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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

Compreen<strong>de</strong> as disponibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> numerário, os direitos realizáveis no curso<br />

<strong>do</strong> exercício social subseqüente e as aplicações <strong>de</strong> recursos em <strong>de</strong>spesas <strong>do</strong><br />

exercício seguinte, bem como outros direitos realizáveis até o término <strong>do</strong><br />

exercício seguinte.<br />

1.1.1. Disponível<br />

Este grupo apresenta as disponibilida<strong>de</strong>s financeiras <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. As contas<br />

<strong>de</strong>sse subgrupo <strong>de</strong>verão ter seus sal<strong>do</strong>s concilia<strong>do</strong>s com os extratos bancários<br />

e com os valores existentes em caixa.<br />

A Conta Única <strong>do</strong> Tesouro Estadual – CUTE BB (112.234.001) <strong>de</strong>verá ser<br />

conciliada mensalmente e <strong>de</strong> forma global, pela DEPAT – Diretoria <strong>do</strong> Tesouro<br />

Estadual, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a posição apresentada pelo Banco <strong>do</strong> Brasil.<br />

Os órgãos e entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>verão proce<strong>de</strong>r mensalmente às conciliações das<br />

contas bancárias recursos próprios (não-CUTE), em consonância com os<br />

extratos bancários, <strong>de</strong> forma que as pendências sejam regularizadas,<br />

refletin<strong>do</strong> o posicionamento real <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> financeiro contábil.<br />

Os rendimentos das Aplicações Financeiras <strong>de</strong> convênios e outras que não<br />

integrem o sistema <strong>de</strong> caixa-único <strong>de</strong>vem ser registra<strong>do</strong>s <strong>de</strong> forma tempestiva<br />

e concilia<strong>do</strong>s mensalmente <strong>de</strong> forma que o sal<strong>do</strong> contábil reflita com os sal<strong>do</strong>s<br />

<strong>do</strong>s extratos bancários.<br />

O registro <strong>do</strong>s rendimentos das aplicações financeiras será efetua<strong>do</strong> no SICOF,<br />

sen<strong>do</strong> que, na Administração Direta, <strong>de</strong>ve-se utilizar evento próprio <strong>de</strong> receita<br />

e na Administração Indireta o registro será feito por meio <strong>de</strong> módulo <strong>de</strong><br />

receita, com exceção da DEPAT, que, mesmo sen<strong>do</strong> da Administração Direta,<br />

<strong>de</strong>ve registrar os rendimentos no módulo <strong>de</strong> receita.<br />

A conta Caixa (111.111.001) tem como objetivo registrar numerários e outros<br />

valores em tesouraria ou em po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> servi<strong>do</strong>res. A conta caixa <strong>de</strong>ve ser<br />

utilizada em casos <strong>de</strong> extrema necessida<strong>de</strong> on<strong>de</strong> se mostre impossível a<br />

utilização da conta banco<br />

Sistema <strong>de</strong> Caixa Único<br />

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