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II - as informações que o LICITANTE entender necessárias para o detalhamento da implantação<br />

do objeto deste EDITAL, devendo conter os elementos indicados no Anexo 01.<br />

11. DA ABERTURA E ANÁLISE DO ENVELOPE “A” – PROPOSTA TÉCNICA<br />

11.1 . Após recebimento dos envelopes e credenciais, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO<br />

procederá à abertura do ENVELOPE “A”, sendo as vias rubricadas pelos respectivos membros e<br />

voluntariamente pelos representantes credenciados dos LICITANTES presentes, nos termos do art.<br />

12, inciso I, da Lei Federal n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004.<br />

11.2. Após a rubrica da PROPOSTA TÉCNICA, o Presidente da Comissão da Licitação franqueará a<br />

palavra aos LICITANTES para observações, reclamações ou impugnações que entenderem cabíveis,<br />

as quais serão consignadas em ata.<br />

11.3. A Comissão poderá analisar os documentos e decidir sobre as observações e impugnações, de<br />

imediato, na mesma sessão, ou designar outra data para divulgação do resultado, quando a questão<br />

requerer exame mais acurado.<br />

11.4. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO que examinará as PROPOSTAS TÉCNICAS<br />

apresentadas pelos LICITANTES no ENVELOPE “A”, divulgará o resultado por intermédio de<br />

publicação nos Diários Oficiais da União e do Estado, bem como Jornais de Grande Circulação.<br />

11.5. Somente será qualificado o LICITANTE que satisfizer as condições de avaliação exigidas para a<br />

PROPOSTA TÉCNICA e indicadas no Anexo 01 deste EDITAL.<br />

11.6. Da decisão que qualificar ou desqualificar a PROPOSTA TÉCNICA caberá recurso, na forma e<br />

condições estabelecidas no item 7 do Capítulo I supra.<br />

11.7. Aos LICITANTES que forem desqualificados e que renunciarem, expressamente, através de seu<br />

representante, à interposição de recurso contra a sua desqualificação, serão devolvidos, lacrados, os<br />

ENVELOPES “B” e “C”.<br />

11.8. Os ENVELOPES “B” e “C”, devidamente rubricados pelos representantes credenciados dos demais<br />

LICITANTES e pelos integrantes da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, permanecerão lacrados<br />

sob a guarda e responsabilidade desta última, até a data da sessão pública designada para a sua<br />

abertura ou devolução.<br />

11.9 Julgados os recursos, ou decorrido o prazo para a sua interposição, serão designados, pela<br />

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, a data, a hora e o local da sessão pública de abertura dos<br />

ENVELOPES “B” e “C”, por meio de publicação nos Diários Oficiais da União e do Estado, bem como<br />

Jornais de Grande Circulação.<br />

CAPÍTULO III<br />

DA FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ECONÔMICAS E EXAME DOS DOCUMENTOS DE<br />

HABILITAÇÃO<br />

12. DA ABERTURA E ANÁLISE DO ENVELOPE “B” – PROPOSTA ECONÔMICA<br />

12.1. Concluída a avaliação dos documentos constantes do ENVELOPE “A”, a COMISSÃO ESPECIAL<br />

DE LICITAÇÃO, consoante publicação nos Diários Oficiais da União e do Estado, bem como Jornais<br />

de Grande Circulação, no local, data e hora por ela designados, proceder-se-á à sessão pública de<br />

julgamento com a abertura do ENVELOPE “B” dos LICITANTES que tiverem sido qualificados<br />

tecnicamente, observadas a forma e as condições estabelecidas no item 5 do Capítulo I.<br />

12.2. Após a abertura e rubrica dos documentos constantes do ENVELOPE “B”, a COMISSÃO ESPECIAL<br />

DE LICITAÇÃO examinará as PROPOSTAS ECONÔMICAS apresentadas pelos LICITANTES, pelo<br />

critério de MENOR VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL A SER PAGA PELA<br />

CONTRATANTE, classificando as propostas na ordem crescente.<br />

12.3. A classificação final das PROPOSTAS ECONÔMICAS será precedida de realização de lances em<br />

viva voz, a ser realizada na própria sessão de julgamento, conforme item 13.<br />

12.4 Será classificada em primeiro lugar a PROPOSTA ECONÔMICA que oferecer, após a sessão de<br />

lances em viva voz, o menor valor da contraprestação pecuniária mensal a ser paga pela<br />

CONTRATANTE.<br />

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