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02.07.2014 Views

MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO _________________________________________________________________________________________________ Assim que o bem for enviado para seu destino final de utilização, e nos respectivos sistemas. Por exemplo: sistema de transporte, administração, segurança, informática, etc. 21. Pode ser efetuado pagamento a Credor através de Conta Poupança? Sim, mas somente quando o pagamento for efetuado para uma conta poupança pertencente a Caixa Econômica Federal, pois este é o único banco cujo sistema aceita a ordem bancária eletrônica para crédito em conta poupança. 22. Pode se efetuado pagamento a credor sem conta bancária? Não. Não é permitido, no SICOF, efetuar pagamento a credores que não possuam conta bancária. Assim ao proceder qualquer aquisição de bens ou serviços a Unidade deve verificar se o credor possui conta bancária e nos casos em que não tiver deve encaminhar um pedido, devidamente justificado a esta Diretoria para se verificar a possibilidade do cadastramento de uma conta 999999-9. No caso de pessoa jurídica não será permitido o uso da conta acima citada restringindo-a somente para a Pessoa Física que realmente não tenha condições financeiras de possuir conta bancária. O ordenador da despesa responsabiliza-se por tal procedimento. 23. Qual dos motivos é determinante para a caracterização da Despesa de Exercícios Anteriores - DEA: a data de emissão da fatura, o mês de realização do serviço ou a data de vencimento da fatura? A caracterização do DEA é o mês de realização dos serviços baseado na Lei 4.320 em seu art. 37º que dispõe: “As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para Página 174 de 179

MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO _________________________________________________________________________________________________ atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação especifica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”. (grifo nosso) A leitura Decreto Estadual 181-A reforça este entendimento. 24. Em face do encerramento do exercício financeiro quando há datas pré-determinadas para empenho, liquidação e pagamento como proceder quanto aos pagamentos pendentes decorrentes da não emissão pelos fornecedores/prestadores de serviço da Nota fiscal Eletrônica? A obrigação tributária é o vinculo jurídico entre o Estado (sujeito ativo) e o contribuinte (sujeito passivo), pelo qual aquele tem o direito subjetivo de exigir deste um pagamento de um tributo ou penalidade pecuniária por descumprimento de norma tributária. A obrigação pode ser principal ou acessória. A primeira surge com a ocorrência do fato gerador, e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se com o crédito dela decorrente; a segunda decorre da própria legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. A obrigação acessória decorre da legislação tributária e consiste em atribuição de deveres aos administrados (contribuintes e responsáveis) relativos à emissão de notas fiscais, escrituração de livros, prestação de informações com objetivo fundamental de serem registrados e documentados fatos que tenham, ou possam ter implicação tributária. A Nota Fiscal Eletrônica é obrigatória para todas as operações cujo destinatário for um órgão ou entidade da administração pública estadual ou municipal, direta ou indireta da Bahia devendo o Comprovante de sua Página 175 de 179

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Assim que o bem for envia<strong>do</strong> <strong>para</strong> seu <strong>de</strong>stino final <strong>de</strong> utilização, e nos<br />

respectivos sistemas. Por exemplo: sistema <strong>de</strong> transporte, administração,<br />

segurança, informática, etc.<br />

21. Po<strong>de</strong> ser efetua<strong>do</strong> pagamento a Cre<strong>do</strong>r através <strong>de</strong> Conta Poupança?<br />

Sim, mas somente quan<strong>do</strong> o pagamento for efetua<strong>do</strong> <strong>para</strong> uma conta<br />

poupança pertencente a Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>ral, pois este é o único banco<br />

cujo sistema aceita a or<strong>de</strong>m bancária eletrônica <strong>para</strong> crédito em conta<br />

poupança.<br />

22. Po<strong>de</strong> se efetua<strong>do</strong> pagamento a cre<strong>do</strong>r sem conta bancária?<br />

Não. Não é permiti<strong>do</strong>, no SICOF, efetuar pagamento a cre<strong>do</strong>res que não<br />

possuam conta bancária.<br />

Assim ao proce<strong>de</strong>r qualquer <strong>aqui</strong>sição <strong>de</strong> bens ou serviços a Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve<br />

verificar se o cre<strong>do</strong>r possui conta bancária e nos casos em que não tiver <strong>de</strong>ve<br />

encaminhar um pedi<strong>do</strong>, <strong>de</strong>vidamente justifica<strong>do</strong> a esta Diretoria <strong>para</strong> se<br />

verificar a possibilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> cadastramento <strong>de</strong> uma conta 999999-9.<br />

No caso <strong>de</strong> pessoa jurídica não será permiti<strong>do</strong> o uso da conta acima citada<br />

restringin<strong>do</strong>-a somente <strong>para</strong> a Pessoa Física que realmente não tenha<br />

condições financeiras <strong>de</strong> possuir conta bancária. O or<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r da <strong>de</strong>spesa<br />

responsabiliza-se por tal procedimento.<br />

23. Qual <strong>do</strong>s motivos é <strong>de</strong>terminante <strong>para</strong> a caracterização da Despesa<br />

<strong>de</strong> Exercícios Anteriores - DEA: a data <strong>de</strong> emissão da fatura, o mês <strong>de</strong><br />

realização <strong>do</strong> serviço ou a data <strong>de</strong> vencimento da fatura?<br />

A caracterização <strong>do</strong> DEA é o mês <strong>de</strong> realização <strong>do</strong>s serviços basea<strong>do</strong> na Lei<br />

4.320 em seu art. 37º que dispõe:<br />

“As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> exercícios encerra<strong>do</strong>s, <strong>para</strong> as quais o orçamento<br />

respectivo consignava crédito próprio, com sal<strong>do</strong> suficiente <strong>para</strong><br />

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