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O DESEMPENHO DA ECONOMIA BAIANA - Sefaz BA

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IPVA<br />

MEDI<strong>DA</strong>S VISAM<br />

DESONERAR E<br />

FACILITAR A VI<strong>DA</strong><br />

DOS CONTRIBUINTES<br />

O<br />

IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores<br />

é a segunda fonte de arrecadação do estado. “O IPVA<br />

segue para o caixa único do Estado e provê, portanto, diversas áreas<br />

de atuação estatal, para além de estradas, pontes, ruas ou viadutos”,<br />

esclarece Aline Lessa, gerente de IPVA da <strong>Sefaz</strong>.<br />

do ICMS sobre a energia elétrica para famílias com menos<br />

capacidade contributiva e a redução no preço da geladeira<br />

nova, que segundo ele, reafirmam o propósito de uma Administração<br />

Tributária voltada à redução das desigualdades<br />

sociais na Bahia.<br />

O Estado implantou uma medida que garante a restituição<br />

aos proprietários de veículos roubados ou com perda total<br />

com valor proporcional ao IPVA pago e não utilizado. A restituição<br />

ocorre no ano seguinte ao furto, roubo ou sinistro,<br />

desde que já tenha sido efetuado o pagamento do imposto.<br />

“O dono do veículo poderá solicitar a restituição à <strong>Sefaz</strong>, mediante<br />

compensação com outros débitos de IPVA devidos<br />

pelo contribuinte ou em moeda corrente, quando não for<br />

possível a compensação”, explica Aline Lessa.<br />

Outra boa notícia começou a vigorar em 2010: o IPVA menor<br />

do que R$ 50 terá isenção de pagamento. A medida foi<br />

publicada no Diário Oficial no dia 31 de dezembro de 2009 e<br />

beneficia cerca de 450 mil proprietários de veículos em todo o<br />

Estado. O superintendente da SAT, Cláudio Meirelles, explica<br />

que a isenção é automática, desde que os proprietários tenham<br />

pago a taxa de licenciamento referente ao ano anterior.<br />

O superintendente explica ainda que essa é mais uma medida<br />

de redução da carga tributária, como foi a desoneração<br />

Mais de 65 mil contribuintes que possuem dívida em relação<br />

ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores –<br />

IPVA, poderão contar com mais um benefício. O valor da<br />

multa que incidia em 100% sobre o valor do imposto foi reduzido<br />

em 40%, passando a ser de 60% do valor do IPVA.<br />

Segundo a gerente de IPVA da SEFAZ, Aline Lessa, qualquer<br />

pessoa tem direito ao benefício, desde que a falta de<br />

pagamento não tenha decorrido de fraude. “O objetivo da<br />

Secretaria da Fazenda com essa iniciativa é facilitar o pagamento<br />

dos débitos formados, contraídos”, explica.<br />

Frota de veículos<br />

da Bahia cresce<br />

numa média de<br />

18 mil ao mês<br />

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