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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />
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Consoante o disposto no inciso I <strong>do</strong> art. 157 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral<br />
promulga<strong>do</strong> em 1988, o Imposto <strong>de</strong> Renda Reti<strong>do</strong> na Fonte sobre os<br />
rendimentos <strong>de</strong> servi<strong>do</strong>res pagos em folha <strong>de</strong> pessoal, pelos órgãos da<br />
Administração Direta, Autarquias e Fundações, cuja folha <strong>de</strong> pagamento seja<br />
custeada com recursos <strong>do</strong> Tesouro Estadual, registra<strong>do</strong> na conta 211.411.001 –<br />
IR Folha <strong>de</strong> Pagamento, <strong>de</strong>verá ser converti<strong>do</strong> em receita <strong>do</strong> Tesouro<br />
Estadual.<br />
Da mesma forma, a conta 211.412.001 – IR Faturas, que registra a retenção <strong>de</strong><br />
IRRF relativo a serviços presta<strong>do</strong>s por pessoas físicas ou jurídicas à órgãos da<br />
Administração Direta, Autarquias e Fundações, também <strong>de</strong>verá ser converti<strong>do</strong><br />
em receita <strong>do</strong> Tesouro Estadual.<br />
Quan<strong>do</strong> o pagamento da <strong>de</strong>spesa orçamentária ocorrer a crédito da Conta<br />
Única <strong>do</strong> Tesouro Estadual, CUTE Disponibilida<strong>de</strong> Interna - BB DI 111.234, o<br />
sistema efetuará automaticamente o recolhimento <strong>do</strong> Imposto <strong>de</strong> Renda no<br />
momento da sua inclusão pelas unida<strong>de</strong>s gestoras.<br />
Quan<strong>do</strong> o pagamento da <strong>de</strong>spesa orçamentária ocorrer a crédito <strong>de</strong> conta<br />
bancária diversa da CUTE-DI, a unida<strong>de</strong> <strong>de</strong>verá efetuar o recolhimento <strong>do</strong> IR<br />
por meio <strong>de</strong> pagamento extra-orçamentário, bem como preencher a GER-DI<br />
(site da Sefaz) e realizar o recolhimento indican<strong>do</strong> como unida<strong>de</strong> gestora a<br />
3.98.000.002.<br />
A Instrução Normativa DICOP Nº 01/2003 <strong>de</strong>screve os procedimentos que as<br />
unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>vem seguir quan<strong>do</strong> <strong>do</strong> recolhimento <strong>do</strong> Imposto Sobre a Renda e<br />
Proventos <strong>de</strong> Qualquer Natureza – IR inci<strong>de</strong>nte sobre a remuneração <strong>de</strong><br />
serviços presta<strong>do</strong>s.<br />
SISTEMA COMPENSADO<br />
As contas <strong>de</strong> compensação são utilizadas pela administração pública com a<br />
finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> registrar os atos que não afetam <strong>de</strong> imediato o seu patrimônio,<br />
mas que po<strong>de</strong>rão vir a afetá-lo em outro momento. Elas também são<br />
utilizadas com função específica <strong>de</strong> controle relacionadas aos bens e direitos<br />
da entida<strong>de</strong> pública.<br />
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