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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO _________________________________________________________________________________________________ MÓDULO 5 PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO Página 90 de 179

MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO _________________________________________________________________________________________________ 1. Introdução Antes de iniciar qualquer procedimento de encerramento do exercício no SICOF, é necessário que o executor realize algumas análises importantes. 2. Apuração das despesas A despesa empenhada e não liquidada deve ser avaliada quanto à subsistência do fator gerador da mesma, apurando-se os empenhos subsistentes para a devida inscrição em Restos a Pagar e os insubsistentes para anulação antes do encerramento do exercício. Pode-se dizer que os empenhos subsistentes são aqueles emitidos de acordo com a legislação específica em vigor e cujas despesas foram efetivamente realizadas ou que tenham iniciado o fato gerador e que os empenhos insubsistentes são aqueles que tiverem sua permanência interrompida devido a não ocorrência do fato gerador da despesa. Nesse aspecto, faz-se mais importante a observância do princípio contábil da competência, ou seja, a verificação de que o serviço foi prestado e/ou o material ou bem adquirido foi recebido. Como exemplo, pode-se citar o empenho das parcelas de contratos e convênios, juntamente com as despesas estimadas, que somente poderão permanecer empenhadas no exercício corrente se o fato gerador ocorrer até o dia 31 de dezembro. A verificação da subsistência do empenho essencial quando da apuração da despesa no último exercício de mandato do Governador do Estado, considerando que a análise e o planejamento orçamentário e financeiro das despesas tornam-se mais detalhados devido ao disposto no Art. 42 da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF. Página 91 de 179

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