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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO _________________________________________________________________________________________________ entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de Governo. Deste modo, todas as transferências ao FUNPREV (Fundo de Custeio da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia) e FUNSERV (Fundo de Custeio do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais), a título de contribuição patronal, deverão ser executadas como despesa na modalidade 91. A Portaria supracitada dispõe ainda o seguinte: A modalidade de aplicação “91” não se aplica às descentralizações de créditos orçamentários efetuadas no âmbito do respectivo ente da Federação para execução de ações de responsabilidade do órgão, fundo ou entidade descentralizadora, assim como não implica o restabelecimento das extintas transferências intragovernamentais. Com o objetivo de compatibilizar a despesa de contribuição patronal nos diversos órgãos do Estado com a sua respectiva receita no FUNPREV e FUNSERV, torna-se fundamental a regularização da folha de pagamentos e da contribuição patronal dentro do mês de competência. 3.10. Despesas com Pessoal As despesas com pessoal são executadas no grupo 1 de despesa. A STN estabelece que são despesas de natureza remuneratória decorrente do efetivo exercício de cargo, emprego ou função de confiança no setor público, o pagamento dos proventos de aposentadorias, reformas e pensões, as obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre Página 40 de 179

MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO _________________________________________________________________________________________________ a folha de salários, contribuição a entidades fechadas de previdência, outros benefícios assistenciais classificáveis neste grupo de despesa, bem como soldo, gratificações, adicionais e outros direitos remuneratórios, pertinentes a este grupo de despesa, previstos na estrutura remuneratória dos militares, e ainda, despesas com o ressarcimento de pessoal requisitado, despesas com a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público e despesas com contratos de terceirização de mão-de-obra que se refiram à substituição de servidores e empregados públicos, em atendimento ao disposto no art. 18, § 1o, da LRF. Para o pagamento da folha do Poder Executivo, suas autarquias e fundações, com exceção da JUCEB, essa despesa é paga de forma centralizada pelo DEPAT, gerando uma valor pendente que deve ser regularizado mensalmente pelas unidades. Os lançamentos que devem ser monitorados pela SEFAZ e realizados pelas Unidades estão descritos no quadro abaixo. Mensalmente, as unidades deverão regularizar suas contas de Valores Pendentes antes do fechamento do Sistema de Informações Contábeis – SICOF. Lançamentos Contábeis: Folha de Pagamentos – Pagamento pela DEPAT: D – 1144 11 101 - Folha de pagamento a regularizar C – 1112 TT TTT Transferências para as unidades: Na origem: D – 1222 11 001 C – 1144 11 101 No destino: D – 1144 11 101 C – 2222 11 001 Pela apropriação da folha na Unidade: Página 41 de 179

MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

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a folha <strong>de</strong> salários, contribuição a entida<strong>de</strong>s fechadas <strong>de</strong> previdência, outros<br />

benefícios assistenciais classificáveis neste grupo <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa, bem como<br />

sol<strong>do</strong>, gratificações, adicionais e outros direitos remuneratórios, pertinentes a<br />

este grupo <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa, previstos na estrutura remuneratória <strong>do</strong>s militares, e<br />

ainda, <strong>de</strong>spesas com o ressarcimento <strong>de</strong> pessoal requisita<strong>do</strong>, <strong>de</strong>spesas com a<br />

contratação temporária <strong>para</strong> aten<strong>de</strong>r a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> excepcional interesse<br />

público e <strong>de</strong>spesas com contratos <strong>de</strong> terceirização <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra que se<br />

refiram à substituição <strong>de</strong> servi<strong>do</strong>res e emprega<strong>do</strong>s públicos, em atendimento<br />

ao disposto no art. 18, § 1o, da LRF.<br />

Para o pagamento da folha <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Executivo, suas autarquias e fundações,<br />

com exceção da JUCEB, essa <strong>de</strong>spesa é paga <strong>de</strong> forma centralizada pelo<br />

DEPAT, geran<strong>do</strong> uma valor pen<strong>de</strong>nte que <strong>de</strong>ve ser regulariza<strong>do</strong> mensalmente<br />

pelas unida<strong>de</strong>s.<br />

Os lançamentos que <strong>de</strong>vem ser monitora<strong>do</strong>s pela SEFAZ e realiza<strong>do</strong>s pelas<br />

Unida<strong>de</strong>s estão <strong>de</strong>scritos no quadro abaixo. Mensalmente, as unida<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong>verão regularizar suas contas <strong>de</strong> Valores Pen<strong>de</strong>ntes antes <strong>do</strong> fechamento <strong>do</strong><br />

Sistema <strong>de</strong> Informações Contábeis – SICOF.<br />

Lançamentos Contábeis:<br />

Folha <strong>de</strong> Pagamentos – Pagamento pela DEPAT:<br />

D – 1144 11 101 - Folha <strong>de</strong> pagamento a regularizar<br />

C – 1112 TT TTT<br />

Transferências <strong>para</strong> as unida<strong>de</strong>s:<br />

Na origem:<br />

D – 1222 11 001<br />

C – 1144 11 101<br />

No <strong>de</strong>stino:<br />

D – 1144 11 101<br />

C – 2222 11 001<br />

Pela apropriação da folha na Unida<strong>de</strong>:<br />

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