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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />
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Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 4.320/64, bem como o efetivo registro <strong>de</strong> tais atos e fatos no<br />
Sistema <strong>de</strong> Informações Contábil e Financeiro - SICOF.<br />
To<strong>do</strong>s aqueles que utilizam o SICOF são responsáveis pelo cumprimento <strong>do</strong>s<br />
prazos máximos estabeleci<strong>do</strong>s pela Secretaria da Fazenda e <strong>de</strong>vem envidar<br />
esforços <strong>para</strong> o correto e tempestivo registro <strong>do</strong>s atos e fatos contábeis,<br />
garantin<strong>do</strong> assim a correta apuração <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> exercício.<br />
To<strong>do</strong>s os sal<strong>do</strong>s das contas que integram os Balanços <strong>de</strong>verão ser analisa<strong>do</strong>s,<br />
concilia<strong>do</strong>s, ajusta<strong>do</strong>s e corrigi<strong>do</strong>s monetariamente quan<strong>do</strong> previsto em lei ou<br />
contratos, garantin<strong>do</strong> assim, que sejam eliminadas todas as pendências.<br />
As contas <strong>do</strong> Ativo Circulante que representem direito junto a órgão ou<br />
entida<strong>de</strong> integrante <strong>do</strong> Governo Estadual <strong>de</strong>vem ser objeto <strong>de</strong> circularização,<br />
visan<strong>do</strong> a certificação <strong>de</strong> sua existência no Balanço Patrimonial <strong>do</strong> órgão ou<br />
entida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve<strong>do</strong>ra.<br />
Para fins <strong>de</strong> encerramento <strong>do</strong> exercício financeiro, a Secretaria da Fazenda<br />
expedirá anualmente calendário com as datas <strong>do</strong> último dia <strong>para</strong><br />
empenhamento, liquidação e pagamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas das unida<strong>de</strong>s integrantes<br />
<strong>do</strong>s Orçamentos Fiscal e da Segurida<strong>de</strong> Social, <strong>para</strong> todas as fontes <strong>de</strong><br />
recursos.<br />
O Esta<strong>do</strong> da Bahia vem utilizan<strong>do</strong> um plano <strong>de</strong> contas basea<strong>do</strong> apenas na Lei<br />
4.320/64, contu<strong>do</strong> outros Esta<strong>do</strong>s, inclusive a União, já utiliza o plano <strong>de</strong><br />
contas híbri<strong>do</strong> basea<strong>do</strong> nas Leis 4.320 e 6.404. Com a mudança <strong>do</strong> SICOF,<br />
futuramente o Esta<strong>do</strong> passará a a<strong>do</strong>tar esse plano <strong>de</strong> contas.<br />
1. ATIVO<br />
São contas correspon<strong>de</strong>ntes aos bens e direitos <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>do</strong> órgão ou<br />
entida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>monstran<strong>do</strong> a aplicação <strong>do</strong>s recursos. Essas contas estão dispostas<br />
em or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>crescente <strong>do</strong> grau <strong>de</strong> liqui<strong>de</strong>z.<br />
1.1 ATIVO FINANCEIRO<br />
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