)<br />

61,10<br />

89,50<br />

121,00<br />

ver nota 1<br />

no final<br />

deste item<br />

3 1 1 Concessão de linha 7.911,00<br />

3 1 2 Prorrogação da concessão de linha 7.911,00<br />

3 1 3 Transferência de concessão de linha 7.911,00<br />

3 1 4 Permissão de linha 1.982,00<br />

3 1 5 Prorrogação de permissão de linha 1.982,00<br />

3 1 6 Transferência de permissão de linha 1.982,00<br />

3 1 7 Conexão de linhas 595,00<br />

3 1 8 Alteração provisória e/ou definitiva de itinerário 595,00<br />

3 1 9 Implantação ou supressão de seção 595,00<br />

3 1 10 Prolongamento ou encurtamento de linha 595,00<br />

3 1 11 Inclusão ou substituição do tipo de equipamento 595,00<br />

3 1 12 Reforço de horário entre seções 595,00<br />

3 1 13 Alteração, ampliação e supressão de horários 149,00<br />

3 1 14 Licença especial por viagem eventual 63,00<br />

3 1 15 Licença especial para prestação de serviços (até 06 meses) 239,00<br />

3 1 16 Licença especial para prestação de serviços (acima de 06 meses a 01<br />

ano)<br />

479,00<br />

3 1 17 Registro cadastral 396,00<br />

3 1 18 Atualização de registro cadastral 396,00


3 1 19 Inspeção veicular 99,00<br />

3 1 20 Autorização de publicidade por cada lote de até 04 veículos (até 01<br />

ano)<br />

3 2 SUBSISTEMA COMPLEMENTAR, COMPONENTE DO SISTEMA DE<br />

TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE<br />

PASSAGEIROS DO ESTADO DA <strong>BA</strong>HIA – SRI (Lei <strong>Estadual</strong> nº<br />

11.378/2009)<br />

239,00<br />

ver nota 2<br />

no final<br />

deste item<br />

3 2 1 Permissão de linha 990,00<br />

3 2 2 Prorrogação de permissão de linha 990,00<br />

3 2 3 Registro cadastral do permissionário pessoa física 199,00<br />

3 2 4 Atualização de registro cadastral do permissionário pessoa física 199,00<br />

3 2 5 Registro cadastral do condutor substituto 22,70<br />

3 2 6 Atualização cadastral do condutor substituto 22,70<br />

3 2 7 Registro cadastral de associação ou cooperativa colaboradora da<br />

gestão dos serviços<br />

3 2 8 Atualização do registro cadastral de associação ou cooperativa<br />

colaboradora da gestão dos serviços<br />

396,00<br />

396,00<br />

3 2 9 Inspeção veicular 89,00<br />

3 2 10 Substituição de equipamento 298,00<br />

3 2 11 Alteração, ampliação e supressão de horários 74,50<br />

3 2 12 Autorização de publicidade (por veículo) (até 01 ano) 33,70<br />

3 3 FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO<br />

INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DA <strong>BA</strong>HIA –<br />

SRI, POR BILHETE DE PASSAGEM EMITIDO E POR<br />

QUILOMETRAGEM DO TRECHO:<br />

3 3 1 Até 20 km 0,06<br />

3 3 2 De 21 km até 40 km 0,07<br />

3 3 3 De 41 km até 60 km 0,10<br />

3 3 4 De 61 km até 80 km 0,17<br />

3 3 5 De 81 km até 100 km 0,19<br />

3 3 6 De 101 km até 140 km 0,26<br />

3 3 7 De 141 km até 180 km 0,39<br />

3 3 8 De 181 km até 220 km 0,47<br />

3 3 9 De 221 km até 260 km 0,54<br />

3 3 10 De 261 km em diante 0,65<br />

Nota 1: não haverá incidência das taxas previstas nos códigos 03.01.07 a 03.01.13 quando as<br />

modificações de serviços ocorrerem por imposição do Poder Público<br />

Nota 2 : haverá redução de 30% no valor das taxas previstas no item 03.02, exceto as referidas<br />

nos códigos 03.02.07 e 03.02.08, caso o permissionário comprove estar associado a uma<br />

Cooperativa ou Associação Colaboradora da Gestão dos Serviços do Subsistema Complementar<br />

4 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA<br />

SECRETARIA DA AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO E REFORMA<br />

AGRÁRIA<br />

4 1 EMISSÃO DE ATESTADOS<br />

4 1 1 Exame laboratorial para anemia infecciosa eqüina, por animal 28,00<br />

4 1 2 Exame para doenças infecto-contagiosas, por animal 10,85<br />

4 2 EMISSÃO DE CERTIFICADOS<br />

4 2 1 Emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, por animal das espécies<br />

bovina, bubalina, equina, asinina, muar ou ratita (avestruz, ema); por<br />

lote de 03 animais caprinos, ovinos ou suínos; por lote de 100 aves;<br />

por milheiro de alevino; por meia tonelada ou fração de peixe; por<br />

milhão ou fração de náuplios, larva, pós-larva de camarão, ovos<br />

embrionários ou cistos; por 100 kg de crustáceos e anfíbios; por<br />

10.000 dúzias ou fração de ovos férteis e 3 colméias ou 3 abelhas<br />

rainha<br />

4 2 2 De Sanidade vegetal, por lote aferido ou transportado 61,00<br />

4 2 3 Certificado Fitossanitário de Origem - CFO<br />

4 2 3 1 Acima de 05 até 50 ha 75,00<br />

4 2 3 2 Acima de 50 até 200 ha 150,00<br />

4 2 3 3 Acima de 200 há 224,00<br />

4 2 4 Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado - CFOC 75,00<br />

4 2 5 Fornecimento de numeração oficial para emissão de CFO’s (valor por<br />

número fornecido)<br />

4 2 6 Permissão de Trânsito de Vegetais - PTV 37,50<br />

4 2 7 Permissão de Trânsito Interno de Vegetais - PTIV:<br />

4 2 7 1 Por veículo acima de 01 tonelada até 04 toneladas 14,90<br />

4 2 7 2 Por veículo acima de 04 toneladas até 10 toneladas 22,75<br />

4 2 7 3 Por veículo acima de 10 toneladas 37,50<br />

4 2 8 Certificado de Vacinação Contra Brucelose - CVB, por animal 0,96<br />

4 2 9 Certificado de Vacinação Contra Febre Aftosa - CVA, por animal 0,96<br />

4 2 10 Certificado de Vacinação Contra Raiva - CVR, por animal 0,96<br />

4 2 11 Certificado de Inspeção Sanitária - CIS, por produto e subproduto de<br />

origem animal, com fins industriais, por 100 kg<br />

4 2 12 Certificado de Desinfecção de Veículos - CDV, por veículo 17,50<br />

4 2 13 Fornecimento de Guia de Trânsito Animal - GTA para emissão por<br />

Veterinário habilitado (valor por bloco de 50 unidades)<br />

1,30<br />

1,40<br />

1,06<br />

56,20


4 2 14 Fornecimento de numeração oficial para receituário para compra de<br />

vacina contra brucelose (valor por número fornecido)<br />

4 3 CADASTRO, LICENÇA E REGISTRO<br />

4 3 1 Licença anual de granjas avícolas<br />

4 3 1 1 Acima de 10.000 até 20.000 aves 45,70<br />

4 3 1 2 Acima de 20.000 até 50.000 aves 75,20<br />

4 3 1 3 Acima de 50.000 até 100.000 aves 150,00<br />

4 3 1 4 Acima de 100.000 até 200.000 aves 271,00<br />

4 3 1 5 Acima de 200.000 aves 374,00<br />

4 3 2 Licença anual de granjas suinícolas<br />

4 3 2 1 Acima de 200 até 300 animais 45,70<br />

4 3 2 2 Acima de 300 até 500 animais 75,20<br />

4 3 2 3 Acima de 500 até 1.000 animais 121,00<br />

4 3 2 4 Acima de 1.000 animais 150,00<br />

4 3 3 Licença de pessoas físicas ou jurídicas leiloeiras de animais 379,00<br />

4 3 4 Licença para realização de eventos agropecuários (exposições,<br />

vaquejadas, feiras de animais e congêneres)<br />

4 3 5 Cadastro de pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de serviços<br />

zoofitossanitários<br />

0,23<br />

379,00<br />

224,00<br />

4 3 6 Cadastro de produtos zoofitossanitários 598,00<br />

4 3 7 Cadastro anual de curtumes 751,00<br />

4 3 8 Cadastro anual de salgadeiras 300,00<br />

4 3 9 Cadastro anual de laboratórios de análise e pesquisa veterinária 190,00<br />

4 3 10 Cadastro anual de indústria de produtos de uso veterinário 949,00<br />

4 3 11 Cadastro anual de propriedades rurais por área plantada com culturas<br />

regulamentadas por DDSV/ADAB, com taxa modular por hectare:<br />

4 3 11 1 Acima de 05 até 50 hectares 61,00<br />

4 3 11 2 Acima de 50 até 500 hectares 150,00<br />

4 3 11 3 Acima de 500 hectares 300,00<br />

4 3 12 Registro de rótulo (por unidade) 32,60<br />

4 3 13 Registro anual de revendedores de produtos zoofitossanitários 379,00<br />

4 4 RENOVAÇÃO ANUAL DE CADASTRO E REGISTRO DE<br />

ESTABELECIMENTO<br />

4 4 1 Registro ou renovação anual de estabelecimento que receba, manipule,<br />

transforme, elabore, prepare, conserve, acondicione, embale, mantenha<br />

em depósito ou rotule produtos de origem animal<br />

4 4 2 Taxa de Renovação Anual do Cadastro de Criadores<br />

451,00<br />

4 4 2 1 Acima de 50 até 100 animais 7,45<br />

4 4 2 2 Acima de 100 até 500 animais 14,90<br />

4 4 2 3 Acima de 500 até 1.000 animais 29,30<br />

4 4 2 4 Acima de 1.000 até 2.000 animais 75,20<br />

4 4 2 5 Acima de 2.000 até 3.000 animais 150,00<br />

4 4 2 6 Acima de 3.000 até 4.000 animais 300,00<br />

4 4 2 7 Acima de 4.000 até 5.000 animais 451,00<br />

4 4 2 8 Acima de 5.000 animais 598,00<br />

4 5 INSPEÇÃO DE A<strong>BA</strong>TE DE ANIMAIS<br />

4 5 1 Abate de Bovinos e Bufalinos, por animal 0,13<br />

4 5 2 Abate de Suínos, por animal 0,10<br />

4 5 3 Abate de Aves, por centena de aves 0,15<br />

4 5 4 Abate de Coelhos, por animal 0,15<br />

4 5 5 Abate de Rãs, por animal 0,01<br />

4 5 6 Crustáceos e moluscos (t/mês) 7,85<br />

4 5 7 Peixes (t/mês) 5,63<br />

4 5 8 Abate de Ovinos e Caprinos, por animal 0,07<br />

4 5 9 Abate de Eqüídeos, por animal 0,20<br />

4 5 10 Abate de Avestruz, por animal 0,12<br />

4 5 11 Abate de Animais Exóticos e Silvestres, por animal 0,20<br />

4 6 INSPEÇÃO DE INDUSTRIALIZAÇÃO DE LEITE<br />

4 6 1 Leite Bovino e Bufalino, por cada 1.000 litros 0,80<br />

4 6 2 Leite Caprino, por cada 1.000 litros 0,61<br />

4 6 3 Leite em pó fracionado (t/mês) 0,09<br />

4 6 4 Queijo ralado fracionado (t/mês) 5,63<br />

4 7 EMISSÃO DE OUTROS DOCUMENTOS ZOOFITOSSANITÁRIOS 37,60<br />

4 8 INSPEÇÃO DE PRODUTOS PROCESSADOS CÁRNEOS E OVOS<br />

4 8 1 Embutidos (t/mês) 12,00<br />

4 8 2 Carne salgada resfriada e/ou congelada (t/mês) 2,20<br />

4 8 3 Charque (t/mês) 5,60<br />

4 8 4 Ovos de galinha (10.000/mês) 0,05<br />

5 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA<br />

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS<br />

5 1 FLORA – REGISTRO DE ATIVIDADE FLORESTAL<br />

5 1 1 EMPREENDIMENTOS DA ÁREA FLORESTAL<br />

5 1 1 1 Consultoria Ver nota 1<br />

no final<br />

deste item


5 1 1 2 Administradora ou comerciante de floresta<br />

5 1 1 3 Cooperativa ou Associação<br />

5 1 2 EXTRAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE PRODUTOS E<br />

SUBPRODUTOS DA FLORA NATIVA<br />

5 1 2 1 Toras, Toretes, Tora Corrigida, Mourões, Varola, Palanques,<br />

Esticadores, Ripões, Barrotes, Estroncas, Escora e similares<br />

5 1 2 2 Varas, Esteios, Cabos de madeira, Estacas, Lenha, Casca de<br />

Plantas e similares<br />

5 1 2 3 Palmitos, Alimentícias da Flora Silvestre e similares<br />

5 1 2 4 Óleos Essenciais e similares<br />

5 1 2 5 Cipó, Vime, Bambu e similares<br />

5 1 2 6 Xaxim e seus subprodutos<br />

5 1 2 7 Látex, Resina, Goma e Cera<br />

5 1 2 8 Fibras<br />

5 1 2 9 Plantas ornamentais, medicinais, aromáticas, fungos e similares,<br />

inclusive partes<br />

5 1 2 10 Sementes florestais<br />

5 1 3 PLANTIO E COLHEITA DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DA<br />

FLORA<br />

Ver nota 1<br />

no final<br />

deste item<br />

5 1 3 1 Plantio Comercial de Essências Nativas e Exóticas Ver nota 1<br />

no final<br />

deste item<br />

5 1 3 2 Toras, Toretes, Tora Corrigida, Mourões, Varola, Palanques,<br />

Esticadores, Ripões, Barrotes, Estroncas, Escora e similares<br />

5 1 3 3 Varas, Esteios, Cabos de madeira, Estacas, Lenha, Casca de<br />

Plantas e similares<br />

5 1 3 4 Postes, dormentes e similares<br />

5 1 3 5 Palmitos, Alimentícias da flora silvestre e similares<br />

5 1 3 6 Óleos Essenciais e similares<br />

5 1 3 7 Látex, Resina, Goma e Cera<br />

5 1 3 8 Fibras<br />

5 1 3 9 Plantas ornamentais, medicinais, aromáticas, fungos e similares,<br />

inclusive partes<br />

5 1 3 10 Sementes florestais de plantios comerciais<br />

5 1 3 11 Mudas florestais – viveiros<br />

5 1 4 CONSUMO<br />

5 1 4 1 Lenhas, briquetes, cavacos, peletes de madeira, serragem de<br />

madeiras, casca de coco e similares<br />

5 1 4 2 Carvão vegetal, moinha de carvão, peletes de carvão e similares<br />

5 1 4 3 Ripões, Barrotes, Estroncas, Palanques e similares empregados em<br />

obras civis<br />

5 1 5 DESDOBRAMENTO / BENEFICIAMENTO<br />

Ver notas<br />

2 e 3 no<br />

final deste<br />

item<br />

5 1 5 1 Madeira serrada Ver nota 2<br />

e 3 no<br />

final deste<br />

item<br />

5 1 5 2 Madeira laminada, desfolhada e faqueada<br />

5 1 5 3 Madeira compensada e contraplacada<br />

5 1 5 4 Madeira prensada, aglomerados, chapas de fibras e similares<br />

5 1 5 5 Cavacos, briquetes, peletes de madeira e similares<br />

5 1 5 6 Carvão vegetal, peletes de carvão, moinha de carvão e similares<br />

5 1 5 7 Fósforos, palitos, espetos de madeira, palhas e similares<br />

5 1 5 8 Madeira tratada /preservada Ver nota 1<br />

no final<br />

deste item<br />

5 1 5 9 Plantas ornamentais, medicinais, aromáticas, fungos e similares,<br />

inclusive partes<br />

5 1 5 10 Conservas de palmito e alimentícias da flora silvestre e similares<br />

5 1 6 TRANSFORMAÇÃO<br />

5 1 6 1 Artefatos de madeira, tacos, palha para embalagens, caixa para<br />

embalagens, Estrados, peletes e armações de madeira e similares<br />

5 1 6 2 Gaiolas, viveiros e poleiros de madeira<br />

5 1 6 3 Embarcações de madeira<br />

5 1 6 4 Movelaria<br />

5 1 6 5 Reformadora em geral<br />

5 1 6 6 Carpintaria<br />

5 1 6 7 Marcenaria<br />

5 1 6 8 Casas de madeira<br />

5 1 6 9 Carrocerias e similares<br />

Ver nota 2<br />

e 3 no<br />

final deste<br />

item<br />

5 1 6 10 Artefatos de cipó, vime, bambu e similares Ver nota 1<br />

no final<br />

deste item


5 1 6 11 Artefatos de xaxim<br />

5 1 7 INDUSTRIALIZAÇÃO<br />

5 1 7 1 Pasta mecânica, celulose, papel e papelão Ver nota 2<br />

e 3 no<br />

final deste<br />

item<br />

5 1 7 2 Produtos destilados da madeira<br />

5 1 7 3 Látex, óleos essenciais, resinas e tanantes Ver nota 1<br />

no final<br />

deste item<br />

5 1 8 COMERCIALIZAÇÃO / EXPORTAÇÃO<br />

5 1 8 1 Madeira serrada Ver nota 2<br />

e 3 no<br />

final deste<br />

item<br />

5 1 8 2 Madeira laminada, desfolhada e faqueada<br />

5 1 8 3 Madeira compensada e contraplacada<br />

5 1 8 4 Madeira prensada, aglomerados, chapas de fibras e similares<br />

5 1 8 5 Toras, Toretes, Tora Corrigida, Mourões, Varola, Palanques,<br />

Esticadores, Ripões, Barrotes, Estroncas, Escora, Estacas, Postes,<br />

Dormentes, Varas, Esteios, Cabos de madeira, Casca de plantas e<br />

similares<br />

5 1 8 6 Lenha, briquetes, cavaco, peletes de madeira, serragem de<br />

madeiras e similares<br />

5 1 8 7 Carvão vegetal, moinha de carvão, peletes de carvão e similares,<br />

inclusive empacotadoras<br />

5 1 8 8 Madeira tratada / preservada Ver nota 1<br />

no final<br />

deste item<br />

5 1 8 9 Outros resíduos e similares<br />

5 1 8 10 Xaxim e seus subprodutos<br />

5 1 8 11 Fibras, cipó, vime, bambu e similares<br />

5 1 8 12 Palmito e alimentícias da flora silvestre e similares<br />

5 1 8 13 Plantas medicinais, aromáticas, fungos e similares, inclusive partes<br />

5 1 8 14 Plantas ornamentais cultivadas e envasadas, inclusive partes<br />

5 1 8 15 Sementes florestais<br />

5 1 9 DEPÓSITO<br />

5 1 9 1 Armazenamento de produtos e subprodutos da flora Ver nota 1<br />

no final<br />

deste item<br />

5 2 EMISSÃO DE DOCUMENTO FLORESTAL<br />

5 2 1 Autorização referente à: Supressão de Vegetação; Alteração do Uso do<br />

Solo; Plano de Manejo Florestal; Projeto de Florestamento ou<br />

Reflorestamento; Aproveitamento de Material Lenhoso, inclusive<br />

proveniente de árvores mortas; Uso do Fogo / Queima Controlada;<br />

Uso e Porte de Motosserra; Certidões; Prorrogações, Renovações e<br />

Alterações sem vistoria (por solicitação)<br />

40,40<br />

5 2 2 Anuência prévia em unidades de conservação ou entorno 40,40<br />

5 2 3 Autorização Florestal para Emissão de Nota Fiscal - AFNF 13,40<br />

5 2 4 Aprovação de localização de Reserva Legal inserida no próprio imóvel<br />

ou Servidão Florestal<br />

5 2 5 Aprovação de localização de Reserva Legal mediante Condomínio ou<br />

Compensação de Área em outro imóvel<br />

13,40<br />

20,10<br />

5 2 6 Reconhecimento de Crédito de Reposição Florestal obrigatória 40,40<br />

5 2 7 Reconhecimento / Criação de Reserva Particular do Patrimônio<br />

Natural – RPPN<br />

5 3 COBERTURA DA REPOSIÇÃO FLORESTAL (art. 21 da Lei nº<br />

6.569/94) / por árvore<br />

5 4 AUTORIZAÇÃO PARA CONSUMO / UTILIZAÇÃO /<br />

MOVIMENTAÇÃO DE MATÉRIA PRIMA FLORESTAL<br />

5 5 FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES UTILIZADORAS DE RECURSOS<br />

NATURAIS OU POTENCIALMENTE POLUIDORAS DO MEIO<br />

AMBIENTE (DE ACORDO COM O ANEXO VIII DA LEI FEDERAL<br />

Nº 6.938/81)<br />

5 5 1 Empresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$144.000,00<br />

40,40<br />

1,90<br />

Ver nota 3<br />

no final<br />

deste item<br />

5 5 1 1 Potencial alto 40,40<br />

5 5 2 Empresas com receita bruta anual superior a R$ 144.000,00 e igual ou<br />

inferior a R$ 2.400.000,00<br />

5 5 2 1 Potencial pequeno 89,30<br />

5 5 2 2 Potencial médio 143,00<br />

5 5 2 3 Potencial alto 181,00<br />

5 5 3 Empresas com receita bruta anual superior a R$ 2.400.000,00 e igual<br />

ou inferior a R$ 12.000.000,00<br />

5 5 3 1 Potencial pequeno 181,00<br />

5 5 3 2 Potencial médio 289,00<br />

5 5 3 3 Potencial alto 361,00


5 5 4 1 Potencial pequeno 361,00<br />

5 5 4 2 Potencial médio 723,00<br />

5 5 4 3 Potencial alto 1.807,00<br />

Nota 1: Os valores das taxas para emissão de Registro de Atividade Florestal referentes aos<br />

subitens 05.01.01.01 a 05.01.01.03; 05.01.02.01 a 05.01.02.10; 05.01.03.01 a 05.01.03.11;<br />

05.01.05.08 a 05.01.05.10; 05.01.06.10; 05.01.06.11; 05.01.07.03; 05.01.08.08 a 05.01.08.15 e<br />

05.01.09.01, nos quais constam a indicação para consulta a esta nota, são as seguintes:<br />

Pessoas físicas - R$ 124,00;<br />

Microempresa e Empresa de Pequeno Porte - isenta;<br />

Outros contribuintes - R$ 262,00.<br />

Nota 2: Os valores das taxas para Emissão de Registro de Atividade Florestal referentes aos<br />

subitens 05.01.04.01 a 05.01.04.03; 05.01.05.01 a 05.01.05.07; 05.01.06.01 a 05.01.06.09;<br />

05.01.07.01; 05.01.07.02 e 05.01.08.01 a 05.01.08.07, nos quais constam a indicação para<br />

consulta a esta nota, são calculados de acordo com o volume anual de matéria prima prevista de<br />

ser consumida em m³, conforme declaração efetuada no momento do registro, sua renovação ou<br />

alteração na forma a seguir:<br />

CONSUMO<br />

PESSOAS<br />

FÍSICAS<br />

MICROEMPRESA E<br />

EMPRESA DE<br />

PEQUENO PORTE<br />

OUTROS<br />

CONTRIBUINTES<br />

Até 600 m³/ano R$ 112,00 ISENTO R$ 223,00<br />

De 601 a 6.000 m³/ano R$ 167,00 ISENTO R$ 446,00<br />

De 6001 a 60.000 m³/ano R$ 223,00 ISENTO R$ 669,00<br />

De 60.001 a 100.000 m³/ano R$ 276,00 ISENTO R$ 893,00<br />

Acima de 100.000 m³/ano R$ 335,00 ISENTO R$ 1.116,00<br />

OBS.: Caso o registrado esteja instalado em outra Unidade da Federação, será levado em conta,<br />

para o cálculo que trata esta nota, o volume anual de matéria prima prevista de ser consumida, em<br />

m³, com origem na Bahia.<br />

Nota 3: Os valores das taxas para Autorização para Consumo / Utilização / Movimentação de<br />

matéria prima florestal referentes aos utilizadores identificados no Registro de Atividade Florestal<br />

deste anexo pelos subitens 05.01.04.01 a 05.01.04.03; 05.01.05.01 a 05.01.05.07; 05.01.06.01 a<br />

05.01.06.09; 05.01.07.01 e 05.01.07.02; 05.01.08.01 a 05.01.08.07, são calculados de acordo com<br />

o volume anual de matéria prima prevista de ser consumida / utilizada / movimentada, em m³,<br />

conforme declaração efetuada no momento do registro ou de sua renovação ou alteração,<br />

utilizando-se da fórmula a seguir:<br />

Taxa (Reais) = Q x 0,005, onde Q é o volume previsto de consumo / utilização / movimentação,<br />

em m³.<br />

OBS. 1: O valor máximo anual desta taxa, devido por uma mesma pessoa física ou jurídica<br />

registrada não ultrapassará R$ 4.131,00.<br />

OBS. 2: Caso o consumidor / utilizador / movimentador esteja instalado em outra Unidade da<br />

Federação, será considerado o volume de matéria prima com origem na Bahia.<br />

OBS. 3: Estarão isentas desta taxa as pessoas físicas e jurídicas que comprovarem ter recolhido<br />

taxa idêntica a órgão federal.<br />

6 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA<br />

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO<br />

6 1 TAXAS VINCULADAS AO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA<br />

NO ÂMBITO DO DETRAN, RELACIONADAS COM A<br />

HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULOS<br />

6 1 1 Permissão para dirigir veículos automotores 76,50<br />

6 1 2 Licença de aprendizagem 37,50<br />

6 1 3 Exame de legislação 20,00<br />

6 1 4 Exame de direção veicular 20,00<br />

6 1 5 Exame psicológico/psicotécnico 20,00<br />

6 1 6 Exame clínico/oftalmológico 20,00<br />

6 1 7 Renovação da CNH 76,50<br />

6 1 8 Adição de categoria A 76,50<br />

6 1 9 Adição de categoria B 76,50<br />

6 1 10 Mudança de categoria com LADV 115,00<br />

6 1 11 Segunda via da permissão ou da CNH 37,50<br />

6 1 12 Alteração de cadastro do condutor / troca de permissão 37,50<br />

6 1 13 Reabilitação veículo de 2 e 4 rodas 76,50<br />

6 1 14 Transferência de jurisdição (UF) 76,50<br />

6 1 15 Autorização para condutor estrangeiro 76,50<br />

6 1 16 Autorização e renovação para instrutor vinculado 76,50<br />

6 1 17 Autorização para instrutor não vinculado 76,50<br />

6 1 18 Credenciamento de CFC 208,00<br />

6 1 19 Renovação anual de credenciamento de CFC 104,00<br />

6 1 20 Credenciamento de clínicas médicas 208,00<br />

6 1 21 Renovação anual do credenciamento de clínicas médicas 104,00<br />

6 1 22 Alteração de dados cadastrais de clinicas e CFC 104,00<br />

6 1 23 Reexame de direção veicular 2 e 4 rodas 7,65<br />

6 1 24 Reexame de legislação 7,65<br />

6 1 25 Reexame oftalmológico e sanidade mental 14,90


6 1 26 Reexame psicológico 14,90<br />

6 1 27 Reavaliação psico-sócio-somática 76,50<br />

6 1 28 Renovação sem exame 20,00<br />

6 1 29 Mudança de município 37,50<br />

6 1 30 Curso com carga horária de 8 horas 37,50<br />

6 1 31 Curso com carga horária de 16 horas 79,70<br />

6 1 32 Curso com carga horária de 24 horas 119,00<br />

6 1 33 Curso com carga horária de 48 horas 215,00<br />

6 1 34 Curso com carga horária de 124 horas 561,00<br />

6 1 35 Curso com carga horária de 144 horas 628,00<br />

6 1 36 Emissão de relatórios externos (mil registros lidos) 0,41<br />

6 2 TAXAS VINCULADAS AO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA<br />

