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ANEXO 02 PROPOSTA ECONÔMICA 1. A PROPOSTA ECONÔMICA conterá: 1.1. Carta Proposta, conforme modelo do Anexo 05; 1.2. PROJEÇÕES FINANCEIRAS, em bases atuais, em conformidade com os Quadros do Anexo 17, compreendendo: 1.2.1. Composição analítica do BDI (Quadro 1); 1.2.2. Custos operacionais (Quadro 2); 1.2.3. Despesas operacionais (Quadro 3); 1.2.4. Imobilizado / investimento (Quadro 4); 1.2.5. Capital Social (Quadro 5); 1.2.6. Financiamento e ou obrigações (capital de terceiros) (Quadro 6); 1.2.7. Receitas financeiras (Quadro 7); 1.2.8. Despesas financeiras (Quadro 8); 1.2.9. Demonstração de resultado (Quadro 9); 1.2.10. Fluxo de caixa (Quadro 10); 1.2.11. Balanço patrimonial (Quadro 11); 1.2.12. Demonstrativo as origens e aplicação dos recursos (Quadro 12); 1.3. PLANO DE SEGUROS, incluindo custos e desembolsos, atendendo ao Anexo 18. 2. A PROPOSTA ECONÔMICA deverá ser formulada através da fixação de um preço mensal, totalizando os preços mensais correspondentes à contraprestação pela execução do CONTRATO, devendo tal valor vir obrigatoriamente acompanhado da composição detalhada de sua formulação, conforme Quadros 3, 10, 11 e 12 do Anexo 15. 3. A PROPOSTA ECONÔMICA deverá indicar o valor e o cálculo global do contrato, correspondente à soma das parcelas de contraprestação, trazido a valor presente, calculado com base na Taxa Interna de Retorno do Projeto proposta pelo LICITANTE. 4. O valor da parcela mensal do pagamento da contraprestação será reajustado automaticamente, a partir da data de assinatura do CONTRATO, a cada período de 12 meses. 5. O valor da parcela mensal do pagamento da contraprestação terá seu reajuste calculado pelo IPCA do IBGE, calculado pela seguinte fórmula: onde, P = Po x I / Io P = preço contratual reajustado; Po = preço contratual a reajustar; I = valor do índice no mês em que for devido o reajustamento; Io = valor do índice no mês da apresentação da proposta; sendo: I, Io = IPCA do IBGE 6. O preço ofertado deverá incluir todos os custos envolvidos na execução do OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. Inclusive os relativos à construção, compra de equipamentos, pessoal, despesas de instalação e de operação durante todo o prazo do CONTRATO. 7. Ocorrendo discrepância entre os preços grafados em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos sobre os primeiros. 8. O prazo de validade comercial da PROPOSTA ECONÔMICA será de 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data da sua apresentação, na forma do art. 64, § 3.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, facultado, porém, aos LICITANTES estender tal validade por prazo superior a este. 9. A determinação das receitas e dos custos apresentados pela CONTRATADA em sua proposta e respectivas PROJEÇÕES FINANCEIRAS, bem como as variações decorrentes das obrigações assumidas são de sua exclusiva responsabilidade, sendo que eventuais erros ou omissões não serão considerados para efeito de equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, constituindo risco exclusivo da CONTRATADA a avaliação de tais aspectos. 30

ANEXO 03 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO As pessoas jurídicas interessadas em participar desta LICITAÇÃO comprovarão a sua plena qualificação para celebrar o “CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA para a construção e operação do SISTEMA DE DISPOSIÇÃO OCEÂNICA DO JAGUARIBE“, mediante a apresentação, na seqüência, dos documentos abaixo exigidos, encabeçados pelo modelo da declaração constante do Anexo 13: 1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos da eleição de seus administradores. 1.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício. 1.3. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 1.4. Registro comercial, no caso de empresa individual. 2. REGULARIDADE FISCAL 2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), relativa à sede do LICITANTE. 2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de certidão expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e de Certidão da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN). 2.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do LICITANTE. 2.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da CND – Certidão Negativa de Débitos, conforme Lei Federal n.º 8.212/91. 2.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação – CRS, consoante Lei Federal n.º 8.036/90. 2.7. As certidões indicadas neste item 2 deverão ter sua validade assegurada, no mínimo, até a data de entrega dos envelopes. 3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 3.1. Demonstrações Financeiras do último exercício social do LICITANTE, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com relatório emitido por auditores independentes, no caso de Sociedade Anônima, e subscrito por contador devidamente registrado no Conselho de Contabilidade, contendo o selo, a fim de comprovar a boa situação da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação dos documentos. 3.2. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo juízo distribuidor da sede do LICITANTE, com data dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à apresentação dos envelopes. 3.3. Comprovante do patrimônio líquido, apurado no último exercício, de no mínimo R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais). 3.4. Garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no caput e parágrafos primeiro, segundo e terceiro do artigo 56 da Lei n.º 8.666/93. 3.5. Demonstração da capacidade financeira do LICITANTE, com vistas aos compromissos que terá que 31

