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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />
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competência <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>do</strong> exercício corrente, levan<strong>do</strong>-se em consi<strong>de</strong>ração<br />
a <strong>de</strong>spesa realizada nos últimos três meses.<br />
Quanto aos Restos a Pagar Processa<strong>do</strong>s, cabe esclarecer que a sua formação<br />
<strong>de</strong>pen<strong>de</strong> da concepção <strong>de</strong> fato gera<strong>do</strong>r da <strong>de</strong>spesa pública, assunto este já<br />
aborda<strong>do</strong> no item Gestão na Administração Pública. Esse assunto gera muitas<br />
consultas à SEFAZ.<br />
Em 2007, a Diretoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> Pública – DICOP emitiu Nota Técnica nº<br />
03/2007 que se refere à inclusão da <strong>de</strong>spesa referente à <strong>aqui</strong>sição <strong>de</strong> material<br />
<strong>de</strong> consumo em Restos a Pagar no encerramento <strong>do</strong> exercício. Esta Nota<br />
fundamenta legalmente e <strong>do</strong>utrinariamente que <strong>de</strong>spesa pública só po<strong>de</strong>rá ser<br />
registrada quan<strong>do</strong> da efetiva entrega <strong>do</strong> bem, ou realização <strong>do</strong> serviço,<br />
obe<strong>de</strong>cen<strong>do</strong> assim o regime da competência, afastan<strong>do</strong> a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
inscrição em Restos a Pagar não Processa<strong>do</strong>s. Caso a Unida<strong>de</strong> apresente essas<br />
<strong>de</strong>spesas, cuja nota fiscal será apresentada no início <strong>do</strong> exercício subseqüente<br />
em prazo a ser estabeleci<strong>do</strong> pela SEFAZ, e cuja data da nota seja no máximo<br />
o último dia <strong>do</strong> ano <strong>do</strong> encerramento, haverá possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> registro <strong>de</strong>ssas<br />
<strong>de</strong>spesas em RPs Não Processa<strong>do</strong>s.<br />
A geração <strong>de</strong> Restos a Pagar, no âmbito <strong>de</strong> cada órgão equivalente da<br />
Administração Direta e entida<strong>de</strong>s da Administração Indireta, será <strong>de</strong><br />
responsabilida<strong>de</strong> da Diretoria <strong>de</strong> Finanças ou unida<strong>de</strong> equivalente.<br />
Os Restos a Pagar Não Processa<strong>do</strong>s <strong>do</strong> exercício anterior ao exercício <strong>de</strong><br />
encerramento <strong>de</strong>verão ser cancela<strong>do</strong>s. Abaixo está a rotina <strong>de</strong> procedimentos<br />
quanto ao cancelamento <strong>do</strong>s RP Não Processa<strong>do</strong>s <strong>do</strong> exercício anterior.<br />
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