NO ÂMBITO DO DETRAN, RELACIONADAS COM O REGISTRO,<br />

CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES<br />

6 2 1 Primeiro emplacamento 149,00<br />

6 2 2 Transferência de propriedade sem troca de placas 76,50<br />

6 2 3 Alteração de dados cadastrais com troca de placa 149,00<br />

6 2 4 Transferência de propriedade com troca de placa 149,00<br />

6 2 5 Mudança de categoria do veículo 149,00<br />

6 2 6 Mudança de município do veículo 76,50<br />

6 2 7 Desalienação/Alienação Fiduciária 23,00<br />

6 2 8 Alteração de dados cadastrais do proprietário do veículo com emissão<br />

de novo CRV<br />

87,15<br />

6 2 9 Mudança de município de outra U.F. 152,00<br />

6 2 10 Alteração de características do veículo 37,60<br />

6 2 11 Licenciamento anual 76,50<br />

6 2 12 Baixa de veículo 37,60<br />

6 2 13 Vistoria lacrada 15,20<br />

6 2 14 Selagem de placa 8,10<br />

6 2 15 Autorização para trânsito de veículo 37,60<br />

6 2 16 Credenciamentos de despachantes 208,00<br />

6 2 17 Renovação anual de credenciamento de despachantes 105,00<br />

6 2 18 Gravação ou regravação de VIN ou motor com expedição do CRV 76,50<br />

6 2 19 Recadastramento de veículo não RENAVAM 152,00<br />

6 2 20 Autorização de placa de experiência 149,00<br />

6 2 21 Homologação do livro de registro de reformas, compra, venda,<br />

desmonte, recuperação de veículos do estabelecimento<br />

15,20<br />

6 2 22 Credenciamentos de fabricantes e fornecedores de placas 208,00<br />

6 2 23 Renovação de credenciamento de fabricantes e fornecedores de placa 208,00<br />

6 2 24 Credenciamento de oficinas para gravação e regravação de VIN e<br />

motor<br />

6 2 25 Renovação de credenciamento de oficinas para gravação e regravação<br />

de VIN e motor<br />

6 2 26 REBOQUE OU GUINCHO DE VEÍCULO PESANDO ATÉ 1.000<br />

Kg (por módulo de distância ou fração)<br />

208,00<br />

208,00<br />

6 2 26 1 Por motivo de infração ao Código de Trânsito Brasileiro 29,20<br />

6 2 26 2 Por abandono 37,60<br />

6 2 26 3 Por acidente 22,40<br />

6 2 27 REBOQUE OU GUINCHO DE VEÍCULO PESANDO ACIMA DE<br />

1.000 Kg (por módulo de distância ou fração)<br />

6 2 27 1 Por motivo de infração ao Código de Trânsito Brasileiro 47,20<br />

6 2 27 2 Por abandono 52,30<br />

6 2 27 3 Por acidente 37,60<br />

Nota 1: Relativamente aos itens 06.02.26 e 06.02.27, cada módulo de distância corresponde a<br />

2.500 m lineares, considerando-se esta distância em linha reta, do local do início do reboque ou<br />

guincho ao local do depósito ou da entrega do veículo transportado. Os reboques ou guinchos a<br />

pedido do interessado serão cobrados com abatimento de 25%.”<br />

Nota 2: Redação anterior dada ao Anexo I pelo Decreto nº 12.520, de 20/12/10, DOE de 21/12/10, efeitos de 01/01/11 a 31/12/11:<br />

"ANEXO I<br />

TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA<br />

(previsto no art. 1º, I)<br />

Classificação<br />

HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA<br />

Valores em<br />

Real (R$)<br />

01 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA<br />

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA<br />

0 0 REGISTRO INICIAL PERMANENTE


0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

ARMAS DE FOGO<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

Porte de armas de fogo para defesa pessoal, para defesa de<br />

entidade de segurança bancária e de outras entidades de segurança<br />

(por unidade)<br />

72,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

Armas de fogo para caça (por unidade) 35,30<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

Armas de fogo para coleção (por unidade) 13,80<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

0<br />

4<br />

Colete à prova de balas (por unidade) 72,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

LICENÇA ANUAL<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

Agência de informações ou investigações 107,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

0<br />

2<br />

Agência ou empresa especializada em segurança e/ou vigilância ou<br />

estabelecimento que possua ou utilize guarda de segurança própria (por<br />

vigilante)<br />

11,60<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

0<br />

3<br />

Agência emplacadora de veículo 72,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

0<br />

4<br />

Porte de arma de fogo para defesa pessoal (com psicoteste), para defesa<br />

de entidade de segurança bancária, para defesa de outras entidades<br />

(por unidade)<br />

72,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

0<br />

5<br />

Hotéis, pousadas, pensões e similares Ver nota 1<br />

no final<br />

deste item<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

0<br />

6<br />

Motéis Ver nota 2<br />

no final<br />

deste item<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

0<br />

7<br />

Camping (por cada 10m² de área útil) 3,85<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

0<br />

8<br />

Boliche (por pista) 35,30<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

0<br />

9<br />

Boates e casas de shows<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

0<br />

9<br />

0<br />

1<br />

Com instalação para mais de 100 pessoas 918,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

0<br />

9<br />

0<br />

2<br />

Com instalação para mais de 50 até 100 pessoas 498,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

0<br />

9<br />

0<br />

3<br />

Com instalação para até 50 pessoas 280,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

1<br />

0<br />

Bares e restaurantes 78,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

1<br />

1<br />

Cinemas (por sala) 141,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

1<br />

2<br />

Clubes recreativos<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

1<br />

2<br />

0<br />

1<br />

Clubes recreativos 179,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

1<br />

2<br />

0<br />

2<br />

Estádios 218,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

1<br />

2<br />

0<br />

3<br />

Ginásios de esportes 72,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

1<br />

2<br />

0<br />

4<br />

Casas de jogos permitidos, Bilhares e Snookers (por mesa ou<br />

unidade)<br />

21,50<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

1<br />

2<br />

0<br />

5<br />

Casas de jogos eletrônicos (por unidade) 11,60<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

1<br />

3<br />

Auditório de emissora de rádio e televisão 218,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

1<br />

4<br />

Estabelecimentos que fabriquem ou importem produtos controlados, a<br />

saber:<br />

0 0 1 0 Armas e munições, chumbo para caça, bebidas alcoólicas, 918,00


0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

1<br />

5<br />

Estabelecimentos que vendam no varejo produtos controlados, a saber:<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

1<br />

5<br />

0<br />

1<br />

Armas, munições, chumbo para caça e artigos pirotécnicos (fogos<br />

de artifício)<br />

179,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

1<br />

5<br />

0<br />

2<br />

Bebidas alcoólicas 69,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

1<br />

5<br />

0<br />

3<br />

Combustíveis líquidos ou gasosos (gasolina, gás liquefeito de<br />

petróleo, querosene etc.)<br />

69,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

1<br />

5<br />

0<br />

4<br />

Combustível em posto de gasolina (por bico) 35,30<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

1<br />

5<br />

0<br />

5<br />

Explosivos, cáusticos, corrosivos, agressivos, abrasivos e<br />

inflamáveis (farmácias, supermercados)<br />

141,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

1<br />

5<br />

0<br />

6<br />

Explosivos, cáusticos, corrosivos, agressivos, abrasivos e<br />

inflamáveis (mercearias etc.)<br />

69,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

1<br />

5<br />

0<br />

7<br />

Gases industriais 280,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

1<br />

5<br />

0<br />

8<br />

Outros produtos sujeitos à fiscalização e controle policial 69,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

1<br />

6<br />

Estabelecimentos que armazenem, transportem ou vendam no atacado<br />

produtos controlados, a saber:<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

1<br />

6<br />

0<br />

1<br />

Armas e munições, artigos pirotécnicos (fogos de artifícios),<br />

bebidas alcoólicas, combustíveis líquidos ou gasosos, explosivos,<br />

cáusticos, corrosivos, agressivos, abrasivos, inflamáveis e gases<br />

industriais<br />

498,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

1<br />

6<br />

0<br />

2<br />

Chumbo para caça 108,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

1<br />

6<br />

0<br />

3<br />

Outros produtos sujeitos à fiscalização e controle policial 108,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

1<br />

7<br />

Pedreiras 141,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

1<br />

8<br />

Firmas de mineração 170,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

1<br />

9<br />

Escolas para motoristas (inclusive a vistoria das instalações) 218,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

2<br />

0<br />

Oficinas<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

2<br />

0<br />

0<br />

1<br />

Oficinas para reparos ou recuperação de veículos automotores<br />

(autorizada)<br />

218,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

2<br />

0<br />

0<br />

2<br />

Oficinas para reparos ou recuperação de veículos automotores (não<br />

autorizada)<br />

141,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

2<br />

0<br />

0<br />

3<br />

Oficinas para reparos ou recuperação de armas de fogo 108,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

2<br />

1<br />

Garagem ou pátio de estacionamento público (por cada 20m² de área<br />

útil)<br />

3,85<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

LICENÇA POR TEMPO DETERMINADO PARA:<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

0<br />

1<br />

Barracas de jogos diversos (por semana) 35,30<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

0<br />

2<br />

Circos (por quinzena) 108,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

0<br />

3<br />

Parques de diversão (por mês) 72,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

0<br />

4<br />

Armas de fogo para caça (por unidade/ano) 35,30<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

0<br />

5<br />

Armas de fogo para coleção (por unidade/ano) 13,80<br />

0<br />

1<br />

0<br />

4<br />

AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS<br />

0<br />

1<br />

0<br />

4<br />

0<br />

1<br />

Para uso de explosivos, a empresa de construção de estradas ou<br />

ferrovias (por dia)<br />

35,30


0<br />

1<br />

0<br />

4<br />

0<br />

2<br />

Para venda de artigos pirotécnicos em barracas (por ano) 108,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

4<br />

0<br />

3<br />

Para venda de bebidas alcoólicas em feiras, praias, festas populares<br />

(por ano)<br />

72,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

4<br />

0<br />

4<br />

Para shows diversos, exclusive os existentes nos estabelecimentos<br />

mencionados nos itens 1.02.09 a 1.02.10 (por apresentação)<br />

108,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

4<br />

0<br />

5<br />

Para montagem de Camarotes (por evento) 141,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

5<br />

LICENÇAS PARA COMPETIÇÕES<br />

0<br />

1<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

Corrida de automóvel (por prova) 141,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

5<br />

0<br />

2<br />

Corrida de bicicleta ou de cavalos (por competição) 13,80<br />

0<br />

1<br />

0<br />

5<br />

0<br />

3<br />

Corrida de kart ou de motocicleta (por competição) 72,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

5<br />

0<br />

4<br />

Luta de boxe, livre ou de outro tipo (por competição) 44,15<br />

0<br />

1<br />

0<br />

6<br />

LICENÇA PERIÓDICA PARA DESFILES DE BLOCOS, CORDÕES,<br />

ESCOLAS DE SAM<strong>BA</strong> E SIMILARES<br />

0<br />

1<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

Pequenos (até 500 componentes): por componente/por dia de desfile 0,65<br />

0<br />

1<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

Médios (de 501 a 1.000 componentes): por componente/por dia de<br />

desfile<br />

1,20<br />

0<br />

1<br />

0<br />

6<br />

0<br />

3<br />

Grandes (acima de 1.000 componentes): por componente/por dia de<br />

desfile<br />

1,55<br />

0<br />

1<br />

0<br />

6<br />

0<br />

4<br />

Ensaios de blocos, cordões, escolas de samba e similares (por cada) 109,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

6<br />

0<br />

5<br />

Trios elétricos (por dia) 499,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

7<br />

HABILITAÇÃO ESPECIAL PARA O EXERCÍCIO DE BLASTER (com<br />

expedição de certidão própria/por ano)<br />

35,30<br />

0<br />

1<br />

0<br />

8<br />

REGISTROS ESPECIAIS OBRIGATÓRIOS<br />

0<br />

1<br />

0<br />

8<br />

0<br />

1<br />

De livro de fiscalização de estabelecimentos de hospedagem, inclusive<br />

lavratura de termos de abertura, encerramento e rubrica das folhas (até<br />

200 fls.)<br />

13,80<br />

0<br />

1<br />

0<br />

8<br />

0<br />

2<br />

De livro de fiscalização de oficinas para recuperação ou reforma de<br />

veículos e revendedores, inclusive lavratura de termos de abertura,<br />

encerramento e rubrica das fls.<br />

13,80<br />

0<br />

1<br />

0<br />

8<br />

0<br />

3<br />

Fornecimento de guia para aquisição, entrega, retirada, trânsito,<br />

embarque e desembarque de produtos sujeitos a fiscalização e controle<br />

policial (por guia)<br />

13,80<br />

0<br />

1<br />

0<br />

9<br />

TAXAS NO ÂMBITO DO CORPO DE BOMBEIROS<br />

0<br />

1<br />

0<br />

9<br />

0<br />

1<br />

Credenciamento de empresas que operam na área de segurança e<br />

prevenção contra incêndio, pânico e explosões<br />

0<br />

1<br />

0<br />

9<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

Comércio de equipamentos 180,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

9<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

Comércio, instalação e manutenção de equipamentos 550,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

9<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

Fabricação de equipamentos 920,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

9<br />

0<br />

2<br />

Taxa anual de vistoria, segurança e prevenção contra incêndio, pânico<br />

e explosão<br />

0<br />

1<br />

0<br />

9<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

Vistoria em estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de<br />

serviços e edifícios (por m² da área do imóvel construído ou<br />

projetado, limitada a R$ 6.000,00)<br />

Ver nota 3<br />

no final<br />

deste item<br />

0<br />

1<br />

0<br />

9<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

Residências e similares que não ofereçam risco especial à vida e<br />

à propriedade<br />

0,35


0<br />

1<br />

0<br />

9<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

Comércios, indústrias e serviços que não ofereçam risco<br />

especial à vida e à propriedade<br />

0,65<br />

0<br />

1<br />

0<br />

9<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

Comércios, indústrias e serviços que ofereçam risco especial à<br />

vida e à propriedade<br />

0,95<br />

0<br />

1<br />

0<br />

9<br />

0<br />

2<br />

0<br />

2<br />

Vistoria em recipientes utilizados para armazenamento de produtos<br />

perigosos<br />

0<br />

1<br />

0<br />

9<br />

0<br />

2<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

Volume até 1,00m³ 5,30<br />

0<br />

1<br />

0<br />

9<br />

0<br />

2<br />

0<br />

2<br />

0<br />

2<br />

Volume maior do que 1,00m³ e menor do que 10m³ 37,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

9<br />

0<br />

2<br />

0<br />

2<br />

0<br />

3<br />

Volume igual ou maior do que 10m³ 233,00<br />

Nota 1: O valor da taxa referente ao subitem 1.02.05 corresponderá a R$ 67,50, devendo ser<br />

acrescido de R$ 9,20 por unidade hoteleira, se o estabelecimento possuir mais de 20 UHs;<br />

Nota 2: O valor da taxa referente ao subitem 1.02.06 corresponderá a R$ 286,00, devendo ser<br />

acrescido de R$ 23,70 por unidade hoteleira, se o estabelecimento possuir mais de 20 UHs.<br />

Nota 3: Para efeito do item 01.09.02.01, serão classificados como risco especial os edifícios<br />

garagem, os depósitos de inflamáveis, os armazéns e paióis de explosivos ou de munição, os<br />

estabelecimentos de industrialização e de comercialização de fogos de artifício, heliportos,<br />

aeroportos, imóveis tombados pelo patrimônio histórico, estações e subestações de energia<br />

elétrica, presídios, hospitais e outros estabelecimentos cuja atividade ou por sua própria natureza<br />

envolvam perigo iminente à vida e à propriedade.<br />

0<br />

2<br />

TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA<br />

SECRETARIA DA SAÚDE<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

LICENÇA ANUAL PARA FUNCIONAMENTO DE:<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

Comércio de Medicamentos<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

1 Comércio atacadista de medicamentos, compreendendo: 508,00<br />

I) produtos farmacêuticos de uso humano;<br />

II) produtos farmacêuticos de uso veterinário;<br />

III) ervanárias e similares;<br />

IV) outros produtos químicos.<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

2 Comércio atacadista de correlatos, compreendendo: 395,00<br />

I) instrumentos, materiais, máquinas e equipamentos<br />

médico-odontológicos, cirúrgicos, hospitalares e laboratoriais;<br />

II) prótese e produtos de ortopedia<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

3 Comércio varejista de medicamentos compreendendo: 282,00<br />

I) produtos farmacêuticos alopáticos;<br />

II) produtos farmacêuticos homeopáticos;<br />

III) farmácia de manipulação.<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

Comércio atacadista de cosméticos, produtos de higiene e perfumes 352,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

Comércio varejista de cosméticos, produtos de higiene e perfumes 282,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

0<br />

4<br />

Comércio atacadista de saneantes e domissinatários 339,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

0<br />

5<br />

Indústrias e laboratórios industriais de produtos farmoquímicos e de<br />

medicamentos para uso humano e veterinário<br />

424,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

0<br />

6<br />

Aplicação de gases industriais 495,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

0<br />

7<br />

Indústria de correlatos, compreendendo: 495,00<br />

I) materiais, instrumentos, aparelhos e equipamentos para uso<br />

médico, hospitalar, odontológico e laboratorial;


II) aparelhos ortopédicos;<br />

III) material ótico.<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

0<br />

8<br />

Indústria de material plástico para envasamento de produtos<br />

farmacêuticos<br />

495,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

0<br />

9<br />

Empresas de dedetização e limpeza de fossa 170,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

1<br />

0<br />

Empresa de lavanderia e tinturaria 141,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

1<br />

1<br />

Estabelecimentos de embelezamento e de atividades esportivas,<br />

compreendendo:<br />

241,00<br />

I) serviços de manicuros e pedicuros;<br />

II) atividades de tratamento de pele, depilação, maquilagem etc.;<br />

III) atividades de manutenção física e corporal;<br />

IV) massagem e relaxamento.<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

1<br />

2<br />

Laboratórios de análises clínicas ou de pesquisas anatomopatológicas 282,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

1<br />

3<br />

Consultórios médicos, odontológicos, médicos veterinários, de<br />

psicologia e similares<br />

127,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

1<br />

4<br />

Clínicas em geral:<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

1<br />

4<br />

0<br />

1<br />

Classe A 395,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

1<br />

4<br />

0<br />

2<br />

Classe B 338,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

1<br />

4<br />

0<br />

3<br />

Classe C 255,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

1<br />

5<br />

Gabinetes de Raio X e radioterapia, institutos de fisioterapia, ortopedia,<br />

psicoterapia, dermatologia, hematologia de reabilitação física ou<br />

mental e similares, bancos de sangue, oficinas ortopédicas ou de<br />

prótese em geral<br />

255,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

1<br />

6<br />

Hospitais de qualquer natureza, sanatórios em geral e casas de saúde:<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

1<br />

6<br />

0<br />

1<br />

Porte 1 563,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

1<br />

6<br />

0<br />

2<br />

Porte 2 480,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

1<br />

6<br />

0<br />

3<br />

Porte 3 409,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

1<br />

6<br />

0<br />

4<br />

Porte 4 326,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

1<br />

7<br />

Hotéis, pousadas e motéis<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

1<br />

7<br />

0<br />

1<br />

Classe A 563,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

1<br />

7<br />

0<br />

2<br />

Classe B 424,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

1<br />

7<br />

0<br />

3<br />

Classe C 282,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

1<br />

8<br />

Restaurantes, churrascarias e similares<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

1<br />

8<br />

0<br />

1<br />

Classe A 326,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

1<br />

8<br />

0<br />

2<br />

Classe B 183,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

1<br />

8<br />

0<br />

3<br />

Classe C 114,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

1<br />

9<br />

Boate<br />

0 0 1 0 Classe A 352 00


0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

2<br />

0<br />

Casas balneárias, termas, saunas, estâncias hidrominerais e similares 452,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

2<br />

1<br />

Supermercados, mercadinhos e mercearias<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

2<br />

1<br />

0<br />

1<br />

Classe A 563,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

2<br />

1<br />

0<br />

2<br />

Classe B 282,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

2<br />

1<br />

0<br />

3<br />

Classe C 141,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

2<br />

2<br />

Indústrias de alimentos e bebidas<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

2<br />

2<br />

0<br />

1<br />

Grande porte 495,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

2<br />

2<br />

0<br />

2<br />

Médio porte 310,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

2<br />

2<br />

0<br />

3<br />

Pequeno porte 199,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

2<br />

3<br />

Docerias, bombonieres, casas de frutas ou verduras 57,50<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

2<br />

4<br />

Cantinas 71,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

2<br />

5<br />

Quitandas 35,30<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

2<br />

6<br />

Casas de chá, cerimoniais e buffets 141,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

2<br />

7<br />

Depósito de alimentos 141,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

2<br />

8<br />

Depósito de bebidas 84,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

2<br />

9<br />

Abatedouros e matadouros:<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

2<br />

9<br />

0<br />

1<br />

Classe A 141,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

2<br />

9<br />

0<br />

2<br />

Classe B 106,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

2<br />

9<br />

0<br />

3<br />

Classe C 71,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

3<br />

0<br />

Armazéns, açougues e frigoríficos:<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

3<br />

0<br />

0<br />

1<br />

Classe A 141,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

3<br />

0<br />

0<br />

2<br />

Classe B 106,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

3<br />

0<br />

0<br />

3<br />

Classe C 71,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

3<br />

1<br />

Lanchonetes, casas de sucos, padarias e confeitarias:<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

3<br />

1<br />

0<br />

1<br />

Classe A 141,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

3<br />

1<br />

0<br />

2<br />

Classe B 98,50<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

3<br />

1<br />

0<br />

3<br />

Classe C 63,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

3<br />

2<br />

Bares e tabernas:<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

3<br />

2<br />

0<br />

1<br />

Classe A 225,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

3<br />

2<br />

0<br />

2<br />

Classe B 114,00


0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

3<br />

2<br />

0<br />

3<br />

Classe C 43,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

3<br />

3<br />

Serviços de cremação em cadáveres humanos 211,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

3<br />

4<br />

Gestão e manutenção de cemitérios 141,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

3<br />

5<br />

Serviços de funerárias 114,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

3<br />

6<br />

Estabelecimento de ensino:<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

3<br />

6<br />

0<br />

1<br />

Classe A 141,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

3<br />

6<br />

0<br />

2<br />

Classe B 57,50<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

3<br />

7<br />

Centros sociais e desportivos compreendendo: 211,00<br />

I) ginásios;<br />

II) estádios;<br />

III) clubes sociais.<br />

0<br />

2<br />

0<br />

2<br />

VISTORIA DE QUALQUER NATUREZA, INCLUSIVE PARA EFEITO DE<br />

CONCESSÃO OU RENOVAÇÃO DE LICENÇAS PARA<br />

FUNCIONAMENTO<br />

0<br />

2<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

Para os estabelecimentos referidos da classificação 02.01.01 a<br />

02.01.11, 02.01.13 a 02.01.17 e 02.01.34 a 02.01.37<br />

57,50<br />

0<br />

2<br />

0<br />

2<br />

0<br />

2<br />

Para os estabelecimentos referidos da classificação 02.01.23 a 02.01.32 84,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

2<br />

0<br />

3<br />

Para os estabelecimentos referidos da classificação 02.01.12, 02.01.18<br />

a 02.01.22 e 02.01.33<br />

114,00<br />

TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA<br />

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA<br />

0<br />

3<br />

0<br />

1<br />

SISTEMA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE<br />

PASSAGEIROS DO ESTADO DA <strong>BA</strong>HIA – SRI (Lei <strong>Estadual</strong> nº<br />

11.378/2009)<br />

(ver nota 1 no final deste item)<br />

ver nota 1<br />

no final<br />

deste item<br />

0<br />

3<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

Concessão de linha 7.445,00<br />

0<br />

3<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

Prorrogação da concessão de linha 7.445,00<br />

0<br />

3<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

Transferência de concessão de linha 7.445,00<br />

0<br />

3<br />

0<br />

1<br />

0<br />

4<br />

Permissão de linha 1.865,00<br />

0<br />

3<br />

0<br />

1<br />

0<br />

5<br />

Prorrogação de permissão de linha 1.865,00<br />

0<br />

3<br />

0<br />

1<br />

0<br />

6<br />

Transferência de permissão de linha 1.865,00<br />

0<br />

3<br />

0<br />

1<br />

0<br />

7<br />

Conexão de linhas 560,00<br />

0<br />

3<br />

0<br />

1<br />

0<br />

8<br />

Alteração provisória e/ou definitiva de itinerário 560,00<br />

0<br />

3<br />

0<br />

1<br />

0<br />

9<br />

Implantação ou supressão de seção 560,00<br />

0<br />

3<br />

0<br />

1<br />

1<br />

0<br />

Prolongamento ou encurtamento de linha 560,00<br />

0<br />

3<br />

0<br />

1<br />

1<br />

1<br />

Inclusão ou substituição do tipo de equipamento 560,00<br />

0<br />

3<br />

0<br />

1<br />

1<br />

2<br />

Reforço de horário entre seções 560,00<br />

0<br />

3<br />

0<br />

1<br />

1<br />

3<br />

Alteração, ampliação e supressão de horários 140,00


0<br />

3<br />

0<br />

1<br />

1<br />

4<br />

Licença especial por viagem eventual 59,50<br />

0<br />

3<br />

0<br />

1<br />

1<br />

5<br />

Licença especial para prestação de serviços (até 06 meses) 225,00<br />

0<br />

3<br />

0<br />

1<br />

1<br />

6<br />

Licença especial para prestação de serviços (acima de 06 meses a 01<br />

ano)<br />

451,00<br />

0<br />

3<br />

0<br />

1<br />

1<br />

7<br />

Registro cadastral 373,00<br />

0<br />

3<br />

0<br />

1<br />

1<br />

8<br />

Atualização de registro cadastral 373,00<br />

0<br />

3<br />

0<br />

1<br />

1<br />

9<br />

Inspeção veicular 93,00<br />

0<br />

3<br />

0<br />

1<br />

2<br />

0<br />

Autorização de publicidade por cada lote de até 04 veículos (até 01<br />

ano)<br />

225,00<br />

0<br />

3<br />

0<br />

2<br />

SUBSISTEMA COMPLEMENTAR, COMPONENTE DO SISTEMA DE<br />

TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO<br />

ESTADO DA <strong>BA</strong>HIA – SRI (Lei <strong>Estadual</strong> nº 11.378/2009)<br />

