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02.07.2014 Views

MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO _________________________________________________________________________________________________ As despesas com pessoal, em sua maioria, enquadram-se na categoria de despesas do art. 17, e devem seguir os limites dos arts. 19 a 23 da LRF, que disciplinam estes gastos por ente e esfera de Poder. O controle constante dos arts. 19 e 20 é alvo de debate sobre sua constitucionalidade (ADIns n. 2.261-0 e 2.238-5), justamente por não se limitar a definir o limite de gasto da unidade, indo além ao estabelecer limites na distribuição interna, a contrario sensu do estabelecido no art. 169 da CF, segundo defensores de sua inaplicabilidade. 10. Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal Os demonstrativos que compõem o Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO e o Relatório de Gestão Fiscal - RGF se constituem em fundamental instrumento de transparência da gestão fiscal, permitindo que a sociedade e os controles interno e externo verifiquem, periodicamente, a observância das metas e limites estabelecidos pela LRF. O Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO é exigido pela Constituição da República Federativa do Brasil, que estabelece em seu artigo 165, parágrafo 3º, que o Poder Executivo o publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre. O objetivo dessa periodicidade é permitir que, cada vez mais, a sociedade, por meio dos diversos órgãos de controle, conheça, acompanhe e analise o desempenho da execução orçamentária das três esferas de governo: União, Estados e Distrito Federal e Municípios. O RREO e seus demonstrativos abrangerão os órgãos da Administração Direta, dos Poderes e entidades da Administração Indireta, constituídas pelas autarquias, fundações, fundos especiais, empresas públicas e sociedades de economia mista que recebem recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, inclusive sob a forma de subvenções para pagamento de pessoal ou de Página 58 de 179

MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO _________________________________________________________________________________________________ custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária. O RREO será elaborado e publicado pelo Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A Lei Complementar nº 101/2000 orienta sobre o equilíbrio entre receitas e despesas, a limitação de empenho e movimentação financeira, a não geração de despesas consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público, os critérios para criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa. A Lei orienta, ainda, sobre o cumprimento de metas de resultado primário ou nominal, sobre a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente, sobre a contratação de operações de crédito, disponibilidades de caixa, restos a pagar, dentre outras disposições, visando sempre a responsabilização do titular do Poder ou órgão no que se refere à gestão dos recursos e patrimônio públicos. Quando for o caso, serão apresentadas justificativas da limitação de empenho e da frustração de receitas, especificando as medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal, adotadas e a adotar, e as ações de fiscalização e cobrança. As informações deverão ser elaboradas a partir dos dados contábeis consolidados de todas as unidades gestoras, no âmbito da Administração Direta, autarquias, fundações, fundos especiais, empresas públicas e sociedades de economia mista, consideradas dependentes. O Relatório de Gestão Fiscal - RGF, conforme determina a LRF, conterá demonstrativos com informações relativas à despesa total com pessoal, dívida Página 59 de 179

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As <strong>de</strong>spesas com pessoal, em sua maioria, enquadram-se na categoria <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>spesas <strong>do</strong> art. 17, e <strong>de</strong>vem seguir os limites <strong>do</strong>s arts. 19 a 23 da LRF, que<br />

disciplinam estes gastos por ente e esfera <strong>de</strong> Po<strong>de</strong>r.<br />

O controle constante <strong>do</strong>s arts. 19 e 20 é alvo <strong>de</strong> <strong>de</strong>bate sobre sua<br />

constitucionalida<strong>de</strong> (ADIns n. 2.261-0 e 2.238-5), justamente por não se<br />

limitar a <strong>de</strong>finir o limite <strong>de</strong> gasto da unida<strong>de</strong>, in<strong>do</strong> além ao estabelecer<br />

limites na distribuição interna, a contrario sensu <strong>do</strong> estabeleci<strong>do</strong> no art. 169<br />

da CF, segun<strong>do</strong> <strong>de</strong>fensores <strong>de</strong> sua inaplicabilida<strong>de</strong>.<br />

10. Relatórios da Lei <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Fiscal<br />

Os <strong>de</strong>monstrativos que compõem o Relatório Resumi<strong>do</strong> <strong>de</strong> Execução<br />

Orçamentária – RREO e o Relatório <strong>de</strong> Gestão Fiscal - RGF se constituem em<br />

fundamental instrumento <strong>de</strong> transparência da gestão fiscal, permitin<strong>do</strong> que a<br />

socieda<strong>de</strong> e os controles interno e externo verifiquem, periodicamente, a<br />

observância das metas e limites estabeleci<strong>do</strong>s pela LRF.<br />

O Relatório Resumi<strong>do</strong> da Execução Orçamentária – RREO é exigi<strong>do</strong> pela<br />

Constituição da República Fe<strong>de</strong>rativa <strong>do</strong> Brasil, que estabelece em seu artigo<br />

165, parágrafo 3º, que o Po<strong>de</strong>r Executivo o publicará, até trinta dias após o<br />

encerramento <strong>de</strong> cada bimestre. O objetivo <strong>de</strong>ssa periodicida<strong>de</strong> é permitir<br />

que, cada vez mais, a socieda<strong>de</strong>, por meio <strong>do</strong>s diversos órgãos <strong>de</strong> controle,<br />

conheça, acompanhe e analise o <strong>de</strong>sempenho da execução orçamentária das<br />

três esferas <strong>de</strong> governo: União, Esta<strong>do</strong>s e Distrito Fe<strong>de</strong>ral e Municípios.<br />

O RREO e seus <strong>de</strong>monstrativos abrangerão os órgãos da Administração Direta,<br />

<strong>do</strong>s Po<strong>de</strong>res e entida<strong>de</strong>s da Administração Indireta, constituídas pelas<br />

autarquias, fundações, fun<strong>do</strong>s especiais, empresas públicas e socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

economia mista que recebem recursos <strong>do</strong>s Orçamentos Fiscal e da Segurida<strong>de</strong><br />

Social, inclusive sob a forma <strong>de</strong> subvenções <strong>para</strong> pagamento <strong>de</strong> pessoal ou <strong>de</strong><br />

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