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submarino, causando obstruções ou, ainda, sedimentar no fundo do oceano causando, danos<br />

ambientais, particularmente à fauna bentônica existente no entorno do ponto de lançamento;<br />

• Os materiais do modelo alternativo, bem como de seus acessórios, deverão oferecer garantia de<br />

resistência mecânica aos esforços a que estarão submetidos nas condições de operação a plena<br />

carga, além de garantia contra a corrosão ou agressão química causada por substâncias químicas<br />

originárias dos esgotos;<br />

• O equipamento a ser instalado no modelo alternativo deverá oferecer facilidades para fins de<br />

manutenção preventiva e corretiva, remoção, transporte e instalação, sem desvantagens em relação<br />

ao modelo adotado no projeto básico;<br />

• O modelo alternativo deverá ser comprovado como tecnologia consagrada, através de atestados<br />

fornecidos por, no mínimo, três empresas usuárias do modelo, em estações similares, por cinco anos<br />

ou mais, demonstrando que no período utilizado o equipamento teve excelente desempenho nos<br />

aspectos de eficiência, operação e manutenção;<br />

• O modelo alternativo não deverá apresentar nenhuma desvantagem em relação ao modelo adotado<br />

no projeto básico, no que se refere a custos operacionais de manutenção e de energia elétrica;<br />

• A licitante deverá detalhar na proposta, através de memorial descritivo, memorial de cálculos e<br />

desenhos, todas as alterações conseqüentes da utilização do modelo alternativo sobre a concepção<br />

do projeto civil da unidade de desarenação e respectivo sistema de captação de odores, de modo a<br />

permitir uma análise técnica completa do modelo alternativo pela comissão julgadora da Em<strong>ba</strong>sa;<br />

• Especial atenção deverá ser dada para o sistema de descarte, armazenamento e remoção de resíduo<br />

de areia.<br />

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