(ver nota 2 no final deste item)<br />

ver nota 2<br />

no final<br />

deste item<br />

0<br />

3<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

Permissão de linha 932,00<br />

0<br />

3<br />

0<br />

2<br />

0<br />

2<br />

Prorrogação de permissão de linha 932,00<br />

0<br />

3<br />

0<br />

2<br />

0<br />

3<br />

Registro cadastral do permissionário pessoa física 187,00<br />

0<br />

3<br />

0<br />

2<br />

0<br />

4<br />

Atualização de registro cadastral do permissionário pessoa física 187,00<br />

0<br />

3<br />

0<br />

2<br />

0<br />

5<br />

Registro cadastral do condutor substituto 21,40<br />

0<br />

3<br />

0<br />

2<br />

0<br />

6<br />

Atualização cadastral do condutor substituto 21,40<br />

0<br />

3<br />

0<br />

2<br />

0<br />

7<br />

Registro cadastral de associação ou cooperativa colaboradora da<br />

gestão dos serviços<br />

373,00<br />

0<br />

3<br />

0<br />

2<br />

0<br />

8<br />

Atualização do registro cadastral de associação ou cooperativa<br />

colaboradora da gestão dos serviços<br />

373,00<br />

0<br />

3<br />

0<br />

2<br />

0<br />

9<br />

Inspeção veicular 83,80<br />

0<br />

3<br />

0<br />

2<br />

1<br />

0<br />

Substituição de equipamento 280,00<br />

0<br />

3<br />

0<br />

2<br />

1<br />

1<br />

Alteração, ampliação e supressão de horários 70,30<br />

0<br />

3<br />

0<br />

2<br />

1<br />

2<br />

Autorização de publicidade (por veículo) (até 01 ano) 31,70<br />

0<br />

3<br />

0<br />

3<br />

FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO<br />

INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DA <strong>BA</strong>HIA – SRI,<br />

POR BILHETE DE PASSAGEM EMITIDO E POR QUILOMETRAGEM DO<br />

TRECHO:<br />

0<br />

3<br />

0<br />

3<br />

0<br />

1<br />

Até 20 km<br />

0,05<br />

0<br />

3<br />

0<br />

3<br />

0<br />

2<br />

De 21 km até 40 km 0,06<br />

0<br />

3<br />

0<br />

3<br />

0<br />

3<br />

De 41 km até 60 km 0,09<br />

0<br />

3<br />

0<br />

3<br />

0<br />

4<br />

De 61 km até 80 km 0,16<br />

0<br />

3<br />

0<br />

3<br />

0<br />

5<br />

De 81 km até 100 km 0,18<br />

0<br />

3<br />

0<br />

3<br />

0<br />

6<br />

De 101 km até 140 km 0,24<br />

0<br />

3<br />

0<br />

3<br />

0<br />

7<br />

De 141 km até 180 km 0,37


0<br />

3<br />

0<br />

3<br />

0<br />

8<br />

De 181 km até 220 km 0,44<br />

0<br />

3<br />

0<br />

3<br />

0<br />

9<br />

De 221 km até 260 km 0,51<br />

0<br />

3<br />

0<br />

3<br />

1<br />

0<br />

De 261 km em diante 0,61<br />

Nota 1: não haverá incidência das taxas previstas nos códigos 03.01.07 a 03.01.13 quando as<br />

modificações de serviços ocorrerem por imposição do Poder Público<br />

Nota 2 : haverá redução de 30% no valro das taxas previstas no item 03.02, exceto as referidas nos<br />

códigos 03.02.07 e 03.02.08, caso o permissionári ocomprove estar associado a uma Cooperativa<br />

ou Associação Colaboradora da Gestão dos Serviços do Subsistema Complementar<br />

0<br />

4<br />

TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA<br />

SECRETARIA DA AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA<br />

0<br />

4<br />

0<br />

1<br />

EMISSÃO DE ATESTADOS<br />

0<br />

4<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

Exame laboratorial para anemia infecciosa eqüina, por animal 26,30<br />

0<br />

4<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

Exame para doenças infecto-contagiosas, por animal 10,20<br />

0<br />

4<br />

0<br />

2<br />

EMISSÃO DE CERTIFICADOS<br />

0<br />

4<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

Emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, por animal das espécies<br />

bovina, bubalina, eqüína, asinina, muar ou ratita (avestruz, ema); por<br />

lote de 03 animais caprinos, ovinos ou suínos; por lote de 100 aves; por<br />

milheiro de alevino; por meia tonelada ou fração de peixe; por milhão<br />

ou fração de náuplios, larva, pós-larva de camarão, ovos embrionários<br />

ou cistos; por 100 kg de crustáceos e anfíbios; por 10.000 dúzias ou<br />

fração de ovos férteis e 3 colméias ou 3 abelhas rainha<br />

1,20<br />

0<br />

4<br />

0<br />

2<br />

0<br />

2<br />

De Sanidade vegetal, por lote aferido ou transportado 57,40<br />

0<br />

4<br />

0<br />

2<br />

0<br />

3<br />

Certificado Fitossanitário de Origem - CFO<br />

0<br />

4<br />

0<br />

2<br />

0<br />

3<br />

0<br />

1<br />

Acima de 05 até 50 ha 70,50<br />

0<br />

4<br />

0<br />

2<br />

0<br />

3<br />

0<br />

2<br />

Acima de 50 até 200 ha 141,00<br />

0<br />

4<br />

0<br />

2<br />

0<br />

3<br />

0<br />

3<br />

Acima de 200 há 211,00<br />

0<br />

4<br />

0<br />

2<br />

0<br />

4<br />

Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado - CFOC 70,50<br />

0<br />

4<br />

0<br />

2<br />

0<br />

5<br />

Fornecimento de numeração oficial para emissão de CFO’s (valor por<br />

número fornecido)<br />

1,30<br />

0<br />

4<br />

0<br />

2<br />

0<br />

6<br />

Permissão de Trânsito de Vegetais - PTV 35,30<br />

0<br />

4<br />

0<br />

2<br />

0<br />

7<br />

Permissão de Trânsito Interno de Vegetais - PTIV:<br />

0<br />

4<br />

0<br />

2<br />

0<br />

7<br />

0<br />

1<br />

Por veículo acima de 01 tonelada até 04 toneladas 14,00<br />

0<br />

4<br />

0<br />

2<br />

0<br />

7<br />

0<br />

2<br />

Por veículo acima de 04 toneladas até 10 toneladas 21,40<br />

0<br />

4<br />

0<br />

2<br />

0<br />

7<br />

0<br />

3<br />

Por veículo acima de 10 toneladas 35,30<br />

0<br />

4<br />

0<br />

2<br />

0<br />

8<br />

Certificado de Vacinação Contra Brucelose - CVB, por animal 0,90<br />

0<br />

4<br />

0<br />

2<br />

0<br />

9<br />

Certificado de Vacinação Contra Febre Aftosa - CVA, por animal 0,90<br />

0<br />

4<br />

0<br />

2<br />

1<br />

0<br />

Certificado de Vacinação Contra Raiva - CVR, por animal 0,90<br />

0<br />

4<br />

0<br />

2<br />

1<br />

1<br />

Certificado de Inspeção Sanitária - CIS, por produto e subproduto de<br />

origem animal, com fins industriais, por 100 kg<br />

1,00<br />

0<br />

4<br />

0<br />

2<br />

1<br />

2<br />

Certificado de Desinfecção de Veículos - CDV, por veículo 16,45


0<br />

4<br />

0<br />

2<br />

1<br />

3<br />

Fornecimento de Guia de Trânsito Animal - GTA para emissão por<br />

Veterinário habilitado (valor por bloco de 50 unidades)<br />

52,90<br />

0<br />

4<br />

0<br />

2<br />

1<br />

4<br />

Fornecimento de numeração oficial para receituário para compra de<br />

vacina contra brucelose (valor por número fornecido)<br />

0,22<br />

0<br />

4<br />

0<br />

3<br />

CADASTRO, LICENÇA E REGISTRO<br />

0<br />

4<br />

0<br />

3<br />

0<br />

1<br />

Licença anual de granjas avícolas<br />

0<br />

4<br />

0<br />

3<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

Acima de 10.000 até 20.000 aves 43,00<br />

0<br />

4<br />

0<br />

3<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

Acima de 20.000 até 50.000 aves 70,80<br />

0<br />

4<br />

0<br />

3<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

Acima de 50.000 até 100.000 aves 141,00<br />

0<br />

4<br />

0<br />

3<br />

0<br />

1<br />

0<br />

4<br />

Acima de 100.000 até 200.000 aves 255,00<br />

0<br />

4<br />

0<br />

3<br />

0<br />

1<br />

0<br />

5<br />

Acima de 200.000 aves 352,00<br />

0<br />

4<br />

0<br />

3<br />

0<br />

2<br />

Licença anual de granjas suinícolas<br />

0<br />

4<br />

0<br />

3<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

Acima de 200 até 300 animais 43,00<br />

0<br />

4<br />

0<br />

3<br />

0<br />

2<br />

0<br />

2<br />

Acima de 300 até 500 animais 70,80<br />

0<br />

4<br />

0<br />

3<br />

0<br />

2<br />

0<br />

3<br />

Acima de 500 até 1.000 animais 114,00<br />

0<br />

4<br />

0<br />

3<br />

0<br />

2<br />

0<br />

4<br />

Acima de 1.000 animais 141,00<br />

0<br />

4<br />

0<br />

3<br />

0<br />

3<br />

Licença de pessoas físicas ou jurídicas leiloeiras de animais 357,00<br />

0<br />

4<br />

0<br />

3<br />

0<br />

4<br />

Licença para realização de eventos agropecuários (exposições,<br />

vaquejadas, feiras de animais e congêneres)<br />

357,00<br />

0<br />

4<br />

0<br />

3<br />

0<br />

5<br />

Cadastro de pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de serviços<br />

zoofitossanitários<br />

211,00<br />

0<br />

4<br />

0<br />

3<br />

0<br />

6<br />

Cadastro de produtos zoofitossanitários 563,00<br />

0<br />

4<br />

0<br />

3<br />

0<br />

7<br />

Cadastro anual de curtumes 707,00<br />

0<br />

4<br />

0<br />

3<br />

0<br />

8<br />

Cadastro anual de salgadeiras 282,00<br />

0<br />

4<br />

0<br />

3<br />

0<br />

9<br />

Cadastro anual de laboratórios de análise e pesquisa veterinária 179,00<br />

0<br />

4<br />

0<br />

3<br />

1<br />

0<br />

Cadastro anual de indústria de produtos de uso veterinário 893,00<br />

0<br />

4<br />

0<br />

3<br />

1<br />

1<br />

Cadastro anual de propriedades rurais por área plantada com culturas<br />

regulamentadas por DDSV/ADAB, com taxa modular por hectare:<br />

0<br />

4<br />

0<br />

3<br />

1<br />

1<br />

0<br />

1<br />

Acima de 05 até 50 hectares 57.40<br />

0<br />

4<br />

0<br />

3<br />

1<br />

1<br />

0<br />

2<br />

Acima de 50 até 500 hectares 141,00<br />

0<br />

4<br />

0<br />

3<br />

1<br />

1<br />

0<br />

3<br />

Acima de 500 hectares 282,00<br />

0<br />

4<br />

0<br />

3<br />

1<br />

2<br />

Registro de rótulo (por unidade) 30,70<br />

0<br />

4<br />

0<br />

3<br />

1<br />

3<br />

Registro anual de revendedores de produtos zoofitossanitários 357,00<br />

0<br />

4<br />

0<br />

4<br />

RENOVAÇÃO ANUAL DE CADASTRO E REGISTRO DE<br />

ESTABELECIMENTO<br />

0<br />

4<br />

0<br />

4<br />

0<br />

1<br />

Registro ou renovação anual de estabelecimento que receba, manipule,<br />

transforme, elabore, prepare, conserve, acondicione, embale, mantenha<br />

em depósito ou rotule produtos de origem animal<br />

424,00


0<br />

4<br />

0<br />

4<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

Acima de 50 até 100 animais 7,00<br />

0<br />

4<br />

0<br />

4<br />

0<br />

2<br />

0<br />

2<br />

Acima de 100 até 500 animais 14,00<br />

0<br />

4<br />

0<br />

4<br />

0<br />

2<br />

0<br />

3<br />

Acima de 500 até 1.000 animais 27,60<br />

0<br />

4<br />

0<br />

4<br />

0<br />

2<br />

0<br />

4<br />

Acima de 1.000 até 2.000 animais 70,80<br />

0<br />

4<br />

0<br />

4<br />

0<br />

2<br />

0<br />

5<br />

Acima de 2.000 até 3.000 animais 141,00<br />

0<br />

4<br />

0<br />

4<br />

0<br />

2<br />

0<br />

6<br />

Acima de 3.000 até 4.000 animais 282,00<br />

0<br />

4<br />

0<br />

4<br />

0<br />

2<br />

0<br />

7<br />

Acima de 4.000 até 5.000 animais 424,00<br />

0<br />

4<br />

0<br />

4<br />

0<br />

2<br />

0<br />

8<br />

Acima de 5.000 animais 563,00<br />

0<br />

4<br />

0<br />

5<br />

INSPEÇÃO DE A<strong>BA</strong>TE DE ANIMAIS<br />

0<br />

4<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

Abate de Bovinos e Bufalinos, por animal 0,12<br />

0<br />

4<br />

0<br />

5<br />

0<br />

2<br />

Abate de Suínos, por animal 0,09<br />

0<br />

4<br />

0<br />

5<br />

0<br />

3<br />

Abate de Aves, por centena de aves 0,14<br />

0<br />

4<br />

0<br />

5<br />

0<br />

4<br />

Abate de Coelhos, por animal 0,14<br />

0<br />

4<br />

0<br />

5<br />

0<br />

5<br />

Abate de Rãs, por animal 0,01<br />

0<br />

4<br />

0<br />

5<br />

0<br />

6<br />

Crustáceos e moluscos (ton/mês) 7,40<br />

0<br />

4<br />

0<br />

5<br />

0<br />

7<br />

Peixes (ton/mês) 5,30<br />

0<br />

4<br />

0<br />

5<br />

0<br />

8<br />

Abate de Ovinos e Caprinos, por animal 0,06<br />

0<br />

4<br />

0<br />

5<br />

0<br />

9<br />

Abate de Eqüídeos, por animal 0,19<br />

0<br />

4<br />

0<br />

5<br />

1<br />

0<br />

Abate de Avestruz, por animal 0,11<br />

0<br />

4<br />

0<br />

5<br />

1<br />

1<br />

Abate de Animais Exóticos e Silvestres, por animal 0,19<br />

0<br />

4<br />

0<br />

6<br />

INSPEÇÃO DE INDUSTRIALIZAÇÃO DE LEITE<br />

0<br />

4<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

Leite Bovino e Bufalino, por cada 1.000 litros 0,75<br />

0<br />

4<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

Leite Caprino, por cada 1.000 litros 0,57<br />

0<br />

4<br />

0<br />

6<br />

0<br />

3<br />

Leite em pó fracionado (ton/mês) 0,08<br />

0<br />

4<br />

0<br />

6<br />

0<br />

4<br />

Queijo ralado fracionado (ton/mês) 5,30<br />

0<br />

4<br />

0<br />

7<br />

EMISSÃO DE OUTROS DOCUMENTOS ZOOFITOSSANITÁRIOS 35,40<br />

0<br />

4<br />

0<br />

8<br />

INSPEÇÃO DE PRODUTOS PROCESSADOS CÁRNEOS E OVOS<br />

0<br />

4<br />

0<br />

8<br />

0<br />

1<br />

Embutidos (ton/mês) 11,30<br />

0<br />

4<br />

0<br />

8<br />

0<br />

2<br />

Carne salgada resfriada e/ou congelada (ton/mês) 2,10<br />

0<br />

4<br />

0<br />

8<br />

0<br />

3<br />

Charque (ton/mês) 5,30


0<br />

4<br />

0<br />

8<br />

0<br />

4<br />

Ovos de galinha (10.000/mês) 0,04<br />

0<br />

5<br />

TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA<br />

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

FLORA – REGISTRO DE ATIVIDADE FLORESTAL<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

EMPREENDIMENTOS DA ÁREA FLORESTAL<br />

0<br />

5<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

Consultoria Ver nota 1<br />

no final<br />

deste item<br />

Administradora ou comerciante de floresta<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

Cooperativa ou Associação<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

EXTRAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DA<br />

FLORA NATIVA<br />

0<br />

5<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

Toras, Toretes, Tora Corrigida, Mourões, Varola, Palanques,<br />

Esticadores, Ripões, Barrotes, Estroncas, Escora e similares<br />

Varas, Esteios, Cabos de madeira, Estacas, Lenha, Casca de<br />

Plantas e similares<br />

Ver nota<br />

no final<br />

deste item<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

0<br />

3<br />

Palmitos, Alimentícias da Flora Silvestre e similares<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

0<br />

4<br />

Óleos Essenciais e similares<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

0<br />

5<br />

Cipó, Vime, Bambu e similares<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

0<br />

6<br />

Xaxim e seus subprodutos<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

0<br />

7<br />

Látex, Resina, Goma e Cera<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

0<br />

8<br />

Fibras<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

0<br />

9<br />

Plantas ornamentais, medicinais, aromáticas, fungos e similares,<br />

inclusive partes<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

1<br />

0<br />

Sementes florestais<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

PLANTIO E COLHEITA DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DA<br />

FLORA<br />

0<br />

5<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

0<br />

3<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

Plantio Comercial de Essências Nativas e Exóticas Ver nota 1<br />

no final<br />

deste item<br />

Toras, Toretes, Tora Corrigida, Mourões, Varola, Palanques,<br />

Esticadores, Ripões, Barrotes, Estroncas, Escora e similares<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

0<br />

3<br />

Varas, Esteios, Cabos de madeira, Estacas, Lenha, Casca de<br />

Plantas e similares<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

0<br />

4<br />

Postes, dormentes e similares<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

0<br />

5<br />

Palmitos, Alimentícias da flora silvestre e similares<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

0<br />

6<br />

Óleos Essenciais e similares<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

0<br />

7<br />

Látex, Resina, Goma e Cera<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

0<br />

8<br />

Fibras<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

0<br />

9<br />

Plantas ornamentais, medicinais, aromáticas, fungos e similares,<br />

inclusive partes<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

1<br />

0<br />

Sementes florestais de plantios comerciais<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

1<br />

1<br />

Mudas florestais – viveiros


0<br />

5<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

0<br />

4<br />

0<br />

4<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

Lenhas, briquetes, cavacos, peletes de madeira, serragem de<br />

madeiras, casca de coco e similares<br />

Carvão vegetal, moinha de carvão, peletes de carvão e similares<br />

Ver notas<br />

2 e 3 no<br />

final deste<br />

item<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

4<br />

0<br />

3<br />

Ripões, Barrotes, Estroncas, Palanques e similares empregados em<br />

obras civis<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

5<br />

DESDOBRAMENTO / BENEFICIAMENTO<br />

0<br />

5<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

0<br />

5<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

Madeira serrada Ver nota 2<br />

e 3 no final<br />

deste item<br />

Madeira laminada, desfolhada e faqueada<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

5<br />

0<br />

3<br />

Madeira compensada e contraplacada<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

5<br />

0<br />

4<br />

Madeira prensada, aglomerados, chapas de fibras e similares<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

5<br />

0<br />

5<br />

Cavacos, briquetes, peletes de madeira e similares<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

5<br />

0<br />

6<br />

Carvão vegetal, peletes de carvão, moinha de carvão e similares<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

5<br />

0<br />

7<br />

Fósforos, palitos, espetos de madeira, palhas e similares<br />

0<br />

5<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

0<br />

5<br />

0<br />

5<br />

0<br />

8<br />

0<br />

9<br />

Madeira tratada /preservada Ver nota 1<br />

no final<br />

deste item<br />

Plantas ornamentais, medicinais, aromáticas, fungos e similares,<br />

inclusive partes<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

5<br />

1<br />

0<br />

Conservas de palmito e alimentícias da flora silvestre e similares<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

6<br />

TRANSFORMAÇÃO<br />

0<br />

5<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

0<br />

6<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

Artefatos de madeira, tacos, palha para embalagens, caixa para<br />

embalagens, Estrados, peletes e armações de madeira e similares<br />

Gaiolas, viveiros e poleiros de madeira<br />

Ver nota 2<br />

e 3 no final<br />

deste item<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

6<br />

0<br />

3<br />

Embarcações de madeira<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

6<br />

0<br />

4<br />

Movelaria<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

6<br />

0<br />

5<br />

Reformadora em geral<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

6<br />

0<br />

6<br />

Carpintaria<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

6<br />

0<br />

7<br />

Marcenaria<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

6<br />

0<br />

8<br />

Casas de madeira<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

6<br />

0<br />

9<br />

Carrocerias e similares<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

6<br />

1<br />

0<br />

Artefatos de cipó, vime, bambu e similares Ver nota 1<br />

no final<br />

deste item<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

6<br />

1<br />

1<br />

Artefatos de xaxim Ver nota 1<br />

no final<br />

deste item<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

7<br />

INDUSTRIALIZAÇÃO<br />

0<br />

5<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

0<br />

7<br />

0<br />

7<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

Pasta mecânica, celulose, papel e papelão Ver nota 2<br />

e 3 no final<br />

deste item<br />

Produtos destilados da madeira


0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

7<br />

0<br />

3<br />

Látex, óleos essenciais, resinas e tanantes Ver nota 1<br />

no final<br />

deste item<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

8<br />

COMERCIALIZAÇÃO / EXPORTAÇÃO<br />

0<br />

5<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

0<br />

8<br />

0<br />

8<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

Madeira serrada Ver nota 2<br />

e 3 no final<br />

deste item<br />

Madeira laminada, desfolhada e faqueada<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

8<br />

0<br />

3<br />

Madeira compensada e contraplacada<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

8<br />

0<br />

4<br />

Madeira prensada, aglomerados, chapas de fibras e similares<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

8<br />

0<br />

5<br />

Toras, Toretes, Tora Corrigida, Mourões, Varola, Palanques,<br />

Esticadores, Ripões, Barrotes, Estroncas, Escora, Estacas, Postes,<br />

Dormentes, Varas, Esteios, Cabos de madeira, Casca de plantas e<br />

similares<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

8<br />

0<br />

6<br />

Lenha, briquetes, cavaco, peletes de madeira, serragem de<br />

madeiras e similares<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

8<br />

0<br />

7<br />

Carvão vegetal, moinha de carvão, peletes de carvão e similares,<br />

inclusive empacotadoras<br />

0<br />

5<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

0<br />

8<br />

0<br />

8<br />

0<br />

8<br />

0<br />

9<br />

Madeira tratada / preservada Ver nota 1<br />

no final<br />

deste item<br />

Outros resíduos e similares<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

8<br />

1<br />

0<br />

Xaxim e seus subprodutos<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

8<br />

1<br />

1<br />

Fibras, cipó, vime, bambu e similares<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

8<br />

1<br />

2<br />

Palmito e alimentícias da flora silvestre e similares<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

8<br />

1<br />

3<br />

Plantas medicinais, aromáticas, fungos e similares, inclusive partes<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

8<br />

1<br />

4<br />

Plantas ornamentais cultivadas e envasadas, inclusive partes<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

8<br />

1<br />

5<br />

Sementes florestais<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

9<br />

DEPÓSITO<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

9<br />

0<br />

1<br />

Armazenamento de produtos e subprodutos da flora Ver nota 1<br />

no final<br />

deste item<br />

0<br />

5<br />

0<br />

2<br />

EMISSÃO DE DOCUMENTO FLORESTAL<br />

0<br />

5<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

Autorização referente a: Supressão de Vegetação; Alteração do Uso do<br />

Solo; Plano de Manejo Florestal; Projeto de Florestamento ou<br />

Reflorestamento; Aproveitamento de Material Lenhoso, inclusive<br />

proveniente de árvores mortas; Uso do Fogo / Queima Controlada; Uso<br />

e Porte de Motosserra; Certidões; Prorrogações, Renovações e<br />

Alterações sem vistoria (por solicitação)<br />

38,00<br />

0<br />

5<br />

0<br />

2<br />

0<br />

2<br />

Anuência prévia em unidades de conservação ou entorno 38,00<br />

0<br />

5<br />

0<br />

2<br />

0<br />

3<br />

Autorização Florestal para Emissão de Nota Fiscal - AFNF 12,60<br />

0<br />

5<br />

0<br />

2<br />

0<br />

4<br />

Aprovação de localização de Reserva Legal inserida no próprio imóvel<br />

ou Servidão Florestal<br />

12,60<br />

0<br />

5<br />

0<br />

2<br />

0<br />

5<br />

Aprovação de localização de Reserva Legal mediante Condomínio ou<br />

Compensação de Área em outro imóvel<br />

18,90<br />

0<br />

5<br />

0<br />

2<br />

0<br />

6<br />

Reconhecimento de Crédito de Reposição Florestal obrigatória 38,00<br />

0<br />

5<br />

0<br />

2<br />

0<br />

7<br />

Reconhecimento / Criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural<br />

– RPPN<br />

38,00<br />

0 0 COBERTURA DA REPOSIÇÃO FLORESTAL (art. 21 da Lei nº 6.569/94) / 1,75


0<br />

5<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

Empresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$144.000,00<br />

0<br />

5<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

Potencial alto 38,00<br />

0<br />

5<br />

0<br />

5<br />

0<br />

2<br />

Empresas com receita bruta anual superior a R$ 144.000,00 e igual ou<br />

inferior a R$ 2.400.000,00<br />

0<br />

5<br />

0<br />

5<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

Potencial pequeno 84,00<br />

0<br />

5<br />

0<br />

5<br />

0<br />

2<br />

0<br />

2<br />

Potencial médio 135,00<br />

0<br />

5<br />

0<br />

5<br />

0<br />

2<br />

0<br />

3<br />

Potencial alto 170,00<br />

0<br />

5<br />

0<br />

5<br />

0<br />

3<br />

Empresas com receita bruta anual superior a R$ 2.400.000,00 e igual ou<br />

inferior a R$ 12.000.000,00<br />

0<br />

5<br />

0<br />

5<br />

0<br />

3<br />

0<br />

1<br />

Potencial pequeno 170,00<br />

0<br />

5<br />

0<br />

5<br />

0<br />

3<br />

0<br />

2<br />

Potencial médio 272,00<br />

0<br />

5<br />

0<br />

5<br />

0<br />

3<br />

0<br />

3<br />

Potencial alto 340,00<br />

0<br />

5<br />

0<br />

5<br />

0<br />

4<br />

Empresas com receita bruta anual superior a R$ 12.000.000,00<br />

0<br />

5<br />

0<br />

5<br />

0<br />

4<br />

0<br />

1<br />

Potencial pequeno 340,00<br />

0<br />

5<br />

0<br />

5<br />

0<br />

4<br />

0<br />

2<br />

Potencial médio 680,00<br />

0<br />

5<br />

0<br />

5<br />

0<br />

4<br />

0<br />

3<br />

Potencial alto 1.701,00<br />

Nota 1: Os valores das taxas para emissão de Registro de Atividade Florestal referentes aos<br />

subitens 05.01.01.01 a 05.01.01.03; 05.01.02.01 a 05.01.02.10; 05.01.03.01 a 05.01.03.11;<br />

05.01.05.08 a 05.01.05.10; 05.01.06.10; 05.01.06.11; 05.01.07.03; 05.01.08.08 a 05.01.08.15 e<br />

05.01.09.01, nos quais constam a indicação para consulta a esta nota, são as seguintes:<br />

Pessoas físicas - R$ 117,00;<br />

Microempresa e Empresa de Pequeno Porte - isenta;<br />

Outros contribuintes - R$ 234,00.<br />

Nota 2: Os valores das taxas para Emissão de Registro de Atividade Florestal referentes aos<br />

subitens 05.01.04.01 a 05.01.04.03; 05.01.05.01 a 05.01.05.07; 05.01.06.01 a 05.01.06.09;<br />

05.01.07.01; 05.01.07.02 e 05.01.08.01 a 05.01.08.07, nos quais constam a indicação para consulta<br />

a esta nota, são calculados de acordo com o volume anual de matéria prima prevista de ser<br />

consumida em m³, conforme declaração efetuada no momento do registro, sua renovação ou<br />

alteração na forma a seguir:<br />

CONSUMO<br />

PESSOAS<br />

FÍSICAS<br />

MICROEMPRESA<br />

E EMPRESA DE<br />

PEQUENO PORTE<br />

OUTROS<br />

CONTRIBUINTES<br />

Até 600 m³/ano R$ 105,00 ISENTO R$ 210,00<br />

De 601 a 6.000 m³/ano R$ 157,00 ISENTO R$ 420,00<br />

De 6001 a 60.000 m³/ano R$ 210,00 ISENTO R$ 630,00<br />

De 60.001 a 100.000 m³/ano R$ 260,00 ISENTO R$ 840,00<br />

Acima de 100.000 m³/ano R$ 315,00 ISENTO R$ 1.050,00<br />

OBS.: Caso o registrado esteja instalado em outra Unidade da Federação, será levado em conta,<br />

para o cálculo que trata esta nota, o volume anual de matéria prima prevista de ser consumida, em<br />

m³, com origem na Bahia.<br />

Nota 3: Os valores das taxas para Autorização para Consumo / Utilização / Movimentação de<br />

matéria prima florestal referentes aos utilizadores identificados no Registro de Atividade Florestal<br />

deste anexo pelos subitens 05.01.04.01 a 05.01.04.03; 05.01.05.01 a 05.01.05.07; 05.01.06.01 a<br />

05.01.06.09; 05.01.07.01 e 05.01.07.02; 05.01.08.01 a 05.01.08.07, são calculados de acordo com<br />

o volume anual de matéria prima prevista de ser consumida / utilizada / movimentada, em m³,<br />

conforme declaração efetuada no momento do registro ou de sua renovação ou alteração,<br />

utilizando-se da fórmula a seguir:<br />

Taxa (Reais) = Q x 0,005, onde Q é o volume previsto de consumo / utilização / movimentação, em<br />

m³.


