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IV - seguro-garantia, com prazo de validade superior a 30 (trinta) dias do prazo de validade da proposta, fornecido por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil. 6.2. A fim de atestar o cumprimento da obrigação estipulada no item anterior, os LICITANTES deverão apresentar, no momento da entrega dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, cópia do comprovante de recolhimento, na tesouraria da CONTRATANTE, do valor correspondente às suas respectivas garantias de manutenção da proposta. 6.3. A garantia de manutenção da proposta será válida por 120 (cento e vinte) dias a contar da data de apresentação das propostas. Qualquer proposta não caucionada em conformidade com o disposto neste item acarretará a inabilitação do LICITANTE. 6.4. Caso o LICITANTE opte por seguro-garantia, deverá ser apresentado o original da apólice em favor da CONTRATANTE, fornecido pela companhia seguradora. 6.5. No caso de oferecimento, em garantia, de títulos da dívida pública, o LICITANTE deverá constituir caução bancária, expressa em documento original, dirigido à CONTRATANTE, datado e assinado por instituição bancária idônea, de escolha do LICITANTE, onde estejam depositados os títulos a serem oferecidos em garantia, e da qual conste que: I - os referidos títulos, claramente identificados, ficarão caucionados em favor da CONTRATANTE como garantia de manutenção da proposta do LICITANTE relativa a este EDITAL; e II - a CONTRATANTE poderá executar a caução nas condições previstas neste EDITAL. 6.6. A garantia de manutenção da proposta será devolvida após a notificação do resultado da LICITAÇÃO, em prazo não superior a 30 (trinta) dias após o término do período de validade das propostas estipulado pela CONTRATANTE. 6.6.1. Havendo prorrogação do período de validade das propostas, considerar-se-á prorrogado, pelo mesmo período, o termo inicial da contagem do prazo para devolução aos LICITANTES das garantias de manutenção de proposta por eles oferecidas. 6.7. A garantia de manutenção da proposta do LICITANTE vencedor será liberada, tão somente, após a assinatura do CONTRATO. 6.8. A garantia de manutenção da proposta poderá ser executada se o LICITANTE vencedor deixar de assinar o CONTRATO, salvo por motivo de força maior. 6.9. Ocorrendo revogação ou anulação desta LICITAÇÃO, as garantias oferecidas pelos LICITANTES serão liberadas após a comunicação da revogação ou anulação. 6.10. Havendo prorrogação do prazo de validade das propostas, aceita pelos LICITANTES, estes se obrigam a providenciar a renovação da carta de fiança bancária, da apólice de seguro ou da validade da caução dos títulos da dívida pública que atenda ao novo prazo estipulado ou, alternativamente, a sua substituição por uma das outras modalidades de garantia previstas neste item. 6.10.1. A renovação ou substituição dos documentos a que se refere este subitem deverá ser efetuada na tesouraria da CONTRATANTE até o 1.º dia útil anterior ao término da validade dos mesmos, apresentando-se comprovante à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO. 6.11. Os LICITANTES que não fizerem a renovação ou substituição de documentos até o dia útil imediatamente anterior ao término da validade dos mesmos serão considerados inabilitados por fato superveniente. 6.12. No caso de CONSÓRCIO, a garantia de manutenção da proposta deverá ser emitida em nome de todos os seus componentes. 7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 7.1. Dos atos da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO caberá: I - recurso administrativo, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da data da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos seguintes casos: a) qualificação ou desqualificação das PROPOSTAS TÉCNICAS; 10

) julgamento das PROPOSTAS ECONÔMICAS; c) habilitação ou inabilitação do LICITANTE; d) anulação ou revogação da LICITAÇÃO. II - representação, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da data da intimação da decisão relacionada com o OBJETO da LICITAÇÃO, ou do CONTRATO, de que não caiba recurso administrativo hierárquico. 7.2. Interposto o recurso administrativo, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO comunicará o fato aos demais LICITANTES, que poderão contra-minutá-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 7.3. Todos e quaisquer recursos administrativos serão interpostos perante o Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, o qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, remetê-lo devidamente instruído, caso mantida a decisão, à Diretoria Executiva, que o encaminhará ao Conselho de Administração da EMBASA para deliberação. 8. DAS PASTAS E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO SOBRE O EDITAL 8.1. A pasta contendo a documentação referente a este EDITAL poderá ser retirada pelo interessado na SEDE DA CONTRATANTE a partir do dia 19/04/2006, na PLC (Assessoria de Licitações e Contratos), no Edifício Sede de EMBASA – Centro Administrativo da Bahia, de 08:00 às 11:30 e de 13:30 às 17:00, e para download no Site da EMBASA: www.embasa.ba.gov.br/licitacao. 8.2. Os interessados que tenham retirado a pasta a que se refere o item anterior poderão encaminhar, até 10 (dez) dias antes da data fixada para a sessão pública de apresentação dos ENVELOPES “A”, “B” e “C”, solicitação de esclarecimentos sobre este EDITAL, desde que a enviem por escrito ao Presidente da Comissão de Licitação, na SEDE DA CONTRATANTE. 8.3. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO apresentará as respostas às questões formuladas, por escrito, até 05 (cinco) dias antes da data fixada para sessão pública de apresentação dos ENVELOPES “A”, “B” e “C”, divulgando-as a todos os interessados que tenham retirado a pasta, sem identificar o responsável pela solicitação de esclarecimentos. 8.3.1. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITACÁO também poderá, a seu critério, esclarecer pontos do presente EDITAL, os quais serão comunicados através de carta, fax ou e- mail a todas as interessadas que tenham adquirido o EDITAL. 8.4. O presente EDITAL poderá ser impugnado por qualquer cidadão até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura do ENVELOPE “A”, devendo a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis. 8.4.1. A impugnação do EDITAL por LICITANTE deverá ser feita até o segundo dia útil que anteceder a abertura do ENVELOPE “A”. CAPÍTULO II DA FASE DE ENTREGA DOS ENVELOPES E QUALIFICAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA 9. DA ENTREGA DOS ENVELOPES “A”, “B” E “C” 9.1. No dia, local e hora designados no Preâmbulo deste EDITAL e no Aviso de Convocação da LICITAÇÃO, em sessão pública, cada LICITANTE interessado, por meio de seu representante devidamente identificado, entregará seus ENVELOPES “A”, “B” e “C” à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, na forma e condições estabelecidas no item 4 supra. 9.2. Nesta sessão proceder-se-á à abertura do ENVELOPE “A”. 10. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “A” – PROPOSTA TÉCNICA 10.1. O ENVELOPE “A” - PROPOSTA TÉCNICA deverá conter os seguintes documentos: I - declaração do representante legal da empresa, afirmando a veracidade e a fidelidade de todos os documentos apresentados, conforme modelo do Anexo 07; 11

