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assumir caso lhe seja adjudicado o CONTRATO, através da comprovação, com <strong>ba</strong>se nas fórmulas a<br />

seguir discriminadas e nos dados extraídos do último Balanço Patrimonial e Demonstrações<br />

Financeiras mencionados no subitem 3.1 deste item, que possui:<br />

• ILC = Índice de Liquidez Corrente maior ou igual a 1,50 (um inteiro e cinqüenta centésimos),<br />

sendo:<br />

ILC = AC / PC<br />

• ET = Índice de Endividamento Total menor ou igual a 0,60 (sessenta centésimos), sendo:<br />

onde:<br />

AC = Ativo Circulante<br />

PC = Passivo Circulante<br />

ET = (PC + ELP) / AT<br />

ELP = Passivo Exigível a Longo Prazo<br />

AT = Ativo Total<br />

4. DECLARAÇÃO<br />

4.1. Declaração do LICITANTE de que não está suspenso ou foi considerado inidôneo por quaisquer<br />

órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, Estados e Municípios e<br />

Distrito Federal, conforme modelo do Anexo 13.<br />

5. DA HABILITAÇÃO PRELIMINAR MEDIANTE REGISTRO CADASTRAL<br />

5.1. A apresentação da Certificação de Registro Cadastral emitido pela Secretaria de Administração do<br />

Estado da Bahia – SAEB substitui todos os documentos enumerados no item 1 e nos subitens 2.1 e<br />

2.2 deste Anexo, ficando o LICITANTE no dever de apresentar os demais previstos neste EDITAL.<br />

5.2. Em qualquer hipótese, fica esclarecido que a CONTRATANTE poderá exigir do vencedor, para a<br />

outorga da adjudicação, a apresentação dos documentos relacionados neste EDITAL cujas validades<br />

tenham expirado.<br />

6. CONSÓRCIO<br />

6.1. É facultada a participação de empresas em consórcio, devendo os LICITANTES membros do<br />

consórcio, nesse caso, apresentar os seguintes documentos:<br />

a) comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelas<br />

consorciadas, indicando a proporção e o escopo da participação de cada uma delas; e<br />

b) indicação, em documento a ser subscrito pelas empresas consorciadas, de quem será a líder<br />

responsável pelo consórcio, sendo que no caso de consórcio formado por empresas brasileiras e<br />

estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à brasileira.<br />

6.2. É admitido o somatório dos Patrimônios Líquidos das empresas consorciadas, na proporção de suas<br />

respectivas participações no consórcio.<br />

6.2.1 Os valores exigidos das participantes isoladas para fins de atendimento do Patrimônio<br />

Líquido exigido para participação nesta LICITAÇÃO, em caso de consórcio, terão um<br />

acréscimo de 30% (trinta por cento), salvo se for constituído exclusivamente por micro e<br />

pequenas empresas.<br />

6.3. Os índices exigidos no item 3.5. deste anexo devem ser atendidos individualmente por cada<br />

LICITANTE integrante do CONSÓRCIO.<br />

6.4. Além dos documentos acima relacionados, o consórcio deverá atender as seguintes exigências:<br />

a) impedimento de participação de empresas consorciadas, nesta LICITAÇÃO, através de mais de<br />

um consórcio ou isoladamente;<br />

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