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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

O sistema <strong>de</strong> Caixa único foi cria<strong>do</strong> pela Lei Estadual nº 3.737 <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong><br />

novembro <strong>de</strong> 1979, posteriormente altero e consoli<strong>do</strong> pelo Decreto Estadual<br />

nº 5.102, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1995. O sistema será constituí<strong>do</strong> da Conta<br />

Única <strong>do</strong> Tesouro Estadual e das subcontas <strong>do</strong>s órgãos da Administração<br />

Direta, das autarquias, das fundações, <strong>do</strong>s fun<strong>do</strong>s, <strong>do</strong>s convênios, bem como<br />

das Empresas Públicas e Socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Economia Mista integrantes <strong>do</strong> Sistema<br />

<strong>de</strong> Caixa Único.<br />

Conta Única Do Tesouro Estadual - CUTE<br />

O Esta<strong>do</strong> da Bahia a<strong>do</strong>ta o mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Conta Única, em observância ao<br />

Princípio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Tesouraria, estabeleci<strong>do</strong> no artigo 56 da Lei Fe<strong>de</strong>ral<br />

nº 4.320/64. Este mo<strong>de</strong>lo possibilita a melhor administração <strong>do</strong>s recursos<br />

financeiros e melhor controle <strong>de</strong> fluxo <strong>de</strong> caixa. Atualmente estão fora da<br />

Conta Única <strong>do</strong> Tesouro <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> os recursos próprios das autarquias,<br />

fundações e fun<strong>do</strong>s.<br />

A Conta Única <strong>do</strong> Tesouro Estadual será registrada na Diretoria <strong>do</strong> Tesouro -<br />

DEPAT / SEFAZ (3.98.000.002), <strong>de</strong>s<strong>do</strong>bran<strong>do</strong>-se contabilmente em cada<br />

unida<strong>de</strong> orçamentária ou gestora, <strong>para</strong> efeito <strong>de</strong> registro da movimentação<br />

<strong>do</strong>s seus recursos, conforme previsto no parágrafo único <strong>do</strong> artigo 1º <strong>do</strong><br />

Decreto Estadual nº 5.102/95.<br />

1.1.3. Realizável<br />

No subgrupo 1.1.3.1 - Pagamentos a ressarcir são registra<strong>do</strong>s os valores <strong>do</strong>s<br />

créditos a receber junto ao INSS, relativos a contribuições previ<strong>de</strong>nciárias<br />

antecipadas pelas entida<strong>de</strong>s <strong>para</strong> posterior compensação ou ressarcimento.<br />

1.1.3.1.1 – INSS<br />

1.1.3.1.1.1 – Salário Família<br />

1.1.3.1.1.2 – Salário Maternida<strong>de</strong><br />

1.1.3.1.1.3 – Auxílio Natalida<strong>de</strong><br />

1.1.3.1.9 – Outros<br />

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