ANEXO 02<br />

PROPOSTA ECONÔMICA<br />

1. A PROPOSTA ECONÔMICA conterá:<br />

1.1. Carta Proposta, conforme modelo do Anexo 05;<br />

1.2. PROJEÇÕES FINANCEIRAS, em <strong>ba</strong>ses atuais, em conformidade com os Quadros do<br />

Anexo 17, compreendendo:<br />

1.2.1. Composição analítica do BDI (Quadro 1);<br />

1.2.2. Custos operacionais (Quadro 2);<br />

1.2.3. Despesas operacionais (Quadro 3);<br />

1.2.4. Imobilizado / investimento (Quadro 4);<br />

1.2.5. Capital Social (Quadro 5);<br />

1.2.6. Financiamento e ou obrigações (capital de terceiros) (Quadro 6);<br />

1.2.7. Receitas financeiras (Quadro 7);<br />

1.2.8. Despesas financeiras (Quadro 8);<br />

1.2.9. Demonstração de resultado (Quadro 9);<br />

1.2.10. Fluxo de caixa (Quadro 10);<br />

1.2.11. Balanço patrimonial (Quadro 11);<br />

1.2.12. Demonstrativo as origens e aplicação dos recursos (Quadro 12);<br />

1.3. PLANO DE SEGUROS, incluindo custos e desembolsos, atendendo ao Anexo 18.<br />

2. A PROPOSTA ECONÔMICA deverá ser formulada através da fixação de um preço mensal,<br />

totalizando os preços mensais correspondentes à contraprestação pela execução do CONTRATO,<br />

devendo tal valor vir obrigatoriamente acompanhado da composição detalhada de sua formulação,<br />

conforme Quadros 3, 10, 11 e 12 do Anexo 15.<br />

3. A PROPOSTA ECONÔMICA deverá indicar o valor e o cálculo glo<strong>ba</strong>l do contrato, correspondente à<br />

soma das parcelas de contraprestação, trazido a valor presente, calculado com <strong>ba</strong>se na Taxa Interna<br />

de Retorno do Projeto proposta pelo LICITANTE.<br />

4. O valor da parcela mensal do pagamento da contraprestação será reajustado automaticamente, a<br />

partir da data de assinatura do CONTRATO, a cada período de 12 meses.<br />

5. O valor da parcela mensal do pagamento da contraprestação terá seu reajuste calculado pelo IPCA<br />

do IBGE, calculado pela seguinte fórmula:<br />

onde,<br />

P = Po x I / Io<br />

P = preço contratual reajustado;<br />

Po = preço contratual a reajustar;<br />

I = valor do índice no mês em que for devido o reajustamento;<br />

Io = valor do índice no mês da apresentação da proposta;<br />

sendo:<br />

I, Io = IPCA do IBGE<br />

6. O preço ofertado deverá incluir todos os custos envolvidos na execução do OBJETO da<br />

CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. Inclusive os relativos à construção, compra de equipamentos,<br />

pessoal, despesas de instalação e de operação durante todo o prazo do CONTRATO.<br />

7. Ocorrendo discrepância entre os preços grafados em algarismos e por extenso, prevalecerão os<br />

últimos sobre os primeiros.<br />

8. O prazo de validade comercial da PROPOSTA ECONÔMICA será de 120 (cento e vinte) dias<br />

corridos, a contar da data da sua apresentação, na forma do art. 64, § 3.º, da Lei Federal n.º<br />

8.666/93, facultado, porém, aos LICITANTES estender tal validade por prazo superior a este.<br />

9. A determinação das receitas e dos custos apresentados pela CONTRATADA em sua proposta e<br />

respectivas PROJEÇÕES FINANCEIRAS, bem como as variações decorrentes das obrigações<br />

assumidas são de sua exclusiva responsabilidade, sendo que eventuais erros ou omissões não serão<br />

considerados para efeito de equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, constituindo risco<br />

exclusivo da CONTRATADA a avaliação de tais aspectos.<br />

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