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MANUAL DE INDICADORES DE DESEMPENHO Inspeção física no Emissário - Inspeção Perspectiva: Operacional Forma de Medição: Inspeção Física Entra em Vigor: Início da operação Objetivo: Qualidade do Emissário Unidade de Medida: Relatório de Inspeção do emissário Revisão dos Parâmetros: A cada 5 anos Descrição: A CONTRATADA deverá realizar a inspeção física no Emissário. O intuito desse indicador é executar de forma preventiva a inspeção física do emissário, assim como efetuar a limpeza dos disfusores para evitar seu entupimento. Essa inspeção deverá incluir, entre outras: (i) localizar e desobstruir os difusores; (ii) inspecionar o emissário, em toda sua extensão, verificando as condições dos tubos, juntas, enrocamentos, existência de vazamentos/deslocamentos; (iii) Inspecionar a estrutura terminal do emissário (comporta final); (iv) verificar a existência de assoreamento no interior do emissário no trecho dos disfusores. A apresentação do relatório de inspeção efetuada por empresa habilitada, deverá conter registros fotográficos e filmagem, comprovando a execução da inspeção e a limpeza dos difusores, garante a CONTRATADA nota máxima nesse indicador ("Bom"). Caso contrário, a nota será zero ('Ruim "). Periodicidade de Cálculo/Aferição: Anual Fonte de Coleta de Dados: Inspeção física do emissário submarino Área/Responsável pelo Índice: CONTRATADA Nota Apurada: Bom/Ruim Órgão Fiscalizador: Agente Gestor (CONTRATANTE) Nota/Conceito no QID: Bom - 100% Ruim - 0% Observações: 82
MANUAL DE INDICADORES DE DESEMPENHO Inspeção física no Emissário - Problemas estruturais Perspectiva: Operacional Forma de Medição: Inspeção física Entra em Vigor: Início da operação Objetivo: Qualidade do Emissário Unidade de Medida: Existência ou não de vazamentos no emissário Revisão dos Parâmetros: A cada 5 anos Descrição: A CONTRATADA deverá realizar o reparo dos problemas estruturais identificados na inspeção física no Emissário O intuito desse indicador é garantir que os reparos necessários para o bom funcionamento do emissário sejam efetuados. Os problemas estruturais (vazamentos, assoreamento, etc.) identificados na inspeção física devem ser reparados pela CONTRATADA. A CONTRATADA deverá apresentar a solução dos problemas e o cronograma de reparo ao Agente Gestor (CONTRATANTE) no prazo de 10 dias úteis. Caso cumpra com esse prazo, a CONTRATADA perderá apenas 50% da nota até que o reparo seja concluído ( "Regular" ). Se o prazo for excedido, a CONTRATADA receberá nota zero nesse item ("Ruim" ) até a conclusão dos reparos. Somente se a inspeção física do emissário não apresentar nenhum problema estrutural a CONTRATADA terá nota máxima. Ressaltase que, as partes (CONTRATADA e Agente Gestor/CONTRATANTE) de comum acordo estabelecerão um cronograma de execução dos reparos. Caso esses reparos não sejam efetuados dentro desse cronograma, a CONTRATADA receberá nota zero nesse indicador até que os mesmos sejam concluídos. Periodicidade de Cálculo/Aferição: Anual ou Emergencial Fonte de Coleta de Dados: Inspeção física do emissário submarino Área/Responsável pelo Índice: CONTRATADA Nota Apurada: Bom/ Regular/Ruim Órgão Fiscalizador: Agente Gestor (CONTRATANTE) Nota/Conceito no QID: Bom - 100% Regular - 50% Ruim - 0% Observações: 83
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MANUAL DE INDICADORES DE DESEMPENHO<br />
Inspeção física no<br />
Emissário - Problemas<br />
estruturais<br />
Perspectiva: Operacional Forma de Medição: Inspeção física Entra em Vigor: Início da operação<br />
Objetivo: Qualidade do Emissário Unidade de Medida:<br />
Existência ou não de<br />
vazamentos no emissário<br />
Revisão dos Parâmetros:<br />
A cada 5 anos<br />
Descrição:<br />
A CONTRATADA deverá realizar o reparo dos problemas estruturais identificados na inspeção física no Emissário<br />
O intuito desse indicador é garantir que os reparos necessários para o bom funcionamento do emissário sejam efetuados. Os problemas estruturais (vazamentos, assoreamento, etc.) identificados na<br />
inspeção física devem ser reparados pela CONTRATADA. A CONTRATADA deverá apresentar a solução dos problemas e o cronograma de reparo ao Agente Gestor (CONTRATANTE) no prazo<br />
de 10 dias úteis. Caso cumpra com esse prazo, a CONTRATADA perderá apenas 50% da nota até que o reparo seja concluído ( "Regular" ). Se o prazo for excedido, a CONTRATADA receberá<br />
nota zero nesse item ("Ruim" ) até a conclusão dos reparos. Somente se a inspeção física do emissário não apresentar nenhum problema estrutural a CONTRATADA terá nota máxima. Ressaltase<br />
que, as partes (CONTRATADA e Agente Gestor/CONTRATANTE) de comum acordo estabelecerão um cronograma de execução dos reparos. Caso esses reparos não sejam efetuados dentro<br />
desse cronograma, a CONTRATADA receberá nota zero<br />
nesse indicador até que os mesmos sejam concluídos.<br />
Periodicidade de Cálculo/Aferição: Anual ou Emergencial Fonte de Coleta de Dados: Inspeção física do emissário submarino<br />
Área/Responsável pelo Índice: CONTRATADA Nota Apurada:<br />
Bom/ Regular/Ruim<br />
Órgão Fiscalizador:<br />
Agente Gestor (CONTRATANTE)<br />
Nota/Conceito no QID:<br />
Bom - 100%<br />
Regular - 50%<br />
Ruim - 0%<br />
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