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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO _________________________________________________________________________________________________ Lançamentos Contábeis – outros recursos: Lançamento 1 – pela liquidação da despesa: D – Despesa de Pessoal C – Despesa Liquidada a Pagar – DLP (211.71T. TTT) C – Imposto de Renda (Passivo Financeiro) Lançamento 2 - no pagamento da despesa na Unidade: D – DLP C - Bancos Lançamento 3 – no pagamento extra-orçamentário: D – Imposto de Renda (Passivo Financeiro) C - Bancos Lançamento 4 – na DEPAT: D – Bancos C – Receita Tributária • O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/06 e regulamentado pela Medida Provisória nº 339/06, convertida na Lei Federal n.º 11.494/07. De acordo com o Manual da Receita da STN, constituem fontes do Fundo, dentre outras, as seguintes receitas: o imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos - ITCD, da Constituição; o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal, e de comunicação - ICMS; o imposto sobre a propriedade de veículos automotores – IPVA; o parcela do produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza e do imposto Página 18 de 179
MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO _________________________________________________________________________________________________ sobre produtos industrializados, devida ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE; o recursos financeiros transferidos pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios conforme o disposto na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996; o parcela do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, devida aos Estados e ao Distrito Federal; e, o receitas da dívida ativa tributária relativa aos impostos previstos. As receitas que formam a base de cálculo para o FUNDEB deverão ser registradas contabilmente pelos seus valores brutos, em seus respectivos códigos de receitas orçamentárias. Os valores percentuais dessas receitas são retidos automaticamente e devem ser registrados em conta contábil retificadora da receita orçamentária (conta 9 – Deduções da Receita Corrente). Os valores do FUNDEB distribuídos aos Estados, Distrito Federal e Municípios deverão ser registrados no código de receita 1.7.2.4.01 – Transferências de Recursos do FUNDEB. O FUNDEB conta também com a complementação da União, sempre que, em cada Estado e no Distrito Federal, o valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. Quando houver complementação pela União, o valor correspondente será registrado na conta 1.7.2.4.02 – Transferência de Recursos da Complementação da União ao FUNDEB. • Depósitos Judiciais: a contabilização dos valores depositados judicialmente merece melhor explicação quanto à forma de contabilização. O Manual da Receita da STN orienta efetuar os lançamentos demonstrados abaixo: Página 19 de 179
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sobre produtos industrializa<strong>do</strong>s, <strong>de</strong>vida ao Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />
Participação <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s e <strong>do</strong> Distrito Fe<strong>de</strong>ral – FPE;<br />
o recursos financeiros transferi<strong>do</strong>s pela União aos Esta<strong>do</strong>s,<br />
ao Distrito Fe<strong>de</strong>ral e aos Municípios conforme o disposto<br />
na Lei Complementar nº 87, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1996;<br />
o parcela <strong>do</strong> produto da arrecadação <strong>do</strong> imposto sobre<br />
produtos industrializa<strong>do</strong>s, <strong>de</strong>vida aos Esta<strong>do</strong>s e ao Distrito<br />
Fe<strong>de</strong>ral; e,<br />
o receitas da dívida ativa tributária relativa aos impostos<br />
previstos.<br />
As receitas que formam a base <strong>de</strong> cálculo <strong>para</strong> o FUNDEB<br />
<strong>de</strong>verão ser registradas contabilmente pelos seus valores brutos,<br />
em seus respectivos códigos <strong>de</strong> receitas orçamentárias. Os<br />
valores percentuais <strong>de</strong>ssas receitas são reti<strong>do</strong>s automaticamente<br />
e <strong>de</strong>vem ser registra<strong>do</strong>s em conta contábil retifica<strong>do</strong>ra da<br />
receita orçamentária (conta 9 – Deduções da Receita Corrente).<br />
Os valores <strong>do</strong> FUNDEB distribuí<strong>do</strong>s aos Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral e<br />
Municípios <strong>de</strong>verão ser registra<strong>do</strong>s no código <strong>de</strong> receita<br />
1.7.2.4.01 – Transferências <strong>de</strong> Recursos <strong>do</strong> FUNDEB. O FUNDEB<br />
conta também com a complementação da União, sempre que,<br />
em cada Esta<strong>do</strong> e no Distrito Fe<strong>de</strong>ral, o valor por aluno não<br />
alcançar o mínimo <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> nacionalmente. Quan<strong>do</strong> houver<br />
complementação pela União, o valor correspon<strong>de</strong>nte será<br />
registra<strong>do</strong> na conta 1.7.2.4.02 – Transferência <strong>de</strong> Recursos da<br />
Complementação da União ao FUNDEB.<br />
• Depósitos Judiciais: a contabilização <strong>do</strong>s valores <strong>de</strong>posita<strong>do</strong>s<br />
judicialmente merece melhor explicação quanto à forma <strong>de</strong><br />
contabilização. O <strong>Manual</strong> da Receita da STN orienta efetuar os<br />
lançamentos <strong>de</strong>monstra<strong>do</strong>s abaixo:<br />
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