OBS. 1: O valor máximo anual desta taxa, devido por uma mesma pessoa física ou jurídica<br />

registrada não ultrapassará R$ 3.888,00.<br />

OBS. 2: Caso o consumidor / utilizador / movimentador esteja instalado em outra Unidade da<br />

Federação, será considerado o volume de matéria prima com origem na Bahia.<br />

OBS. 3: Estarão isentas desta taxa as pessoas físicas e jurídicas que comprovarem ter recolhido<br />

taxa idêntica a órgão federal.<br />

0<br />

6<br />

TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA<br />

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

TAXAS VINCULADAS AO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NO<br />

ÂMBITO DO DETRAN, RELACIONADAS COM A HABILITAÇÃO PARA<br />

DIRIGIR VEÍCULOS<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

Permissão para dirigir veículos automotores 72,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

Licença de aprendizagem 35,30<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

Exame de legislação 18,90<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

0<br />

4<br />

Exame de direção veicular 18,90<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

0<br />

5<br />

Exame psicológico/psicotécnico 18,90<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

0<br />

6<br />

Exame clínico/oftalmológico 18,90<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

0<br />

7<br />

Renovação da CNH 72,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

0<br />

8<br />

Adição de categoria A 72,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

0<br />

9<br />

Adição de categoria B 72,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

1<br />

0<br />

Mudança de categoria com LADV 108,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

1<br />

1<br />

Segunda via da permissão ou da CNH 35,30<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

1<br />

2<br />

Alteração de cadastro do condutor / troca de permissão 35,30<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

1<br />

3<br />

Reabilitação veículo de 2 e 4 rodas 72,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

1<br />

4<br />

Transferência de jurisdição (UF) 72,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

1<br />

5<br />

Autorização condutor estrangeiro 72,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

1<br />

6<br />

Autorização e renovação para instrutor vinculado 72,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

1<br />

7<br />

Autorização para instrutor não vinculado 72,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

1<br />

8<br />

Credenciamento de CFC 196,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

1<br />

9<br />

Renovação anual de credenciamento de CFC 98,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

2<br />

0<br />

Credenciamento de clínicas médicas 196,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

2<br />

1<br />

Renovação anual do credenciamento de clínicas médicas 98,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

2<br />

2<br />

Alteração de dados cadastrais de clinicas e CFC 98,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

2<br />

3<br />

Reexame de direção veicular 2 e 4 rodas 7,20<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

2<br />

4<br />

Reexame de legislação 7,20


0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

2<br />

5<br />

Reexame oftalmológico e sanidade mental 14,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

2<br />

6<br />

Reexame psicológico 14,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

2<br />

7<br />

Reavaliação psico-sócio-somática 72,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

2<br />

8<br />

Renovação sem exame 18,90<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

2<br />

9<br />

Mudança de município 35,30<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

3<br />

0<br />

Curso com carga horária de 8 horas 35,30<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

3<br />

1<br />

Curso com carga horária de 16 horas 75,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

3<br />

2<br />

Curso com carga horária de 24 horas 112,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

3<br />

3<br />

Curso com carga horária de 48 horas 202,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

3<br />

4<br />

Curso com carga horária de 124 horas 528,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

3<br />

5<br />

Curso com carga horária de 144 horas 591,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

3<br />

6<br />

Emissão de relatórios externos (mil registros lidos) 0,39<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

TAXAS VINCULADAS AO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NO<br />

ÂMBITO DO DETRAN, RELACIONADAS COM O REGISTRO,<br />

CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

Primeiro emplacamento 140,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

0<br />

2<br />

Transferência de propriedade sem troca de placas 72,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

0<br />

3<br />

Alteração de dados cadastrais com troca de placa 140,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

0<br />

4<br />

Transferência de propriedade com troca de placa 140,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

0<br />

5<br />

Mudança de categoria do veículo 140,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

0<br />

6<br />

Mudança de município do veículo 72,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

0<br />

7<br />

Desalienação/Alienação Fiduciária 21,70<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

0<br />

8<br />

Alteração de dados cadastrais do proprietário do veículo com emissão<br />

de novo CRV<br />

82,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

0<br />

9<br />

Mudança de município de outra U.F. 143,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

1<br />

0<br />

Alteração de características do veículo 35,40<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

1<br />

1<br />

Licenciamento anual 72,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

1<br />

2<br />

Baixa de veículo 35,40<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

1<br />

3<br />

Vistoria lacrada 14,30<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

1<br />

4<br />

Selagem de placa 7,60<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

1<br />

5<br />

Autorização para trânsito de veículo 35,40<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

1<br />

6<br />

Credenciamentos de despachantes 196,00


0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

1<br />

7<br />

Renovação anual de credenciamento de despachantes 98,50<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

1<br />

8<br />

Gravação ou regravação de VIN ou motor com expedição do CRV 72,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

1<br />

9<br />

Recadastramento de veículo não RENAVAM 143,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

2<br />

0<br />

Autorização de placa de experiência 140,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

2<br />

1<br />

Homologação do livro de registro de reformas, compra, venda,<br />

desmonte, recuperação de veículos do estabelecimento<br />

14,30<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

2<br />

2<br />

Credenciamentos de fabricantes e fornecedores de placas 196,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

2<br />

3<br />

Renovação de credenciamento de fabricantes e fornecedores de placa 196,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

2<br />

4<br />

Credenciamento de oficinas para gravação e regravação de VIN e<br />

motor<br />

196,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

2<br />

5<br />

Renovação de credenciamento de oficinas para gravação e regravação<br />

de VIN e motor<br />

196,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

2<br />

6<br />

REBOQUE OU GUINCHO DE VEÍCULO PESANDO ATÉ 1.000 Kg<br />

(por módulo de distância ou fração)<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

2<br />

6<br />

0<br />

1<br />

Por motivo de infração ao Código de Trânsito Brasileiro 27,50<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

2<br />

6<br />

0<br />

2<br />

Por abandono 35,40<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

2<br />

6<br />

0<br />

3<br />

Por acidente 21,10<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

2<br />

7<br />

REBOQUE OU GUINCHO DE VEÍCULO PESANDO ACIMA DE<br />

1.000 Kg (por módulo de distância ou fração)<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

2<br />

7<br />

0<br />

1<br />

Por motivo de infração ao Código de Trânsito Brasileiro 44,40<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

2<br />

7<br />

0<br />

2<br />

Por abandono 49,20<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

2<br />

7<br />

0<br />

3<br />

Por acidente 35,40<br />

Nota 1: Relativamente aos itens 06.02.26 e 06.02.27, cada módulo de distância corresponde a<br />

2.500 m lineares, considerando-se esta distância em linha reta, do local do início do reboque ou<br />

guincho ao local do depósito ou da entrega do veículo transportado. Os reboques ou guinchos a<br />

pedido do interessado serão cobrados com abatimento de 25%.


Nota 1: Redação original do Anexo I, efeitos até 31/12/10:<br />

"ANEXO I<br />

TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA<br />

(previsto no art. 1º, I)<br />

Classificação HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA Valores em<br />

Real (R$)<br />

01 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA<br />

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA<br />

01 0<br />

1<br />

REGISTRO INICIAL PERMANENTE<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

ARMAS DE FOGO<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

Porte de armas de fogo para defesa pessoal, para defesa de<br />

entidade de segurança bancária e de outras entidades de segurança<br />

(por unidade)<br />

68,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

Armas de fogo para caça (por unidade) 33,40<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

Armas de fogo para coleção (por unidade) 13,05<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

0<br />

4<br />

Colete à prova de balas (por unidade) 68,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

LICENÇA ANUAL<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

Agência de informações ou investigações 101,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

0<br />

2<br />

Agência ou empresa especializada em segurança e/ou vigilância ou<br />

estabelecimento que possua ou utilize guarda de segurança própria (por<br />

vigilante)<br />

10,95<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

0<br />

3<br />

Agência emplacadora de veículo 68,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

0<br />

4<br />

Porte de arma de fogo para defesa pessoal (com psicoteste), para defesa<br />

de entidade de segurança bancária, para defesa de outras entidades<br />

(por unidade)<br />

68,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

0<br />

5<br />

Hotéis, pousadas, pensões e similares Ver nota 1<br />

no final<br />

deste item<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

0<br />

6<br />

Motéis Ver nota 2<br />

no final<br />

deste item<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

0<br />

7<br />

Camping (por cada 10m² de área útil) 3,65<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

0<br />

8<br />

Boliche (por pista) 33,40<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

0<br />

9<br />

Boates e casas de shows<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

0<br />

9<br />

0<br />

1<br />

Com instalação para mais de 100 pessoas 868,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

0<br />

9<br />

0<br />

2<br />

Com instalação para mais de 50 até 100 pessoas 471,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

0<br />

9<br />

0<br />

3<br />

Com instalação para até 50 pessoas 265,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

1<br />

0<br />

Bares e restaurantes 74,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

1<br />

1<br />

Cinemas (por sala) 133,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

1<br />

2<br />

Clubes recreativos<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

1<br />

2<br />

0<br />

1<br />

Clubes recreativos 169,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

1<br />

2<br />

0<br />

2<br />

Estádios 206,00


0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

1<br />

2<br />

0<br />

3<br />

Ginásios de esportes 68,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

1<br />

2<br />

0<br />

4<br />

Casas de jogos permitidos, Bilhares e Snookers (por mesa ou<br />

unidade)<br />

20,35<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

1<br />

2<br />

0<br />

5<br />

Casas de jogos eletrônicos (por unidade) 10,95<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

1<br />

3<br />

Auditório de emissora de rádio e televisão 206,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

1<br />

4<br />

Estabelecimentos que fabriquem ou importem produtos controlados, a<br />

saber:<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

1<br />

4<br />

0<br />

1<br />

Armas e munições, chumbo para caça, bebidas alcoólicas,<br />

combustíveis líquidos ou gasosos, gases industriais, explosivos,<br />

cáusticos, corrosivos, agressivos e inflamáveis<br />

868,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

1<br />

4<br />

0<br />

2<br />

Artigos pirotécnicos (fogos de artifício) 471,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

1<br />

4<br />

0<br />

3<br />

Bebidas alcoólicas (alambiques) 133,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

1<br />

4<br />

0<br />

4<br />

Outros produtos sujeitos à fiscalização e controle policial 169,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

1<br />

5<br />

Estabelecimentos que vendam no varejo produtos controlados, a saber:<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

1<br />

5<br />

0<br />

1<br />

Armas, munições, chumbo para caça e artigos pirotécnicos (fogos<br />

de artifício)<br />

169,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

1<br />

5<br />

0<br />

2<br />

Bebidas alcoólicas 65,50<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

1<br />

5<br />

0<br />

3<br />

Combustíveis líquidos ou gasosos (gasolina, gás liquefeito de<br />

petróleo, querosene etc.)<br />

65,50<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

1<br />

5<br />

0<br />

4<br />

Combustível em posto de gasolina (por bico) 33,40<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

1<br />

5<br />

0<br />

5<br />

Explosivos, cáusticos, corrosivos, agressivos, abrasivos e<br />

inflamáveis (farmácias, supermercados)<br />

133,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

1<br />

5<br />

0<br />

6<br />

Explosivos, cáusticos, corrosivos, agressivos, abrasivos e<br />

inflamáveis (mercearias etc.)<br />

65,50<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

1<br />

5<br />

0<br />

7<br />

Gases industriais 265,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

1<br />

5<br />

0<br />

8<br />

Outros produtos sujeitos à fiscalização e controle policial 65,50<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

1<br />

6<br />

Estabelecimentos que armazenem, transportem ou vendam no atacado<br />

produtos controlados, a saber:<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

1<br />

6<br />

0<br />

1<br />

Armas e munições, artigos pirotécnicos (fogos de artifícios),<br />

bebidas alcoólicas, combustíveis líquidos ou gasosos, explosivos,<br />

cáusticos, corrosivos, agressivos, abrasivos, inflamáveis e gases<br />

industriais<br />

471,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

1<br />

6<br />

0<br />

2<br />

Chumbo para caça 102,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

1<br />

6<br />

0<br />

3<br />

Outros produtos sujeitos à fiscalização e controle policial 102,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

1<br />

7<br />

Pedreiras 133,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

1<br />

8<br />

Firmas de mineração 161,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

1<br />

9<br />

Escolas para motoristas (inclusive a vistoria das instalações) 206,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

2<br />

0<br />

Oficinas<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

2<br />

0<br />

0<br />

1<br />

Oficinas para reparos ou recuperação de veículos automotores<br />

(autorizada)<br />

206,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

2<br />

0<br />

0<br />

2<br />

Oficinas para reparos ou recuperação de veículos automotores (não<br />

autorizada)<br />

133,00


0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

2<br />

0<br />

0<br />

3<br />

Oficinas para reparos ou recuperação de armas de fogo 102,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

2<br />

1<br />

Garagem ou pátio de estacionamento público (por cada 20m² de área<br />

útil)<br />

3,65<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

LICENÇA POR TEMPO DETERMINADO PARA:<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

0<br />

1<br />

Barracas de jogos diversos (por semana) 33,40<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

0<br />

2<br />

Circos (por quinzena) 102,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

0<br />

3<br />

Parques de diversão (por mês) 68,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

0<br />

4<br />

Armas de fogo para caça (por unidade/ano) 33,40<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

0<br />

5<br />

Armas de fogo para coleção (por unidade/ano) 13,05<br />

0<br />

1<br />

0<br />

4<br />

AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS<br />

0<br />

1<br />

0<br />

4<br />

0<br />

1<br />

Para uso de explosivos, a empresa de construção de estradas ou<br />

ferrovias (por dia)<br />

33,40<br />

0<br />

1<br />

0<br />

4<br />

0<br />

2<br />

Para venda de artigos pirotécnicos em barracas (por ano) 102,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

4<br />

0<br />

3<br />

Para venda de bebidas alcoólicas em feiras, praias, festas populares<br />

(por ano)<br />

68,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

4<br />

0<br />

4<br />

Para shows diversos, exclusive os existentes nos estabelecimentos<br />

mencionados nos itens 1.02.09 a 1.02.10 (por apresentação)<br />

102,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

4<br />

0<br />

5<br />

Para montagem de Camarotes (por evento) 133,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

5<br />

LICENÇAS PARA COMPETIÇÕES<br />

0<br />

1<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

Corrida de automóvel (por prova) 133,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

5<br />

0<br />

2<br />

Corrida de bicicleta ou de cavalos (por competição) 13,05<br />

0<br />

1<br />

0<br />

5<br />

0<br />

3<br />

Corrida de kart ou de motocicleta (por competição) 68,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

5<br />

0<br />

4<br />

Luta de boxe, livre ou de outro tipo (por competição) 41,75<br />

0<br />

1<br />

0<br />

6<br />

LICENÇA PERIÓDICA PARA DESFILES DE BLOCOS, CORDÕES,<br />

ESCOLAS DE SAM<strong>BA</strong> E SIMILARES<br />

0<br />

1<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

Pequenos (até 500 componentes): por componente/por dia de desfile 0,60<br />

0<br />

1<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

Médios (de 501 a 1.000 componentes): por componente/por dia de<br />

desfile<br />

1,15<br />

0<br />

1<br />

0<br />

6<br />

0<br />

3<br />

Grandes (acima de 1.000 componentes): por componente/por dia de<br />

desfile<br />

1,45<br />

0<br />

1<br />

0<br />

6<br />

0<br />

4<br />

Ensaios de blocos, cordões, escolas de samba e similares (por cada) 103,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

6<br />

0<br />

5<br />

Trios elétricos (por dia) 472,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

7<br />

HABILITAÇÃO ESPECIAL PARA O EXERCÍCIO DE BLASTER (com<br />

expedição de certidão própria/por ano)<br />

33,40<br />

0<br />

1<br />

0<br />

8<br />

REGISTROS ESPECIAIS OBRIGATÓRIOS<br />

0<br />

1<br />

0<br />

8<br />

0<br />

1<br />

De livro de fiscalização de estabelecimentos de hospedagem, inclusive<br />

lavratura de termos de abertura, encerramento e rubrica das folhas (até<br />

200 fls.)<br />

13,05


0<br />

1<br />

0<br />

8<br />

0<br />

2<br />

De livro de fiscalização de oficinas para recuperação ou reforma de<br />

veículos e revendedores, inclusive lavratura de termos de abertura,<br />

encerramento e rubrica das fls.<br />

13,05<br />

0<br />

1<br />

0<br />

8<br />

0<br />

3<br />

Fornecimento de guia para aquisição, entrega, retirada, trânsito,<br />

embarque e desembarque de produtos sujeitos a fiscalização e controle<br />

policial (por guia)<br />

13,05<br />

0<br />

1<br />

0<br />

9<br />

TAXAS NO ÂMBITO DO CORPO DE BOMBEIROS<br />

0<br />

1<br />

0<br />

9<br />

0<br />

1<br />

Credenciamento de empresas que operam na área de segurança e<br />

prevenção contra incêndio, pânico e explosões<br />

0<br />

1<br />

0<br />

9<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

Comércio de equipamentos 170,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

9<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

Comércio, instalação e manutenção de equipamentos 520,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

9<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

Fabricação de equipamentos 870,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

9<br />

0<br />

2<br />

Taxa anual de vistoria, segurança e prevenção contra incêndio, pânico<br />

e explosão<br />

0<br />

1<br />

0<br />

9<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

Vistoria em estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de<br />

serviços e edifícios (por m² da área do imóvel construído ou<br />

projetado, limitada a R$ 6.000,00)<br />

Ver nota 3<br />

no final<br />

deste item<br />

0<br />

1<br />

0<br />

9<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

Residências e similares que não ofereçam risco especial à vida e<br />

à propriedade<br />

0,30<br />

0<br />

1<br />

0<br />

9<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

Comércios, indústrias e serviços que não ofereçam risco<br />

especial à vida e à propriedade<br />

0,60<br />

0<br />

1<br />

0<br />

9<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

Comércios, indústrias e serviços que ofereçam risco especial à<br />

vida e à propriedade<br />

0,90<br />

0<br />

1<br />

0<br />

9<br />

0<br />

2<br />

0<br />

2<br />

Vistoria em recipientes utilizados para armazenamento de produtos<br />

perigosos<br />

0<br />

1<br />

0<br />

9<br />

0<br />

2<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

Volume até 1,00m³ 5,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

9<br />

0<br />

2<br />

0<br />

2<br />

0<br />

2<br />

Volume maior do que 1,00m³ e menor do que 10m³ 35,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

9<br />

0<br />

2<br />

0<br />

2<br />

0<br />

3<br />

Volume igual ou maior do que 10m³ 220,00<br />

Nota 1: O valor da taxa referente ao subitem 1.02.05 corresponderá a R$ 67,50, devendo ser<br />

acrescido de R$ 9,20 por unidade hoteleira, se o estabelecimento possuir mais de 20 UHs;<br />

Nota 2: O valor da taxa referente ao subitem 1.02.06 corresponderá a R$ 286,00, devendo ser<br />

acrescido de R$ 23,70 por unidade hoteleira, se o estabelecimento possuir mais de 20 UHs.<br />

Nota 3: Para efeito do item 01.09.02.01, serão classificados como risco especial os edifícios<br />

garagem, os depósitos de inflamáveis, os armazéns e paióis de explosivos ou de munição, os<br />

estabelecimentos de industrialização e de comercialização de fogos de artifício, heliportos,<br />

aeroportos, imóveis tombados pelo patrimônio histórico, estações e subestações de energia<br />

elétrica, presídios, hospitais e outros estabelecimentos cuja atividade ou por sua própria natureza<br />

envolvam perigo iminente à vida e à propriedade.<br />

0<br />

2<br />

TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA<br />

SECRETARIA DA SAÚDE<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

LICENÇA ANUAL PARA FUNCIONAMENTO DE:<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

Comércio de Medicamentos<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

1 Comércio atacadista de medicamentos, compreendendo: 481,00<br />

I) produtos farmacêuticos de uso humano;<br />

II) produtos farmacêuticos de uso veterinário;<br />

III) ervanárias e similares;<br />

IV) outros produtos químicos.<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

2 Comércio atacadista de correlatos, compreendendo: 374,00<br />

I) instrumentos, materiais, máquinas e equipamentos


0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

3 Comércio varejista de medicamentos compreendendo: 267,00<br />

I) produtos farmacêuticos alopáticos;<br />

II) produtos farmacêuticos homeopáticos;<br />

III) farmácia de manipulação.<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

Comércio atacadista de cosméticos, produtos de higiene e perfumes 333,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

Comércio varejista de cosméticos, produtos de higiene e perfumes 267,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

0<br />

4<br />

Comércio atacadista de saneantes e domissinatários 321,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

0<br />

5<br />

Indústrias e laboratórios industriais de produtos farmoquímicos e de<br />

medicamentos para uso humano e veterinário<br />

401,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

0<br />

6<br />

Aplicação de gases industriais 468,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

0<br />

7<br />

Indústria de correlatos, compreendendo: 468,00<br />

I) materiais, instrumentos, aparelhos e equipamentos para uso<br />

médico, hospitalar, odontológico e laboratorial;<br />

II) aparelhos ortopédicos;<br />

III) material ótico.<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

0<br />

8<br />

Indústria de material plástico para envasamento de produtos<br />

farmacêuticos<br />

468,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

0<br />

9<br />

Empresas de dedetização e limpeza de fossa 161,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

1<br />

0<br />

Empresa de lavanderia e tinturaria 133,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

1<br />

1<br />

Estabelecimentos de embelezamento e de atividades esportivas,<br />

compreendendo:<br />

228,00<br />

I) serviços de manicuros e pedicuros;<br />

II) atividades de tratamento de pele, depilação, maquilagem etc.;<br />

III) atividades de manutenção física e corporal;<br />

IV) massagem e relaxamento.<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

1<br />

2<br />

Laboratórios de análises clínicas ou de pesquisas anatomopatológicas 267,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

1<br />

3<br />

Consultórios médicos, odontológicos, médicos veterinários, de<br />

psicologia e similares<br />

120,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

1<br />

4<br />

Clínicas em geral:<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

1<br />

4<br />

0<br />

1<br />

Classe A 374,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

1<br />

4<br />

0<br />

2<br />

Classe B 320,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

1<br />

4<br />

0<br />

3<br />

Classe C 241,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

1<br />

5<br />

Gabinetes de Raio X e radioterapia, institutos de fisioterapia, ortopedia,<br />

psicoterapia, dermatologia, hematologia de reabilitação física ou<br />

mental e similares, bancos de sangue, oficinas ortopédicas ou de<br />

prótese em geral<br />

241,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

1<br />

6<br />

Hospitais de qualquer natureza, sanatórios em geral e casas de saúde:<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

1<br />

6<br />

0<br />

1<br />

Porte 1 533,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

1<br />

6<br />

0<br />

2<br />

Porte 2 454,00


0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

1<br />

6<br />

0<br />

3<br />

Porte 3 387,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

1<br />

6<br />

0<br />

4<br />

Porte 4 308,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

1<br />

7<br />

Hotéis, pousadas e motéis<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

1<br />

7<br />

0<br />

1<br />

Classe A 533,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

1<br />

7<br />

0<br />

2<br />

Classe B 401,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

1<br />

7<br />

0<br />

3<br />

Classe C 267,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

1<br />

8<br />

Restaurantes, churrascarias e similares<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

1<br />

8<br />

0<br />

1<br />

Classe A 308,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

1<br />

8<br />

0<br />

2<br />

Classe B 173,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

1<br />

8<br />

0<br />

3<br />

Classe C 108,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

1<br />

9<br />

Boate<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

1<br />

9<br />

0<br />

1<br />

Classe A 333,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

1<br />

9<br />

0<br />

2<br />

Classe B 234,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

1<br />

9<br />

0<br />

3<br />

Classe C 133,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

2<br />

0<br />

Casas balneárias, termas, saunas, estâncias hidrominerais e similares 428,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

