O DESEMPENHO DA ECONOMIA BAIANA - Sefaz BA
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IPVA<br />
MEDI<strong>DA</strong>S VISAM<br />
DESONERAR E<br />
FACILITAR A VI<strong>DA</strong><br />
DOS CONTRIBUINTES<br />
O<br />
IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores<br />
é a segunda fonte de arrecadação do estado. “O IPVA<br />
segue para o caixa único do Estado e provê, portanto, diversas áreas<br />
de atuação estatal, para além de estradas, pontes, ruas ou viadutos”,<br />
esclarece Aline Lessa, gerente de IPVA da <strong>Sefaz</strong>.<br />
do ICMS sobre a energia elétrica para famílias com menos<br />
capacidade contributiva e a redução no preço da geladeira<br />
nova, que segundo ele, reafirmam o propósito de uma Administração<br />
Tributária voltada à redução das desigualdades<br />
sociais na Bahia.<br />
O Estado implantou uma medida que garante a restituição<br />
aos proprietários de veículos roubados ou com perda total<br />
com valor proporcional ao IPVA pago e não utilizado. A restituição<br />
ocorre no ano seguinte ao furto, roubo ou sinistro,<br />
desde que já tenha sido efetuado o pagamento do imposto.<br />
“O dono do veículo poderá solicitar a restituição à <strong>Sefaz</strong>, mediante<br />
compensação com outros débitos de IPVA devidos<br />
pelo contribuinte ou em moeda corrente, quando não for<br />
possível a compensação”, explica Aline Lessa.<br />
Outra boa notícia começou a vigorar em 2010: o IPVA menor<br />
do que R$ 50 terá isenção de pagamento. A medida foi<br />
publicada no Diário Oficial no dia 31 de dezembro de 2009 e<br />
beneficia cerca de 450 mil proprietários de veículos em todo o<br />
Estado. O superintendente da SAT, Cláudio Meirelles, explica<br />
que a isenção é automática, desde que os proprietários tenham<br />
pago a taxa de licenciamento referente ao ano anterior.<br />
O superintendente explica ainda que essa é mais uma medida<br />
de redução da carga tributária, como foi a desoneração<br />
Mais de 65 mil contribuintes que possuem dívida em relação<br />
ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores –<br />
IPVA, poderão contar com mais um benefício. O valor da<br />
multa que incidia em 100% sobre o valor do imposto foi reduzido<br />
em 40%, passando a ser de 60% do valor do IPVA.<br />
Segundo a gerente de IPVA da SEFAZ, Aline Lessa, qualquer<br />
pessoa tem direito ao benefício, desde que a falta de<br />
pagamento não tenha decorrido de fraude. “O objetivo da<br />
Secretaria da Fazenda com essa iniciativa é facilitar o pagamento<br />
dos débitos formados, contraídos”, explica.<br />
Frota de veículos<br />
da Bahia cresce<br />
numa média de<br />
18 mil ao mês<br />
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