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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

• Fixação - Esta etapa está inserida no processo <strong>de</strong> planejamento da<br />

LOA, ten<strong>do</strong> em vista que é nesta etapa que se alocam os recursos<br />

públicos aos programas governamentais, observan<strong>do</strong> as diretrizes e<br />

priorida<strong>de</strong>s traçadas pelo governo. Os gastos serão programa<strong>do</strong>s em<br />

função da receita prevista. Este procedimento tem respal<strong>do</strong> no<br />

princípio <strong>do</strong> equilíbrio orçamentário, on<strong>de</strong> a <strong>de</strong>spesa fixada será igual à<br />

receita prevista. Segun<strong>do</strong> a LRF, a criação ou expansão <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa<br />

requer a<strong>de</strong>quação orçamentária e compatibilida<strong>de</strong> com a Lei <strong>de</strong><br />

Diretrizes Orçamentárias – LDO e com o Plano Plurianual – PPA.<br />

• Empenho – é uma etapa <strong>de</strong> execução da <strong>de</strong>spesa que, segun<strong>do</strong> o art.<br />

58 da Lei 4.320/64 é o ato emana<strong>do</strong> <strong>de</strong> autorida<strong>de</strong> competente que<br />

cria <strong>para</strong> o Esta<strong>do</strong> obrigação <strong>de</strong> pagamento pen<strong>de</strong>nte ou não <strong>de</strong><br />

implemento <strong>de</strong> condição. Consiste na utilização <strong>do</strong>s créditos<br />

orçamentários <strong>de</strong>duzin<strong>do</strong>-se o seu valor da <strong>do</strong>tação a<strong>de</strong>quada, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong><br />

que não exceda o sal<strong>do</strong> da <strong>do</strong>tação. O empenho é formaliza<strong>do</strong><br />

mediante a emissão <strong>de</strong> um <strong>do</strong>cumento <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> “Nota <strong>de</strong><br />

Empenho”, <strong>do</strong> qual <strong>de</strong>ve constar o nome <strong>do</strong> cre<strong>do</strong>r, a especificação <strong>do</strong><br />

cre<strong>do</strong>r e a importância da <strong>de</strong>spesa, bem como os <strong>de</strong>mais da<strong>do</strong>s<br />

necessários ao controle da execução orçamentária. É importante<br />

ressaltar que o art. 60 da Lei 4.320/64 veda a realização da <strong>de</strong>spesa<br />

sem prévio empenho, entretanto, o § 1º <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> artigo estabelece<br />

que, em casos especiais, po<strong>de</strong> ser dispensada a emissão <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento<br />

“nota <strong>de</strong> empenho”. Ou seja, o empenho, propriamente dito, é<br />

indispensável. Quan<strong>do</strong> o valor empenha<strong>do</strong> for insuficiente <strong>para</strong> aten<strong>de</strong>r<br />

à <strong>de</strong>spesa a ser realizada, o empenho po<strong>de</strong>rá ser reforça<strong>do</strong> e quan<strong>do</strong> o<br />

valor empenha<strong>do</strong> exce<strong>de</strong>r o montante da <strong>de</strong>spesa realizada, o empenho<br />

<strong>de</strong>verá ser anula<strong>do</strong> parcialmente. Será anula<strong>do</strong> totalmente quan<strong>do</strong> o<br />

objeto <strong>do</strong> contrato não tiver si<strong>do</strong> cumpri<strong>do</strong>, ou ainda no caso <strong>de</strong> ter<br />

si<strong>do</strong> emiti<strong>do</strong> incorretamente. Os empenhos po<strong>de</strong>m ser classifica<strong>do</strong>s em:<br />

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