2<br />

1<br />

Supermercados, mercadinhos e mercearias<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

2<br />

1<br />

0<br />

1<br />

Classe A 533,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

2<br />

1<br />

0<br />

2<br />

Classe B 267,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

2<br />

1<br />

0<br />

3<br />

Classe C 133,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

2<br />

2<br />

Indústrias de alimentos e bebidas<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

2<br />

2<br />

0<br />

1<br />

Grande porte 468,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

2<br />

2<br />

0<br />

2<br />

Médio porte 293,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

2<br />

2<br />

0<br />

3<br />

Pequeno porte 188,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

2<br />

3<br />

Docerias, bombonieres, casas de frutas ou verduras 54,30<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

2<br />

4<br />

Cantinas 67,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

2<br />

5<br />

Quitandas 33,40<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

2<br />

6<br />

Casas de chá, cerimoniais e buffets 133,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

2<br />

7<br />

Depósito de alimentos 133,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

2<br />

8<br />

Depósito de bebidas 79,50


0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

2<br />

9<br />

Abatedouros e matadouros:<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

2<br />

9<br />

0<br />

1<br />

Classe A 133,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

2<br />

9<br />

0<br />

2<br />

Classe B 100,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

2<br />

9<br />

0<br />

3<br />

Classe C 67,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

3<br />

0<br />

Armazéns, açougues e frigoríficos:<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

3<br />

0<br />

0<br />

1<br />

Classe A 133,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

3<br />

0<br />

0<br />

2<br />

Classe B 100,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

3<br />

0<br />

0<br />

3<br />

Classe C 67,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

3<br />

1<br />

Lanchonetes, casas de sucos, padarias e confeitarias:<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

3<br />

1<br />

0<br />

1<br />

Classe A 133,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

3<br />

1<br />

0<br />

2<br />

Classe B 93,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

3<br />

1<br />

0<br />

3<br />

Classe C 59,50<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

3<br />

2<br />

Bares e tabernas:<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

3<br />

2<br />

0<br />

1<br />

Classe A 213,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

3<br />

2<br />

0<br />

2<br />

Classe B 108,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

3<br />

2<br />

0<br />

3<br />

Classe C 40,70<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

3<br />

3<br />

Serviços de cremação em cadáveres humanos 200,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

3<br />

4<br />

Gestão e manutenção de cemitérios 133,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

3<br />

5<br />

Serviços de funerárias 108,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

3<br />

6<br />

Estabelecimento de ensino:<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

3<br />

6<br />

0<br />

1<br />

Classe A 133,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

3<br />

6<br />

0<br />

2<br />

Classe B 54,30<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

3<br />

7<br />

Centros sociais e desportivos compreendendo: 200,00<br />

I) ginásios;<br />

II) estádios;<br />

III) clubes sociais.<br />

0<br />

2<br />

0<br />

2<br />

VISTORIA DE QUALQUER NATUREZA, INCLUSIVE PARA EFEITO DE<br />

CONCESSÃO OU RENOVAÇÃO DE LICENÇAS PARA<br />

FUNCIONAMENTO<br />

0<br />

2<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

Para os estabelecimentos referidos da classificação 02.01.01 a<br />

02.01.11, 02.01.13 a 02.01.17 e 02.01.34 a 02.01.37<br />

54,30<br />

0<br />

2<br />

0<br />

2<br />

0<br />

2<br />

Para os estabelecimentos referidos da classificação 02.01.23 a 02.01.32 79,30<br />

0<br />

2<br />

0<br />

2<br />

0<br />

3<br />

Para os estabelecimentos referidos da classificação 02.01.12, 02.01.18<br />

a 02.01.22 e 02.01.33<br />

108,00<br />

TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA


0<br />

3<br />

0<br />

1<br />

SISTEMA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE<br />

PASSAGEIROS DO ESTADO DA <strong>BA</strong>HIA – SRI (Lei <strong>Estadual</strong> nº<br />

11.378/2009)<br />

(ver nota 1 no final deste item)<br />

0<br />

3<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

Concessão de linha 7.042,00<br />

0<br />

3<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

Prorrogação da concessão de linha 7.042,00<br />

0<br />

3<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

Transferência de concessão de linha 7.042,00<br />

0<br />

3<br />

0<br />

1<br />

0<br />

4<br />

Permissão de linha 1.764,00<br />

0<br />

3<br />

0<br />

1<br />

0<br />

5<br />

Prorrogação de permissão de linha 1.764,00<br />

0<br />

3<br />

0<br />

1<br />

0<br />

6<br />

Transferência de permissão de linha 1.764,00<br />

0<br />

3<br />

0<br />

1<br />

0<br />

7<br />

Conexão de linhas 529,00<br />

0<br />

3<br />

0<br />

1<br />

0<br />

8<br />

Alteração provisória e/ou definitiva de itinerário 529,00<br />

0<br />

3<br />

0<br />

1<br />

0<br />

9<br />

Implantação ou supressão de seção 529,00<br />

0<br />

3<br />

0<br />

1<br />

1<br />

0<br />

Prolongamento ou encurtamento de linha 529,00<br />

0<br />

3<br />

0<br />

1<br />

1<br />

1<br />

Inclusão ou substituição do tipo de equipamento 529,00<br />

0<br />

3<br />

0<br />

1<br />

1<br />

2<br />

Reforço de horário entre seções 529,00<br />

0<br />

3<br />

0<br />

1<br />

1<br />

3<br />

Alteração, ampliação e supressão de horários 132,25<br />

0<br />

3<br />

0<br />

1<br />

1<br />

4<br />

Licença especial por viagem eventual 56,40<br />

0<br />

3<br />

0<br />

1<br />

1<br />

5<br />

Licença especial para prestação de serviços (até 06 meses) 213,00<br />

0<br />

3<br />

0<br />

1<br />

1<br />

6<br />

Licença especial para prestação de serviços (acima de 06 meses a 01<br />

ano)<br />

427,00<br />

0<br />

3<br />

0<br />

1<br />

1<br />

7<br />

Registro cadastral 353,00<br />

0<br />

3<br />

0<br />

1<br />

1<br />

8<br />

Atualização de registro cadastral 353,00<br />

0<br />

3<br />

0<br />

1<br />

1<br />

9<br />

Inspeção veicular 87,70<br />

0<br />

3<br />

0<br />

1<br />

2<br />

0<br />

Autorização de publicidade por cada lote de até 04 veículos (até 01<br />

ano)<br />

213,00<br />

0<br />

3<br />

0<br />

2<br />

SUBSISTEMA COMPLEMENTAR, COMPONENTE DO SISTEMA DE<br />

TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO<br />

ESTADO DA <strong>BA</strong>HIA – SRI (Lei <strong>Estadual</strong> nº 11.378/2009)<br />

(ver nota 2 no final deste item)<br />

0<br />

3<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

Permissão de linha 882,00<br />

0<br />

3<br />

0<br />

2<br />

0<br />

2<br />

Prorrogação de permissão de linha 882,00<br />

0<br />

3<br />

0<br />

2<br />

0<br />

3<br />

Registro cadastral do permissionário pessoa física 176,50<br />

0<br />

3<br />

0<br />

2<br />

0<br />

4<br />

Atualização de registro cadastral do permissionário pessoa física 176,50<br />

0<br />

3<br />

0<br />

2<br />

0<br />

5<br />

Registro cadastral do condutor substituto 20,25<br />

0<br />

3<br />

0<br />

2<br />

0<br />

6<br />

Atualização cadastral do condutor substituto 20,25


0<br />

3<br />

0<br />

2<br />

0<br />

7<br />

Registro cadastral de associação ou cooperativa colaboradora da<br />

gestão dos serviços<br />

353,00<br />

0<br />

3<br />

0<br />

2<br />

0<br />

8<br />

Atualização do registro cadastral de associação ou cooperativa<br />

colaboradora da gestão dos serviços<br />

353,00<br />

0<br />

3<br />

0<br />

2<br />

0<br />

9<br />

Inspeção veicular 79,30<br />

0<br />

3<br />

0<br />

2<br />

1<br />

0<br />

Substituição de equipamento 264,50<br />

0<br />

3<br />

0<br />

2<br />

1<br />

1<br />

Alteração, ampliação e supressão de horários 66,50<br />

0<br />

3<br />

0<br />

2<br />

1<br />

2<br />

Autorização de publicidade (por veículo) (até 01 ano) 30,00<br />

0<br />

3<br />

0<br />

3<br />

FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO<br />

INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DA <strong>BA</strong>HIA – SRI,<br />

POR BILHETE DE PASSAGEM EMITIDO E POR QUILOMETRAGEM DO<br />

TRECHO:<br />

0<br />

3<br />

0<br />

3<br />

0<br />

1<br />

Até 20 km 0,04<br />

0<br />

3<br />

0<br />

3<br />

0<br />

2<br />

De 21 km até 40 km 0,05<br />

0<br />

3<br />

0<br />

3<br />

0<br />

3<br />

De 41 km até 60 km 0,08<br />

0<br />

3<br />

0<br />

3<br />

0<br />

4<br />

De 61 km até 80 km 0,15<br />

0<br />

3<br />

0<br />

3<br />

0<br />

5<br />

De 81 km até 100 km 0,17<br />

0<br />

3<br />

0<br />

3<br />

0<br />

6<br />

De 101 km até 140 km 0,23<br />

0<br />

3<br />

0<br />

3<br />

0<br />

7<br />

De 141 km até 180 km 0,35<br />

0<br />

3<br />

0<br />

3<br />

0<br />

8<br />

De 181 km até 220 km 0,42<br />

0<br />

3<br />

0<br />

3<br />

0<br />

9<br />

De 221 km até 260 km 0,48<br />

0<br />

3<br />

0<br />

3<br />

1<br />

0<br />

De 261 km em diante 0,58<br />

Nota 1: não haverá incidência das taxas previstas nos códigos 03.01.07 a 03.01.13 quando as<br />

modificações de serviços ocorrerem por imposição do Poder Público<br />

Nota 2 : haverá redução de 30% no valro das taxas previstas no item 03.02, exceto as referidas nos<br />

códigos 03.02.07 e 03.02.08, caso o permissionári ocomprove estar associado a uma Cooperativa<br />

ou Associação Colaboradora da Gestão dos Serviços do Subsistema Complementar<br />

0<br />

4<br />

TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA<br />

SECRETARIA DA AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA<br />

0<br />

4<br />

0<br />

1<br />

EMISSÃO DE ATESTADOS<br />

0<br />

4<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

Exame laboratorial para anemia infecciosa eqüina, por animal 24,85<br />

0<br />

4<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

Exame para doenças infecto-contagiosas, por animal 9,70<br />

0<br />

4<br />

0<br />

2<br />

EMISSÃO DE CERTIFICADOS<br />

0<br />

4<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

Emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, por animal das espécies<br />

bovina, bubalina, eqüína, asinina, muar ou ratita (avestruz, ema); por<br />

lote de 03 animais caprinos, ovinos ou suínos; por lote de 100 aves; por<br />

milheiro de alevino; por meia tonelada ou fração de peixe; por milhão<br />

ou fração de náuplios, larva, pós-larva de camarão, ovos embrionários<br />

ou cistos; por 100 kg de crustáceos e anfíbios; por 10.000 dúzias ou<br />

fração de ovos férteis e 3 colméias ou 3 abelhas rainha<br />

1,15<br />

0<br />

4<br />

0<br />

2<br />

0<br />

2<br />

De Sanidade vegetal, por lote aferido ou transportado 54,30<br />

0<br />

4<br />

0<br />

2<br />

0<br />

3<br />

Certificado Fitossanitário de Origem - CFO<br />

0<br />

4<br />

0<br />

2<br />

0<br />

3<br />

0<br />

1<br />

Acima de 05 até 50 ha 66,80


0<br />

4<br />

0<br />

2<br />

0<br />

4<br />

Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado - CFOC 66,80<br />

0<br />

4<br />

0<br />

2<br />

0<br />

5<br />

Fornecimento de numeração oficial para emissão de CFO’s (valor por<br />

número fornecido)<br />

1,25<br />

0<br />

4<br />

0<br />

2<br />

0<br />

6<br />

Permissão de Trânsito de Vegetais - PTV 33,40<br />

0<br />

4<br />

0<br />

2<br />

0<br />

7<br />

Permissão de Trânsito Interno de Vegetais - PTIV:<br />

0<br />

4<br />

0<br />

2<br />

0<br />

7<br />

0<br />

1<br />

Por veículo acima de 01 tonelada até 04 toneladas 13,25<br />

0<br />

4<br />

0<br />

2<br />

0<br />

7<br />

0<br />

2<br />

Por veículo acima de 04 toneladas até 10 toneladas 20,25<br />

0<br />

4<br />

0<br />

2<br />

0<br />

7<br />

0<br />

3<br />

Por veículo acima de 10 toneladas 33,40<br />

0<br />

4<br />

0<br />

2<br />

0<br />

8<br />

Certificado de Vacinação Contra Brucelose - CVB, por animal 0,85<br />

0<br />

4<br />

0<br />

2<br />

0<br />

9<br />

Certificado de Vacinação Contra Febre Aftosa - CVA, por animal 0,85<br />

0<br />

4<br />

0<br />

2<br />

1<br />

0<br />

Certificado de Vacinação Contra Raiva - CVR, por animal 0,85<br />

0<br />

4<br />

0<br />

2<br />

1<br />

1<br />

Certificado de Inspeção Sanitária - CIS, por produto e subproduto de<br />

origem animal, com fins industriais, por 100 kg<br />

0,95<br />

0<br />

4<br />

0<br />

2<br />

1<br />

2<br />

Certificado de Desinfecção de Veículos - CDV, por veículo 15,55<br />

0<br />

4<br />

0<br />

2<br />

1<br />

3<br />

Fornecimento de Guia de Trânsito Animal - GTA para emissão por<br />

Veterinário habilitado (valor por bloco de 50 unidades)<br />

50,00<br />

0<br />

4<br />

0<br />

2<br />

1<br />

4<br />

Fornecimento de numeração oficial para receituário para compra de<br />

vacina contra brucelose (valor por número fornecido)<br />

0,20<br />

0<br />

4<br />

0<br />

3<br />

CADASTRO, LICENÇA E REGISTRO<br />

0<br />

4<br />

0<br />

3<br />

0<br />

1<br />

Licença anual de granjas avícolas<br />

0<br />

4<br />

0<br />

3<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

Acima de 10.000 até 20.000 aves 40,70<br />

0<br />

4<br />

0<br />

3<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

Acima de 20.000 até 50.000 aves 67,00<br />

0<br />

4<br />

0<br />

3<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

Acima de 50.000 até 100.000 aves 133,00<br />

0<br />

4<br />

0<br />

3<br />

0<br />

1<br />

0<br />

4<br />

Acima de 100.000 até 200.000 aves 241,00<br />

0<br />

4<br />

0<br />

3<br />

0<br />

1<br />

0<br />

5<br />

Acima de 200.000 aves 333,00<br />

0<br />

4<br />

0<br />

3<br />

0<br />

2<br />

Licença anual de granjas suinícolas<br />

0<br />

4<br />

0<br />

3<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

Acima de 200 até 300 animais 40,70<br />

0<br />

4<br />

0<br />

3<br />

0<br />

2<br />

0<br />

2<br />

Acima de 300 até 500 animais 67,00<br />

0<br />

4<br />

0<br />

3<br />

0<br />

2<br />

0<br />

3<br />

Acima de 500 até 1.000 animais 108,00<br />

0<br />

4<br />

0<br />

3<br />

0<br />

2<br />

0<br />

4<br />

Acima de 1.000 animais 133,00<br />

0<br />

4<br />

0<br />

3<br />

0<br />

3<br />

Licença de pessoas físicas ou jurídicas leiloeiras de animais 338,00<br />

0<br />

4<br />

0<br />

3<br />

0<br />

4<br />

Licença para realização de eventos agropecuários (exposições,<br />

vaquejadas, feiras de animais e congêneres)<br />

338,00<br />

0<br />

4<br />

0<br />

3<br />

0<br />

5<br />

Cadastro de pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de serviços<br />

zoofitossanitários<br />

200,00


0<br />

4<br />

0<br />

3<br />

0<br />

6<br />

Cadastro de produtos zoofitossanitários 533,00<br />

0<br />

4<br />

0<br />

3<br />

0<br />

7<br />

Cadastro anual de curtumes 669,00<br />

0<br />

4<br />

0<br />

3<br />

0<br />

8<br />

Cadastro anual de salgadeiras 267,00<br />

0<br />

4<br />

0<br />

3<br />

0<br />

9<br />

Cadastro anual de laboratórios de análise e pesquisa veterinária 169,00<br />

0<br />

4<br />

0<br />

3<br />

1<br />

0<br />

Cadastro anual de indústria de produtos de uso veterinário 845,00<br />

0<br />

4<br />

0<br />

3<br />

1<br />

1<br />

Cadastro anual de propriedades rurais por área plantada com culturas<br />

regulamentadas por DDSV/ADAB, com taxa modular por hectare:<br />

0<br />

4<br />

0<br />

3<br />

1<br />

1<br />

0<br />

1<br />

Acima de 05 até 50 hectares 54,30<br />

0<br />

4<br />

0<br />

3<br />

1<br />

1<br />

0<br />

2<br />

Acima de 50 até 500 hectares 133,00<br />

0<br />

4<br />

0<br />

3<br />

1<br />

1<br />

0<br />

3<br />

Acima de 500 hectares 267,00<br />

0<br />

4<br />

0<br />

3<br />

1<br />

2<br />

Registro de rótulo (por unidade) 29,00<br />

0<br />

4<br />

0<br />

3<br />

1<br />

3<br />

Registro anual de revendedores de produtos zoofitossanitários 338,00<br />

0<br />

4<br />

0<br />

4<br />

RENOVAÇÃO ANUAL DE CADASTRO E REGISTRO DE<br />

ESTABELECIMENTO<br />

0<br />

4<br />

0<br />

4<br />

0<br />

1<br />

Registro ou renovação anual de estabelecimento que receba, manipule,<br />

transforme, elabore, prepare, conserve, acondicione, embale, mantenha<br />

em depósito ou rotule produtos de origem animal<br />

401,00<br />

0<br />

4<br />

0<br />

4<br />

0<br />

2<br />

Taxa de Renovação Anual do Cadastro de Criadores<br />

0<br />

4<br />

0<br />

4<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

Acima de 50 até 100 animais 6,60<br />

0<br />

4<br />

0<br />

4<br />

0<br />

2<br />

0<br />

2<br />

Acima de 100 até 500 animais 13,25<br />

0<br />

4<br />

0<br />

4<br />

0<br />

2<br />

0<br />

3<br />

Acima de 500 até 1.000 animais 26,10<br />

0<br />

4<br />

0<br />

4<br />

0<br />

2<br />

0<br />

4<br />

Acima de 1.000 até 2.000 animais 67,00<br />

0<br />

4<br />

0<br />

4<br />

0<br />

2<br />

0<br />

5<br />

Acima de 2.000 até 3.000 animais 133,00<br />

0<br />

4<br />

0<br />

4<br />

0<br />

2<br />

0<br />

6<br />

Acima de 3.000 até 4.000 animais 267,00<br />

0<br />

4<br />

0<br />

4<br />

0<br />

2<br />

0<br />

7<br />

Acima de 4.000 até 5.000 animais 401,00<br />

0<br />

4<br />

0<br />

4<br />

0<br />

2<br />

0<br />

8<br />

Acima de 5.000 animais 533,00<br />

0<br />

4<br />

0<br />

5<br />

INSPEÇÃO DE A<strong>BA</strong>TE DE ANIMAIS<br />

0<br />

4<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

Abate de Bovinos e Bufalinos, por animal 0,11<br />

0<br />

4<br />

0<br />

5<br />

0<br />

2<br />

Abate de Suínos, por animal 0,08<br />

0<br />

4<br />

0<br />

5<br />

0<br />

3<br />

Abate de Aves, por centena de aves 0,13<br />

0<br />

4<br />

0<br />

5<br />

0<br />

4<br />

Abate de Coelhos, por animal 0,13<br />

0<br />

4<br />

0<br />

5<br />

0<br />

5<br />

Abate de Rãs, por animal 0,01<br />

0<br />

4<br />

0<br />

5<br />

0<br />

6<br />

Crustáceos e moluscos (ton/mês) 7,00


0<br />

4<br />

0<br />

5<br />

0<br />

7<br />

Peixes (ton/mês) 5,00<br />

0<br />

4<br />

0<br />

5<br />

0<br />

8<br />

Abate de Ovinos e Caprinos, por animal 0,05<br />

0<br />

4<br />

0<br />

5<br />

0<br />

9<br />

Abate de Eqüídeos, por animal 0,18<br />

0<br />

4<br />

0<br />

5<br />

1<br />

0<br />

Abate de Avestruz, por animal 0,10<br />

0<br />

4<br />

0<br />

5<br />

1<br />

1<br />

Abate de Animais Exóticos e Silvestres, por animal 0,18<br />

0<br />

4<br />

0<br />

6<br />

INSPEÇÃO DE INDUSTRIALIZAÇÃO DE LEITE<br />

0<br />

4<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

Leite Bovino e Bufalino, por cada 1.000 litros 0,70<br />

0<br />

4<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

Leite Caprino, por cada 1.000 litros 0,54<br />

0<br />

4<br />

0<br />

6<br />

0<br />

3<br />

Leite em pó fracionado (ton/mês) 0,07<br />

0<br />

4<br />

0<br />

6<br />

0<br />

4<br />

Queijo ralado fracionado (ton/mês) 5,00<br />

0<br />

4<br />

0<br />

7<br />

EMISSÃO DE OUTROS DOCUMENTOS ZOOFITOSSANITÁRIOS 33,50<br />

0<br />

4<br />

0<br />

8<br />

INSPEÇÃO DE PRODUTOS PROCESSADOS CÁRNEOS E OVOS<br />

0<br />

4<br />

0<br />

8<br />

0<br />

1<br />

Embutidos (ton/mês) 10,70<br />

0<br />

4<br />

0<br />

8<br />

0<br />

2<br />

Carne salgada resfriada e/ou congelada (ton/mês) 2,00<br />

0<br />

4<br />

0<br />

8<br />

0<br />

3<br />

Charque (ton/mês) 5,00<br />

0<br />

4<br />

0<br />

8<br />

0<br />

4<br />

Ovos de galinha (10.000/mês) 0,03<br />

0<br />

5<br />

TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA<br />

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

FLORA – REGISTRO DE ATIVIDADE FLORESTAL<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

EMPREENDIMENTOS DA ÁREA FLORESTAL<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

Consultoria Ver nota 1<br />

no final<br />

deste item<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

Administradora ou comerciante de floresta<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

Cooperativa ou Associação<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

EXTRAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DA<br />

FLORA NATIVA<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

Toras, Toretes, Tora Corrigida, Mourões, Varola, Palanques,<br />

Esticadores, Ripões, Barrotes, Estroncas, Escora e similares<br />

Ver nota 1<br />

no final<br />

deste item<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

0<br />

2<br />

Varas, Esteios, Cabos de madeira, Estacas, Lenha, Casca de<br />

Plantas e similares<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

0<br />

3<br />

Palmitos, Alimentícias da Flora Silvestre e similares<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

0<br />

4<br />

Óleos Essenciais e similares<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

0<br />

5<br />

Cipó, Vime, Bambu e similares<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

0<br />

6<br />

Xaxim e seus subprodutos


0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

0<br />

7<br />

Látex, Resina, Goma e Cera<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

0<br />

8<br />

Fibras<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

0<br />

9<br />

Plantas ornamentais, medicinais, aromáticas, fungos e similares,<br />

inclusive partes<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

1<br />

0<br />

Sementes florestais<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

PLANTIO E COLHEITA DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DA<br />

FLORA<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

0<br />

1<br />

Plantio Comercial de Essências Nativas e Exóticas Ver nota 1<br />

no final<br />

deste item<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

0<br />

2<br />

Toras, Toretes, Tora Corrigida, Mourões, Varola, Palanques,<br />

Esticadores, Ripões, Barrotes, Estroncas, Escora e similares<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

0<br />

3<br />

Varas, Esteios, Cabos de madeira, Estacas, Lenha, Casca de<br />

Plantas e similares<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

0<br />

4<br />

Postes, dormentes e similares<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

0<br />

5<br />

Palmitos, Alimentícias da flora silvestre e similares<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

0<br />

6<br />

Óleos Essenciais e similares<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

0<br />

7<br />

Látex, Resina, Goma e Cera<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

0<br />

8<br />

Fibras<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

0<br />

9<br />

Plantas ornamentais, medicinais, aromáticas, fungos e similares,<br />

inclusive partes<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

1<br />

0<br />

Sementes florestais de plantios comerciais<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

1<br />

1<br />

Mudas florestais – viveiros<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

4<br />

CONSUMO<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

4<br />

0<br />

1<br />

Lenhas, briquetes, cavacos, peletes de madeira, serragem de<br />

madeiras, casca de coco e similares<br />

Ver notas<br />

2 e 3 no<br />

final deste<br />

item<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

4<br />

0<br />

2<br />

Carvão vegetal, moinha de carvão, peletes de carvão e similares<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

4<br />

0<br />

3<br />

Ripões, Barrotes, Estroncas, Palanques e similares empregados em<br />

obras civis<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

5<br />

DESDOBRAMENTO / BENEFICIAMENTO<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

Madeira serrada Ver nota 2<br />

e 3 no final<br />

deste item<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

5<br />

0<br />

2<br />

Madeira laminada, desfolhada e faqueada<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

5<br />

0<br />

3<br />

Madeira compensada e contraplacada<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

5<br />

0<br />

4<br />

Madeira prensada, aglomerados, chapas de fibras e similares<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

5<br />

0<br />

5<br />

Cavacos, briquetes, peletes de madeira e similares<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

5<br />

0<br />

6<br />

Carvão vegetal, peletes de carvão, moinha de carvão e similares<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

5<br />

0<br />

7<br />

Fósforos, palitos, espetos de madeira, palhas e similares


0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

5<br />

0<br />

8<br />

Madeira tratada /preservada Ver nota 1<br />

no final<br />

deste item<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

5<br />

0<br />

9<br />

Plantas ornamentais, medicinais, aromáticas, fungos e similares,<br />

inclusive partes<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

5<br />

1<br />

0<br />

Conservas de palmito e alimentícias da flora silvestre e similares<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

6<br />

TRANSFORMAÇÃO<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

Artefatos de madeira, tacos, palha para embalagens, caixa para<br />

embalagens, Estrados, peletes e armações de madeira e similares<br />

Ver nota 2<br />

e 3 no final<br />

deste item<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

Gaiolas, viveiros e poleiros de madeira<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

