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13.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 13.10. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. 13.10.1. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO decidirá sobre a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar. 14. DA ABERTURA E ANÁLISE DO ENVELOPE “C” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 14.1. Considerada aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO procederá, imediatamente após o término da sessão de lances, à abertura do ENVELOPE “C” dos três LICITANTES melhor classificados, o qual deve conter os seguintes documentos: I - declaração do representante legal da empresa, afirmando a veracidade e a fidelidade de todos os documentos apresentados, conforme modelo do Anexo 07; II - documentos referentes à habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, indicados no Anexo 03. 14.2. Os documentos constantes dos ENVELOPES “C” dos três LICITANTES melhor classificados após a fase de lances serão rubricados pelos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e, voluntariamente, pelos representantes credenciados dos LICITANTES presentes. 14.3. Após a rubrica dos documentos, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO franqueará a palavra às LICITANTES para observações, reclamações e ou impugnações que entenderem cabíveis, as quais serão consignadas na ata a que se refere o item 14.8. A Comissão poderá analisar os documentos e decidir sobre as observações e ou impugnações, de imediato, na mesma sessão, ou designar outra data para divulgação do resultado, quando a questão requerer exame mais acurado. 14.4. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO examinará os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO apresentados pelos três LICITANTES melhor classificados após a sessão de lances, divulgando o resultado na própria sessão de julgamento ou por intermédio de publicação nos Diários Oficiais da União e do Estado, bem como Jornais de Grande Circulação. 14.5. Somente será habilitado o LICITANTE que cumulativamente: I. Apresentar toda a documentação exigida; II. Satisfizer a todos os requisitos estabelecidos neste EDITAL; III. Não tiver sido declarado inidôneo por ato do Poder Público; IV. Não estiver impedido de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública ou com quaisquer de suas entidades descentralizadas; e V. Não estiver sob processo de recuperação judicial ou falência. 14.6. Se o LICITANTE classificado em primeiro lugar não atender as exigências para a habilitação, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO considerará a oferta subseqüente de MENOR VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO A SER PAGA PELA CONTRATANTE e decidirá sobre a sua aceitabilidade e assim sucessivamente. 14.7. Após a declaração do vencedor, o LICITANTE deverá adequar a sua proposta econômica aos novos preços e desconto ofertado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 14.8. Da sessão que julgar as propostas econômicas e decidir a habilitação lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e pelos LICITANTES presentes. 14.9. A decisão que julgar as PROPOSTAS ECONÔMICAS e decidir a HABILITAÇÃO da proposta classificada em primeiro lugar, será publicada nos Diários Oficiais da União e do Estado, bem como Jornais de Grande Circulação, sendo cabível a interposição de recurso na forma do item 7 do Capítulo I supra. 14

14.10. Julgados os recursos, ou decorrido o prazo para a sua interposição, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO encaminhará o Relatório de Julgamento à Diretoria Executiva que, por sua vez, remetêlo-á ao Conselho de Administração da CONTRATANTE para homologação. 14.11. Homologado o Relatório de Julgamento, o vencedor da LICITAÇÃO será convocado, nos termos do item 15, para a assinatura do CONTRATO. 15. DO PROCEDIMENTO PARA A ASSINATURA DO CONTRATO 15.1. A CONTRATANTE adjudicará o OBJETO da LICITAÇÃO ao LICITANTE VENCEDOR e o convocará para assinatura do CONTRATO no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contado da data da mencionada convocação. 15.1.1 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, mediante justificativa fundamentada, poderá prorrogar por até mais 30 (trinta) dias corridos o prazo previsto no item 15.1. 15.2. Até 02 (dois) dias úteis antes da data de assinatura do CONTRATO, o ADJUDICATÁRIO deverá comprovar à CONTRATANTE que: I - constituiu a sociedade de propósito específico a que se refere o item 17.1, para execução do OBJETO licitado, apresentando a correspondente certidão emitida pela Junta Comercial do Estado da Bahia e comprovante de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); II - prestou as garantias previstas no CONTRATO; III - contratou as coberturas de seguro, previstas no CONTRATO; IV - assinou os contratos de prestação de serviços com terceiros, em conformidade com a respectiva Proposta Técnica. 15.3. Se o CONTRATO não for assinado no prazo estabelecido no item 15.1. e seu subitem, por razões não imputáveis à CONTRATANTE, o ADJUDICATÁRIO ficará sujeito à multa no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). 15.3.1. A multa estipulada neste item será cobrada por meio da execução da GARANTIA DE PROPOSTA, estipulada no item 6. 15.4. Se o CONTRATO não for assinado no prazo estipulado no item 15.1. por razões não imputáveis à CONTRATANTE, esta poderá convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação final, para assinar o CONTRATO, observando-se o disposto nos item 14. CAPÍTULO IV DO CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA 16. DO CONTRATO 16.1. O CONTRATO obedecerá aos termos da minuta constante do Anexo 31. 16.2. A lei aplicável ao CONTRATO será a brasileira, com seus princípios informadores e sua base jurisprudencial, não sendo admitida qualquer menção a direito estrangeiro ou internacional, nem mesmo como meio de interpretação, e o juízo da Comarca da Capital será o competente para decidir sobre quaisquer controvérsias decorrente do julgamento das fases do procedimento, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro foro por mais privilegiado que o seja. 16.3. A legislação brasileira aplicável será aquela em vigor na data dos atos ou fatos que vierem a ocorrer. 16.4. O CONTRATO preverá modo amigável de solução de eventuais divergências. 16.5. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do CONTRATO nos Diários Oficiais da União e do Estado, bem como Jornais de Grande Circulação. 15

