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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

Como exemplo <strong>de</strong> transferência intragovernamental, estão as Receitas Intraorçamentárias<br />

que constituem contrapartida das <strong>de</strong>spesas realizadas na<br />

Modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Aplicação 91 (Aplicação Direta Decorrente <strong>de</strong> Operação entre<br />

Órgãos, Fun<strong>do</strong>s e Entida<strong>de</strong>s Integrantes <strong>do</strong>s Orçamentos Fiscal e da<br />

Segurida<strong>de</strong> Social), modalida<strong>de</strong> instituída pela Portaria Interministerial nº<br />

688/2005. Conforme orienta o <strong>Manual</strong> <strong>de</strong> Procedimentos das Receitas Públicas<br />

da Secretaria <strong>do</strong> Tesouro Nacional em sua 3ª edição, “na consolidação das<br />

contas públicas, essas <strong>de</strong>spesas e receitas po<strong>de</strong>rão ser i<strong>de</strong>ntificadas, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong><br />

que se anulem os efeitos das duplas contagens <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> sua inclusão no<br />

orçamento”.<br />

A Lei <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Fiscal estabelece que essas transações<br />

intragovernamentais sejam expurgadas na consolidação <strong>do</strong>s <strong>de</strong>monstrativos,<br />

com o claro objetivo <strong>de</strong> evitar a dupla contagem, conforme <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> em seu<br />

art. 50, § 1º:<br />

“§ 1º No caso das <strong>de</strong>monstrações conjuntas, excluir-se-ão as<br />

operações intragovernamentais.”<br />

A consolidação das <strong>de</strong>monstrações contábeis requer também que as<br />

informações das entida<strong>de</strong>s submetidas ao regime da Lei nº 6.404/1976 sejam<br />

adaptadas ao mo<strong>de</strong>lo da Lei nº 4.320/1964, por meio <strong>de</strong> registros contábeis<br />

específicos <strong>para</strong> apuração <strong>de</strong> informações orçamentárias e financeiras.<br />

A consolidação <strong>do</strong>s <strong>de</strong>monstrativos requer, <strong>de</strong>ntre outros procedimentos, os<br />

seguintes:<br />

• utilização <strong>de</strong> base comum <strong>de</strong> tempo e moeda;<br />

• utilização <strong>de</strong> critérios uniformes <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> ativos e passivos;<br />

• utilização <strong>de</strong> regimes contábeis idênticos <strong>para</strong> reconhecimento <strong>de</strong><br />

receita e <strong>de</strong>spesa;<br />

• padronização da classificação orçamentária e <strong>de</strong> plano <strong>de</strong> contas,<br />

ten<strong>do</strong> em vista a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> eliminar as operações recíprocas;<br />

• i<strong>de</strong>ntificação das entida<strong>de</strong>s incluídas.<br />

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