6<br />

0<br />

3<br />

Embarcações de madeira<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

6<br />

0<br />

4<br />

Movelaria<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

6<br />

0<br />

5<br />

Reformadora em geral<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

6<br />

0<br />

6<br />

Carpintaria<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

6<br />

0<br />

7<br />

Marcenaria<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

6<br />

0<br />

8<br />

Casas de madeira<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

6<br />

0<br />

9<br />

Carrocerias e similares<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

6<br />

1<br />

0<br />

Artefatos de cipó, vime, bambu e similares Ver nota 1<br />

no final<br />

deste item<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

6<br />

1<br />

1<br />

Artefatos de xaxim<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

7<br />

INDUSTRIALIZAÇÃO<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

7<br />

0<br />

1<br />

Pasta mecânica, celulose, papel e papelão Ver nota 2<br />

e 3 no final<br />

deste item<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

7<br />

0<br />

2<br />

Produtos destilados da madeira<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

7<br />

0<br />

3<br />

Látex, óleos essenciais, resinas e tanantes Ver nota 1<br />

no final<br />

deste item<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

8<br />

COMERCIALIZAÇÃO / EXPORTAÇÃO<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

8<br />

0<br />

1<br />

Madeira serrada Ver nota 2<br />

e 3 no final<br />

deste item<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

8<br />

0<br />

2<br />

Madeira laminada, desfolhada e faqueada<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

8<br />

0<br />

3<br />

Madeira compensada e contraplacada<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

8<br />

0<br />

4<br />

Madeira prensada, aglomerados, chapas de fibras e similares<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

8<br />

0<br />

5<br />

Toras, Toretes, Tora Corrigida, Mourões, Varola, Palanques,<br />

Esticadores, Ripões, Barrotes, Estroncas, Escora, Estacas, Postes,<br />

Dormentes, Varas, Esteios, Cabos de madeira, Casca de plantas e<br />

similares<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

8<br />

0<br />

6<br />

Lenha, briquetes, cavaco, peletes de madeira, serragem de<br />

madeiras e similares<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

8<br />

0<br />

7<br />

Carvão vegetal, moinha de carvão, peletes de carvão e similares,<br />

inclusive empacotadoras


0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

8<br />

0<br />

8<br />

Madeira tratada / preservada Ver nota 1<br />

no final<br />

deste item<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

8<br />

0<br />

9<br />

Outros resíduos e similares<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

8<br />

1<br />

0<br />

Xaxim e seus subprodutos<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

8<br />

1<br />

1<br />

Fibras, cipó, vime, bambu e similares<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

8<br />

1<br />

2<br />

Palmito e alimentícias da flora silvestre e similares<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

8<br />

1<br />

3<br />

Plantas medicinais, aromáticas, fungos e similares, inclusive partes<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

8<br />

1<br />

4<br />

Plantas ornamentais cultivadas e envasadas, inclusive partes<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

8<br />

1<br />

5<br />

Sementes florestais<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

9<br />

DEPÓSITO<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

9<br />

0<br />

1<br />

Armazenamento de produtos e subprodutos da flora Ver nota 1<br />

no final<br />

deste item<br />

0<br />

5<br />

0<br />

2<br />

EMISSÃO DE DOCUMENTO FLORESTAL<br />

0<br />

5<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

Autorização referente a: Supressão de Vegetação; Alteração do Uso do<br />

Solo; Plano de Manejo Florestal; Projeto de Florestamento ou<br />

Reflorestamento; Aproveitamento de Material Lenhoso, inclusive<br />

proveniente de árvores mortas; Uso do Fogo / Queima Controlada; Uso<br />

e Porte de Motosserra; Certidões; Prorrogações, Renovações e<br />

Alterações sem vistoria (por solicitação)<br />

35,90<br />

0<br />

5<br />

0<br />

2<br />

0<br />

2<br />

Anuência prévia em unidades de conservação ou entorno 35,90<br />

0<br />

5<br />

0<br />

2<br />

0<br />

3<br />

Autorização Florestal para Emissão de Nota Fiscal - AFNF 11,90<br />

0<br />

5<br />

0<br />

2<br />

0<br />

4<br />

Aprovação de localização de Reserva Legal inserida no próprio imóvel<br />

ou Servidão Florestal<br />

11,90<br />

0<br />

5<br />

0<br />

2<br />

0<br />

5<br />

Aprovação de localização de Reserva Legal mediante Condomínio ou<br />

Compensação de Área em outro imóvel<br />

17,85<br />

0<br />

5<br />

0<br />

2<br />

0<br />

6<br />

Reconhecimento de Crédito de Reposição Florestal obrigatória 36,00<br />

0<br />

5<br />

0<br />

2<br />

0<br />

7<br />

Reconhecimento / Criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural<br />

– RPPN<br />

35,90<br />

0<br />

5<br />

0<br />

3<br />

COBERTURA DA REPOSIÇÃO FLORESTAL (art. 21 da Lei nº 6.569/94) /<br />

por árvore<br />

1,67<br />

0<br />

5<br />

0<br />

4<br />

AUTORIZAÇÃO PARA CONSUMO / UTILIZAÇÃO / MOVIMENTAÇÃO DE<br />

MATÉRIA PRIMA FLORESTAL<br />

Ver nota 3<br />

no final<br />

deste item<br />

0<br />

5<br />

0<br />

5<br />

FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES UTILIZADORAS DE RECURSOS<br />

NATURAIS OU POTENCIALMENTE POLUIDORAS DO MEIO AMBIENTE<br />

(DE ACORDO COM O ANEXO VIII DA LEI FEDERAL Nº 6.938/81)<br />

0<br />

5<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

Empresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$144.000,00<br />

0<br />

5<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

Potencial alto 35,90<br />

0<br />

5<br />

0<br />

5<br />

0<br />

2<br />

Empresas com receita bruta anual superior a R$ 144.000,00 e igual ou<br />

inferior a R$ 2.400.000,00<br />

0<br />

5<br />

0<br />

5<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

Potencial pequeno 79,30<br />

0<br />

5<br />

0<br />

5<br />

0<br />

2<br />

0<br />

2<br />

Potencial médio 128,00


0<br />

5<br />

0<br />

5<br />

0<br />

2<br />

0<br />

3<br />

Potencial alto 161,00<br />

0<br />

5<br />

0<br />

5<br />

0<br />

3<br />

Empresas com receita bruta anual superior a R$ 2.400.000,00 e igual ou<br />

inferior a R$ 12.000.000,00<br />

0<br />

5<br />

0<br />

5<br />

0<br />

3<br />

0<br />

1<br />

Potencial pequeno 161,00<br />

0<br />

5<br />

0<br />

5<br />

0<br />

3<br />

0<br />

2<br />

Potencial médio 257,00<br />

0<br />

5<br />

0<br />

5<br />

0<br />

3<br />

0<br />

3<br />

Potencial alto 322,00<br />

0<br />

5<br />

0<br />

5<br />

0<br />

4<br />

Empresas com receita bruta anual superior a R$ 12.000.000,00<br />

0<br />

5<br />

0<br />

5<br />

0<br />

4<br />

0<br />

1<br />

Potencial pequeno 322,00<br />

0<br />

5<br />

0<br />

5<br />

0<br />

4<br />

0<br />

2<br />

Potencial médio 643,00<br />

0<br />

5<br />

0<br />

5<br />

0<br />

4<br />

0<br />

3<br />

Potencial alto 1.609,00<br />

Nota 1: Os valores das taxas para emissão de Registro de Atividade Florestal referentes aos<br />

subitens 05.01.01.01 a 05.01.01.03; 05.01.02.01 a 05.01.02.10; 05.01.03.01 a 05.01.03.11;<br />

05.01.05.08 a 05.01.05.10; 05.01.06.10; 05.01.06.11; 05.01.07.03; 05.01.08.08 a 05.01.08.15 e<br />

05.01.09.01, nos quais constam a indicação para consulta a esta nota, são as seguintes:<br />

Pessoas físicas - R$ 117,00;<br />

Microempresa e Empresa de Pequeno Porte - isenta;<br />

Outros contribuintes - R$ 234,00.<br />

Nota 2: Os valores das taxas para Emissão de Registro de Atividade Florestal referentes aos<br />

subitens 05.01.04.01 a 05.01.04.03; 05.01.05.01 a 05.01.05.07; 05.01.06.01 a 05.01.06.09;<br />

05.01.07.01; 05.01.07.02 e 05.01.08.01 a 05.01.08.07, nos quais constam a indicação para consulta<br />

a esta nota, são calculados de acordo com o volume anual de matéria prima prevista de ser<br />

consumida em m³, conforme declaração efetuada no momento do registro, sua renovação ou<br />

alteração na forma a seguir:<br />

CONSUMO<br />

PESSOAS<br />

FÍSICAS<br />

MICROEMPRESA<br />

E EMPRESA DE<br />

PEQUENO PORTE<br />

OUTROS<br />

CONTRIBUINTES<br />

Até 600 m³/ano R$ 105,00 ISENTO R$ 210,00<br />

De 601 a 6.000 m³/ano R$ 157,00 ISENTO R$ 420,00<br />

De 6001 a 60.000 m³/ano R$ 210,00 ISENTO R$ 630,00<br />

De 60.001 a 100.000 m³/ano R$ 260,00 ISENTO R$ 840,00<br />

Acima de 100.000 m³/ano R$ 315,00 ISENTO R$ 1.050,00<br />

OBS.: Caso o registrado esteja instalado em outra Unidade da Federação, será levado em conta,<br />

para o cálculo que trata esta nota, o volume anual de matéria prima prevista de ser consumida, em<br />

m³, com origem na Bahia.<br />

Nota 3: Os valores das taxas para Autorização para Consumo / Utilização / Movimentação de<br />

matéria prima florestal referentes aos utilizadores identificados no Registro de Atividade Florestal<br />

deste anexo pelos subitens 05.01.04.01 a 05.01.04.03; 05.01.05.01 a 05.01.05.07; 05.01.06.01 a<br />

05.01.06.09; 05.01.07.01 e 05.01.07.02; 05.01.08.01 a 05.01.08.07, são calculados de acordo com<br />

o volume anual de matéria prima prevista de ser consumida / utilizada / movimentada, em m³,<br />

conforme declaração efetuada no momento do registro ou de sua renovação ou alteração,<br />

utilizando-se da fórmula a seguir:<br />

Taxa (Reais) = Q x 0,005, onde Q é o volume previsto de consumo / utilização / movimentação, em<br />

m³.<br />

OBS. 1: O valor máximo anual desta taxa, devido por uma mesma pessoa física ou jurídica<br />

registrada não ultrapassará R$ 3.888,00.<br />

OBS. 2: Caso o consumidor / utilizador / movimentador esteja instalado em outra Unidade da<br />

Federação, será considerado o volume de matéria prima com origem na Bahia.<br />

OBS. 3: Estarão isentas desta taxa as pessoas físicas e jurídicas que comprovarem ter recolhido<br />

taxa idêntica a órgão federal.<br />

0<br />

6<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA<br />

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO<br />

TAXAS VINCULADAS AO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NO<br />

ÂMBITO DO DETRAN, RELACIONADAS COM A HABILITAÇÃO PARA<br />

Í


0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

Permissão para dirigir veículos automotores 68,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

Licença de aprendizagem 33,40<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

Exame de legislação 17,85<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

0<br />

4<br />

Exame de direção veicular 17,85<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

0<br />

5<br />

Exame psicológico/psicotécnico 17,85<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

0<br />

6<br />

Exame clínico/oftalmológico 17,85<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

0<br />

7<br />

Renovação da CNH 68,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

0<br />

8<br />

Adição de categoria A 68,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

0<br />

9<br />

Adição de categoria B 68,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

1<br />

0<br />

Mudança de categoria com LADV 102,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

1<br />

1<br />

Segunda via da permissão ou da CNH 33,40<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

1<br />

2<br />

Alteração de cadastro do condutor / troca de permissão 33,40<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

1<br />

3<br />

Reabilitação veículo de 2 e 4 rodas 68,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

1<br />

4<br />

Transferência de jurisdição (UF) 68,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

1<br />

5<br />

Autorização condutor estrangeiro 68,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

1<br />

6<br />

Autorização e renovação para instrutor vinculado 68,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

1<br />

7<br />

Autorização para instrutor não vinculado 68,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

1<br />

8<br />

Credenciamento de CFC 185,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

1<br />

9<br />

Renovação anual de credenciamento de CFC 93,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

2<br />

0<br />

Credenciamento de clínicas médicas 185,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

2<br />

1<br />

Renovação anual do credenciamento de clínicas médicas 93,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

2<br />

2<br />

Alteração de dados cadastrais de clinicas e CFC 93,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

2<br />

3<br />

Reexame de direção veicular 2 e 4 rodas 6,80<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

2<br />

4<br />

Reexame de legislação 6,80<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

2<br />

5<br />

Reexame oftalmológico e sanidade mental 13,25<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

2<br />

6<br />

Reexame psicológico 13,25<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

2<br />

7<br />

Reavaliação psico-sócio-somática 68,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

2<br />

8<br />

Renovação sem exame 17,85<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

2<br />

9<br />

Mudança de município 33,40<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

3<br />

0<br />

Curso com carga horária de 8 horas 33,40


0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

3<br />

1<br />

Curso com carga horária de 16 horas 71,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

3<br />

2<br />

Curso com carga horária de 24 horas 106,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

3<br />

3<br />

Curso com carga horária de 48 horas 191,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

3<br />

4<br />

Curso com carga horária de 124 horas 499,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

3<br />

5<br />

Curso com carga horária de 144 horas 559,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

3<br />

6<br />

Emissão de relatórios externos (mil registros lidos) 0,37<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

TAXAS VINCULADAS AO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NO<br />

ÂMBITO DO DETRAN, RELACIONADAS COM O REGISTRO,<br />

CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES


0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

Primeiro emplacamento 132,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

0<br />

2<br />

Transferência de propriedade sem troca de placas 68,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

0<br />

3<br />

Alteração de dados cadastrais com troca de placa 132,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

0<br />

4<br />

Transferência de propriedade com troca de placa 132,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

0<br />

5<br />

Mudança de categoria do veículo 132,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

0<br />

6<br />

Mudança de município do veículo 68,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

0<br />

7<br />

Desalienação/Alienação Fiduciária 20,50<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

0<br />

8<br />

Alteração de dados cadastrais do proprietário do veículo com emissão<br />

de novo CRV<br />

77,50<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

0<br />

9<br />

Mudança de município de outra U.F. 135,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

1<br />

0<br />

Alteração de características do veículo 33,50<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

1<br />

1<br />

Licenciamento anual 68,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

1<br />

2<br />

Baixa de veículo 33,50<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

1<br />

3<br />

Vistoria lacrada 13,50<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

1<br />

4<br />

Selagem de placa 7,20<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

1<br />

5<br />

Autorização para trânsito de veículo 33,50<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

1<br />

6<br />

Credenciamentos de despachantes 185,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

1<br />

7<br />

Renovação anual de credenciamento de despachantes 93,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

1<br />

8<br />

Gravação ou regravação de VIN ou motor com expedição do CRV 68,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

1<br />

9<br />

Recadastramento de veículo não RENAVAM 135,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

2<br />

0<br />

Autorização de placa de experiência 132,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

2<br />

1<br />

Homologação do livro de registro de reformas, compra, venda,<br />

desmonte, recuperação de veículos do estabelecimento<br />

13,50<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

2<br />

2<br />

Credenciamentos de fabricantes e fornecedores de placas 185,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

2<br />

3<br />

Renovação de credenciamento de fabricantes e fornecedores de placa 185,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

2<br />

4<br />

Credenciamento de oficinas para gravação e regravação de VIN e<br />

motor<br />

185,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

2<br />

5<br />

Renovação de credenciamento de oficinas para gravação e regravação<br />

de VIN e motor<br />

185,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

2<br />

6<br />

REBOQUE OU GUINCHO DE VEÍCULO PESANDO ATÉ 1.000 Kg<br />

(por módulo de distância ou fração)<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

2<br />

6<br />

0<br />

1<br />

Por motivo de infração ao Código de Trânsito Brasileiro 26,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

2<br />

6<br />

0<br />

2<br />

Por abandono 33,50<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

2<br />

6<br />

0<br />

3<br />

Por acidente 20,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

2<br />

7<br />

REBOQUE OU GUINCHO DE VEÍCULO PESANDO ACIMA DE<br />

1.000 Kg (por módulo de distância ou fração)


0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

2<br />

7<br />

0<br />

1<br />

Por motivo de infração ao Código de Trânsito Brasileiro 42,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

2<br />

7<br />

0<br />

2<br />

Por abandono 46,50<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

2<br />

7<br />

0<br />

3<br />

Por acidente 33,50<br />

Nota 1: Relativamente aos itens 06.02.26 e 06.02.27, cada módulo de distância corresponde a<br />

2.500 m lineares, considerando-se esta distância em linha reta, do local do início do reboque ou<br />

guincho ao local do depósito ou da entrega do veículo transportado. Os reboques ou guinchos a<br />

pedido do interessado serão cobrados com abatimento de 25%.


ANEXO II<br />

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DO PODER EXECUTIVO<br />

(previsto no art. 1º, II)<br />

Nota 3: A redação atual do Anexo II foi dada pelo Decreto nº 13.544, de 21/12/11, DOE de 22/12/11, efeitos a partir de 01/01/12.<br />

ANEXO II<br />

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DO PODER EXECUTIVO<br />

(previsto no art. 1º, II)<br />

Classificação HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA Valores em<br />

Real (R$)<br />

1 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA<br />

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA<br />

1 1 ASSISTÊNCIA POLICIAL PRESTADA A INTERESSADO (Ver<br />

notas 1 a 3 no final deste item)<br />

1 1 1 Das 5h às 22h (por hora) Ver notas 1<br />

e 3 no final<br />

deste item<br />

1 1 2 Das 22h às 5h (por hora) Ver notas 2<br />

e 3 no final<br />

deste item<br />

1 2 EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS<br />

1 2 1 Carteira de cobrador de veículos coletivos 3,75<br />

1 2 2 Certificado de antecedentes policiais 3,75<br />

1 2 3 Atestados de qualquer natureza 7,65<br />

1 2 4 Certidão de laudos periciais, inclusive com fotos ou desenhos (por<br />

folha)<br />

1 2 5 Certidão de laudos “médico-legal”, inclusive com fotos ou<br />

desenhos (p. fl.)<br />

1 2 6 Cópia de laudo pericial (por cópia) 11,50<br />

1 2 7 Cópia de fotografia relacionada com perícia (por cópia) 5,60<br />

1 2 8 Certidão de registro ou termo em livro, autos-administrativos,<br />

inquéritos ou processos policiais (por folha) (cobrado acima de 05<br />

folhas)<br />

1 2 9 Certidão negativa de registro por furto ou roubo de veículos 3,75<br />

1 3 FORNECIMENTO DE 2ª VIA E SUBSEQÜENTES DE<br />

DOCUMENTOS<br />

1 3 1 Certificado de registro policial ou licença para funcionamento<br />

(alvará) de estabelecimento sob fiscalização e controle policial<br />

3,75<br />

3,75<br />

1,90<br />

14,90<br />

1 3 2 Registro de arma de fogo 46,90<br />

1 3 3 Habilitação para encarregado de fogo em pedreira (blaster) 14,90<br />

1 3 4 Carteira de cobrador de veículos coletivos 5,75<br />

1 3 5 Habilitação para diretor ou instrutor de escola 62,30<br />

1 3 6 Cópia autêntica, xerox ou similares (por cópia) 5,70<br />

1 3 7 Cédula de identidade<br />

1 3 7 1 Normal 25,25<br />

1 3 7 2 Pelo sistema de hora marcada 25,25<br />

1 4 EXAMES MÉDICOS PARA INSCRIÇÃO EM CONCURSOS<br />

PÚBLICOS<br />

1 4 1 Sanidade física e mental (para cargos da polícia civil) 29,20<br />

1 4 2 Psicoteste (para cargos da polícia civil) 22,70<br />

1 4 3 Apoio técnico a concursos diversos 379,00<br />

1 5 PERÍCIA PARA CONSTATAÇÃO DE DANOS A PEDIDO DE<br />

INTERESSADO (com emissão de laudos)<br />

1 5 1 Nos municípios sedes de serviços ou postos do DPT 113,00<br />

1 5 2 Nos demais municípios 148,00<br />

1 5 3 Reconstituição de acidentes de veículos a pedido do interessado 148,00<br />

1 6 CANCELAMENTO DE REGISTRO CRIMINAL (baixa de culpa) 14,90<br />

1 7 RETIFICAÇÃO DE ASSENTAMENTOS<br />

1 7 1 Em face de justificação judicial<br />

1 7 1 1 Normal 25,25<br />

1 7 1 2 Pelo sistema de hora marcada 25,25<br />

1 7 2 Em face de mudança de estado civil<br />

1 7 2 1 Normal 25,25<br />

1 7 2 2 Pelo sistema de hora marcada 25,25<br />

1 8 IDENTIFICAÇÃO DE PESSOA EM RESIDÊNCIA (com expedição<br />

de identidade)<br />

1 8 1 Expedição de carteira de identidade – identificação em residência –<br />

normal<br />

1 9 VISTORIA TÉCNICA-POLICIAL PARA RENOVAÇÃO DE<br />

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, OU QUANDO SE FIZER<br />

NECESSÁRIO<br />

37,60<br />

1 9 1 Em cinema ou teatro 148 00


1 10 TAXAS NO ÂMBITO DO CORPO DE BOMBEIROS<br />

1 10 1 Expedição de documentos<br />

1 10 1 1 Certidões diversas (por folha) 3,60<br />

1 10 1 2 Cópias autenticadas (por folha) 3,40<br />

1 10 1 3 Atestados diversos 7,30<br />

1 10 1 4 Inscrição de cursos de formação 64,80<br />

1 10 1 5 Inscrição em curso de atualização, treinamento e preparo de<br />

público externo<br />

64,80<br />

1 10 1 6 Exame psicotécnico 64,80<br />

1 10 1 7 Expedição de certificados e documentos diversos ao público<br />

externo<br />

1 10 2 Análise de projeto de prevenção contra incêndio, pânico e<br />

explosão (por m² da área do imóvel construída ou projetada)<br />

1 10 2 1 Residências e comércios, indústrias e serviços que não<br />

ofereçam risco especial à vida e à propriedade<br />

1 10 2 2 Comércios, indústrias e serviços que ofereçam risco especial à<br />

vida e à propriedade<br />

1 10 3 Perícia de incêndio e explosão (por m² da área do imóvel<br />

construída ou projetada)<br />

10,00<br />

Ver nota 5<br />

no final<br />

deste item<br />

0,67<br />

1,00<br />

Ver nota 5<br />

no final<br />

deste item<br />

1 10 3 1 Residências e comércios, indústrias e serviços que não<br />

ofereçam risco especial à vida e à propriedade<br />

1 10 3 2 Comércios, indústrias e serviços que ofereçam risco especial à<br />

vida e à propriedade<br />

0,67<br />

1,00<br />

Nota 1: O valor da taxa referente ao subitem 01.01.01 corresponde a R$ 11,50 (onze reais e<br />

cinquenta centavos), devendo ser abatido em 30% (trinta por cento), se houver fornecimento de<br />

alimentação e, ou, transporte em períodos de policiamento superiores a 3 (três) horas;<br />

Nota 2: O valor da taxa referente ao subitem 01.01.02 corresponde a R$ 13,20 (treze reais e<br />

vinte centavos), devendo ser abatido em 30% (trinta por cento), se houver fornecimento de<br />

alimentação e, ou, transporte em períodos de policiamento superiores a 3 (três) horas;<br />

Nota 3: Tratando-se de eventos esportivos, o valor das taxas previstas nos subitens 01.01.01 e<br />

01.01.02 não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor da renda.<br />

Nota 4: O valor da taxa referente ao subitem 01.09.12 corresponderá a R$ 37,80 (trinta e sete<br />

reais e oitenta centavos), devendo ser acrescido de R$ 4,90 (quatro reais e noventa e cinco<br />

centavos) por unidade hoteleira que exceder a 20 (vinte), se o estabelecimento possuir mais de<br />

20 (vinte) UHs.<br />

Nota 5: Serão classificados como risco especial os edifícios garagem, os depósitos de<br />

inflamáveis, os armazéns e paióis de explosivos ou de munição, os estabelecimentos de<br />

industrialização e de comercialização de fogos de artifício, heliportos, aeroportos, imóveis<br />

tombados pelo patrimônio histórico, estações e subestações de energia elétrica, presídios,<br />

hospitais e outros estabelecimentos cuja atividade ou por sua própria natureza envolvam perigo<br />

iminente à vida e à propriedade.<br />

2 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA<br />

SECRETARIA DA FAZENDA<br />

2 1 Fornecimento de certidão negativa ou de quitação de tributos estaduais,<br />

por imóvel ou por tributo<br />

2 2 Fornecimento de certidões extraídas de livros ou documentos<br />

determinados, por folha<br />

14,90<br />

2 3 Fornecimento de cópia de autos de processo administrativo, por folha 3,75<br />

3,75<br />

3 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA<br />

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA<br />

3 1 Fornecimento de atestado ou certidão (1ª folha) 24,00<br />

3 2 Fornecimento de atestado ou certidão (por folhas excedentes) 3,75<br />

4 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA<br />

SECRETARIA DA AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO E REFORMA<br />

AGRÁRIA<br />

4 1 LAUDOS DE INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTOS<br />

4 1 1 Inspeção prévia de estabelecimento 140,00<br />

4 1 2 Inspeção final de estabelecimento 140,00<br />

4 1 3 Inspeção para renovação de registro no Serviço de Inspeção<br />

<strong>Estadual</strong> - SIE<br />

140,00<br />

4 2 LAUDO TÉCNICO DE INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTOS 281,00<br />

