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ANEXO 26<br />

CAIXAS DE AREIA<br />

1.1. Conforme o projeto básico da Estação de Condicionamento Prévio – ECP do Sistema de Disposição<br />

Oceânica de Esgotos do Jaguaribe, após a chegada na ECP, estão previstas caixas de areia, sendo<br />

o objetivo destas separar e remover a areia continuamente do esgoto, visando proteger os<br />

equipamentos de jusante contra abrasão, evitar obstruções em tubulações e canais, facilitar o<br />

transporte do líquido no sistema e evitar a deposição de areia no fundo do oceano.<br />

1.2. Cada caixa de areia consistirá de um tanque de concreto com seção transversal quadrada (11,5 m x<br />

11,5 m) e fundo plano, com altura da lâmina líquida de 0,86 m, para a condição de vazão máxima.<br />

1.3. A areia sedimentada no fundo do tanque será arrastada por um raspador circular, movido por uma<br />

unidade de acionamento central, para um poço de acúmulo posicionado em uma das laterais do<br />

tanque, onde se encontra instalado um dispositivo de remoção de areia tipo parafuso. Este parafuso<br />

funcionará apoiado sobre uma calha de concreto inclinada, que se estende do poço de areia até a<br />

face externa da unidade, propiciando, através do seu movimento helicoidal, a extração da areia e sua<br />

descarga em um container posicionado no pátio, no nível do terreno.<br />

1.4. Na concepção do projeto básico, cada caixa de areia será constituída de:<br />

• Tanque: a ser executado em concreto tendo a forma da seção transversal quadrada e fundo plano;<br />

• Unidade de Acionamento Central: tem por finalidade produzir e transmitir torque ao equipamento de<br />

raspagem de fundo; deverá ser de construção robusta, totalmente em aço carbono e de <strong>ba</strong>ixo custo<br />

de manutenção;<br />

• Defletores de Entrada: deverão ser construídos em chapas e tubos de aço carbono, sendo fixados na<br />

seção de entrada do tanque. Os defletores deverão ser do tipo ajustáveis, permitindo uma regulagem<br />

do fluxo de efluente no tanque;<br />

• Eixo Central: deverá ser construído a partir de tubo em aço carbono, fixado ao anel externo do<br />

rolamento central, através do flange superior e fazendo parte do mesmo, com suportes na parte<br />

inferior, para montagem dos braços raspadores;<br />

• Raspador Circular: constituído de quatro braços raspadores de fundo, igualmente espaçados entre si,<br />

montados diametralmente opostos em relação ao eixo central, construídos em chapas e perfis de aço<br />

carbono;<br />

• Vertedor: deverá ser construído em chapas de aço carbono, e fixado através de placas de ferro<br />

fundido e chum<strong>ba</strong>dores rápidos de aço inoxidável, montado na parede lateral da saída de água;<br />

• Passarela: deverá ser executada em aço carbono revestido.<br />

1.5. A eficiência teórica de remoção da caixa de areia deverá ser superior a 90 % de remoção das<br />

partículas maiores que 300 micra.<br />

1.6. A licitante poderá propor modelo alternativo para a caixa de areia, em relação ao previsto no projeto<br />

básico (caixa de areia quadrada com raspador circular), desde que sejam satisfeitas as condições a<br />

seguir estabelecidas:<br />

• A eficiência do modelo alternativo deverá ser igual ou superior à eficiência do modelo adotado no<br />

projeto básico, acima indicado, garantindo a remoção dos sólidos sedimentáveis que poderiam<br />

danificar equipamentos por abrasão, depositar-se nas tubulações dos emissários terrestre e<br />

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