14.10. Julgados os recursos, ou decorrido o prazo para a sua interposição, a COMISSÃO ESPECIAL DE<br />

LICITAÇÃO encaminhará o Relatório de Julgamento à Diretoria Executiva que, por sua vez, remetêlo-á<br />

ao Conselho de Administração da CONTRATANTE para homologação.<br />

14.11. Homologado o Relatório de Julgamento, o vencedor da LICITAÇÃO será convocado, nos termos<br />

do item 15, para a assinatura do CONTRATO.<br />

15. DO PROCEDIMENTO PARA A ASSINATURA DO CONTRATO<br />

15.1. A CONTRATANTE adjudicará o OBJETO da LICITAÇÃO ao LICITANTE VENCEDOR e o<br />

convocará para assinatura do CONTRATO no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contado da data<br />

da mencionada convocação.<br />

15.1.1 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, mediante justificativa fundamentada, poderá<br />

prorrogar por até mais 30 (trinta) dias corridos o prazo previsto no item 15.1.<br />

15.2. Até 02 (dois) dias úteis antes da data de assinatura do CONTRATO, o ADJUDICATÁRIO deverá<br />

comprovar à CONTRATANTE que:<br />

I - constituiu a sociedade de propósito específico a que se refere o item 17.1, para execução do<br />

OBJETO licitado, apresentando a correspondente certidão emitida pela Junta Comercial do<br />

Estado da Bahia e comprovante de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do<br />

Ministério da Fazenda (CNPJ);<br />

II - prestou as garantias previstas no CONTRATO;<br />

III - contratou as coberturas de seguro, previstas no CONTRATO;<br />

IV - assinou os contratos de prestação de serviços com terceiros, em conformidade com a<br />

respectiva Proposta Técnica.<br />

15.3. Se o CONTRATO não for assinado no prazo estabelecido no item 15.1. e seu subitem, por razões<br />

não imputáveis à CONTRATANTE, o ADJUDICATÁRIO ficará sujeito à multa no valor de R$<br />

2.000.000,00 (dois milhões de reais).<br />

15.3.1. A multa estipulada neste item será cobrada por meio da execução da GARANTIA DE<br />

PROPOSTA, estipulada no item 6.<br />

15.4. Se o CONTRATO não for assinado no prazo estipulado no item 15.1. por razões não imputáveis à<br />

CONTRATANTE, esta poderá convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação<br />

final, para assinar o CONTRATO, observando-se o disposto nos item 14.<br />

CAPÍTULO IV<br />

DO CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA<br />

16. DO CONTRATO<br />

16.1. O CONTRATO obedecerá aos termos da minuta constante do Anexo 31.<br />

16.2. A lei aplicável ao CONTRATO será a brasileira, com seus princípios informadores e sua <strong>ba</strong>se<br />

jurisprudencial, não sendo admitida qualquer menção a direito estrangeiro ou internacional, nem<br />

mesmo como meio de interpretação, e o juízo da Comarca da Capital será o competente para decidir<br />

sobre quaisquer controvérsias decorrente do julgamento das fases do procedimento, renunciando as<br />

partes, desde já, a qualquer outro foro por mais privilegiado que o seja.<br />

16.3. A legislação brasileira aplicável será aquela em vigor na data dos atos ou fatos que vierem a<br />

ocorrer.<br />

16.4. O CONTRATO preverá modo amigável de solução de eventuais divergências.<br />

16.5. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do CONTRATO nos Diários Oficiais da<br />

União e do Estado, bem como Jornais de Grande Circulação.<br />

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