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II - as informações que o LICITANTE entender necessárias para o detalhamento da implantação do objeto deste EDITAL, devendo conter os elementos indicados no Anexo 01. 11. DA ABERTURA E ANÁLISE DO ENVELOPE “A” – PROPOSTA TÉCNICA 11.1 . Após recebimento dos envelopes e credenciais, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO procederá à abertura do ENVELOPE “A”, sendo as vias rubricadas pelos respectivos membros e voluntariamente pelos representantes credenciados dos LICITANTES presentes, nos termos do art. 12, inciso I, da Lei Federal n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004. 11.2. Após a rubrica da PROPOSTA TÉCNICA, o Presidente da Comissão da Licitação franqueará a palavra aos LICITANTES para observações, reclamações ou impugnações que entenderem cabíveis, as quais serão consignadas em ata. 11.3. A Comissão poderá analisar os documentos e decidir sobre as observações e impugnações, de imediato, na mesma sessão, ou designar outra data para divulgação do resultado, quando a questão requerer exame mais acurado. 11.4. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO que examinará as PROPOSTAS TÉCNICAS apresentadas pelos LICITANTES no ENVELOPE “A”, divulgará o resultado por intermédio de publicação nos Diários Oficiais da União e do Estado, bem como Jornais de Grande Circulação. 11.5. Somente será qualificado o LICITANTE que satisfizer as condições de avaliação exigidas para a PROPOSTA TÉCNICA e indicadas no Anexo 01 deste EDITAL. 11.6. Da decisão que qualificar ou desqualificar a PROPOSTA TÉCNICA caberá recurso, na forma e condições estabelecidas no item 7 do Capítulo I supra. 11.7. Aos LICITANTES que forem desqualificados e que renunciarem, expressamente, através de seu representante, à interposição de recurso contra a sua desqualificação, serão devolvidos, lacrados, os ENVELOPES “B” e “C”. 11.8. Os ENVELOPES “B” e “C”, devidamente rubricados pelos representantes credenciados dos demais LICITANTES e pelos integrantes da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, permanecerão lacrados sob a guarda e responsabilidade desta última, até a data da sessão pública designada para a sua abertura ou devolução. 11.9 Julgados os recursos, ou decorrido o prazo para a sua interposição, serão designados, pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, a data, a hora e o local da sessão pública de abertura dos ENVELOPES “B” e “C”, por meio de publicação nos Diários Oficiais da União e do Estado, bem como Jornais de Grande Circulação. CAPÍTULO III DA FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ECONÔMICAS E EXAME DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 12. DA ABERTURA E ANÁLISE DO ENVELOPE “B” – PROPOSTA ECONÔMICA 12.1. Concluída a avaliação dos documentos constantes do ENVELOPE “A”, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, consoante publicação nos Diários Oficiais da União e do Estado, bem como Jornais de Grande Circulação, no local, data e hora por ela designados, proceder-se-á à sessão pública de julgamento com a abertura do ENVELOPE “B” dos LICITANTES que tiverem sido qualificados tecnicamente, observadas a forma e as condições estabelecidas no item 5 do Capítulo I. 12.2. Após a abertura e rubrica dos documentos constantes do ENVELOPE “B”, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO examinará as PROPOSTAS ECONÔMICAS apresentadas pelos LICITANTES, pelo critério de MENOR VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL A SER PAGA PELA CONTRATANTE, classificando as propostas na ordem crescente. 12.3. A classificação final das PROPOSTAS ECONÔMICAS será precedida de realização de lances em viva voz, a ser realizada na própria sessão de julgamento, conforme item 13. 12.4 Será classificada em primeiro lugar a PROPOSTA ECONÔMICA que oferecer, após a sessão de lances em viva voz, o menor valor da contraprestação pecuniária mensal a ser paga pela CONTRATANTE. 12

