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II - empresas e/ou outras entidades que estejam impedidas, suspensas e ou consideradas<br />
inidôneas por qualquer órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta do<br />
Estado da Bahia, mediante declaração nos termos do modelo constante do Anexo 13.<br />
4.3. Considera-se participação indireta, para fins do disposto no inciso I do item 4.2. deste EDITAL, a<br />
existência de quaisquer vínculos de natureza jurídica, técnica, comercial ou empresarial entre as<br />
pessoas físicas ou jurídicas mencionadas e o LICITANTE.<br />
4.4. Os índices contábeis definidos no Anexo 03 deste EDITAL limitar-se-ão a avaliar a idoneidade<br />
financeira de cada um dos membros do consórcio, devendo ser obedecidos os valores limites.<br />
4.5. A participação na LICITAÇÃO implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos e<br />
condições deste EDITAL.<br />
5. DO PROCEDIMENTO GERAL<br />
5.1. Esta CONCORRÊNCIA será processada e julgada por uma COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO,<br />
designada por ato do Conselho de Administração da CONTRATANTE, obedecidas as regras gerais<br />
estabelecidas nos itens seguintes.<br />
5.2. Em razão do grande vulto e da alta complexidade do objeto da LICITAÇÃO, aliados à essencialidade<br />
dos serviços públicos envolvidos na exploração do SDO, a LICITAÇÃO será processada e julgada<br />
com inversão de fases e em duas etapas, sendo a primeira relativa à análise das PROPOSTAS<br />
TÉCNICAS e, a segunda, das PROPOSTAS ECONÔMICAS, para, em seguida, ser feita a análise<br />
dos documentos de habilitação dos três LICITANTES melhor classificados.<br />
5.3. Somente serão analisadas as PROPOSTAS ECONÔMICAS dos LICITANTES que tenham sido<br />
qualificados na fase da PROPOSTA TÉCNICA.<br />
5.4. No dia, local e hora designados no Preâmbulo deste EDITAL e no Aviso de Convocação da<br />
LICITAÇÃO, em sessão pública, cada LICITANTE interessado, por meio de seu representante<br />
devidamente identificado, entregará três envelopes à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, sendo<br />
um relativo à sua PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE “A”), outro referente à sua PROPOSTA<br />
ECONÔMICA (ENVELOPE “B”), e o outro referente aos seus DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO<br />
(ENVELOPE “C”).<br />
5.4.1. Cada envelope consistirá em invólucro fechado, opaco e inviolado, com a declaração no<br />
anverso: do nome da empresa, entidade ou consórcio LICITANTE; do número e objeto<br />
do EDITAL; e do seu conteúdo, a saber, “ENVELOPE A - PROPOSTA TÉCNICA”;<br />
“ENVELOPE B - PROPOSTA ECONÔMICA” e “ENVELOPE C - DOCUMENTOS DE<br />
HABILITAÇÃO”.<br />
5.4.2. Somente será admitido envelope entregue direta e pessoalmente por representante do<br />
LICITANTE, munido de instrumento de mandato, nos termos do Anexo 06, não sendo<br />
admitida documentação remetida pelo correio ou por qualquer outra forma de entrega.<br />
5.4.3. Os documentos serão apresentados em original ou por qualquer processo de cópia,<br />
autenticada por cartório competente.<br />
5.4.4. Todas as folhas dos documentos apresentados estarão numeradas em ordem<br />
crescente e rubricadas pelo representante legal do LICITANTE.<br />
5.4.5. Todos os documentos estarão organizados na seqüência indicada nos Anexos 01, 02 e<br />
03 deste EDITAL, adotando-se, inclusive, a mesma numeração dos itens pertinentes,<br />
ficando em aberto a utilização e numeração de subitens que se fizerem necessários,<br />
desde que atendida a sistematização adotada nos referidos Anexos.<br />
5.4.6. Todos os documentos deverão ser apresentados devidamente encapados e<br />
encadernados, podendo ser utilizado qualquer dispositivo de fixação dos mesmos que<br />
permita fácil manuseio sem risco de perda.<br />
5.4.7. As informações, bem como toda a correspondência e documentos relativos ao<br />
procedimento da LICITAÇÃO, deverão ser redigidos em português.<br />
5.4.8. Os documentos dos LICITANTES estrangeiros, redigidos em idioma estrangeiro,<br />
deverão estar acompanhados de tradução feita por tradutor juramentado e devidamente<br />
notarizados e consularizados.<br />
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