IV - seguro-garantia, com prazo de validade superior a 30 (trinta) dias do prazo de validade da<br />

proposta, fornecido por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil.<br />

6.2. A fim de atestar o cumprimento da obrigação estipulada no item anterior, os LICITANTES deverão<br />

apresentar, no momento da entrega dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, cópia do comprovante<br />

de recolhimento, na tesouraria da CONTRATANTE, do valor correspondente às suas respectivas<br />

garantias de manutenção da proposta.<br />

6.3. A garantia de manutenção da proposta será válida por 120 (cento e vinte) dias a contar da data de<br />

apresentação das propostas. Qualquer proposta não caucionada em conformidade com o disposto<br />

neste item acarretará a inabilitação do LICITANTE.<br />

6.4. Caso o LICITANTE opte por seguro-garantia, deverá ser apresentado o original da apólice em favor<br />

da CONTRATANTE, fornecido pela companhia seguradora.<br />

6.5. No caso de oferecimento, em garantia, de títulos da dívida pública, o LICITANTE deverá constituir<br />

caução <strong>ba</strong>ncária, expressa em documento original, dirigido à CONTRATANTE, datado e assinado por<br />

instituição <strong>ba</strong>ncária idônea, de escolha do LICITANTE, onde estejam depositados os títulos a serem<br />

oferecidos em garantia, e da qual conste que:<br />

I - os referidos títulos, claramente identificados, ficarão caucionados em favor da<br />

CONTRATANTE como garantia de manutenção da proposta do LICITANTE relativa a este<br />

EDITAL; e<br />

II - a CONTRATANTE poderá executar a caução nas condições previstas neste EDITAL.<br />

6.6. A garantia de manutenção da proposta será devolvida após a notificação do resultado da<br />

LICITAÇÃO, em prazo não superior a 30 (trinta) dias após o término do período de validade das<br />

propostas estipulado pela CONTRATANTE.<br />

6.6.1. Havendo prorrogação do período de validade das propostas, considerar-se-á<br />

prorrogado, pelo mesmo período, o termo inicial da contagem do prazo para devolução<br />

aos LICITANTES das garantias de manutenção de proposta por eles oferecidas.<br />

6.7. A garantia de manutenção da proposta do LICITANTE vencedor será liberada, tão somente, após a<br />

assinatura do CONTRATO.<br />

6.8. A garantia de manutenção da proposta poderá ser executada se o LICITANTE vencedor deixar de<br />

assinar o CONTRATO, salvo por motivo de força maior.<br />

6.9. Ocorrendo revogação ou anulação desta LICITAÇÃO, as garantias oferecidas pelos LICITANTES<br />

serão liberadas após a comunicação da revogação ou anulação.<br />

6.10. Havendo prorrogação do prazo de validade das propostas, aceita pelos LICITANTES, estes se<br />

obrigam a providenciar a renovação da carta de fiança <strong>ba</strong>ncária, da apólice de seguro ou da validade<br />

da caução dos títulos da dívida pública que atenda ao novo prazo estipulado ou, alternativamente, a<br />

sua substituição por uma das outras modalidades de garantia previstas neste item.<br />

6.10.1. A renovação ou substituição dos documentos a que se refere este subitem deverá ser<br />

efetuada na tesouraria da CONTRATANTE até o 1.º dia útil anterior ao término da<br />

validade dos mesmos, apresentando-se comprovante à COMISSÃO ESPECIAL DE<br />

LICITAÇÃO.<br />

6.11. Os LICITANTES que não fizerem a renovação ou substituição de documentos até o dia útil<br />

imediatamente anterior ao término da validade dos mesmos serão considerados inabilitados por fato<br />

superveniente.<br />

6.12. No caso de CONSÓRCIO, a garantia de manutenção da proposta deverá ser emitida em nome<br />

de todos os seus componentes.<br />

7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS<br />

7.1. Dos atos da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO caberá:<br />

I - recurso administrativo, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da data da intimação do<br />

ato ou da lavratura da ata, nos seguintes casos:<br />

a) qualificação ou desqualificação das PROPOSTAS TÉCNICAS;<br />

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