embasa.ba
embasa.ba
embasa.ba
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
II - as informações que o LICITANTE entender necessárias para o detalhamento da implantação<br />
do objeto deste EDITAL, devendo conter os elementos indicados no Anexo 01.<br />
11. DA ABERTURA E ANÁLISE DO ENVELOPE “A” – PROPOSTA TÉCNICA<br />
11.1 . Após recebimento dos envelopes e credenciais, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO<br />
procederá à abertura do ENVELOPE “A”, sendo as vias rubricadas pelos respectivos membros e<br />
voluntariamente pelos representantes credenciados dos LICITANTES presentes, nos termos do art.<br />
12, inciso I, da Lei Federal n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004.<br />
11.2. Após a rubrica da PROPOSTA TÉCNICA, o Presidente da Comissão da Licitação franqueará a<br />
palavra aos LICITANTES para observações, reclamações ou impugnações que entenderem cabíveis,<br />
as quais serão consignadas em ata.<br />
11.3. A Comissão poderá analisar os documentos e decidir sobre as observações e impugnações, de<br />
imediato, na mesma sessão, ou designar outra data para divulgação do resultado, quando a questão<br />
requerer exame mais acurado.<br />
11.4. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO que examinará as PROPOSTAS TÉCNICAS<br />
apresentadas pelos LICITANTES no ENVELOPE “A”, divulgará o resultado por intermédio de<br />
publicação nos Diários Oficiais da União e do Estado, bem como Jornais de Grande Circulação.<br />
11.5. Somente será qualificado o LICITANTE que satisfizer as condições de avaliação exigidas para a<br />
PROPOSTA TÉCNICA e indicadas no Anexo 01 deste EDITAL.<br />
11.6. Da decisão que qualificar ou desqualificar a PROPOSTA TÉCNICA caberá recurso, na forma e<br />
condições estabelecidas no item 7 do Capítulo I supra.<br />
11.7. Aos LICITANTES que forem desqualificados e que renunciarem, expressamente, através de seu<br />
representante, à interposição de recurso contra a sua desqualificação, serão devolvidos, lacrados, os<br />
ENVELOPES “B” e “C”.<br />
11.8. Os ENVELOPES “B” e “C”, devidamente rubricados pelos representantes credenciados dos demais<br />
LICITANTES e pelos integrantes da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, permanecerão lacrados<br />
sob a guarda e responsabilidade desta última, até a data da sessão pública designada para a sua<br />
abertura ou devolução.<br />
11.9 Julgados os recursos, ou decorrido o prazo para a sua interposição, serão designados, pela<br />
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, a data, a hora e o local da sessão pública de abertura dos<br />
ENVELOPES “B” e “C”, por meio de publicação nos Diários Oficiais da União e do Estado, bem como<br />
Jornais de Grande Circulação.<br />
CAPÍTULO III<br />
DA FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ECONÔMICAS E EXAME DOS DOCUMENTOS DE<br />
HABILITAÇÃO<br />
12. DA ABERTURA E ANÁLISE DO ENVELOPE “B” – PROPOSTA ECONÔMICA<br />
12.1. Concluída a avaliação dos documentos constantes do ENVELOPE “A”, a COMISSÃO ESPECIAL<br />
DE LICITAÇÃO, consoante publicação nos Diários Oficiais da União e do Estado, bem como Jornais<br />
de Grande Circulação, no local, data e hora por ela designados, proceder-se-á à sessão pública de<br />
julgamento com a abertura do ENVELOPE “B” dos LICITANTES que tiverem sido qualificados<br />
tecnicamente, observadas a forma e as condições estabelecidas no item 5 do Capítulo I.<br />
12.2. Após a abertura e rubrica dos documentos constantes do ENVELOPE “B”, a COMISSÃO ESPECIAL<br />
DE LICITAÇÃO examinará as PROPOSTAS ECONÔMICAS apresentadas pelos LICITANTES, pelo<br />
critério de MENOR VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL A SER PAGA PELA<br />
CONTRATANTE, classificando as propostas na ordem crescente.<br />
12.3. A classificação final das PROPOSTAS ECONÔMICAS será precedida de realização de lances em<br />
viva voz, a ser realizada na própria sessão de julgamento, conforme item 13.<br />
12.4 Será classificada em primeiro lugar a PROPOSTA ECONÔMICA que oferecer, após a sessão de<br />
lances em viva voz, o menor valor da contraprestação pecuniária mensal a ser paga pela<br />
CONTRATANTE.<br />
12