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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

O pagamento <strong>de</strong>ssas <strong>de</strong>spesas ocorrerá pelo elemento 91 – Sentenças<br />

Judiciais. Na liquidação o sistema já irá baixar o valor <strong>do</strong> passivo caso tiver<br />

sal<strong>do</strong> por meio <strong>do</strong> evento 572. As <strong>de</strong>spesas executadas no subelemento 91.03-<br />

0 – Sentenças Judiciais Transitadas em Julga<strong>do</strong> não sofrerão baixa automática<br />

<strong>do</strong> valor registra<strong>do</strong> em Precatórios no Passivo Permanente.<br />

8. Os Restos a Pagar Processa<strong>do</strong>s e não pagos até o final <strong>do</strong> exercício<br />

financeiro <strong>de</strong>verão permanecer no Passivo Financeiro até quan<strong>do</strong>?<br />

Os Restos a Pagar Processa<strong>do</strong>s constituem dívida efetiva <strong>do</strong> ente público<br />

porque são aqueles valores que já atingiram o estágio da liquidação da<br />

<strong>de</strong>spesa, ou seja, ao final <strong>do</strong> exercício estavam prontos <strong>para</strong> pagamento visto<br />

que o cre<strong>do</strong>r já cumpriu com suas obrigações, ten<strong>do</strong> por conseguinte direito a<br />

receber líqui<strong>do</strong> e certo. Portanto, os Restos a Pagar Processa<strong>do</strong>s não po<strong>de</strong>m<br />

ser cancela<strong>do</strong>s, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> permanecer no Passivo Financeiro – Dívida Flutuante,<br />

pelo menos, durante cinco anos. Após o prazo <strong>de</strong> cinco anos, o direito <strong>de</strong><br />

cobrança da dívida pelo cre<strong>do</strong>r prescreve, conforme o art. 206, §5º <strong>do</strong> Código<br />

Civil. A STN orienta que, ao completar cinco anos, se o órgão ainda tiver a<br />

intenção <strong>de</strong> liquidar a dívida, tal valor ainda <strong>de</strong>ve permanecer contabiliza<strong>do</strong><br />

no Passivo Financeiro até o efetivo pagamento. A DICOP adquiriu o<br />

procedimento <strong>de</strong> manter registra<strong>do</strong> os RPs até os cinco anos, sen<strong>do</strong> que após<br />

esse perío<strong>do</strong> os valores serão baixa<strong>do</strong>s automaticamente no encerramento <strong>do</strong><br />

exercício.<br />

9. Se no final <strong>do</strong> exercício for constatada a insuficiência <strong>de</strong> recursos<br />

financeiros que permitam a inscrição <strong>de</strong> Restos a Pagar processa<strong>do</strong>s, como<br />

proce<strong>de</strong>r? Será feita a inscrição mesmo sem recursos financeiros? Em caso<br />

positivo, em que grupo serão classifica<strong>do</strong>s?<br />

A STN diz que os Restos a Pagar Processa<strong>do</strong>s constituem dívida efetiva <strong>do</strong><br />

ente, porquanto o cre<strong>do</strong>r já cumpriu com suas obrigações, ten<strong>do</strong> direito a<br />

receber líqui<strong>do</strong> e certo. Dessa forma, os Restos a Pagar Processa<strong>do</strong>s<br />

obrigatoriamente <strong>de</strong>vem estar contabiliza<strong>do</strong>s no grupo Passivo Financeiro <strong>de</strong><br />

curto ou longo prazo, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> suficiência financeira.<br />

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