02.07.2014 Views

Clique aqui para acessar a Minuta do Manual de Encerramento

Clique aqui para acessar a Minuta do Manual de Encerramento

Clique aqui para acessar a Minuta do Manual de Encerramento

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

2.7. Definições Importantes <strong>de</strong> Receitas<br />

Dívida Ativa – abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e<br />

liqui<strong>de</strong>z foram apuradas, por não terem si<strong>do</strong> efetivamente recebi<strong>do</strong>s nas datas<br />

aprazadas. É, portanto, uma fonte potencial <strong>de</strong> fluxos <strong>de</strong> caixa, com impacto<br />

positivo pela recuperação <strong>de</strong> valores, espelhan<strong>do</strong> créditos a receber, sen<strong>do</strong><br />

contabilmente alocada no Ativo.<br />

Receita Financeira ou Não-Fiscal – são as receitas <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> aplicações<br />

financeiras, operações <strong>de</strong> crédito, alienação <strong>de</strong> ativos e outras. Essa receita<br />

não afeta o Resulta<strong>do</strong> Primário <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> na LRF, uma vez que é excluída <strong>do</strong><br />

cálculo das receitas primárias. No item que aborda a Lei <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong><br />

Fiscal – LRF, este tema será mais bem aprofunda<strong>do</strong>.<br />

Receita Não-Financeira ou Fiscal – são as receitas oriundas <strong>de</strong> tributos,<br />

contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, serviços e outras.<br />

Receita Corrente Líquida - RCL - Terminologia dada ao parâmetro <strong>de</strong>stina<strong>do</strong><br />

a estabelecer limites legais <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s pela LRF. A RCL é o somatório no<br />

perío<strong>do</strong> <strong>do</strong>s <strong>do</strong>ze meses anteriores das receitas tributárias, <strong>de</strong> contribuições,<br />

patrimoniais, industriais, agropecuárias, <strong>de</strong> serviços, transferências correntes<br />

e outras receitas correntes, consi<strong>de</strong>radas as <strong>de</strong>duções conforme o ente União,<br />

Esta<strong>do</strong>, Distrito Fe<strong>de</strong>ral e Municípios. No caso <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s <strong>de</strong>vem ser<br />

<strong>de</strong>duzi<strong>do</strong>s: a transferência aos municípios, a contribuição <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res ao<br />

regime próprio <strong>de</strong> previdência <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s, e as receitas provenientes <strong>de</strong><br />

compensação financeira entre os diversos regimes <strong>de</strong> previdência social.<br />

Receita Líquida Real – RLR - Definição dada pela Resolução <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong><br />

Fe<strong>de</strong>ral nº 96, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1989, <strong>para</strong> a receita realizada nos <strong>do</strong>ze<br />

meses anteriores ao mês em que se estiver apuran<strong>do</strong>, excluídas as receitas<br />

provenientes <strong>de</strong> operações <strong>de</strong> crédito e <strong>de</strong> alienação <strong>de</strong> bens. A referida<br />

Resolução dispõe sobre as operações <strong>de</strong> crédito internas e externas <strong>do</strong>s<br />

Página 23 <strong>de</strong> 179

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!