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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO _________________________________________________________________________________________________ consolidada, concessão de garantias e contragarantias de valores, bem como operações de crédito. No último quadrimestre, também serão acrescidos os demonstrativos referentes ao montante da disponibilidade de caixa em trinta e um de dezembro e às inscrições em Restos a Pagar. O RGF será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos ao final de cada quadrimestre. No Estado estão obrigados a emitir o Relatório de Gestão Fiscal: • Assembléia Legislativa • Tribunal de Contas do Estado e sua autarquia • Tribunal de Contas dos Municípios • Tribunal de Justiça e suas autarquias vinculadas • Ministério Público • Poder Executivo, suas autarquias, fundações, fundos, empresas estatais dependentes e a Defensoria Pública. O Relatório de Gestão Fiscal dos Poderes e órgãos abrange administração direta, autarquias, fundações, fundos, empresas públicas e sociedades de economia mista, incluindo os recursos próprios, consignados nos orçamentos fiscal e da seguridade social, para manutenção de suas atividades, excetuadas aquelas empresas que recebem recursos exclusivamente para aumento de capital oriundos de investimentos do respectivo ente. As empresas estatais dependentes e as entidades da administração indireta terão que constar dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive com seus recursos próprios. O relatório será assinado pelo: • Chefe do Poder Executivo Página 60 de 179

MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO _________________________________________________________________________________________________ • Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo; • Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário; e • Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados. O relatório será assinado, também, pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão. Em todos os demonstrativos do Relatório de Gestão Fiscal, as receitas e despesas intra-orçamentárias deverão ser computadas juntamente com as demais informações, não havendo, portanto, a necessidade de segregação em linhas específicas. A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o relatório deverá ser publicado e disponibilizado ao acesso público, inclusive em meios eletrônicos, até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder. Prazo que, para o primeiro quadrimestre, se encerra em 30 de maio, para o segundo quadrimestre, se encerra em 30 de setembro e, para o terceiro quadrimestre, se encerra em 30 de janeiro do ano subseqüente ao de referência. A não divulgação do referido relatório, nos prazos e condições estabelecidos em lei, constitui infração, punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal. Além disso, o ente da Federação estará impedido, até que a situação seja regularizada, de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária. Página 61 de 179

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consolidada, concessão <strong>de</strong> garantias e contragarantias <strong>de</strong> valores, bem como<br />

operações <strong>de</strong> crédito. No último quadrimestre, também serão acresci<strong>do</strong>s os<br />

<strong>de</strong>monstrativos referentes ao montante da disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> caixa em trinta<br />

e um <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro e às inscrições em Restos a Pagar.<br />

O RGF será emiti<strong>do</strong> pelos titulares <strong>do</strong>s Po<strong>de</strong>res e órgãos ao final <strong>de</strong> cada<br />

quadrimestre.<br />

No Esta<strong>do</strong> estão obriga<strong>do</strong>s a emitir o Relatório <strong>de</strong> Gestão Fiscal:<br />

• Assembléia Legislativa<br />

• Tribunal <strong>de</strong> Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e sua autarquia<br />

• Tribunal <strong>de</strong> Contas <strong>do</strong>s Municípios<br />

• Tribunal <strong>de</strong> Justiça e suas autarquias vinculadas<br />

• Ministério Público<br />

• Po<strong>de</strong>r Executivo, suas autarquias, fundações, fun<strong>do</strong>s, empresas estatais<br />

<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes e a Defensoria Pública.<br />

O Relatório <strong>de</strong> Gestão Fiscal <strong>do</strong>s Po<strong>de</strong>res e órgãos abrange administração<br />

direta, autarquias, fundações, fun<strong>do</strong>s, empresas públicas e socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

economia mista, incluin<strong>do</strong> os recursos próprios, consigna<strong>do</strong>s nos orçamentos<br />

fiscal e da segurida<strong>de</strong> social, <strong>para</strong> manutenção <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s, excetuadas<br />

aquelas empresas que recebem recursos exclusivamente <strong>para</strong> aumento <strong>de</strong><br />

capital oriun<strong>do</strong>s <strong>de</strong> investimentos <strong>do</strong> respectivo ente.<br />

As empresas estatais <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes e as entida<strong>de</strong>s da administração indireta<br />

terão que constar <strong>do</strong>s orçamentos fiscal e da segurida<strong>de</strong> social, inclusive com<br />

seus recursos próprios.<br />

O relatório será assina<strong>do</strong> pelo:<br />

• Chefe <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Executivo<br />

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