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II - empresas e/ou outras entidades que estejam impedidas, suspensas e ou consideradas<br />

inidôneas por qualquer órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta do<br />

Estado da Bahia, mediante declaração nos termos do modelo constante do Anexo 13.<br />

4.3. Considera-se participação indireta, para fins do disposto no inciso I do item 4.2. deste EDITAL, a<br />

existência de quaisquer vínculos de natureza jurídica, técnica, comercial ou empresarial entre as<br />

pessoas físicas ou jurídicas mencionadas e o LICITANTE.<br />

4.4. Os índices contábeis definidos no Anexo 03 deste EDITAL limitar-se-ão a avaliar a idoneidade<br />

financeira de cada um dos membros do consórcio, devendo ser obedecidos os valores limites.<br />

4.5. A participação na LICITAÇÃO implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos e<br />

condições deste EDITAL.<br />

5. DO PROCEDIMENTO GERAL<br />

5.1. Esta CONCORRÊNCIA será processada e julgada por uma COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO,<br />

designada por ato do Conselho de Administração da CONTRATANTE, obedecidas as regras gerais<br />

estabelecidas nos itens seguintes.<br />

5.2. Em razão do grande vulto e da alta complexidade do objeto da LICITAÇÃO, aliados à essencialidade<br />

dos serviços públicos envolvidos na exploração do SDO, a LICITAÇÃO será processada e julgada<br />

com inversão de fases e em duas etapas, sendo a primeira relativa à análise das PROPOSTAS<br />

TÉCNICAS e, a segunda, das PROPOSTAS ECONÔMICAS, para, em seguida, ser feita a análise<br />

dos documentos de habilitação dos três LICITANTES melhor classificados.<br />

5.3. Somente serão analisadas as PROPOSTAS ECONÔMICAS dos LICITANTES que tenham sido<br />

qualificados na fase da PROPOSTA TÉCNICA.<br />

5.4. No dia, local e hora designados no Preâmbulo deste EDITAL e no Aviso de Convocação da<br />

LICITAÇÃO, em sessão pública, cada LICITANTE interessado, por meio de seu representante<br />

devidamente identificado, entregará três envelopes à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, sendo<br />

um relativo à sua PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE “A”), outro referente à sua PROPOSTA<br />

ECONÔMICA (ENVELOPE “B”), e o outro referente aos seus DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO<br />

(ENVELOPE “C”).<br />

5.4.1. Cada envelope consistirá em invólucro fechado, opaco e inviolado, com a declaração no<br />

anverso: do nome da empresa, entidade ou consórcio LICITANTE; do número e objeto<br />

do EDITAL; e do seu conteúdo, a saber, “ENVELOPE A - PROPOSTA TÉCNICA”;<br />

“ENVELOPE B - PROPOSTA ECONÔMICA” e “ENVELOPE C - DOCUMENTOS DE<br />

HABILITAÇÃO”.<br />

5.4.2. Somente será admitido envelope entregue direta e pessoalmente por representante do<br />

LICITANTE, munido de instrumento de mandato, nos termos do Anexo 06, não sendo<br />

admitida documentação remetida pelo correio ou por qualquer outra forma de entrega.<br />

5.4.3. Os documentos serão apresentados em original ou por qualquer processo de cópia,<br />

autenticada por cartório competente.<br />

5.4.4. Todas as folhas dos documentos apresentados estarão numeradas em ordem<br />

crescente e rubricadas pelo representante legal do LICITANTE.<br />

5.4.5. Todos os documentos estarão organizados na seqüência indicada nos Anexos 01, 02 e<br />

03 deste EDITAL, adotando-se, inclusive, a mesma numeração dos itens pertinentes,<br />

ficando em aberto a utilização e numeração de subitens que se fizerem necessários,<br />

desde que atendida a sistematização adotada nos referidos Anexos.<br />

5.4.6. Todos os documentos deverão ser apresentados devidamente encapados e<br />

encadernados, podendo ser utilizado qualquer dispositivo de fixação dos mesmos que<br />

permita fácil manuseio sem risco de perda.<br />

5.4.7. As informações, bem como toda a correspondência e documentos relativos ao<br />

procedimento da LICITAÇÃO, deverão ser redigidos em português.<br />

5.4.8. Os documentos dos LICITANTES estrangeiros, redigidos em idioma estrangeiro,<br />

deverão estar acompanhados de tradução feita por tradutor juramentado e devidamente<br />

notarizados e consularizados.<br />

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