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5.4.9. No caso de divergência entre o documento no idioma nacional e a tradução,<br />
prevalecerá o texto traduzido.<br />
5.4.10. Não será exigida a tradução de catálogos, publicações e informações adicionais, desde<br />
que redigidas em Espanhol ou em Inglês.<br />
5.5. É possível o saneamento de falhas, de complementação de insuficiência ou ainda de correções de<br />
caráter formal no curso do procedimento, desde que o LICITANTE possa satisfazer às exigências<br />
dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da notificação da COMISSÃO ESPECIAL DE<br />
LICITAÇÃO, a qual poderá fazê-lo em qualquer das fases da LICITAÇÃO.<br />
5.5.1. Os documentos que poderão ser juntados no prazo referido no item 5.5 são aqueles<br />
cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente e demonstrada na data da<br />
apresentação da proposta.<br />
5.6. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO pode, em qualquer fase da LICITAÇÃO, promover<br />
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.<br />
5.7. O ato de abertura dos envelopes, nas respectivas sessões, poderá ser assistido por qualquer pessoa,<br />
mas só poderão participar os representantes legais ou indicados por mandatos dos LICITANTES,<br />
credenciados por escrito nos termos do Anexo 06, vedada a interferência de assistentes ou de<br />
quaisquer outras pessoas, exceto de advogados portadores de procurações pública ou privada que<br />
estejam acompanhando os LICITANTES.<br />
5.7.1. Só será admitido um único representante credenciado por LICITANTE.<br />
5.7.2. Os documentos apresentados serão rubricados pelos membros da COMISSÃO<br />
ESPECIAL DE LICITAÇÃO e pelos LICITANTES credenciados presentes às sessões.<br />
5.7.3. Será facultado aos LICITANTES o exame das documentações.<br />
5.7.4. Na hipótese do subitem anterior, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá<br />
suspender a sessão, lavrando-se ata dessa decisão, a ser assinada por todos os<br />
representantes credenciados, e, no caso de suspensão, a retomará em dia, local e hora<br />
a serem publicados no Diário Oficial do Estado, e ou em jornal de grande circulação, de<br />
modo a dar ciência a todos os LICITANTES de seu prosseguimento, ocasião em que<br />
deverão comparecer obrigatoriamente.<br />
5.7.5. Cada LICITANTES terá o prazo de um dia, se requerido na respectiva sessão, para<br />
exame da documentação, em local a ser definido pela COMISSÃO ESPECIAL DE<br />
LICITAÇÃO, na sede da CONTRATANTE, no horário: das 09:00 às 12:00 e das 14:00<br />
às 17:00 horas, de conformidade com escala de presença proposta unanimemente<br />
pelos LICITANTES e aprovada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.<br />
5.8. Após exame dos documentos, os representantes credenciados dos LICITANTES poderão usar da<br />
palavra nas sessões para solicitar esclarecimentos e registrar protestos ou observações.<br />
5.9. Ao final de cada sessão, bem assim daquelas convocadas para divulgações dos resultados de<br />
julgamentos dos recursos administrativos interpostos pelos LICITANTES, será lavrada ata<br />
circunstanciada que, após lida em voz alta, será, por todos, assinada.<br />
5.10. A intimação e a divulgação dos atos desta LICITAÇÃO serão feitas por publicação na imprensa<br />
oficial, podendo também a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO fazê-lo por outros meios de<br />
comunicação (fax, Internet, etc.), desde que garantam inequívoca publicidade e ciência de seus atos.<br />
6. DA GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA ECONÔMICA<br />
6.1. Nos termos do art. 31, III, da Lei Federal n.º 8.666/1993, os LICITANTES deverão oferecer garantia<br />
de manutenção da proposta, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), que poderá ser<br />
prestada em uma das seguintes modalidades:<br />
I - caução em dinheiro;<br />
II - títulos da dívida pública, não gravados com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade,<br />
ou adquiridos compulsoriamente;<br />
III - fiança <strong>ba</strong>ncária, emitida em conformidade com o modelo integrante deste EDITAL (Anexo<br />
15), fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar no Brasil;<br />
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