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02.07.2014 Views

assumir caso lhe seja adjudicado o CONTRATO, através da comprovação, com base nas fórmulas a seguir discriminadas e nos dados extraídos do último Balanço Patrimonial e Demonstrações Financeiras mencionados no subitem 3.1 deste item, que possui: • ILC = Índice de Liquidez Corrente maior ou igual a 1,50 (um inteiro e cinqüenta centésimos), sendo: ILC = AC / PC • ET = Índice de Endividamento Total menor ou igual a 0,60 (sessenta centésimos), sendo: onde: AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante ET = (PC + ELP) / AT ELP = Passivo Exigível a Longo Prazo AT = Ativo Total 4. DECLARAÇÃO 4.1. Declaração do LICITANTE de que não está suspenso ou foi considerado inidôneo por quaisquer órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, Estados e Municípios e Distrito Federal, conforme modelo do Anexo 13. 5. DA HABILITAÇÃO PRELIMINAR MEDIANTE REGISTRO CADASTRAL 5.1. A apresentação da Certificação de Registro Cadastral emitido pela Secretaria de Administração do Estado da Bahia – SAEB substitui todos os documentos enumerados no item 1 e nos subitens 2.1 e 2.2 deste Anexo, ficando o LICITANTE no dever de apresentar os demais previstos neste EDITAL. 5.2. Em qualquer hipótese, fica esclarecido que a CONTRATANTE poderá exigir do vencedor, para a outorga da adjudicação, a apresentação dos documentos relacionados neste EDITAL cujas validades tenham expirado. 6. CONSÓRCIO 6.1. É facultada a participação de empresas em consórcio, devendo os LICITANTES membros do consórcio, nesse caso, apresentar os seguintes documentos: a) comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelas consorciadas, indicando a proporção e o escopo da participação de cada uma delas; e b) indicação, em documento a ser subscrito pelas empresas consorciadas, de quem será a líder responsável pelo consórcio, sendo que no caso de consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à brasileira. 6.2. É admitido o somatório dos Patrimônios Líquidos das empresas consorciadas, na proporção de suas respectivas participações no consórcio. 6.2.1 Os valores exigidos das participantes isoladas para fins de atendimento do Patrimônio Líquido exigido para participação nesta LICITAÇÃO, em caso de consórcio, terão um acréscimo de 30% (trinta por cento), salvo se for constituído exclusivamente por micro e pequenas empresas. 6.3. Os índices exigidos no item 3.5. deste anexo devem ser atendidos individualmente por cada LICITANTE integrante do CONSÓRCIO. 6.4. Além dos documentos acima relacionados, o consórcio deverá atender as seguintes exigências: a) impedimento de participação de empresas consorciadas, nesta LICITAÇÃO, através de mais de um consórcio ou isoladamente; 32

) as empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação, quanto na execução do contrato, porém perante a EMBASA a líder do consórcio será tratada como a principal responsável; c) se a vencedora da LICITAÇÃO for um consórcio, este fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição definitiva e registro do mesmo, nos termos do compromisso referido no sub-item "6.1.a" acima. 6.5. A desqualificação de qualquer pessoa jurídica integrante de consórcio acarretará a automática inabilitação do mesmo. 7. LICITANTE ESTRANGEIRA 7.1. As empresas estrangeiras somente estão dispensadas da apresentação dos documentos referentes à regularidade fiscal e aos expedidos pelo CREA, devendo apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos: 7.1.1. Quanto à documentação relativa à habilitação jurídica: a) documentos equivalentes em seu país de origem comprobatórios da constituição da empresa, como estatutos e documentos constitutivos. b) prova de constituição da diretoria em exercício, em se tratando de sociedade anônima ou por ações, devidamente publicada e arquivada em órgão próprio de seu país de origem, inclusive com poderes de representação legal da sociedade, ou documentação equivalente, sujeita à comprovação. 7.1.2. Quanto à documentação relativa à qualificação econômico-financeira: a) documentos equivalentes em seu país de origem, de emissão por entidades públicas ou privadas, comprobatórios das exigências constantes do item 3 atinente à qualificação econômico-financeira da empresa nacional. b) quaisquer valores que se apresentem em quaisquer dos documentos solicitados neste EDITAL, em especial, aqueles contidos no balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis, devem ser convertidos para o REAL (R$) à taxa de câmbio comercial para venda, divulgada pelo Banco Central do Brasil, na data da primeira publicação deste edital, cabendo à LICITANTE explicitar, em impresso próprio, a(s) taxa(s) de câmbio, correspondente(s) data(s) e outras informações pertinentes e necessárias às conversões. c) prova de sua boa situação financeira, através do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, bem como o cálculo dos respectivos índices. 33

) as empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelos atos praticados em consórcio,<br />

tanto na fase de licitação, quanto na execução do contrato, porém perante a EMBASA a líder do<br />

consórcio será tratada como a principal responsável;<br />

c) se a vencedora da LICITAÇÃO for um consórcio, este fica obrigado a promover, antes da<br />

celebração do contrato, a constituição definitiva e registro do mesmo, nos termos do compromisso<br />

referido no sub-item "6.1.a" acima.<br />

6.5. A desqualificação de qualquer pessoa jurídica integrante de consórcio acarretará a automática<br />

inabilitação do mesmo.<br />

7. LICITANTE ESTRANGEIRA<br />

7.1. As empresas estrangeiras somente estão dispensadas da apresentação dos documentos referentes à<br />

regularidade fiscal e aos expedidos pelo CREA, devendo apresentar, obrigatoriamente, os seguintes<br />

documentos:<br />

7.1.1. Quanto à documentação relativa à habilitação jurídica:<br />

a) documentos equivalentes em seu país de origem compro<strong>ba</strong>tórios da constituição da<br />

empresa, como estatutos e documentos constitutivos.<br />

b) prova de constituição da diretoria em exercício, em se tratando de sociedade anônima<br />

ou por ações, devidamente publicada e arquivada em órgão próprio de seu país de<br />

origem, inclusive com poderes de representação legal da sociedade, ou<br />

documentação equivalente, sujeita à comprovação.<br />

7.1.2. Quanto à documentação relativa à qualificação econômico-financeira:<br />

a) documentos equivalentes em seu país de origem, de emissão por entidades públicas<br />

ou privadas, compro<strong>ba</strong>tórios das exigências constantes do item 3 atinente à<br />

qualificação econômico-financeira da empresa nacional.<br />

b) quaisquer valores que se apresentem em quaisquer dos documentos solicitados neste<br />

EDITAL, em especial, aqueles contidos no <strong>ba</strong>lanço patrimonial e demais<br />

demonstrações contábeis, devem ser convertidos para o REAL (R$) à taxa de câmbio<br />

comercial para venda, divulgada pelo Banco Central do Brasil, na data da primeira<br />

publicação deste edital, cabendo à LICITANTE explicitar, em impresso próprio, a(s)<br />

taxa(s) de câmbio, correspondente(s) data(s) e outras informações pertinentes e<br />

necessárias às conversões.<br />

c) prova de sua boa situação financeira, através do <strong>ba</strong>lanço patrimonial e demonstrações<br />

contábeis do último exercício social, bem como o cálculo dos respectivos índices.<br />

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