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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

Esse valor reti<strong>do</strong> será converti<strong>do</strong> em receita <strong>para</strong> o Esta<strong>do</strong>. Por essa razão, a<br />

execução <strong>de</strong>stas <strong>de</strong>spesas merece atenção especial pela Unida<strong>de</strong>.<br />

As unida<strong>de</strong>s, principalmente aquelas da Administração Indireta, ao proce<strong>de</strong>r o<br />

pagamento das <strong>de</strong>spesas sujeitas à retenção <strong>de</strong>ste imposto, <strong>de</strong>verão<br />

regularizar as contabilizações <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a baixar o valor registra<strong>do</strong> no Passivo<br />

Financeiro e concomitantemente efetuar registro da receita tributária no<br />

SICOF. Quan<strong>do</strong> a <strong>de</strong>spesa orçamentária é paga e os valores reti<strong>do</strong>s não são<br />

baixa<strong>do</strong>s da conta <strong>do</strong> passivo, ocorrem distorções graves nos <strong>de</strong>monstrativos<br />

<strong>do</strong> Balanço Orçamentário, Resulta<strong>do</strong> Primário, Despesas com Pessoal, Dívida<br />

Consolidada Líquida e Disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Caixa. A receita fica sen<strong>do</strong><br />

contabilizada a menor e permanece uma obrigação <strong>de</strong>snecessária nos<br />

balanços. A Receita Corrente Líquida fica também subestimada, afetan<strong>do</strong><br />

to<strong>do</strong>s os limites estabeleci<strong>do</strong>s pela LRF, tais como pessoal, operações <strong>de</strong><br />

crédito, garantias e dívida.<br />

11.4. Limites <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e Educação<br />

As <strong>de</strong>spesas nas áreas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e educação <strong>de</strong>verão ser monitoradas a fim <strong>de</strong><br />

se atingir os limites estabeleci<strong>do</strong>s pela Constituição Fe<strong>de</strong>ral.<br />

A União <strong>de</strong>ve aplicar, anualmente, na manutenção e <strong>de</strong>senvolvimento <strong>do</strong><br />

ensino, nunca menos <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito por cento, e os Esta<strong>do</strong>s, o Distrito Fe<strong>de</strong>ral e<br />

os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante <strong>de</strong><br />

impostos, compreendida a proveniente <strong>de</strong> transferências. Portanto, a<br />

observação quanto ao cumprimento <strong>do</strong> limite mínimo é anual.<br />

Além da aplicação <strong>do</strong>s 25% da receita resultante <strong>de</strong> impostos, 60% <strong>do</strong>s<br />

recursos <strong>do</strong> FUNDEB <strong>de</strong>verão ser aplica<strong>do</strong>s com pagamento <strong>de</strong> professores com<br />

ensino fundamental e médio.<br />

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