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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

A execução orçamentária e financeira i<strong>de</strong>ntificará os beneficiários <strong>de</strong><br />

pagamento <strong>de</strong> sentenças judiciais, por meio <strong>de</strong> sistema <strong>de</strong> contabilida<strong>de</strong> e<br />

administração financeira, <strong>para</strong> fins <strong>de</strong> observância da or<strong>de</strong>m cronológica <strong>de</strong><br />

apresentação <strong>do</strong>s precatórios, como <strong>de</strong>termina a Constituição.<br />

8. Previsão e Receita Realizada<br />

É requisito essencial da responsabilida<strong>de</strong> na gestão fiscal a instituição,<br />

previsão e efetiva arrecadação <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os tributos da competência<br />

constitucional <strong>do</strong> ente da Fe<strong>de</strong>ração, sen<strong>do</strong> vedada a realização <strong>de</strong><br />

transferências voluntárias <strong>para</strong> o ente que não observe este procedimento, no<br />

que se refere aos impostos.<br />

As previsões <strong>de</strong> receita observarão as normas técnicas e legais, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong><br />

os efeitos das alterações na legislação, da variação <strong>do</strong> índice <strong>de</strong> preços, <strong>do</strong><br />

crescimento econômico ou <strong>de</strong> qualquer outro fator relevante e serão<br />

acompanhadas <strong>de</strong> <strong>de</strong>monstrativo <strong>de</strong> sua evolução nos últimos três anos, da<br />

projeção <strong>para</strong> os <strong>do</strong>is seguintes àquele a que se referirem, e da meto<strong>do</strong>logia<br />

<strong>de</strong> cálculo e premissas utilizadas.<br />

A LRF confirmou o preceito constitucional informan<strong>do</strong> que o montante<br />

previsto <strong>para</strong> as receitas <strong>de</strong> operações <strong>de</strong> crédito não po<strong>de</strong>rá ser superior ao<br />

das <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> capital constantes <strong>do</strong> projeto <strong>de</strong> lei orçamentária.<br />

Até trinta dias após a publicação <strong>do</strong> orçamento, as receitas previstas serão<br />

<strong>de</strong>s<strong>do</strong>bradas, pelo Po<strong>de</strong>r Executivo, em metas bimestrais <strong>de</strong> arrecadação, com<br />

a especificação, em se<strong>para</strong><strong>do</strong>, quan<strong>do</strong> cabível, das medidas <strong>de</strong> combate à<br />

evasão e à sonegação, da quantida<strong>de</strong> e valores <strong>de</strong> ações ajuizadas <strong>para</strong><br />

cobrança da dívida ativa, bem como da evolução <strong>do</strong> montante <strong>do</strong>s créditos<br />

tributários passíveis <strong>de</strong> cobrança administrativa.<br />

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