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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />
_________________________________________________________________________________________________<br />
• da Projeção Atuarial <strong>do</strong> Regime Próprio <strong>de</strong> Previdência Social <strong>do</strong>s<br />
Servi<strong>do</strong>res Públicos;<br />
• da Receita <strong>de</strong> Alienação <strong>de</strong> Ativos e Aplicação <strong>de</strong> Recursos;<br />
• da Receita Líquida <strong>de</strong> Impostos e das Despesas Próprias com Ações e<br />
Serviços Públicos da Saú<strong>de</strong>; e<br />
• das Despesas <strong>de</strong> Caráter Continua<strong>do</strong> Derivadas das Parcerias Público-<br />
Privadas Contratadas;<br />
10.1.2. Relatório De Gestão Fiscal - RGF<br />
Demonstrativo da Despesa com Pessoal – Anexo I<br />
A Lei <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Fiscal - LRF <strong>de</strong>fine como <strong>de</strong>spesa total com pessoal<br />
o somatório <strong>do</strong>s gastos <strong>do</strong> ente da fe<strong>de</strong>ração com ativos, inativos e<br />
pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos,<br />
civis, militares e <strong>de</strong> membros <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r, com quaisquer espécies<br />
remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis,<br />
subsídios, proventos da aposenta<strong>do</strong>ria, reformas e pensões, inclusive<br />
adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais <strong>de</strong> qualquer<br />
natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às<br />
entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> previdência. (art. 18).<br />
Determina ainda a LRF que os contratos <strong>de</strong> terceirização <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra, que<br />
se referem à substituição <strong>de</strong> servi<strong>do</strong>res e emprega<strong>do</strong>s públicos, sejam<br />
contabiliza<strong>do</strong>s como “Outras Despesas <strong>de</strong> Pessoal” e, assim, também<br />
consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s como integrantes das <strong>de</strong>spesas totais com pessoal <strong>para</strong> efeito <strong>de</strong><br />
apuração <strong>do</strong> limite <strong>de</strong> gastos. (art 18, § 1º).<br />
Os valores <strong>do</strong>s contratos <strong>de</strong> terceirização <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra, que se<br />
referem à substituição <strong>de</strong> servi<strong>do</strong>res e emprega<strong>do</strong>s públicos,<br />
serão registra<strong>do</strong>s na contabilida<strong>de</strong> no grupo 4 – Outras Despesas<br />
Correntes, no elemento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa 31 – Outras Despesas <strong>de</strong><br />
Pessoal, e o seu valor será computa<strong>do</strong> no cálculo <strong>do</strong>s limites <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>spesa com pessoal.<br />
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