4 3 VACINAÇÃO<br />

4 3 1 Contra brucelose, por animal 1,05<br />

4 3 2 Contra febre aftosa, por animal 1,05<br />

4 3 3 Contra raiva 1,05<br />

4 4 VERMIFUGAÇÃO, POR ANIMAL 1,05<br />

4 5 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA COORDENAÇÃO DE<br />

DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – CDA<br />

4 5 1 Petição de regularização fundiária 11,25<br />

4 5 2 Petição de reconhecimento de domínio 11,25<br />

4 5 3 Certidão de requerimento ou processo 16,90<br />

4 5 4 Certidão de título 28,00<br />

4 5 5 Certidão por folha 16,90<br />

4 5 6 Atestado de qualquer natureza 16,90


4 5 7 Cópia de microfilme, por folha 5,60<br />

4 5 8 Desarquivamento de processo 28,05<br />

4 5 9 Habilitação 56,20<br />

4 5 10 Medição e demarcação (por metro linear) 0,07<br />

4 5 11 Aviventação de rumos (por metro linear) 0,12<br />

4 5 12 Carta de anuência 11,25<br />

5 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA<br />

VIGILÂNCIA SANITÁRIA<br />

5 1 A avaliação física funcional dos projetos de edificações de<br />

estabelecimentos configurando o momento de orientação e avaliação<br />

técnica que antecede o cadastramento, resultando na emissão de um<br />

laudo técnico de avaliação, pré-requisito para o cadastramento e o<br />

licenciamento dos referidos estabelecimentos.<br />

5 1 1 Classe A 299,00<br />

5 1 2 Classe B 194,00<br />

5 1 3 Classe C 121,00<br />

6 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA<br />

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE<br />

6 1 VISTORIAS<br />

6 1 1 Para subsidiar elaboração de pareceres técnicos necessários à<br />

emissão de Autorizações, Anuências, Aprovações, Créditos,<br />

Reconhecimentos e outros atos, referentes a: Empreendimentos em<br />

Unidades de Conservação ou no entorno; Supressão de Vegetação;<br />

Alteração de Uso do Solo; Plano de Corte; Averbação de Reserva<br />

Legal; Plano de Manejo Florestal; Aproveitamento de Material<br />

Lenhoso; Queima Controlada; Levantamento Circunstanciado;<br />

Prorrogações, Renovações e Alterações com vistoria (por<br />

solicitação)<br />

6 1 1 1 Por área pleiteada inferior a 500 hectares 487,00<br />

6 1 1 2 Por área pleiteada superior ou igual a 500 ha e inferior a<br />

2.000 ha<br />

6 1 1 3 Por área pleiteada superior ou igual a 2.000 ha e inferior a<br />

5.000 ha<br />

677,00<br />

964,00<br />

6 1 1 4 Por área pleiteada superior ou igual a 5.000 1.450,00<br />

6 1 1 5 Por área pleiteada superior ou igual a 20 ha, desde que<br />

integrante do Programa Nacional da Agricultura Familiar –<br />

PRONAF, do Programa de Financiamento à Conservação e<br />

Controle do Meio Ambiente – FNE VERDE, ou Programas<br />

de Reforma Agrária (todos)<br />

6 2 FORNECIMENTO DE CÓPIAS CARTOGRÁFICAS DE:<br />

6 2 1 Cartas de Vegetação 1: 100.000<br />

236,00<br />

6 2 1 1 Em papel dimensão 84,1 x 118,9 cm 28,15<br />

6 2 1 2 Em papel dimensão 59,4 x 84,1 cm 22,85<br />

6 2 1 3 Em papel dimensão 42,0 x 59,4 cm 20,00<br />

6 2 1 4 Em papel dimensão 29,7 x 42,0 cm 16,05<br />

6 2 1 5 Em papel dimensão 21,0 x 29,7 cm 14,90<br />

6 2 1 6 Em poliéster dimensão 84,1 x 118,9 cm 479,00<br />

6 2 1 7 Em poliéster dimensão 59,4 x 84,1 cm 280,00<br />

6 2 1 8 Em poliéster dimensão 42,0 x 59,4 cm 172,00<br />

6 2 1 9 Em poliéster dimensão 29,7 x 42,0 cm 99,00<br />

6 2 1 10 Em poliéster dimensão 21,0 x 29,7 cm 57,40<br />

6 2 1 11 Em arquivos digitais (meio magnético), sob encomenda 98,50<br />

6 2 2 Mapas municipais/regionais em:<br />

6 2 2 1 Em papel dimensão 84,1 x 118,9 cm 37,50<br />

6 2 2 2 Em papel dimensão 59,4 x 84,1 cm 35,05<br />

6 2 2 3 Em papel dimensão 42,0 x 59,4 cm 28,05<br />

6 2 2 4 Em papel dimensão 29,7 x 42,0 cm 22,70<br />

6 2 2 5 Em papel dimensão 21,0 x 29,7 cm 20,10<br />

6 2 2 6 Em poliéster dimensão 84,1 x 118,9 cm 569,00<br />

6 2 2 7 Em poliéster dimensão 59,4 x 84,1 cm 379,00<br />

6 2 2 8 Em poliéster dimensão 42,0 x 59,4 cm 280,00<br />

6 2 2 9 Em poliéster dimensão 29,7 x 42,0 cm 190,00<br />

6 2 2 10 Em poliéster dimensão 21,0 x 29,7 cm 98,50<br />

6 2 2 11 Em arquivos digitais (meio magnético), sob encomenda 114,00<br />

6 3 ELABORAÇÃO DE PROJETOS FLORESTAIS<br />

6 3 1 Projeto integrante do Programa Nacional da Agricultura Familiar –<br />

PRONAF – Florestal<br />

6 3 2 Por área projetada inferior a 10 ha 106,00<br />

6 3 3 Por área projetada superior ou igual a 10 ha e inferior a 500 ha 486,00<br />

6 3 4 Por área projetada superior ou igual a 500 ha e inferior a 1.000 ha 677,00<br />

6 3 5 Por área projetada superior ou igual a 1.000 ha 944,00<br />

7 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA<br />

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO<br />

7 1 PRESTAÇÃO NO ÂMBITO DO DETRAN<br />

7 1 1 Segunda via de documentos (CRV e CRLV) 14,90<br />

7 1 2 Autenticação de cópia de CRLV 3,80


7 1 3 Vistoria externa por solicitação do interessado 379,00<br />

7 1 4 Cadeia sucessória 37,50<br />

7 1 5 Diária de veículos recolhidos, retidos e apreendidos 7,60<br />

8 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DAS<br />

DEMAIS SECRETARIAS ESTADUAIS<br />

8 1 FORNECIMENTO DE CERTIDÕES OU DOCUMENTOS AFINS<br />

8 1 1 De laudos, exames, decisões, atos diversos, registros ou termos em<br />

livros, autos de processo administrativo, por folha<br />

24,00<br />

8 1 2 De laudos de análise de alimentos, bebidas, matérias-primas<br />

alimentares ou aditivos, por análise requerida<br />

63,30<br />

8 2 FORNECIMENTO DE CÓPIAS CADASTRAIS DE TERRENOS<br />

8 2 1 Medindo 22 x 30 cm 11,70<br />

8 2 2 Medindo 40 x 60 cm 20,00<br />

8 2 3 Medindo 40 x 90 cm 28,00<br />

8 3 FORNECIMENTO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE<br />

ESTUDANTIL<br />

3,70<br />

Nota 2: Redação anterior dada ao Anexo II pelo Decreto nº 12.520, de 20/12/10, DOE de 21/12/10, efeitos de 01/01/11 a 31/12/11:<br />

"ANEXO II<br />

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DO PODER EXECUTIVO<br />

(previsto no art. 1º, II)<br />

Classificação<br />

0<br />

1<br />

HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA<br />

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DA<br />

SEGURANÇA PÚBLICA<br />

Valores<br />

em Real<br />

(R$)<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

ASSISTÊNCIA POLICIAL PRESTADA A INTERESSADO (Ver notas 1 a 3<br />

no final deste item)<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

Das 5h às 22h (por hora)<br />

Ver notas<br />

1 e 3 no<br />

final deste<br />

item<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

Das 22h às 5h (por hora)<br />

Ver notas<br />

2 e 3 no<br />

final deste<br />

item<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

Carteira de cobrador de veículos coletivos 3,55<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

0<br />

2<br />

Certificado de antecedentes policiais 3,55<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

0<br />

3<br />

Atestados de qualquer natureza 7,20<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

0<br />

4<br />

Certidão de laudos periciais, inclusive com fotos ou desenhos (por<br />

folha)<br />

3,55<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

0<br />

5<br />

Certidão de laudos “médico-legal”, inclusive com fotos ou desenhos (p.<br />

fl.)<br />

3,55<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

0<br />

6<br />

Cópia de laudo pericial (por cópia) 10,85<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

0<br />

7<br />

Cópia de fotografia relacionada com perícia (por cópia) 5,30<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

0<br />

8<br />

Certidão de registro ou termo em livro, autos-administrativos,<br />

inquéritos ou processos policiais (por folha) (cobrado acima de 05<br />

folhas)<br />

1,80<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

0<br />

9<br />

Certidão negativa de registro por furto ou roubo de veículos 3,55<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

FORNECIMENTO DE 2ª VIA E SUBSEQÜENTES DE DOCUMENTOS


0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

0<br />

1<br />

Certificado de registro policial ou licença para funcionamento (alvará)<br />

de estabelecimento sob fiscalização e controle policial<br />

14,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

0<br />

2<br />

Registro de arma de fogo 44,15<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

0<br />

3<br />

Habilitação para encarregado de fogo em pedreira (blaster) 14,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

0<br />

4<br />

Carteira de cobrador de veículos coletivos 5,40<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

0<br />

5<br />

Habilitação para diretor ou instrutor de escola 58,70<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

0<br />

6<br />

Cópia autêntica, xerox ou similares (por cópia) 5,40<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

0<br />

7<br />

Cédula de identidade<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

0<br />

7<br />

0<br />

1<br />

Normal 23,80<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

0<br />

7<br />

0<br />

2<br />

Pelo sistema de hora marcada 23,80<br />

0<br />

1<br />

0<br />

4<br />

EXAMES MÉDICOS PARA INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS<br />

0<br />

1<br />

0<br />

4<br />

0<br />

1<br />

Sanidade física e mental (para cargos da polícia civil) 27,50<br />

0<br />

1<br />

0<br />

4<br />

0<br />

2<br />

Psicoteste (para cargos da polícia civil) 21,40<br />

0<br />

1<br />

0<br />

4<br />

0<br />

3<br />

Apoio técnico a concursos diversos 357,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

5<br />

PERÍCIA PARA CONSTATAÇÃO DE DANOS A PEDIDO DE<br />

INTERESSADO (com emissão de laudos)<br />

0<br />

1<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

Nos municípios sedes de serviços ou postos do DPT 107,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

5<br />

0<br />

2<br />

Nos demais municípios 140,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

5<br />

0<br />

3<br />

Reconstituição de acidentes de veículos a pedido do interessado 140,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

6<br />

CANCELAMENTO DE REGISTRO CRIMINAL (baixa de culpa) 14,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

7<br />

RETIFICAÇÃO DE ASSENTAMENTOS<br />

0<br />

1<br />

0<br />

7<br />

0<br />

1<br />

Em face de justificação judicial<br />

0<br />

1<br />

0<br />

7<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

Normal 23,80<br />

0<br />

1<br />

0<br />

7<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

Pelo sistema de hora marcada 23,80<br />

0<br />

1<br />

0<br />

7<br />

0<br />

2<br />

Em face de mudança de estado civil<br />

0<br />

1<br />

0<br />

7<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

Normal 23,80<br />

0<br />

1<br />

0<br />

7<br />

0<br />

2<br />

0<br />

2<br />

Pelo sistema de hora marcada 23,80<br />

0<br />

1<br />

0<br />

8<br />

IDENTIFICAÇÃO DE PESSOA EM RESIDÊNCIA (com expedição de<br />

identidade)<br />

0<br />

1<br />

0<br />

8<br />

0<br />

1<br />

Expedição de carteira de identidade – identificação em residência –<br />

normal<br />

35,40<br />

0<br />

1<br />

0<br />

9<br />

VISTORIA TÉCNICA-POLICIAL PARA RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE<br />

FUNCIONAMENTO, OU QUANDO SE FIZER NECESSÁRIO


0<br />

1<br />

0<br />

9<br />

0<br />

1<br />

Em cinema ou teatro 140,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

9<br />

0<br />

2<br />

Em clubes com jogos 140,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

9<br />

0<br />

3<br />

Em camping 72,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

9<br />

0<br />

4<br />

Em clubes recreativos 140,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

9<br />

0<br />

5<br />

Em casas de jogos eletrônicos, snookers, bilhar, boliche etc. 140,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

9<br />

0<br />

6<br />

Em bar, boates, casas de shows, restaurantes e similares 71,89<br />

0<br />

1<br />

0<br />

9<br />

0<br />

7<br />

Em estádio, ginásio de esporte, emissora de rádio ou televisão 140,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

9<br />

0<br />

8<br />

Em pedreiras, empresas de mineração, fábricas, estabelecimentos que<br />

vendam no atacado ou depósitos de produtos sujeitos à fiscalização e<br />

controle policial<br />

140,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

9<br />

0<br />

9<br />

Em sistema de alarme bancário e similares 140,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

9<br />

1<br />

0<br />

Em circos, parques de diversões e similares 72,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

9<br />

1<br />

1<br />

Em oficinas de conserto de veículos automotores e conserto de armas<br />

de fogo<br />

72,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

9<br />

1<br />

2<br />

Em hotéis, motéis, pousadas, pensões e similares Ver nota 4<br />

no final<br />

deste item<br />

0<br />

1<br />

0<br />

9<br />

1<br />

3<br />

Em barracas de fogos 140,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

9<br />

1<br />

4<br />

Em trios elétricos 280,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

9<br />

1<br />

5<br />

Em carros de apoio e de som de blocos carnavalescos 140,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

9<br />

1<br />

6<br />

Embalsamamento 2.129,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

9<br />

1<br />

7<br />

Outras vistorias não especificadas 35,40<br />

0<br />

1<br />

1<br />

0<br />

TAXAS NO ÂMBITO DO CORPO DE BOMBEIROS<br />

0<br />

1<br />

1<br />

0<br />

0<br />

1<br />

Expedição de documentos<br />

0<br />

1<br />

1<br />

0<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

Certidões diversas (por folha) 3,40<br />

0<br />

1<br />

1<br />

0<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

Cópias autenticadas (por folha) 3,20<br />

0<br />

1<br />

1<br />

0<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

Atestados diversos 6,90<br />

0<br />

1<br />

1<br />

0<br />

0<br />

1<br />

0<br />

4<br />

Inscrição de cursos de formação 61,00<br />

0<br />

1<br />

1<br />

0<br />

0<br />

1<br />

0<br />

5<br />

Inscrição em curso de atualização, treinamento e preparo de<br />

público externo<br />

61,00<br />

0<br />

1<br />

1<br />

0<br />

0<br />

1<br />

0<br />

6<br />

Exame psicotécnico 61,00<br />

0<br />

1<br />

1<br />

0<br />

0<br />

1<br />

0<br />

7<br />

Expedição de certificados e documentos diversos ao público<br />

externo<br />

9,50<br />

0<br />

1<br />

1<br />

0<br />

0<br />

2<br />

Análise de projeto de prevenção contra incêndio, pânico e explosão<br />

(por m² da área do imóvel construída ou projetada)<br />

Ver nota 5<br />

no final<br />

deste item<br />

0<br />

1<br />

1<br />

0<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

Residências e comércios, indústrias e serviços que não ofereçam<br />

risco especial à vida e à propriedade<br />

0,63<br />

0<br />

1<br />

1<br />

0<br />

0<br />

2<br />

0<br />

2<br />

Comércios, indústrias e serviços que ofereçam risco especial à<br />

vida e à propriedade<br />

0,95


0<br />

1<br />

1<br />

0<br />

0<br />

3<br />

Perícia de incêndio e explosão (por m² da área do imóvel construída ou<br />

projetada)<br />

Ver nota 5<br />

no final<br />

deste item<br />

0<br />

1<br />

1<br />

0<br />

0<br />

3<br />

0<br />

1<br />

Residências e comércios, indústrias e serviços que não ofereçam<br />

risco especial à vida e à propriedade<br />

0,63<br />

0<br />

1<br />

1<br />

0<br />

0<br />

3<br />

0<br />

2<br />

Comércios, indústrias e serviços que ofereçam risco especial à<br />

vida e à propriedade<br />

0,95<br />

Nota 1: O valor da taxa referente ao subitem 01.01.01 corresponde a R$ 10,20 (dez reais e vinte<br />

centavos), devendo ser abatido em 30% (trinta por cento), se houver fornecimento de alimentação<br />

e, ou, transporte em períodos de policiamento superiores a 3 (três) horas;<br />

Nota 2: O valor da taxa referente ao subitem 01.01.02 corresponde a R$ 11,70 (onze reais e<br />

setenta centavos), devendo ser abatido em 30% (trinta por cento), se houver fornecimento de<br />

alimentação e, ou, transporte em períodos de policiamento superiores a 3 (três) horas;<br />

Nota 3: Tratando-se de eventos esportivos, o valor das taxas previstas nos subitens 01.01.01 e<br />

01.01.02 não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor da renda.<br />

Nota 4: O valor da taxa referente ao subitem 01.09.12 corresponderá a R$ 33,70 (trinta e três reais<br />

e setenta centavos), devendo ser acrescido de R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos) por<br />

unidade hoteleira que exceder a 20 (vinte), se o estabelecimento possuir mais de 20 (vinte) UHs.<br />

Nota 5: Serão classificados como risco especial os edifícios garagem, os depósitos de inflamáveis,<br />

os armazéns e paióis de explosivos ou de munição, os estabelecimentos de industrialização e de<br />

comercialização de fogos de artifício, heliportos, aeroportos, imóveis tombados pelo patrimônio<br />

histórico, estações e subestações de energia elétrica, presídios, hospitais e outros estabelecimentos<br />

cuja atividade ou por sua própria natureza envolvam perigo iminente à vida e à propriedade.<br />

0<br />

2<br />

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DA<br />

FAZENDA<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

Fornecimento de certidão negativa ou de quitação de tributos estaduais, por<br />

imóvel ou por tributo<br />

14,00<br />

0<br />

2<br />

0<br />

2<br />

Fornecimento de certidões extraídas de livros ou documentos determinados,<br />

por folha<br />

3,55<br />

0<br />

2<br />

0<br />

3<br />

Fornecimento de cópia de autos de processo administrativo, por folha 3,55<br />

0<br />

3<br />

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DE<br />

INFRA-ESTRUTURA<br />

0<br />

3<br />

0<br />

1<br />

Fornecimento de atestado ou certidão (1ª folha) 22,60<br />

0<br />

3<br />

0<br />

2<br />

Fornecimento de atestado ou certidão (por folhas excedentes) 3,55<br />

0<br />

4<br />

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DA<br />

AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA<br />

0<br />

4<br />

0<br />

1<br />

LAUDOS DE INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTOS<br />

0<br />

4<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

Inspeção prévia de estabelecimento 132,00<br />

0<br />

4<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

Inspeção final de estabelecimento 132,00<br />

0<br />

4<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

Inspeção para renovação de registro no Serviço de Inspeção <strong>Estadual</strong> -<br />

SIE<br />

132,00<br />

0<br />

4<br />

0<br />

2<br />

LAUDO TÉCNICO DE INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTOS 265,00<br />

0<br />

4<br />

0<br />

3<br />

VACINAÇÃO<br />

0<br />

4<br />

0<br />

3<br />

0<br />

1<br />

Contra brucelose, por animal 1,00<br />

0<br />

4<br />

0<br />

3<br />

0<br />

2<br />

Contra febre aftosa, por animal 1,00<br />

0<br />

4<br />

0<br />

3<br />

0<br />

3<br />

Contra raiva 1,00<br />

0<br />

4<br />

0<br />

4<br />

VERMIFUGAÇÃO, POR ANIMAL 1,00<br />

0<br />

4<br />

0<br />

5<br />

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA COORDENAÇÃO DE<br />

DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – CDA


0<br />

4<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

Petição de regularização fundiária 10,60<br />

0<br />

4<br />

0<br />

5<br />

0<br />

2<br />

Petição de reconhecimento de domínio 10,60<br />

0<br />

4<br />

0<br />

5<br />

0<br />

3<br />

Certidão de requerimento ou processo 15,90<br />

0<br />

4<br />

0<br />

5<br />

0<br />

4<br />

Certidão de título 26,40<br />

0<br />

4<br />

0<br />

5<br />

0<br />

5<br />

Certidão por folha 15,90<br />

0<br />

4<br />

0<br />

5<br />

0<br />

6<br />

Atestado de qualquer natureza 15,90<br />

0<br />

4<br />

0<br />

5<br />

0<br />

7<br />

Cópia de microfilme, por folha 5,30<br />

0<br />

4<br />

0<br />

5<br />

0<br />

8<br />

Desarquivamento de processo 26,40<br />

0<br />

4<br />

0<br />

5<br />

0<br />

9<br />

Habilitação 52,90<br />

0<br />

4<br />

0<br />

5<br />

1<br />

0<br />

Medição e demarcação (por metro linear) 0,06<br />

0<br />

4<br />

0<br />

5<br />

1<br />

1<br />

Aviventação de rumos (por metro linear) 0,11<br />

0<br />

4<br />

0<br />

5<br />

1<br />

2<br />

Carta de anuência 10,60<br />

0<br />

5<br />

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA VIGILÂNCIA<br />

SANITÁRIA<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

A avaliação física funcional dos projetos de edificações de estabelecimentos<br />

configurando o momento de orientação e avaliação técnica que antecede o<br />

cadastramento, resultando na emissão de um laudo técnico de avaliação,<br />

pré-requisito para o cadastramento e o licenciamento dos referidos<br />

estabelecimentos.<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

Classe A 282,00<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

Classe B 183,00<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

Classe C 114,00<br />

0<br />

6<br />

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DO<br />

MEIO AMBIENTE<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

VISTORIAS<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

Para subsidiar elaboração de pareceres técnicos necessários à emissão<br />

de Autorizações, Anuências, Aprovações, Créditos, Reconhecimentos e<br />

outros atos, referentes a: Empreendimentos em Unidades de<br />

Conservação ou no entorno; Supressão de Vegetação; Alteração de<br />

Uso do Solo; Plano de Corte; Averbação de Reserva Legal; Plano de<br />

Manejo Florestal; Aproveitamento de Material Lenhoso; Queima<br />

Controlada; Levantamento Circunstanciado; Prorrogações,<br />

Renovações e Alterações com vistoria (por solicitação)<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

Por área pleiteada inferior a 500 hectares 458,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

Por área pleiteada superior ou igual a 500 ha e inferior a 2.000 ha 637,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

Por área pleiteada superior ou igual a 2.000 ha e inferior a 5.000<br />

ha<br />

907,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

0<br />

4<br />

Por área pleiteada superior ou igual a 5.000 1.365,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

0<br />

5<br />

Por área pleiteada superior ou igual a 20 ha, desde que integrante<br />

do Programa Nacional da Agricultura Familiar – PRONAF, do<br />

Programa de Financiamento à Conservação e Controle do Meio<br />

Ambiente – FNE VERDE, ou Programas de Reforma Agrária<br />

(todos)<br />

222,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

FORNECIMENTO DE CÓPIAS CARTOGRÁFICAS DE:


0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

Cartas de Vegetação 1: 100.000<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

Em papel dimensão 84,1 x 118,9 cm 26,50<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

Em papel dimensão 59,4 x 84,1 cm 21,50<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

Em papel dimensão 42,0 x 59,4 cm 18,80<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

0<br />

4<br />

Em papel dimensão 29,7 x 42,0 cm 15,10<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

0<br />

5<br />

Em papel dimensão 21,0 x 29,7 cm 14,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

0<br />

6<br />

Em poliéster dimensão 84,1 x 118,9 cm 451,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

0<br />

7<br />

Em poliéster dimensão 59,4 x 84,1 cm 264,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

0<br />

8<br />

Em poliéster dimensão 42,0 x 59,4 cm 162,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

0<br />

9<br />

Em poliéster dimensão 29,7 x 42,0 cm 93,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

1<br />

0<br />

Em poliéster dimensão 21,0 x 29,7 cm 54,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

1<br />

1<br />

Em arquivos digitais (meio magnético), sob encomenda 92,70<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

0<br />

2<br />

Mapas municipais/regionais em:<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

Em papel dimensão 84,1 x 118,9 cm 35,30<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

0<br />

2<br />

0<br />

2<br />

Em papel dimensão 59,4 x 84,1 cm 33,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

0<br />

2<br />

0<br />

3<br />

Em papel dimensão 42,0 x 59,4 cm 26,40<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

0<br />

2<br />

0<br />

4<br />

Em papel dimensão 29,7 x 42,0 cm 21,40<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

0<br />

2<br />

0<br />

5<br />

Em papel dimensão 21,0 x 29,7 cm 18,90<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

0<br />

2<br />

0<br />

6<br />

Em poliéster dimensão 84,1 x 118,9 cm 536,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

0<br />

2<br />

0<br />

7<br />

Em poliéster dimensão 59,4 x 84,1 cm 357,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

0<br />

2<br />

0<br />

8<br />

Em poliéster dimensão 42,0 x 59,4 cm 264,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

0<br />

2<br />

0<br />

9<br />

Em poliéster dimensão 29,7 x 42,0 cm 179,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

0<br />

2<br />

1<br />

0<br />

Em poliéster dimensão 21,0 x 29,7 cm 92,70<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

0<br />

2<br />

1<br />

1<br />

Em arquivos digitais (meio magnético), sob encomenda 108,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

3<br />

ELABORAÇÃO DE PROJETOS FLORESTAIS<br />

0<br />

6<br />

0<br />

3<br />

0<br />

1<br />

Projeto integrante do Programa Nacional da Agricultura Familiar –<br />

PRONAF – Florestal<br />

0<br />

6<br />

0<br />

3<br />

0<br />

2<br />

Por área projetada inferior a 10 ha 100,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

3<br />

0<br />

3<br />

Por área projetada superior ou igual a 10 ha e inferior a 500 ha 458,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

3<br />

0<br />

4<br />

Por área projetada superior ou igual a 500 ha e inferior a 1.000 ha 638,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

3<br />

0<br />

5<br />

Por área projetada superior ou igual a 1.000 ha 889,00


0<br />

7<br />

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DA<br />

ADMINISTRAÇÃO<br />

0<br />

7<br />

0<br />

1<br />

PRESTAÇÃO NO ÂMBITO DO DETRAN<br />

0<br />

7<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

Segunda via de documentos (CRV e CRLV) 14,00<br />

0<br />

7<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

Autenticação de cópia de CRLV 3,55<br />

0<br />

7<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

Vistoria externa por solicitação do interessado 357,00<br />

0<br />

7<br />

0<br />

1<br />

0<br />

4<br />

Cadeia sucessória 35,30<br />

0<br />

7<br />

0<br />

1<br />

0<br />

5<br />

Diária de veículos recolhidos, retidos e apreendidos 7,20<br />

0<br />

8<br />

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DAS DEMAIS<br />

SECRETARIAS ESTADUAIS<br />

0<br />

8<br />

0<br />

1<br />

FORNECIMENTO DE CERTIDÕES OU DOCUMENTOS AFINS<br />

0<br />

8<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

De laudos, exames, decisões, atos diversos, registros ou termos em<br />

livros, autos de processo administrativo, por folha<br />

22.60<br />

0<br />

8<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

De laudos de análise de alimentos, bebidas, matérias-primas<br />

alimentares ou aditivos, por análise requerida<br />

59,60<br />

0<br />

8<br />

0<br />

2<br />

FORNECIMENTO DE CÓPIAS CADASTRAIS DE TERRENOS<br />

0<br />

8<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

Medindo 22 x 30 cm 11,05<br />

0<br />

8<br />

0<br />

2<br />

0<br />

2<br />

Medindo 40 x 60 cm 18,90<br />

0<br />

8<br />

0<br />

2<br />

0<br />

3<br />

Medindo 40 x 90 cm 26,30<br />

0<br />

8<br />

0<br />

3<br />

FORNECIMENTO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE ESTUDANTIL 3,55


