02.07.2014 Views

Clique aqui para acessar a Minuta do Manual de Encerramento

Clique aqui para acessar a Minuta do Manual de Encerramento

Clique aqui para acessar a Minuta do Manual de Encerramento

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

Po<strong>de</strong>res Executivo e Legislativo <strong>do</strong>s Municípios, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que se<br />

constituam em unida<strong>de</strong>s gestoras <strong>de</strong> orçamento;<br />

...<br />

XI – fun<strong>do</strong>s públicos <strong>de</strong> natureza meramente contábil”.<br />

12. Qual a diferença entre integração e consolidação <strong>de</strong> Balanço?<br />

A primeira consi<strong>de</strong>ração é a respeito da expressão “Balanço” que não é<br />

a<strong>de</strong>quada <strong>para</strong> representar os resulta<strong>do</strong>s da execução orçamentária e<br />

financeira, pois, conforme <strong>de</strong>screve Piscitelli , são <strong>de</strong> fato <strong>de</strong>monstrativos <strong>de</strong><br />

fluxos, enquanto que o Balanço é estático. O Balanço Patrimonial, <strong>de</strong>ntre os<br />

<strong>de</strong>monstrativos obrigatórios da Lei nº 4.320/1964, é o único estático, ou seja,<br />

que representa uma situação <strong>do</strong>s bens, direitos e obrigações em um<br />

<strong>de</strong>termina<strong>do</strong> momento. Portanto, é mais apropria<strong>do</strong> utilizar a expressão<br />

“Demonstrativo”.<br />

A Lei <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Fiscal na seção II – Da Escrituração e Consolidação<br />

das Contas, art. 50, inciso III estabelece procedimentos no que diz respeito à<br />

consolidação das contas <strong>para</strong> o setor público brasileiro, <strong>de</strong>finin<strong>do</strong> que “as<br />

<strong>de</strong>monstrações contábeis compreen<strong>de</strong>rão, isolada e conjuntamente, as<br />

transações e operações <strong>de</strong> cada órgão, fun<strong>do</strong> ou entida<strong>de</strong> da administração<br />

direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte”.<br />

(Grifo nosso)<br />

Um <strong>de</strong>monstrativo integra<strong>do</strong> é resultante <strong>do</strong> somatório <strong>do</strong>s sal<strong>do</strong>s <strong>de</strong> contas<br />

<strong>de</strong> natureza semelhante, agrupan<strong>do</strong>-se sal<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s <strong>de</strong>monstrativos e apuran<strong>do</strong>se<br />

o resulta<strong>do</strong> da entida<strong>de</strong> em termos gerais.<br />

A consolidação <strong>do</strong>s <strong>de</strong>monstrativos públicos <strong>de</strong>ve buscar apresentar uma<br />

posição global das contas, o que não significa apenas agrupar sal<strong>do</strong>s, como é<br />

feito na integração, fazen<strong>do</strong> surgir um novo <strong>de</strong>monstrativo. Deve ser uma<br />

análise <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os da<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s <strong>de</strong>monstrativos, expurgan<strong>do</strong>-se o que estiver em<br />

duplicida<strong>de</strong>, como as transferências intragovernamentais, por exemplo, <strong>para</strong><br />

se obter um resulta<strong>do</strong> geral da real situação <strong>de</strong> toda a entida<strong>de</strong><br />

governamental.<br />

Página 169 <strong>de</strong> 179

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!