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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

As unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>verão observar os lançamentos referentes à Depreciação,<br />

Amortização e Exaustão nas contas <strong>de</strong>ste subgrupo, que <strong>de</strong>verão ser<br />

concilia<strong>do</strong>s com os relatórios forneci<strong>do</strong>s pelo SIAP.<br />

Os procedimentos <strong>para</strong> contabilização <strong>do</strong>s bens permanentes e <strong>de</strong> consumo,<br />

por meio <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Informações Contábeis e Financeiras – SICOF estão<br />

<strong>de</strong>scritos na Instrução Normativa DICOP N° 01/2001.<br />

As unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>verão ainda observar as normas expedidas pelo órgão gestor <strong>do</strong><br />

SIMPAS e SIAP (Secretaria da Administração – SAEB), em especial:<br />

• Decreto Nº 9.461, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 2005 - Dispõe sobre a classificação <strong>de</strong><br />

material <strong>para</strong> fins <strong>de</strong> controle <strong>do</strong> orçamento público, <strong>de</strong> apropriação<br />

contábil da <strong>de</strong>spesa e <strong>de</strong> administração patrimonial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, inclusive<br />

alienação.<br />

• Instrução Normativa SAEB Nº 001, <strong>de</strong> 03 <strong>de</strong> Fevereiro De 2003 - Dispõe<br />

sobre a execução das ativida<strong>de</strong>s relativas a administração patrimonial <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>.<br />

No momento da liquidação <strong>do</strong> empenho, quan<strong>do</strong> são utiliza<strong>do</strong>s os elementos<br />

30 - Material <strong>de</strong> Consumo e 52 - Equipamentos e Material Permanente, o<br />

SICOF registra automaticamente nas contas <strong>do</strong> subgrupo 1.3.2.5 –<br />

Almoxarifa<strong>do</strong> / Estoques <strong>para</strong> uso próprio.<br />

Quan<strong>do</strong> um empenho relativo à compra <strong>de</strong> bens <strong>de</strong> consumo (elemento 30) é<br />

liquida<strong>do</strong>, o SICOF registra o valor a débito na conta 132.511.001 –<br />

Almoxarifa<strong>do</strong> / Bens <strong>de</strong> consumo. Cabe à unida<strong>de</strong> fazer a baixa <strong>de</strong>ste bem à<br />

medida que o bem <strong>de</strong> consumo for sen<strong>do</strong> utiliza<strong>do</strong>. Esta baixa, que é<br />

obrigatória e <strong>de</strong>ve ser tempestiva, é feita por meio <strong>de</strong> evento próprio que<br />

<strong>de</strong>bitará variação passiva e creditará a conta <strong>de</strong> bens <strong>de</strong> consumo (D –<br />

522.125.001, C – 132.511.001).<br />

No caso <strong>de</strong> material permanente, o SICOF registrará a compra quan<strong>do</strong> da<br />

liquidação da <strong>de</strong>spesa, <strong>de</strong>bitan<strong>do</strong> a conta 132.512.001 - Almoxarifa<strong>do</strong> / Bens<br />

permanentes. Cabe à unida<strong>de</strong> classificar o bem, também <strong>de</strong> forma<br />

tempestiva, no momento em que o almoxarifa<strong>do</strong> libera o bem <strong>para</strong> ser<br />

utiliza<strong>do</strong>. Esta classificação é feita por evento próprio que creditará a conta<br />

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