Nota 1: Redação original do Anexo II, efeitos até 31/12/10:<br />

"ANEXO II<br />

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DO PODER EXECUTIVO<br />

(previsto no art. 1º, II)<br />

Classificação HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA Valores<br />

em Real<br />

(R$)<br />

0<br />

1<br />

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DA<br />

SEGURANÇA PÚBLICA<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

ASSISTÊNCIA POLICIAL PRESTADA A INTERESSADO (Ver notas 1 a 3<br />

no final deste item)<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

Das 5h às 22h (por hora)<br />

Ver notas<br />

1 e 3 no<br />

final deste<br />

item<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

Das 22h às 5h (por hora)<br />

Ver notas<br />

2 e 3 no<br />

final deste<br />

item<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

Carteira de cobrador de veículos coletivos 3,35<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

0<br />

2<br />

Certificado de antecedentes policiais 3,35<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

0<br />

3<br />

Atestados de qualquer natureza 6,80<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

0<br />

4<br />

Certidão de laudos periciais, inclusive com fotos ou desenhos (por<br />

folha)<br />

3,35<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

0<br />

5<br />

Certidão de laudos “médico-legal”, inclusive com fotos ou desenhos (p.<br />

fl.)<br />

3,35<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

0<br />

6<br />

Cópia de laudo pericial (por cópia) 10,25<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

0<br />

7<br />

Cópia de fotografia relacionada com perícia (por cópia) 5,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

0<br />

8<br />

Certidão de registro ou termo em livro, autos-administrativos,<br />

inquéritos ou processos policiais (por folha) (cobrado acima de 05<br />

folhas)<br />

1,70<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

0<br />

9<br />

Certidão negativa de registro por furto ou roubo de veículos 3,35<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

FORNECIMENTO DE 2ª VIA E SUBSEQÜENTES DE DOCUMENTOS<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

0<br />

1<br />

Certificado de registro policial ou licença para funcionamento (alvará)<br />

de estabelecimento sob fiscalização e controle policial<br />

13,25<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

0<br />

2<br />

Registro de arma de fogo 41,75<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

0<br />

3<br />

Habilitação para encarregado de fogo em pedreira (blaster) 13,25<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

0<br />

4<br />

Carteira de cobrador de veículos coletivos 5,10<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

0<br />

5<br />

Habilitação para diretor ou instrutor de escola 55,50<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

0<br />

6<br />

Cópia autêntica, xerox ou similares (por cópia) 5,10<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

0<br />

7<br />

Cédula de identidade<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

0<br />

7<br />

0<br />

1<br />

Normal 22,50<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

0<br />

7<br />

0<br />

2<br />

Pelo sistema de hora marcada 22,50<br />

0<br />

1<br />

0<br />

4<br />

EXAMES MÉDICOS PARA INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS<br />

0 0 0 S id d fí i t l ( d lí i i il) 26 00


0<br />

1<br />

0<br />

5<br />

PERÍCIA PARA CONSTATAÇÃO DE DANOS A PEDIDO DE<br />

INTERESSADO (com emissão de laudos)<br />

0<br />

1<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

Nos municípios sedes de serviços ou postos do DPT 101,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

5<br />

0<br />

2<br />

Nos demais municípios 132,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

5<br />

0<br />

3<br />

Reconstituição de acidentes de veículos a pedido do interessado 132,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

6<br />

CANCELAMENTO DE REGISTRO CRIMINAL (baixa de culpa) 13,25<br />

0<br />

1<br />

0<br />

7<br />

RETIFICAÇÃO DE ASSENTAMENTOS<br />

0<br />

1<br />

0<br />

7<br />

0<br />

1<br />

Em face de justificação judicial<br />

0<br />

1<br />

0<br />

7<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

Normal 22,50<br />

0<br />

1<br />

0<br />

7<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

Pelo sistema de hora marcada 22,50<br />

0<br />

1<br />

0<br />

7<br />

0<br />

2<br />

Em face de mudança de estado civil<br />

0<br />

1<br />

0<br />

7<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

Normal 22,50<br />

0<br />

1<br />

0<br />

7<br />

0<br />

2<br />

0<br />

2<br />

Pelo sistema de hora marcada 22,50<br />

0<br />

1<br />

0<br />

8<br />

IDENTIFICAÇÃO DE PESSOA EM RESIDÊNCIA (com expedição de<br />

identidade)<br />

0<br />

1<br />

0<br />

8<br />

0<br />

1<br />

Expedição de carteira de identidade – identificação em residência –<br />

normal<br />

33,50<br />

0<br />

1<br />

0<br />

9<br />

VISTORIA TÉCNICA-POLICIAL PARA RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE<br />

FUNCIONAMENTO, OU QUANDO SE FIZER NECESSÁRIO<br />

0<br />

1<br />

0<br />

9<br />

0<br />

1<br />

Em cinema ou teatro 132,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

9<br />

0<br />

2<br />

Em clubes com jogos 132,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

9<br />

0<br />

3<br />

Em camping 68,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

9<br />

0<br />

4<br />

Em clubes recreativos 132,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

9<br />

0<br />

5<br />

Em casas de jogos eletrônicos, snookers, bilhar, boliche etc. 132,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

9<br />

0<br />

6<br />

Em bar, boates, casas de shows, restaurantes e similares 68,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

9<br />

0<br />

7<br />

Em estádio, ginásio de esporte, emissora de rádio ou televisão 132,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

9<br />

0<br />

8<br />

Em pedreiras, empresas de mineração, fábricas, estabelecimentos que<br />

vendam no atacado ou depósitos de produtos sujeitos à fiscalização e<br />

controle policial<br />

132,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

9<br />

0<br />

9<br />

Em sistema de alarme bancário e similares 132,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

9<br />

1<br />

0<br />

Em circos, parques de diversões e similares 68,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

9<br />

1<br />

1<br />

Em oficinas de conserto de veículos automotores e conserto de armas<br />

de fogo<br />

68,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

9<br />

1<br />

2<br />

Em hotéis, motéis, pousadas, pensões e similares Ver nota 4<br />

no final<br />

deste item<br />

0<br />

1<br />

0<br />

9<br />

1<br />

3<br />

Em barracas de fogos 132,00


0<br />

1<br />

0<br />

9<br />

1<br />

4<br />

Em trios elétricos 265,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

9<br />

1<br />

5<br />

Em carros de apoio e de som de blocos carnavalescos 132,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

9<br />

1<br />

6<br />

Embalsamamento 2.014,00<br />

0<br />

1<br />

0<br />

9<br />

1<br />

7<br />

Outras vistorias não especificadas 33,50<br />

0<br />

1<br />

1<br />

0<br />

TAXAS NO ÂMBITO DO CORPO DE BOMBEIROS<br />

0<br />

1<br />

1<br />

0<br />

0<br />

1<br />

Expedição de documentos<br />

0<br />

1<br />

1<br />

0<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

Certidões diversas (por folha) 3,20<br />

0<br />

1<br />

1<br />

0<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

Cópias autenticadas (por folha) 3,00<br />

0<br />

1<br />

1<br />

0<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

Atestados diversos 6,50<br />

0<br />

1<br />

1<br />

0<br />

0<br />

1<br />

0<br />

4<br />

Inscrição de cursos de formação 58,00<br />

0<br />

1<br />

1<br />

0<br />

0<br />

1<br />

0<br />

5<br />

Inscrição em curso de atualização, treinamento e preparo de<br />

público externo<br />

58,00<br />

0<br />

1<br />

1<br />

0<br />

0<br />

1<br />

0<br />

6<br />

Exame psicotécnico 58,00<br />

0<br />

1<br />

1<br />

0<br />

0<br />

1<br />

0<br />

7<br />

Expedição de certificados e documentos diversos ao público<br />

externo<br />

9,00<br />

0<br />

1<br />

1<br />

0<br />

0<br />

2<br />

Análise de projeto de prevenção contra incêndio, pânico e explosão<br />

(por m² da área do imóvel construída ou projetada)<br />

Ver nota 5<br />

no final<br />

deste item<br />

0<br />

1<br />

1<br />

0<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

Residências e comércios, indústrias e serviços que não ofereçam<br />

risco especial à vida e à propriedade<br />

0,60<br />

0<br />

1<br />

1<br />

0<br />

0<br />

2<br />

0<br />

2<br />

Comércios, indústrias e serviços que ofereçam risco especial à<br />

vida e à propriedade<br />

0,90<br />

0<br />

1<br />

1<br />

0<br />

0<br />

3<br />

Perícia de incêndio e explosão (por m² da área do imóvel construída ou<br />

projetada)<br />

Ver nota 5<br />

no final<br />

deste item<br />

0<br />

1<br />

1<br />

0<br />

0<br />

3<br />

0<br />

1<br />

Residências e comércios, indústrias e serviços que não ofereçam<br />

risco especial à vida e à propriedade<br />

0,60<br />

0<br />

1<br />

1<br />

0<br />

0<br />

3<br />

0<br />

2<br />

Comércios, indústrias e serviços que ofereçam risco especial à<br />

vida e à propriedade<br />

0,90<br />

Nota 1: O valor da taxa referente ao subitem 01.01.01 corresponde a R$ 10,20 (dez reais e vinte<br />

centavos), devendo ser abatido em 30% (trinta por cento), se houver fornecimento de alimentação<br />

e, ou, transporte em períodos de policiamento superiores a 3 (três) horas;<br />

Nota 2: O valor da taxa referente ao subitem 01.01.02 corresponde a R$ 11,70 (onze reais e setenta<br />

centavos), devendo ser abatido em 30% (trinta por cento), se houver fornecimento de alimentação<br />

e, ou, transporte em períodos de policiamento superiores a 3 (três) horas;<br />

Nota 3: Tratando-se de eventos esportivos, o valor das taxas previstas nos subitens 01.01.01 e<br />

01.01.02 não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor da renda.<br />

Nota 4: O valor da taxa referente ao subitem 01.09.12 corresponderá a R$ 33,70 (trinta e três reais<br />

e setenta centavos), devendo ser acrescido de R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos) por<br />

unidade hoteleira que exceder a 20 (vinte), se o estabelecimento possuir mais de 20 (vinte) UHs.<br />

Nota 5: Serão classificados como risco especial os edifícios garagem, os depósitos de inflamáveis,<br />

os armazéns e paióis de explosivos ou de munição, os estabelecimentos de industrialização e de<br />

comercialização de fogos de artifício, heliportos, aeroportos, imóveis tombados pelo patrimônio<br />

histórico, estações e subestações de energia elétrica, presídios, hospitais e outros estabelecimentos<br />

cuja atividade ou por sua própria natureza envolvam perigo iminente à vida e à propriedade.<br />

0<br />

2<br />

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DA<br />

FAZENDA<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

Fornecimento de certidão negativa ou de quitação de tributos estaduais, por<br />

imóvel ou por tributo<br />

13,25


0<br />

2<br />

0<br />

2<br />

Fornecimento de certidões extraídas de livros ou documentos determinados,<br />

por folha<br />

3,35<br />

0<br />

2<br />

0<br />

3<br />

Fornecimento de cópia de autos de processo administrativo, por folha 3,35<br />

0<br />

3<br />

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DE<br />

INFRA-ESTRUTURA<br />

0<br />

3<br />

0<br />

1<br />

Fornecimento de atestado ou certidão (1ª folha) 21,40<br />

0<br />

3<br />

0<br />

2<br />

Fornecimento de atestado ou certidão (por folhas excedentes) 3,35<br />

0<br />

4<br />

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DA<br />

AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA<br />

0<br />

4<br />

0<br />

1<br />

LAUDOS DE INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTOS<br />

0<br />

4<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

Inspeção prévia de estabelecimento 125,00<br />

0<br />

4<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

Inspeção final de estabelecimento 125,00<br />

0<br />

4<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

Inspeção para renovação de registro no Serviço de Inspeção <strong>Estadual</strong> -<br />

SIE<br />

125,00<br />

0<br />

4<br />

0<br />

2<br />

LAUDO TÉCNICO DE INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTOS 251,00<br />

0<br />

4<br />

0<br />

3<br />

VACINAÇÃO<br />

0<br />

4<br />

0<br />

3<br />

0<br />

1<br />

Contra brucelose, por animal 0,95<br />

0<br />

4<br />

0<br />

3<br />

0<br />

2<br />

Contra febre aftosa, por animal 0,95<br />

0<br />

4<br />

0<br />

3<br />

0<br />

3<br />

Contra raiva 0,95<br />

0<br />

4<br />

0<br />

4<br />

VERMIFUGAÇÃO, POR ANIMAL 0,95<br />

0<br />

4<br />

0<br />

5<br />

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA COORDENAÇÃO DE<br />

DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – CDA<br />

0<br />

4<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

Petição de regularização fundiária 10,00<br />

0<br />

4<br />

0<br />

5<br />

0<br />

2<br />

Petição de reconhecimento de domínio 10,00<br />

0<br />

4<br />

0<br />

5<br />

0<br />

3<br />

Certidão de requerimento ou processo 15,00<br />

0<br />

4<br />

0<br />

5<br />

0<br />

4<br />

Certidão de título 25,00<br />

0<br />

4<br />

0<br />

5<br />

0<br />

5<br />

Certidão por folha 15,00<br />

0<br />

4<br />

0<br />

5<br />

0<br />

6<br />

Atestado de qualquer natureza 15,00<br />

0<br />

4<br />

0<br />

5<br />

0<br />

7<br />

Cópia de microfilme, por folha 5,00<br />

0<br />

4<br />

0<br />

5<br />

0<br />

8<br />

Desarquivamento de processo 25,00<br />

0<br />

4<br />

0<br />

5<br />

0<br />

9<br />

Habilitação 50,00<br />

0<br />

4<br />

0<br />

5<br />

1<br />

0<br />

Medição e demarcação (por metro linear) 0,05<br />

0<br />

4<br />

0<br />

5<br />

1<br />

1<br />

Aviventação de rumos (por metro linear) 0,10<br />

0<br />

4<br />

0<br />

5<br />

1<br />

2<br />

Carta de anuência 10,00<br />

0<br />

5<br />

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA VIGILÂNCIA<br />

SANITÁRIA


0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

A avaliação física funcional dos projetos de edificações de estabelecimentos<br />

configurando o momento de orientação e avaliação técnica que antecede o<br />

cadastramento, resultando na emissão de um laudo técnico de avaliação,<br />

pré-requisito para o cadastramento e o licenciamento dos referidos<br />

estabelecimentos.<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

Classe A 267,00<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

Classe B 173,00<br />

0<br />

5<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

Classe C 108,00<br />

0<br />

6<br />

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DO<br />

MEIO AMBIENTE<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

VISTORIAS<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

Para subsidiar elaboração de pareceres técnicos necessários à emissão<br />

de Autorizações, Anuências, Aprovações, Créditos, Reconhecimentos e<br />

outros atos, referentes a: Empreendimentos em Unidades de<br />

Conservação ou no entorno; Supressão de Vegetação; Alteração de<br />

Uso do Solo; Plano de Corte; Averbação de Reserva Legal; Plano de<br />

Manejo Florestal; Aproveitamento de Material Lenhoso; Queima<br />

Controlada; Levantamento Circunstanciado; Prorrogações,<br />

Renovações e Alterações com vistoria (por solicitação)<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

Por área pleiteada inferior a 500 hectares 433,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

Por área pleiteada superior ou igual a 500 ha e inferior a 2.000 ha 603,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

Por área pleiteada superior ou igual a 2.000 ha e inferior a 5.000<br />

ha<br />

858,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

0<br />

4<br />

Por área pleiteada superior ou igual a 5.000 1.291,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

0<br />

5<br />

Por área pleiteada superior ou igual a 20 ha, desde que integrante<br />

do Programa Nacional da Agricultura Familiar – PRONAF, do<br />

Programa de Financiamento à Conservação e Controle do Meio<br />

Ambiente – FNE VERDE, ou Programas de Reforma Agrária<br />

(todos)<br />

210,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

FORNECIMENTO DE CÓPIAS CARTOGRÁFICAS DE:<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

Cartas de Vegetação 1: 100.000<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

Em papel dimensão 84,1 x 118,9 cm 25,05<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

Em papel dimensão 59,4 x 84,1 cm 20,35<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

Em papel dimensão 42,0 x 59,4 cm 17,75<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

0<br />

4<br />

Em papel dimensão 29,7 x 42,0 cm 14,30<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

0<br />

5<br />

Em papel dimensão 21,0 x 29,7 cm 13,25<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

0<br />

6<br />

Em poliéster dimensão 84,1 x 118,9 cm 427,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

0<br />

7<br />

Em poliéster dimensão 59,4 x 84,1 cm 250,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

0<br />

8<br />

Em poliéster dimensão 42,0 x 59,4 cm 153,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

0<br />

9<br />

Em poliéster dimensão 29,7 x 42,0 cm 88,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

1<br />

0<br />

Em poliéster dimensão 21,0 x 29,7 cm 51,15<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

1<br />

1<br />

Em arquivos digitais (meio magnético), sob encomenda 87,70<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

0<br />

2<br />

Mapas municipais/regionais em:<br />

0 0 0 0 Em papel dimensão 84 1 x 118 9 cm 33 40


0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

0<br />

2<br />

0<br />

7<br />

Em poliéster dimensão 59,4 x 84,1 cm 338,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

0<br />

2<br />

0<br />

8<br />

Em poliéster dimensão 42,0 x 59,4 cm 250,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

0<br />

2<br />

0<br />

9<br />

Em poliéster dimensão 29,7 x 42,0 cm 169,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

0<br />

2<br />

1<br />

0<br />

Em poliéster dimensão 21,0 x 29,7 cm 87,70<br />

0<br />

6<br />

0<br />

2<br />

0<br />

2<br />

1<br />

1<br />

Em arquivos digitais (meio magnético), sob encomenda 102,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

3<br />

ELABORAÇÃO DE PROJETOS FLORESTAIS<br />

0<br />

6<br />

0<br />

3<br />

0<br />

1<br />

Projeto integrante do Programa Nacional da Agricultura Familiar –<br />

PRONAF – Florestal<br />

0<br />

6<br />

0<br />

3<br />

0<br />

2<br />

Por área projetada inferior a 10 ha 95,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

3<br />

0<br />

3<br />

Por área projetada superior ou igual a 10 ha e inferior a 500 ha 433,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

3<br />

0<br />

4<br />

Por área projetada superior ou igual a 500 ha e inferior a 1.000 ha 603,00<br />

0<br />

6<br />

0<br />

3<br />

0<br />

5<br />

Por área projetada superior ou igual a 1.000 ha 841,00<br />

0<br />

7<br />

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DA<br />

ADMINISTRAÇÃO<br />

0<br />

7<br />

0<br />

1<br />

PRESTAÇÃO NO ÂMBITO DO DETRAN<br />

0<br />

7<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

Segunda via de documentos (CRV e CRLV) 13,25<br />

0<br />

7<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

Autenticação de cópia de CRLV 3,35<br />

0<br />

7<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

Vistoria externa por solicitação do interessado 338,00<br />

0<br />

7<br />

0<br />

1<br />

0<br />

4<br />

Cadeia sucessória 33,40<br />

0<br />

7<br />

0<br />

1<br />

0<br />

5<br />

Diária de veículos recolhidos, retidos e apreendidos 6,80<br />

0<br />

8<br />

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DAS DEMAIS<br />

SECRETARIAS ESTADUAIS<br />

0<br />

8<br />

0<br />

1<br />

FORNECIMENTO DE CERTIDÕES OU DOCUMENTOS AFINS<br />

0<br />

8<br />

0<br />

1<br />

0<br />

1<br />

De laudos, exames, decisões, atos diversos, registros ou termos em<br />

livros, autos de processo administrativo, por folha<br />

21,40<br />

0<br />

8<br />

0<br />

1<br />

0<br />

2<br />

De laudos de análise de alimentos, bebidas, matérias-primas<br />

alimentares ou aditivos, por análise requerida<br />

56,40<br />

0<br />

8<br />

0<br />

2<br />

FORNECIMENTO DE CÓPIAS CADASTRAIS DE TERRENOS<br />

0<br />

8<br />

0<br />

2<br />

0<br />

1<br />

Medindo 22 x 30 cm 10,45<br />

0<br />

8<br />

0<br />

2<br />

0<br />

2<br />

Medindo 40 x 60 cm 17,85<br />

0<br />

8<br />

0<br />

2<br />

0<br />

3<br />

Medindo 40 x 90 cm 24,85<br />

0<br />

8<br />

0<br />

3<br />

FORNECIMENTO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE ESTUDANTIL 3,35


ANEXO III<br />

(previsto no art. 3º)<br />

CATEGORIA<br />

Extração e<br />

Tratamento de<br />

Minerais<br />

Indústria<br />

Metalúrgica<br />

Indústria de<br />

Papel e Celulose<br />

Indústria de<br />

Couros e Peles<br />

Indústria<br />

Química<br />

Transporte,<br />

Terminais,<br />

Depósitos e<br />

Comércio<br />

Indústria de<br />

Produtos<br />

Minerais Não-<br />

Metálicos<br />

Indústria<br />

Mecânica<br />

Indústria de<br />

Material<br />

Elétrico,<br />

Eletrônico e<br />

Comunicações<br />

Indústria de<br />

Material de<br />

Transporte<br />

DESCRIÇÃO<br />

Pesquisa mineral com guia de utilização; lavra a céu aberto, inclusive de<br />

aluvião, com ou sem beneficiamento; lavra subterrânea com ou sem<br />

beneficiamento; lavra garimpeira; perfuração de poços e produção de<br />

petróleo e gás natural.<br />

Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos; produção de fundidos de<br />

ferro e aço; forjados; arames; relaminados com ou sem tratamento de<br />

superfície, inclusive galvanoplastia; metalurgia dos metais não-ferrosos, em<br />

formas primárias e secundárias, inclusive ouro; produção de laminados,<br />

ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de<br />

superfície, inclusive galvanoplastia; relaminação de metais não-ferrosos,<br />

inclusive ligas, produção de soldas e anodos; metalurgia de metais<br />

preciosos; metalurgia do pó, inclusive peças moldadas; fabricação de<br />

estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive<br />

galvanoplastia; fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais<br />

não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive<br />

galvanoplastia, têmpera e cementação de aço, recozimento de arames,<br />

tratamento de superfície.<br />

Fabricação de celulose e pasta mecânica; fabricação de papel e papelão;<br />

fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada.<br />

Secagem e salga de couros e peles, curtimento e outras preparações de<br />

couros e peles; fabricação de artefatos diversos de couros e peles;<br />

fabricação de cola animal.<br />

Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos; fabricação de<br />

produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e<br />

da madeira; fabricação de combustíveis não derivados de petróleo;<br />

produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, óleos essenciais,<br />

vegetais e produtos similares, da destilação da madeira; fabricação de<br />

resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex<br />

sintéticos; fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para<br />

caça e desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos; recuperação e<br />

refino de solventes, óleos minerais, vegetais e animais; fabricação de<br />

concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos; fabricação de<br />

preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas<br />

e fungicidas; fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes,<br />

impermeabilizantes, solventes e secantes; fabricação de fertilizantes e<br />

agroquímicos; fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários;<br />

fabricação de sabões, detergentes e velas; fabricação de perfumarias e<br />

cosméticos; produção de álcool etílico, metanol e similares.<br />

Transporte de cargas perigosas, transporte por dutos, marinas, portos e<br />

aeroportos; terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos;<br />

depósitos de produtos químicos e produtos perigosos; comércio de<br />

combustíveis, derivados de petróleo e produtos químicos e produtos<br />

perigosos.<br />

Beneficiamento de minerais não-metálicos, não associados à extração;<br />

fabricação e elaboração de produtos minerais não-metálicos, tais como:<br />

produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares.<br />

Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e<br />

sem tratamento térmico ou de superfície.<br />

Fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores; fabricação de<br />

material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e<br />

informática; fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos.<br />

Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e<br />

acessórios; fabricação e montagem de aeronaves; fabricação e reparo de<br />

embarcações e estruturas flutuantes.<br />

POTENCIAL<br />

POLUIDOR/<br />

GRAU DE<br />

UTILIZAÇÃ<br />

O<br />

Médio<br />

Alto<br />

Alto<br />

Alto<br />

Alto<br />

Alto<br />

Alto<br />

Médio<br />

Médio<br />

Médio<br />

Indústria de<br />

Madeira<br />

Indústria Têxtil,<br />

de Vestuário,<br />

Calçados e<br />

Artefatos de<br />

Tecidos<br />

Serraria e desdobramento de madeira; preservação de madeira; fabricação<br />

de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada;<br />

fabricação de estruturas de madeira e de móveis.<br />

Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos;<br />

fabricação e acabamento de fios e tecidos; tingimento, estamparia e outros<br />

acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos;<br />

fabricação de calçados e componentes para calçados.<br />

Médio<br />

Médio


Indústria do<br />

Fumo<br />

Indústria de<br />

Produtos<br />

Alimentares e<br />

Bebidas<br />

Serviços de<br />

Utilidade<br />

Uso de Recursos<br />

Naturais<br />

Indústria de<br />

Borracha<br />

Indústria de<br />

Produtos de<br />

Matéria Plástica<br />

Indústrias<br />

Diversas<br />

Fabricação de cigarros, charutos, cigarrilhas e outras atividades de<br />

beneficiamento do fumo.<br />

Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares;<br />

matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem<br />

animal; fabricação de conservas; preparação de pescados e fabricação de<br />

conservas de pescados; beneficiamento e industrialização de leite e<br />

derivados; fabricação e refinação de açúcar; refino e preparação de óleo e<br />

gorduras vegetais; produção de manteiga, cacau, gorduras de origem<br />

animal para alimentação; fabricação de fermentos e leveduras; fabricação<br />

de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais; fabricação<br />

de vinhos e vinagre; fabricação de cervejas, chopes e maltes; fabricação de<br />

bebidas não-alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação de águas<br />

minerais; fabricação de bebidas alcoólicas.<br />

Produção de energia termoelétrica; tratamento e destinação de resíduos<br />

industriais líquidos e sólidos; disposição de resíduos especiais, tais como:<br />

de agroquímicos e suas embalagens usadas, e de serviço de saúde e<br />

similares; destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos<br />

urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas; dragagem e<br />

derrocamentos em corpos d’água; recuperação de áreas contaminadas ou<br />

degradadas.<br />

Silvicultura; exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos<br />

florestais; importação ou exportação da fauna e flora nativas brasileiras;<br />

atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna<br />

silvestre; utilização do patrimônio genético natural; exploração de recursos<br />

aquáticos vivos; introdução de espécies exóticas ou geneticamente<br />

modificadas; uso da diversidade biológica pela biotecnologia.<br />

Beneficiamento de borracha natural, fabricação de câmara de ar, fabricação<br />

e recondicionamento de pneumáticos; fabricação de laminados e fios de<br />

borracha; fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de<br />

borracha, inclusive látex.<br />

Fabricação de laminados plásticos e fabricação de artefatos de material<br />

plástico.<br />

Usinas de produção de concreto e de asfalto.<br />

Médio<br />

Médio<br />

Médio<br />

Médio<br />

Pequeno<br />

Pequeno<br />

Pequeno<br />

Turismo Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos. Pequeno

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