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assumir caso lhe seja adjudicado o CONTRATO, através da comprovação, com <strong>ba</strong>se nas fórmulas a<br />
seguir discriminadas e nos dados extraídos do último Balanço Patrimonial e Demonstrações<br />
Financeiras mencionados no subitem 3.1 deste item, que possui:<br />
• ILC = Índice de Liquidez Corrente maior ou igual a 1,50 (um inteiro e cinqüenta centésimos),<br />
sendo:<br />
ILC = AC / PC<br />
• ET = Índice de Endividamento Total menor ou igual a 0,60 (sessenta centésimos), sendo:<br />
onde:<br />
AC = Ativo Circulante<br />
PC = Passivo Circulante<br />
ET = (PC + ELP) / AT<br />
ELP = Passivo Exigível a Longo Prazo<br />
AT = Ativo Total<br />
4. DECLARAÇÃO<br />
4.1. Declaração do LICITANTE de que não está suspenso ou foi considerado inidôneo por quaisquer<br />
órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, Estados e Municípios e<br />
Distrito Federal, conforme modelo do Anexo 13.<br />
5. DA HABILITAÇÃO PRELIMINAR MEDIANTE REGISTRO CADASTRAL<br />
5.1. A apresentação da Certificação de Registro Cadastral emitido pela Secretaria de Administração do<br />
Estado da Bahia – SAEB substitui todos os documentos enumerados no item 1 e nos subitens 2.1 e<br />
2.2 deste Anexo, ficando o LICITANTE no dever de apresentar os demais previstos neste EDITAL.<br />
5.2. Em qualquer hipótese, fica esclarecido que a CONTRATANTE poderá exigir do vencedor, para a<br />
outorga da adjudicação, a apresentação dos documentos relacionados neste EDITAL cujas validades<br />
tenham expirado.<br />
6. CONSÓRCIO<br />
6.1. É facultada a participação de empresas em consórcio, devendo os LICITANTES membros do<br />
consórcio, nesse caso, apresentar os seguintes documentos:<br />
a) comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelas<br />
consorciadas, indicando a proporção e o escopo da participação de cada uma delas; e<br />
b) indicação, em documento a ser subscrito pelas empresas consorciadas, de quem será a líder<br />
responsável pelo consórcio, sendo que no caso de consórcio formado por empresas brasileiras e<br />
estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à brasileira.<br />
6.2. É admitido o somatório dos Patrimônios Líquidos das empresas consorciadas, na proporção de suas<br />
respectivas participações no consórcio.<br />
6.2.1 Os valores exigidos das participantes isoladas para fins de atendimento do Patrimônio<br />
Líquido exigido para participação nesta LICITAÇÃO, em caso de consórcio, terão um<br />
acréscimo de 30% (trinta por cento), salvo se for constituído exclusivamente por micro e<br />
pequenas empresas.<br />
6.3. Os índices exigidos no item 3.5. deste anexo devem ser atendidos individualmente por cada<br />
LICITANTE integrante do CONSÓRCIO.<br />
6.4. Além dos documentos acima relacionados, o consórcio deverá atender as seguintes exigências:<br />
a) impedimento de participação de empresas consorciadas, nesta LICITAÇÃO, através de mais de<br />
um consórcio ou isoladamente;<br />
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