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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

As contas <strong>do</strong> subgrupo 1.1.3.2 Responsabilida<strong>de</strong>s Financeiras <strong>de</strong> Servi<strong>do</strong>res<br />

têm como objetivo registrar créditos financeiros junto a servi<strong>do</strong>res por danos<br />

causa<strong>do</strong>s à Fazenda Pública ao <strong>de</strong>scumprir as normas vigentes, enquanto não<br />

concluída a apuração por meio <strong>do</strong> processo administrativo ou pelo Tribunal <strong>de</strong><br />

Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> – TCE. Dentro <strong>do</strong> grupo <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>s financeiras,<br />

<strong>de</strong>stacam-se os subgrupos abaixo, que <strong>de</strong>vem ser utiliza<strong>do</strong>s <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

<strong>de</strong>vida ocorrência:<br />

1.1.3.2.1 – Responsabilida<strong>de</strong> por adiantamento<br />

1.1.3.2.2 – Responsabilida<strong>de</strong> por pagamento Irregular<br />

1.1.3.2.9 – Outras responsabilida<strong>de</strong>s<br />

Conforme previsto na Lei Estadual n o 2.322/66 estão sujeitos a comprovação<br />

perante o Tribunal <strong>de</strong> Contas, nos prazos e forma estabeleci<strong>do</strong>s na<br />

regulamentação <strong>de</strong>sta Lei, os atos <strong>de</strong> dirigentes <strong>de</strong> repartições que tenham<br />

sob sua guarda ou administração dinheiros, valores ou materiais e outros bens<br />

<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, que arreca<strong>de</strong>m, paguem ou recebam <strong>de</strong>pósitos <strong>de</strong> terceiros, os<br />

responsáveis por adiantamento ou execução <strong>de</strong> contrato, as instituições ou<br />

entida<strong>de</strong>s que recebam subvenção <strong>do</strong>s cofres públicos.<br />

Valores Pen<strong>de</strong>ntes - Deve<strong>do</strong>ras<br />

Nas contas <strong>do</strong> subgrupo 1.1.4.1.1 – Débitos Bancários Não Comprova<strong>do</strong>s são<br />

registra<strong>do</strong>s os valores <strong>de</strong>bita<strong>do</strong>s pelo banco no extrato bancário e não<br />

classifica<strong>do</strong>s por pendências <strong>de</strong> informações operacionais, ou <strong>de</strong>talhamentos<br />

cujas condições estejam legalmente am<strong>para</strong>das. Caso o débito realiza<strong>do</strong> pelo<br />

banco seja realmente <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, <strong>de</strong>ve-se provi<strong>de</strong>nciar a regularização da <strong>de</strong>spesa<br />

orçamentária (Empenhar, pré-liquidar, liquidar e regularizar o pagamento) no<br />

SICOF. Caso o débito realiza<strong>do</strong> na conta corrente não seja <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, <strong>de</strong>ve-se<br />

solicitar ao Banco o estorno e logo após o atendimento efetuar lançamento <strong>de</strong><br />

retorno através <strong>de</strong> evento específico.<br />

Nas contas <strong>do</strong> subgrupo 1.1.4.2.1 – Adiantamentos, o sal<strong>do</strong> da conta é baixa<strong>do</strong><br />

pela comprovação ou <strong>de</strong>volução total <strong>do</strong> valor concedi<strong>do</strong> e <strong>de</strong>verá ser<br />

concilia<strong>do</strong> mensalmente. A <strong>de</strong>volução <strong>de</strong> sal<strong>do</strong>s não aplica<strong>do</strong>s ou eventuais<br />

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