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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />
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Assim, <strong>para</strong> ele só po<strong>de</strong>rá haver Restos a Pagar não processa<strong>do</strong>s <strong>de</strong> prestações<br />
<strong>de</strong> serviços cuja competência é <strong>do</strong> exercício, mas que não há possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
ser liquida<strong>do</strong>.<br />
Outros Esta<strong>do</strong>s da Fe<strong>de</strong>ração corroboram com o entendimento a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> pelo<br />
Governo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> da Bahia. O Decreto nº 22.340 <strong>do</strong> Governo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />
Sergipe, <strong>de</strong>termina no seu Art 5º, § 3º:<br />
Art. 5º. Toda <strong>de</strong>spesa legalmente empenhada, cuja prestação <strong>de</strong><br />
serviço, entrega <strong>de</strong> material/equipamento ou execução <strong>de</strong> obra<br />
tenha ocorri<strong>do</strong>, parcial ou integralmente, no exercício, <strong>de</strong>verá ser<br />
paga no próprio exercício, ou, se inscrita em Restos a Pagar,<br />
<strong>de</strong>verá aten<strong>de</strong>r as disposições <strong>do</strong>s parágrafos 1° e 2° <strong>de</strong>ste artigo.<br />
(...)<br />
§ 3°. Será vedada a inscrição, em Restos a Pagar, <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa<br />
com diárias, bem como <strong>de</strong> qualquer <strong>de</strong>spesa cuja prestação <strong>de</strong><br />
serviço, entrega <strong>de</strong> material/equipamento ou execução <strong>de</strong><br />
obra não se concretize até o encerramento <strong>do</strong> exercício (grifo<br />
nosso).<br />
A União vem buscan<strong>do</strong> solução <strong>para</strong> esse problema, procuran<strong>do</strong> harmonizar<br />
procedimentos consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> uma conta redutora no passivo financeiro <strong>para</strong><br />
anular os valores ainda não liquida<strong>do</strong>s.<br />
3.5.2. Restos a Pagar com Despesas <strong>de</strong> Pessoal<br />
A <strong>de</strong>spesa da folha <strong>de</strong> pagamentos é executada com base nos relatórios da<br />
Secretaria <strong>de</strong> Administração <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> da Bahia – SAEB. Por essa razão, não<br />
<strong>de</strong>verão existir RP não processa<strong>do</strong>s <strong>de</strong>ssas <strong>de</strong>spesas, com exceção apenas <strong>do</strong>s<br />
serviços terceiriza<strong>do</strong>s.<br />
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