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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO _________________________________________________________________________________________________ 132.512.001 - Almoxarifado / Bens permanentes, e debitará a correspondente conta do bem dentro do sistema a que ele pertença: 1.3.2.1.1 Sistema de comunicação. 1.3.2.1.2 Sistema de processamento de dados 1.3.2.1.3 Sistema de segurança 1.3.2.1.4 Sistema de transporte 1.3.2.1.5 Sistema de administração geral 2. PASSIVO São contas correspondentes às obrigações, evidenciando as origens dos recursos aplicados no Ativo. Essas contas estão dispostas em ordem decrescente do grau de exigibilidade. 2.1 PASSIVO FINANCEIRO Representa as obrigações, os encargos, os restos a pagar, a amortização do serviço da dívida, etc. que vencerão até o término do exercício seguinte, cujo pagamento independe de autorização orçamentária. O registro da obrigação a pagar no Passivo Circulante ou no Exigível a Longo prazo depende apenas da existência do fato gerador, seja ele prestação de serviço ou entrega de mercadoria. Para isto existem contas e eventos que possibilitam este registro no Passivo, no sistema financeiro (efetuado com a execução orçamentária) ou no sistema patrimonial (que independe da execução orçamentária). Sendo assim, de uma forma ou de outra, a obrigação é registrada com base no fato concreto da prestação do serviço ou entrega da mercadoria, respeitando, desta forma, o Principio Contábil da Oportunidade (Artigo 6º da Resolução CFC N.º 750/93). Página 86 de 179

MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO _________________________________________________________________________________________________ No subgrupo 2.1.1.1 – Restos a Pagar serão registradas as despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício financeiro, distinguindo-se as despesas processadas (liquidadas) e as não processadas (não liquidada). Os critérios de análise dos Restos a Pagar estão descritos no Módulo 5 – Procedimentos Contábeis de Encerramento do Exercício. No plano de contas os Restos a Pagar serão divididos da seguinte forma: • RP Processados - serão discriminados por ano e ficarão registrados na contabilidade durante cinco anos em atendimento a Lei Federal nº 4.320/64. 211.111.006 – RP Processado do ano de 2006 211.111.007 – RP processado do ano de 2007 211.111.0XX - RP processado do ano de 20XX • RP Não Processados - serão discriminados por ano e ficarão registrados na contabilidade somente se forem liquidados no ano imediatamente posterior a sua inscrição. Ou seja, os RP de um ano deverão ser obrigatoriamente liquidados ou baixados no ano imediatamente subseqüente. • 211.112.001 – RP Não Processado (Liquidação em andamento) - registra do RP inscrito no ano imediatamente anterior. Esta conta será zerada ao fim do exercício corrente. • 211.112.006 – RP Não Processado / Liquidado – registra o RP do ano de 2006 que foi liquidado no ano de 2007. • 211.112.007 - RP Não Processado / Liquidado – registra o RP do ano de 2007 que foi liquidado no ano de 2008. No subgrupo 2.1.1.4 – Depósito deverão estar registrados os saldos das consignações e retenções que ainda não foram recolhidas. A unidade deverá ter atenção especial àquelas retenções destinadas ao Tesouro Estadual, que deverão que deverão ser convertidas em receita. Página 87 de 179

MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

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132.512.001 - Almoxarifa<strong>do</strong> / Bens permanentes, e <strong>de</strong>bitará a correspon<strong>de</strong>nte<br />

conta <strong>do</strong> bem <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> sistema a que ele pertença:<br />

1.3.2.1.1 Sistema <strong>de</strong> comunicação.<br />

1.3.2.1.2 Sistema <strong>de</strong> processamento <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s<br />

1.3.2.1.3 Sistema <strong>de</strong> segurança<br />

1.3.2.1.4 Sistema <strong>de</strong> transporte<br />

1.3.2.1.5 Sistema <strong>de</strong> administração geral<br />

2. PASSIVO<br />

São contas correspon<strong>de</strong>ntes às obrigações, evi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> as origens <strong>do</strong>s<br />

recursos aplica<strong>do</strong>s no Ativo. Essas contas estão dispostas em or<strong>de</strong>m<br />

<strong>de</strong>crescente <strong>do</strong> grau <strong>de</strong> exigibilida<strong>de</strong>.<br />

2.1 PASSIVO FINANCEIRO<br />

Representa as obrigações, os encargos, os restos a pagar, a amortização <strong>do</strong><br />

serviço da dívida, etc. que vencerão até o término <strong>do</strong> exercício seguinte, cujo<br />

pagamento in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong> autorização orçamentária.<br />

O registro da obrigação a pagar no Passivo Circulante ou no Exigível a Longo<br />

prazo <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> apenas da existência <strong>do</strong> fato gera<strong>do</strong>r, seja ele prestação <strong>de</strong><br />

serviço ou entrega <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>ria. Para isto existem contas e eventos que<br />

possibilitam este registro no Passivo, no sistema financeiro (efetua<strong>do</strong> com a<br />

execução orçamentária) ou no sistema patrimonial (que in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong> da<br />

execução orçamentária). Sen<strong>do</strong> assim, <strong>de</strong> uma forma ou <strong>de</strong> outra, a obrigação<br />

é registrada com base no fato concreto da prestação <strong>do</strong> serviço ou entrega da<br />

merca<strong>do</strong>ria, respeitan<strong>do</strong>, <strong>de</strong>sta forma, o Principio Contábil da Oportunida<strong>de</strong><br />

(Artigo 6º da Resolução CFC N.º 750/93).<br />

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