12.5. Encerrada a fase de oferecimento dos lances, será aberto o invólucro com os documentos de habilitação dos três LICITANTES melhor classificados, para verificação do atendimento das condições fixadas neste EDITAL. 12.6. O ENVELOPE “B” deverá conter os documentos previstos no Anexo 02 deste EDITAL. 12.7. Será liminarmente desclassificada a PROPOSTA ECONÔMICA do LICITANTE: I - que não apresentar os documentos exigidos, para o “ENVELOPE B”, na forma e condições estabelecidas neste EDITAL; II - cujos documentos não estiverem assinados por pessoa habilitada; III - cuja PROPOSTA ECONÔMICA não estiver totalmente expressa em reais (R$); IV - cuja PROPOSTA ECONÔMICA não estiver redigida em português. 13. DOS LANCES EM VIVA VOZ 13.1. Os LICITANTES cujas PROPOSTAS ECONÔMICAS apresentarem valor superior em até 5% (cinco por cento) ao da PROPOSTA ECONÔMICA classificada em primeiro lugar, serão convocados para etapa de lances e apresentar, em viva-voz e sucessivas propostas de valor da contraprestação pecuniária mensal a ser paga pela co CONTRATANTE, na ordem inversa de classificação indicada n item 12.2, até que seja proclamado o vencedor da LICITAÇÃO, nos termos dos artigos 12 e 13, da Lei federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004. 13.1.1. O limite de 5% (cinco por cento) será calculado e arredondado para 3 (três) casas decimais mediante a aplicação do seguinte critério: a) quando a quarta casa decimal for menor do que cinco elimina-se esta casa; e b) quando a quarta casa decimal for igual ou superior a cinco arredondadase a terceira casa decimal para o valor imediatamente superior. 13.1.1. Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida neste item, serão selecionadas para a etapa de lances as três propostas que apresentarem os menores preços, no limite de 20% daquela de menor preço. 13.1.2. Propostas empatadas serão consideradas como uma única proposta para efeito de seleção de propostas para a sessão de lances. 13.2. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço selecionado para a sessão de lances, e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 13.3. Na hipótese do item anterior, o LICITANTE sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente, até a definição completa da ordem de lances. 13.4. Os casos de empate mencionados no item anterior referem-se aos valores originalmente registrados nas propostas de preços, não sendo admitidos, na fase de lances, lances que resultem em empate com as propostas ou lances anteriores de qualquer outro LICITANTE. 13.5. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, não necessariamente inferiores à proposta de MENOR VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL A SER PAGA PELA CONTRATANTE. 13.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, implicará a exclusão do LICITANTE da etapa de lances verbais, com a manutenção e registro de seu último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 13.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados. 13.8. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO conduzirá a etapa de lances visando à oferta de propostas que melhor garantam a economia nos gastos dos recursos públicos envolvidos na contratação. 13

12.5. Encerrada a fase de oferecimento dos lances, será aberto o invólucro com os documentos de<br />

habilitação dos três LICITANTES melhor classificados, para verificação do atendimento das<br />

condições fixadas neste EDITAL.<br />

12.6. O ENVELOPE “B” deverá conter os documentos previstos no Anexo 02 deste EDITAL.<br />

12.7. Será liminarmente desclassificada a PROPOSTA ECONÔMICA do LICITANTE:<br />

I - que não apresentar os documentos exigidos, para o “ENVELOPE B”, na forma e condições<br />

estabelecidas neste EDITAL;<br />

II - cujos documentos não estiverem assinados por pessoa habilitada;<br />

III - cuja PROPOSTA ECONÔMICA não estiver totalmente expressa em reais (R$);<br />

IV - cuja PROPOSTA ECONÔMICA não estiver redigida em português.<br />

13. DOS LANCES EM VIVA VOZ<br />

13.1. Os LICITANTES cujas PROPOSTAS ECONÔMICAS apresentarem valor superior em até 5%<br />

(cinco por cento) ao da PROPOSTA ECONÔMICA classificada em primeiro lugar, serão<br />

convocados para etapa de lances e apresentar, em viva-voz e sucessivas propostas de valor da<br />

contraprestação pecuniária mensal a ser paga pela co CONTRATANTE, na ordem inversa de<br />

classificação indicada n item 12.2, até que seja proclamado o vencedor da LICITAÇÃO, nos termos<br />

dos artigos 12 e 13, da Lei federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.<br />

13.1.1. O limite de 5% (cinco por cento) será calculado e arredondado para 3 (três) casas<br />

decimais mediante a aplicação do seguinte critério:<br />

a) quando a quarta casa decimal for menor do que cinco elimina-se esta<br />

casa; e<br />

b) quando a quarta casa decimal for igual ou superior a cinco arredondadase<br />

a terceira casa decimal para o valor imediatamente superior.<br />

13.1.1. Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida neste item, serão<br />

selecionadas para a etapa de lances as três propostas que apresentarem os menores<br />

preços, no limite de 20% daquela de menor preço.<br />

13.1.2. Propostas empatadas serão consideradas como uma única proposta para efeito de<br />

seleção de propostas para a sessão de lances.<br />

13.2. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO convidará individualmente os autores das propostas<br />

selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço<br />

selecionado para a sessão de lances, e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por<br />

meio de sorteio no caso de empate de preços.<br />

13.3. Na hipótese do item anterior, o LICITANTE sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição<br />

na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente, até a definição<br />

completa da ordem de lances.<br />

13.4. Os casos de empate mencionados no item anterior referem-se aos valores originalmente<br />

registrados nas propostas de preços, não sendo admitidos, na fase de lances, lances que resultem<br />

em empate com as propostas ou lances anteriores de qualquer outro LICITANTE.<br />

13.5. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, não necessariamente<br />

inferiores à proposta de MENOR VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL A SER PAGA PELA<br />

CONTRATANTE.<br />

13.6. A desistência em apresentar lance ver<strong>ba</strong>l, quando convocado pela COMISSÃO ESPECIAL DE<br />

LICITAÇÃO, implicará a exclusão do LICITANTE da etapa de lances ver<strong>ba</strong>is, com a manutenção e<br />

registro de seu último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.<br />

13.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados.<br />

13.8. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO conduzirá a etapa de lances visando à oferta de<br />

propostas que melhor garantam a economia nos gastos dos recursos públicos envolvidos na<br />

contratação.<br />

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