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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />
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<strong>de</strong>volução <strong>do</strong> valor total <strong>do</strong> adiantamento <strong>de</strong>verá recolhi<strong>do</strong> no exercício da<br />
concessão, por meio <strong>de</strong> Guia especial <strong>de</strong> Recolhimento GER-DI, à Conta Única<br />
<strong>do</strong> Tesouro Estadual se concedi<strong>do</strong> pela CUTE (Fontes <strong>do</strong> Tesouro) ou à Única<br />
<strong>do</strong> FIES se concedi<strong>do</strong> pela CUTE FIES (fonte 60), ou ainda por meio <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito<br />
bancário quan<strong>do</strong> concedi<strong>do</strong> por contas <strong>de</strong> outras fontes <strong>de</strong> recursos, nos<br />
prazos estabeleci<strong>do</strong>s na RA ou até o último dia útil <strong>do</strong> exercício financeiro ou<br />
outra data estabelecida em norma relativa ao seu encerramento,<br />
in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> aplicação fixa<strong>do</strong> quan<strong>do</strong> da concessão <strong>do</strong><br />
adiantamento. (Instrução Normativa DICOP N. 05 / 2004). Se no final <strong>do</strong><br />
exercício permanecer sal<strong>do</strong>, o Empenho <strong>de</strong>verá ser anula<strong>do</strong> inscreven<strong>do</strong>-se<br />
imediatamente em Responsabilida<strong>de</strong> em nome <strong>do</strong> responsável.<br />
1.1.4.4.1 Folha <strong>de</strong> pagamento / Encargos a classificar<br />
114.411 Folha <strong>de</strong> Pagamento a Regularizar<br />
114.412 Encargos Sociais a regularizar<br />
1.3 ATIVO PERMANENTE<br />
Representa os investimentos <strong>de</strong> caráter permanente, as imobilizações que<br />
tenham por objeto bens <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s à manutenção das ativida<strong>de</strong>s operacionais<br />
e as aplicações <strong>de</strong> recursos em <strong>de</strong>spesas que contribuirão <strong>para</strong> a formação <strong>do</strong><br />
resulta<strong>do</strong> <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> um exercício social.<br />
1.3.2 Imobiliza<strong>do</strong><br />
Todas as contas <strong>de</strong>ste subgrupo <strong>de</strong>vem ser conciliadas mensalmente <strong>de</strong> forma<br />
que ao fim <strong>do</strong> exercício financeiro o sal<strong>do</strong> contábil registra<strong>do</strong> <strong>do</strong> SICOF esteja<br />
<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com os da<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Sistema Integra<strong>do</strong> <strong>de</strong> Material, Patrimônio e<br />
Serviços – SIMPAS e <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Administração <strong>de</strong> Patrimônio – SIAP.<br />
O registro contábil <strong>de</strong> incorporação <strong>do</strong>s bens será realiza<strong>do</strong> automaticamente<br />
pelo SICOF no momento da liquidação da <strong>de</strong>spesa.<br />
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